| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 221/2006, QUE INSTITUI VIGÊNCIA PARA O REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO DETERMINADO. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8/SZUERPIYMRPIDWXLSA8W Terça-Feira 25 de Março de 2008 9 - Ano III - Nº 229 Art. 16 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções do controle prévio, concomitante e subseqüente, de informar , de apropriar e apurar custos de serviços e, conseqüentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 17 - A escrituração contábil integrará a contabilidade do Município e será feita pelo método das partidas dobradas. § 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. § 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesas do FUMHIS e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. § 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. CAPÍTULO V Das Aplicações dos Recursos do FUMHIS Art. 18 As aplicações dos recursos do FUMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I. aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II. produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III. urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV. implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V. aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI. recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII. outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FUMHIS. Parágrafo Único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais CAPÍTULO VI Das Receitas Art. 19 - A execução orçamentária das receitas se processará mediante a obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta lei. Art. 20 - O FUMHIS terá vigência ilimitada. Art. 21 - O Plano de Aplicação do FUMHIS será aprovado pelo Prefeito Municipal , na forma da legislação pertinente. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22 Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 23 - O COMCIDADE elaborará seu Regimento Interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua instalação e posse. Art. 24 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 60 (sessenta) dias, os atos regulamentares decorrentes desta Lei. Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás em 17 de março de 2008. Nelson Portela Prefeito ================================================================================================ Lei nº 257/2008 “ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 221/2006, QUE INSTITUI VIGÊNCIA PARA O REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR TEMPO DETERMINADO”. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8/SZUERPIYMRPIDWXLSA8W Terça-Feira 25 de Março de 2008 10 - Ano III - Nº 229 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, APROVA, e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 221/2006, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ******************************************************** “Art. 2º - Esta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2008”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2008, ficando inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 57/97, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – Maracás, 20 de março de 2008. NELSON PORTELA Prefeito DECRETO Nº 365, de 29 de janeiro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Srª. Samuara Spínola, para exercer o cargo de Secretária Escolar da Escola Otávio Mangabeira, do Município de Maracás - Bahia. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor com data retroativa a 02 de Janeiro de 2008. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 29 de janeiro de 2008. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito em Exercício ================================================================================================ DECRETO Nº 367 de 20 de fevereiro de 2008. “NOMEIA OS COMPONENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais obedecendo a Portaria GM/MDS nº 246 de 20 de maio de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal do Controle Social do Programa Bolsa Família: Representantes do Gabinete do Prefeito: Titular: Paulo Sérgio dos Anjos Suplente: Emanuel Santana de Novaes Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR – Iracema Silva de São Paulo SUPLENTE - Luciana Portela Silveira Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR - Wagner Vieira Freires SUPLENTE – Maria Amália Almeida Souza Decretos