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norma nº 319/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2009
Date 2010-01-05
Ementa“ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS LEI 253/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Maracás
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Terça-Feira
05 de Janeiro de 2010
15 - Ano V - Nº 506
LEI Nº 319/2009 
“ALTERA A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACÁS LEI 253/2007 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Item III do Artº 6º da Lei 253/2007 passa a ter a seguinte composição. 
 III – Órgãos da Administração Direta: 
1. ................................................... 
2. ................................................... 
3. .................................................... 
4. .................................................... 
5. .................................................... 
6. ..................................................... 
7. ..................................................... 
8. ..................................................... 
9. Secretaria Municipal de Planejamento. 
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade executar as funções 
de planejamento global, informações estatísticas, competindo-lhe: 
II. Definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas de planejamento 
do Município; 
III. Promover a articulação de Planejamento Municipal com a União, o Estado, 
Parceria Público-Privada, Organização Não-Governamental e OSCIP; 
IV. Coordenar o processo de Planejamento Municipal visando o 
desenvolvimento econômico-social e físico territorial de Maracás, 
elaborando planos e programas, desenvolvendo outras atividades afins, bem 
como acompanhando suas execuções; 
V. Efetuar estudos na área Sócio-Econômica, que gerem indicadores para ação 
governamental da Administração Municipal; 
VI. Coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, 
programas e projetos de desenvolvimento para o Município, com a 
participação da sociedade organizada, identificando as respectivas fontes de 
financiamento; 
VII. Elaborar projetos visando a captação de recursos para o Município; 
VIII. Tem a seguinte estrutura: 
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Terça-Feira
05 de Janeiro de 2010
16 - Ano V - Nº 506
Órgão da Administração Direta 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1. Gabinete do Secretário 
2. Departamento de Informações e Estatística 
2.1. Divisão de Informações sócio econômicas 
2.2. Divisão de Informações Físico Territoriais 
2.3. Divisão de Estudos e Projetos Econômicos 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 3º - A Estrutura da nova secretaria estabelecida na presente Lei entrará em 
funcionamento gradualmente, à medida que a unidades que as compõem, forem sendo 
implantadas, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos. 
Parágrafo Único - A implantação se dará de acordo com o Regimento Interno, com o 
provimento dos Cargos por pessoal capacitado e dotação de elementos humanos, 
materiais e financeiros indispensáveis ao perfeito funcionamento da Secretaria e seus 
departamentos. 
Art. 4º. – Ficam estabelecidos os cargos de provimento em comissão, ordenados por 
símbolos, constantes do Anexo I desta Lei, em conformidade com o anexo I da Lei 
257/2007. 
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a 
presente Lei mediante Decreto, onde detalhará as competências de cada departamento e 
divisões da ora criada Secretaria e as atribuições dos Cargos em Comissão, bem como a 
expedição dos atos de organização e administrativos, disposto nesta Lei.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito 
suplementar no Orçamento do Município para atender as necessidades financeiras e 
orçamentárias da presente Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
Gabinete do Prefeito - Maracás, 29 de dezembro de 2009. 
Nelson Portela 
 Prefeito 
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Terça-Feira
05 de Janeiro de 2010
17 - Ano V - Nº 506
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACÁS
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO 
 
E
Secretaria Municipal de 
Planejameneto Total
Total em 
R$
Cargos Símbolo Valor Quantidade 
Secretário Municipal CC-1 3.675,00 1 1 3.675,00
Diretor de Departamento CC-2 877,80 1 1 877,80
Chefe de Divisão CC-3 657,09 3 3 1.971,27
Totais 5 6.524,07
 

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