| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 493 |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8/SZUERPIYMRPIDWXLSA8W Terça-Feira 25 de Março de 2008 2 - Ano III - Nº 229 ERRATA Na Edição nº 197 PUBLICADA EM 26/12/07 - Lei nº 258/2007 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Maracás, Estado da Bahia, para o exercício de 2008 e dá outras providências. O número desta Lei é 252 e não 258 como foi publicado, conforme a citada em anexo. ================================================================================================ LEI Nº 252/2007 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Legislação vigente: Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, através dos seus legítimos representantes, aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Maracás, Estado da Bahia, para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$21.160.734,38 (Vinte e um milhões cento e sessenta mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 19.290.190,22 (Dezenove milhões duzentos e noventa mil cento e noventa reais e vinte e dois centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 1.870.544,16 (Hum milhão oitocentos e setenta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos) do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal ARTIGO 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2008 estima a Receita em R$21.160.734,38 (Vinte e um milhões cento e sessenta mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.121.000,00 (Hum milhão, cento e hum mil reais) e em R$ 20.039.734,38 (Vinte milhões, trinta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal. §1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminada nos quadros anexos seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES 20.821.834,38 1.1 – Receita Tributária 923.479,71 1.2 – Receita de Contribuições 10.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 127.880,29 1.5 – Receitas Industrial 1.000,00 1.6 – Receitas de Serviços 808.901,37 1.7 – Transferências Correntes 18.896.338.51 1.9 – Outras Receitas Correntes 54.234,50 2 – RECEITAS DE CAPITAL 338.900,00 2.2 – Alienação de Bens 61.900,00 2.4 – Transferência de Capital 267.000,00 2.5 – Outras Receitas de Capital 10.000,00 T O T A L G E R A L 21.160.734,38 § 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I–CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS 1.121.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 20.039.734,38 II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 01 – LEGISLATIVA 1.121.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 4.647.399,15 06- SEGURANÇA PÚBLICA 327.350,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.460.906,79 10 – SAÚDE 4.350.863,43 12 – EDUCAÇÃO 7.723.803,33 Leis Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8/SZUERPIYMRPIDWXLSA8W Terça-Feira 25 de Março de 2008 3 - Ano III - Nº 229 13 – CULTURA 419.411,68 15 – URBANISMO 350.000,00 17 – SANEAMENTO 100.000,00 20 – AGRICULTURA 75.000,00 25 – ENERGIA 50.000,00 27 – DESPORTO E LAZER 65.000,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 370.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 T O T A L 21.160.734,38 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS 0001 – Manutenção da Administração Pública 2.535.704,99 0002 – Investimentos Municipais 789.705,84 0003 – Principal e Juros da Dívida Contratada 370.000,00 0005 – Manutenção da Saúde da População 4.330.863,43 0006 – Assistência Social a População 990.000,00 0007 – Geração de Emprego e Renda 701.500,00 0008 – Melhoria no Abastecimento D’agua 81.544,16 0009 – Manutenção da Educação Municipal 1.619.000,00 0011 – Incremento a Cultura 399.705,84 0012 – Incremento ao Esporte 65.000,00 0013 – Reserva de Contingência 100.000,00 0014 – Manutenção da Educação Básica 4.124.803,33 0015 – Manutenção do Transporte Escolar 1.180.000,00 0016 – Manutenção e Desenvolv. Ensino Infantil 750.000,00 0017 – Urbanismo e Conservação do Patrimônio Público 1.731.000,00 0019 – Manutenção das Atividades Adm. Legislativas 1.121.000,00 0020 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social 225.906,79 0021 – Apoio à Criança e Adolescente 45.000,00 T O T A L 21.160.734,38 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 19.275.734,38 3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.848.871,75 3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.424.862,63 DESPESAS DE CAPITAL 1.785.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - Investimentos 1.367.000,00 4.5.00.00.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 50.000,00 4.6.00.00.00.00.00.00 - Amortização da Dívida 368.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 9.9.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência 100.000,00 T O T A L G E R A L 21.160.734,38 ARTIGO 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 01. Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL 100.000,00 §1º - A utilização dos recursos da reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais específicos neste artigo. § 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor. § 3º - Não se efetivando até o dia 05/12/2008 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2009 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. ARTIGO 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a remanejar dotação de um elemento para outro, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações Especiais. ARTIGO 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das atividades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; III. Superávit financeiro do exercício anterior. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8/SZUERPIYMRPIDWXLSA8W Terça-Feira 25 de Março de 2008 4 - Ano III - Nº 229 Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. ARTIGO 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. ARTIGO 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de crédito adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. ARTIGO 9º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da federação. ARTIGO 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maracás, 21 de dezembro de 2007. NELSON PORTELA Prefeito ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ANEXO 01 – SECRETARIA DE URBANISMO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 01 – Construção de uma ponte sobre o Riacho São Francisco região Tamanduá, no valor de R$ 15.000,00. 02 – Pavimentação de Ruas no Bairro Irmã Dulce, Jequiriçá, ou Maracaizinho, e Rua Esmeraldo Pereira, Ronaldo Cosme, ou Rua Elvira Sá ou Rua Osvaldo Portela e Rua Paulo Grasso, no valor de R$ 100.000,00. 03 – Eletrificação de casas na Zona Rural nas localidades de Velame ou Sirigado, Brejo das Canas ou Lagoa da Cruz ou Mangangá, Mata Limpa ou Brejão, Baixa Grande ou Santa Rosa, zumbi e Moenda no valor de R$ 40.000,00. 04 – Implantação de abrigos para passageiros ou ponto de apoio ao transporte nas localidades de Tamanduá, Fumaça, lagoa da Cruz, Tábua, Boqueirão e Xandú e Camulengue, no valor R$ 10.000,00. 05 – Implantação de áreas de lazer com parque infantil na rua Ângelo dos Anjos, Bairro Airton Sena ou Bairro Irmã Dulce, no valor de R$ 15.000,00. 06 – Fazer alargamento de trechos de estradas a exemplo de ladeiras, bancas etc... e cascalhamento das estradas vicinais com trator de esteira. 07 – Construção de uma Capela no Cemitério da cidade no valor de R$ 10.000,00 02 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 01 – Implantação de um programa em Escolas Públicas a ser definido, que possa desenvolver ações de cidadania, de caráter sócio-cultural, esportivo e de educação em saúde a crianças e adolescente durante o período de recesso escolar e férias nas escolas municipais, no valor R$ 40.000,00. 02 – Construção de Ocas Culturais nos principais Bairros da cidade, no valor de R$ 40.000,00. 03 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 – Construção de uma Creche no Povoado e Pé de Serra, no valor R$ 50.000,00 02 – Fazer Melhoria Habitacional nas ruas da periferia destacado o Bairro Maracaezinho, Bairro Jequiriçá Bairro Irmã Dulce e Zona rural, no valor R$ 100.000,00 04 – SECRETARIA DE SAÚDE Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8/SZUERPIYMRPIDWXLSA8W Terça-Feira 25 de Março de 2008 5 - Ano III - Nº 229 01 – Construção de Posto de Saúde nas Comunidades Salgada, Água Verde, Camulengue e Tamanduá no valor de R$ 30.000.00. 02 – Fazer melhorias sanitárias nos Bairros Irmã Dulce, Maracaezinho e Jequiriçá, no valor de R$ 180.000,00. 03 – Implantar atendimento Médico-odontólogico nos Posto de Saúde da Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 05 – SECRETARIA DE PRODUÇÃO AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 – Implantação de sistema de abastecimento de água nas comunidades de Gavião, Água Verde, Fumaça, Tamanduá, moenda, Brejo-das-Canas e Camulengue, no valor de R$ 50.000,00. 02 – Construção de uma Casa da Agricultura em porto Alegre, no valor de R$ 30.000,00. 06 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Construção de um posto de segurança em Porto Alegre, no valor de R$ 20.000,00. 02 – Conceder subvenções as Entidades reconhecidas de Utilidade pública no Valor de R$ 20.000,00 03 – Manutenção do Conselho Tutelar de Maracás, no valor de R$ 40.000,00 ================================================================================================ LEI Nº 254 / 2008. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIAS DE SERVIÇÕS PUBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal APROVA e EU SANCIONO a Seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar contratos com Órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundações, Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista e Concessionárias de Serviços Públicos até 31 de dezembro de 2008. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com a data retroativa a 02 de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – Maracás, 21 de janeiro de 2008. Paulo Sérgio dos Anjos Prefeito em Exercício ================================================================================================ LEI Nº 255 / 2008. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIAS DE SERVIÇÕS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal APROVA e EU SANCIONO a Seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar convênios com Órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundações, Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista e Concessionárias de Serviços Públicos até 31 de dezembro de 2008. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com a data retroativa a 02 de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – Maracás, 21 de janeiro de 2008. Paulo Sérgio dos Anjos Prefeito em Exercício