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norma nº 312/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2009
Date 2009-01-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.
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Maracás
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Terça-Feira
05 de Janeiro de 2010
6 - Ano V - Nº 506
LEI Nº 312/2009 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM 
AS ENTIDADES OFICIAIS DE 
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 
DO ESTADO DA BAHIA”. 
O Prefeito Municipal de Maracás – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a União dos 
Municípios da Bahia – UPB e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS 
– CNM. 
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de 
MARACÁS nas esferas administrativas do Estado da Bahia e da União, junto ao 
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos 
normativos, de execução e de controle e para: 
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, 
defendendo os interesses dos Municípios; 
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a 
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização 
e instrumentalização da gestão pública Municipal; 
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. 
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública 
municipal. 
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município 
contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem 
estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. 
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta 
finalidade até a data de publicação da presente lei. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO - Maracás, 29 de dezembro de 2009 
Nelson Portela 
 Prefeito 

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