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norma nº 255/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIAS DE SERVIÇÕS PUBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8/SZUERPIYMRPIDWXLSA8W
Terça-Feira
25 de Março de 2008
5 - Ano III - Nº 229
01 – Construção de Posto de Saúde nas Comunidades Salgada, Água Verde, Camulengue e Tamanduá no valor de R$ 
30.000.00.
02 – Fazer melhorias sanitárias nos Bairros Irmã Dulce, Maracaezinho e Jequiriçá, no valor de R$ 180.000,00.
03 – Implantar atendimento Médico-odontólogico nos Posto de Saúde da Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00
05 – SECRETARIA DE PRODUÇÃO AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 – Implantação de sistema de abastecimento de água nas comunidades de Gavião, Água Verde, Fumaça, Tamanduá,
moenda, Brejo-das-Canas e Camulengue, no valor de R$ 50.000,00.
02 – Construção de uma Casa da Agricultura em porto Alegre, no valor de R$ 30.000,00.
06 – GABINETE DO PREFEITO
01 – Construção de um posto de segurança em Porto Alegre, no valor de R$ 20.000,00.
02 – Conceder subvenções as Entidades reconhecidas de Utilidade pública no Valor de R$ 20.000,00
03 – Manutenção do Conselho Tutelar de Maracás, no valor de R$ 40.000,00
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LEI Nº 254 / 2008.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONTRATOS COM ORGÃOS DO
GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL,
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS
PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA,
CONCESSIONARIAS DE SERVIÇÕS PUBLICOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a CÂMARA Municipal APROVA e EU SANCIONO a Seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar contratos com Órgãos do Governo Federal, Estadual,
Municipal, Autarquias, Fundações, Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista e Concessionárias de Serviços 
Públicos até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com a data retroativa a 02 de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – Maracás, 21 de janeiro de 2008.
Paulo Sérgio dos Anjos
Prefeito em Exercício
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LEI Nº 255 / 2008.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO
GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL,
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS
PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA,
CONCESSIONARIAS DE SERVIÇÕS PÚBLICOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a CÂMARA Municipal APROVA e EU SANCIONO a Seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar convênios com Órgãos do Governo Federal, Estadual,
Municipal, Autarquias, Fundações, Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista e Concessionárias de Serviços 
Públicos até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com a data retroativa a 02 de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – Maracás, 21 de janeiro de 2008.
Paulo Sérgio dos Anjos
Prefeito em Exercício

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