| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2009 |
| Date | 2009-01-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSESPLIT+IOVYCBVMSAWOW Terça-Feira 05 de Janeiro de 2010 6 - Ano V - Nº 506 LEI Nº 312/2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA”. O Prefeito Municipal de Maracás – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a União dos Municípios da Bahia – UPB e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de MARACÁS nas esferas administrativas do Estado da Bahia e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO - Maracás, 29 de dezembro de 2009 Nelson Portela Prefeito