| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2009 |
| Date | 2010-01-05 |
| Ementa | “ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS LEI 253/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSESPLIT+IOVYCBVMSAWOW Terça-Feira 05 de Janeiro de 2010 15 - Ano V - Nº 506 LEI Nº 319/2009 “ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS LEI 253/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Item III do Artº 6º da Lei 253/2007 passa a ter a seguinte composição. III – Órgãos da Administração Direta: 1. ................................................... 2. ................................................... 3. .................................................... 4. .................................................... 5. .................................................... 6. ..................................................... 7. ..................................................... 8. ..................................................... 9. Secretaria Municipal de Planejamento. CAPÍTULO I SEÇÃO I SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade executar as funções de planejamento global, informações estatísticas, competindo-lhe: II. Definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas de planejamento do Município; III. Promover a articulação de Planejamento Municipal com a União, o Estado, Parceria Público-Privada, Organização Não-Governamental e OSCIP; IV. Coordenar o processo de Planejamento Municipal visando o desenvolvimento econômico-social e físico territorial de Maracás, elaborando planos e programas, desenvolvendo outras atividades afins, bem como acompanhando suas execuções; V. Efetuar estudos na área Sócio-Econômica, que gerem indicadores para ação governamental da Administração Municipal; VI. Coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento para o Município, com a participação da sociedade organizada, identificando as respectivas fontes de financiamento; VII. Elaborar projetos visando a captação de recursos para o Município; VIII. Tem a seguinte estrutura: Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSESPLIT+IOVYCBVMSAWOW Terça-Feira 05 de Janeiro de 2010 16 - Ano V - Nº 506 Órgão da Administração Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1. Gabinete do Secretário 2. Departamento de Informações e Estatística 2.1. Divisão de Informações sócio econômicas 2.2. Divisão de Informações Físico Territoriais 2.3. Divisão de Estudos e Projetos Econômicos DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º - A Estrutura da nova secretaria estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradualmente, à medida que a unidades que as compõem, forem sendo implantadas, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos. Parágrafo Único - A implantação se dará de acordo com o Regimento Interno, com o provimento dos Cargos por pessoal capacitado e dotação de elementos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao perfeito funcionamento da Secretaria e seus departamentos. Art. 4º. – Ficam estabelecidos os cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos, constantes do Anexo I desta Lei, em conformidade com o anexo I da Lei 257/2007. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei mediante Decreto, onde detalhará as competências de cada departamento e divisões da ora criada Secretaria e as atribuições dos Cargos em Comissão, bem como a expedição dos atos de organização e administrativos, disposto nesta Lei. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do Município para atender as necessidades financeiras e orçamentárias da presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Gabinete do Prefeito - Maracás, 29 de dezembro de 2009. Nelson Portela Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSESPLIT+IOVYCBVMSAWOW Terça-Feira 05 de Janeiro de 2010 17 - Ano V - Nº 506 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E Secretaria Municipal de Planejameneto Total Total em R$ Cargos Símbolo Valor Quantidade Secretário Municipal CC-1 3.675,00 1 1 3.675,00 Diretor de Departamento CC-2 877,80 1 1 877,80 Chefe de Divisão CC-3 657,09 3 3 1.971,27 Totais 5 6.524,07