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norma nº 257/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 221/2006, QUE INSTITUI VIGÊNCIA PARA O REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO DETERMINADO.
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Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8/SZUERPIYMRPIDWXLSA8W
Terça-Feira
25 de Março de 2008
9 - Ano III - Nº 229
Art. 16 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções do controle prévio, concomitante e
subseqüente, de informar , de apropriar e apurar custos de serviços e, conseqüentemente, de concretizar o seu objetivo, bem
como interpretar e analisar os resultados obtidos. 
Art. 17 - A escrituração contábil integrará a contabilidade do Município e será feita pelo método das partidas dobradas.
§ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. 
§ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesas do FUMHIS e demais demonstrações
exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. 
§ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
CAPÍTULO V 
Das Aplicações dos Recursos do FUMHIS
Art. 18 As aplicações dos recursos do FUMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de
interesse social que contemplem:
I. aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em
áreas urbanas e rurais;
II. produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; 
III. urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas 
caracterizadas de interesse social;
IV. implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas
habitacionais de interesse social;
V. aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins 
habitacionais de interesse social;
VII. outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FUMHIS.
Parágrafo Único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais 
CAPÍTULO VI
Das Receitas
Art. 19 - A execução orçamentária das receitas se processará mediante a obtenção de seu produto nas fontes determinadas
nesta lei. 
Art. 20 - O FUMHIS terá vigência ilimitada. 
Art. 21 - O Plano de Aplicação do FUMHIS será aprovado pelo Prefeito Municipal , na forma da legislação pertinente.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social. 
Art. 23 - O COMCIDADE elaborará seu Regimento Interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua instalação e
posse.
Art. 24 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 60 (sessenta) dias, os atos regulamentares decorrentes
desta Lei. 
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás em 17 de março de 2008.
Nelson Portela
Prefeito
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Lei nº 257/2008
“ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 221/2006, QUE
INSTITUI VIGÊNCIA PARA O REGIME
ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
POR TEMPO DETERMINADO”.
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8/SZUERPIYMRPIDWXLSA8W
Terça-Feira
25 de Março de 2008
10 - Ano III - Nº 229
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, APROVA, e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 221/2006, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 ******************************************************** 
“Art. 2º - Esta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2008”. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2008, ficando inalterados os demais artigos da Lei 
Municipal nº 57/97, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito – Maracás, 20 de março de 2008. 
NELSON PORTELA 
Prefeito
DECRETO Nº 365, de 29 de janeiro de 2008. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Srª. Samuara Spínola, para exercer o cargo de Secretária Escolar da Escola Otávio Mangabeira,
do Município de Maracás - Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor com data retroativa a 02 de Janeiro de 2008.
REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 29 de janeiro de 2008.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito em Exercício
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DECRETO Nº 367 de 20 de fevereiro de 2008. 
“NOMEIA OS COMPONENTES PARA COMPOR O 
CONSELHO MUNICIPAL DO CONTROLE SOCIAL
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais obedecendo a Portaria 
GM/MDS nº 246 de 20 de maio de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal do Controle Social do Programa Bolsa Família: 
Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: Paulo Sérgio dos Anjos 
Suplente: Emanuel Santana de Novaes
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR – Iracema Silva de São Paulo 
SUPLENTE - Luciana Portela Silveira 
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 
TITULAR - Wagner Vieira Freires
SUPLENTE – Maria Amália Almeida Souza 
Decretos

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