| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIAS DE SERVIÇÕS PUBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8/SZUERPIYMRPIDWXLSA8W Terça-Feira 25 de Março de 2008 5 - Ano III - Nº 229 01 – Construção de Posto de Saúde nas Comunidades Salgada, Água Verde, Camulengue e Tamanduá no valor de R$ 30.000.00. 02 – Fazer melhorias sanitárias nos Bairros Irmã Dulce, Maracaezinho e Jequiriçá, no valor de R$ 180.000,00. 03 – Implantar atendimento Médico-odontólogico nos Posto de Saúde da Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 05 – SECRETARIA DE PRODUÇÃO AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 – Implantação de sistema de abastecimento de água nas comunidades de Gavião, Água Verde, Fumaça, Tamanduá, moenda, Brejo-das-Canas e Camulengue, no valor de R$ 50.000,00. 02 – Construção de uma Casa da Agricultura em porto Alegre, no valor de R$ 30.000,00. 06 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Construção de um posto de segurança em Porto Alegre, no valor de R$ 20.000,00. 02 – Conceder subvenções as Entidades reconhecidas de Utilidade pública no Valor de R$ 20.000,00 03 – Manutenção do Conselho Tutelar de Maracás, no valor de R$ 40.000,00 ================================================================================================ LEI Nº 254 / 2008. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIAS DE SERVIÇÕS PUBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal APROVA e EU SANCIONO a Seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar contratos com Órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundações, Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista e Concessionárias de Serviços Públicos até 31 de dezembro de 2008. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com a data retroativa a 02 de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – Maracás, 21 de janeiro de 2008. Paulo Sérgio dos Anjos Prefeito em Exercício ================================================================================================ LEI Nº 255 / 2008. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIAS DE SERVIÇÕS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal APROVA e EU SANCIONO a Seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar convênios com Órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundações, Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista e Concessionárias de Serviços Públicos até 31 de dezembro de 2008. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com a data retroativa a 02 de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – Maracás, 21 de janeiro de 2008. Paulo Sérgio dos Anjos Prefeito em Exercício