| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2009 |
| Date | 2010-01-05 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS LEI 253/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSESPLIT+IOVYCBVMSAWOW Terça-Feira 05 de Janeiro de 2010 12 - Ano V - Nº 506 LEI Nº 317/2009 “ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS LEI 253/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artº 20 da Lei 253/2007 passa a ter a seguinte composição: A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de planejamento, coordenação, controle e execução da política de saúde do Município, tem a seguinte estrutura: Órgão Colegiado 1. Conselho Municipal de Saúde Órgão Sistêmico Especial 1. Fundo Municipal de Saúde Órgão da Administração Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1. Gabinete do Secretário 1.1. Divisão de Manutenção e Suprimento 1.2. Divisão de Recursos Humanos 1.3. Divisão de Informática 1.4. Núcleo de Atenção Básica 2. Departamento de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador 3. Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental 4. Hospital Municipal 4.1 Diretoria Técnica 4.2 Coordenação de Enfermagem 4.3 Divisão Administrativa Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSESPLIT+IOVYCBVMSAWOW Terça-Feira 05 de Janeiro de 2010 13 - Ano V - Nº 506 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei mediante Decreto, onde detalhará as competências de cada departamento e divisões desta Secretaria e as atribuições dos Cargos em Comissão, bem como a expedição dos atos de organização e administrativos, disposto nesta Lei. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do Município para atender as necessidades financeiras e orçamentárias da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito - Maracás, 29 de dezembro de 2009. NELSON PORTELA Prefeito ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E Secretaria Municipal de Saúde Total Total em R$ Cargos Símbolo Valor Quantidade Secretário Municipal CC-1 3.500,00 01 01 3.500,00 Diretor de Departamento CC-2 877,80 03 03 2.633,40 Chefe de Divisão CC-3 657,09 05 05 3.285,45 Diretor Médico Hosp. Municipal ASS-1 3.217,08 01 01 3.217,08 Coordenação de Enfermagem ASS-2 2.750,00 01 01 2.750,00 Totais 11 15.385,93