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norma nº 576/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maracás, Estado da Bahia, e dá outras providências.
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Gestor - João Menezes dos Santos / Secretário - Gabinete / Editor - Presidente
Praça Rui Barbosa, 655
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Câmara Municipal de Maracás
1 Sexta-feira • 1 de Outubro de 2021 • Ano • Nº 1152
Câmara Municipal de 
Maracás publica:
• Lei Municipal N° 576/2021 - Dispõe sobre a estrutura administrativa e 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maracás, Estado da Bahia, e 
dá outras providências. 
• Despacho de Ratificação e Homologação - Dispensa de Licitação Nº 
026/2021 - Objeto: Locação de um imóvel que funcionará como sede 
provisória durante o período de reforma do prédio sede desta Câmara 
Municipal. (Mauricio Matos Teixeira). 
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
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LEI MUNICIPAL N° 576/2021 
Dispõe sobre a estrutura administrativa e 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de 
Maracás, Estado da Bahia, e dá outras 
providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições, conferidas no artigo 64 inciso II da Lei Orgânica 
Municipal e c/c artigo 269 do Regimento Interno desta Câmara, resolve 
promulgar a presente Lei aprovada pela Câmara Municipal de Maracás.
Faz saber que CÂMARA DE VEREADORES DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, 
APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
 CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1. Esta Lei dispõe sobre a estruturação administrativa, cria o organograma e 
organiza o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maracás, compreendendo: 
I – Cargos em comissão, aqueles entendidos como de assessoramento, chefia, direção 
e gerência, de livre nomeação e exoneração. 
II - Cargos de provimento permanente, com ingresso nas carreiras previstas nos 
Anexos II e V, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. 
Art. 2o
. A ação da Câmara Municipal dar-se-á no desenvolvimento das atribuições 
que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua administração interna, e 
orientar-se-á para o cumprimento de suas funções: 
I. Legislativa, nas matérias de competência do Município; 
II. Deliberativa, sobre atribuições de sua competência privativa; 
III. Fiscalizadora da Administração local; e 
IV. Julgadora dos atos político-administrativos dos agentes políticos municipais. 
Art. 3o
. A Administração da Câmara Municipal de Maracás deve elevar a produtividade 
dos seus servidores, promovendo rigorosa seleção, treinamento e aperfeiçoamento 
dos novos servidores e dos já existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de 
níveis adequados de remuneração e assegurar a qualidade dos serviços prestados à 
comunidade. 
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2 - Ano - Nº 1152
Leis
 
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Art. 4o
. Constituem unidades que integram a administração da Câmara Municipal de 
Maracás: 
I. Gabinete da Presidência; 
II. Gabinete dos Vereadores; 
III. Controladoria Interna; 
IV. Diretoria Legislativa; 
V. Diretoria Administrativa; 
VI. Diretoria Financeira e de Planejamento Orçamentário; e 
VII. Procuradoria Jurídica Legislativa. 
§1o
. As Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Maracás são 
verticalmente hierarquizadas segundo a forma disposta no organograma constante 
do Anexo I. 
§2o
. Compete ao Gabinete da Presidência as funções de direção e execução dos 
trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Maracás. 
§3o
. Compete ao Gabinete dos Vereadores o exercício das funções legislativas, 
garantindo a atuação dos vereadores em todas as fases e esferas do processo 
legislativo, bem como a função de fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo em 
consonância com a ordem jurídica vigente. 
§4o
. Compete à Controladoria Interna a fiscalização e o controle dos atos 
administrativos da Câmara Municipal, a avaliação da ação governamental e da 
gestão fiscal da Casa, mediante o acompanhamento das ações de ordem contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em relação à sua legalidade, 
legitimidade, economicidade e a prevenção à renúncia de receitas. 
§5o
. Compete à Diretoria Legislativa o planejamento, a organização, a supervisão, o 
acompanhamento, a execução e a avaliação do processo legislativo desenvolvido na 
Câmara Municipal. 
§6°. Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a organização, a 
supervisão, a administração e o controle dos bens móveis e imóveis que compõem o 
patrimônio da Câmara, a coordenadoria de contratos e, a supervisão e o controle os 
processos de compras e licitações; a gestão dos contratos administrativos, o 
planejamento, a organização, a supervisão, acompanhamento e a avaliação das 
atividades de gestão dos atos da economia interna da Câmara Municipal. 
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§7o
. Compete à Diretoria Financeira e de Planejamento Orçamentário o 
acompanhamento e a avaliação das atividades financeiras, contábeis e orçamentárias 
exercidas no âmbito da Câmara Municipal. 
§8o
. Compete à Procuradoria Jurídica Legislativa a promoção, o planejamento, a 
coordenação, a normatização, a orientação e a execução de procedimentos jurídicos 
no âmbito da Câmara Municipal, frente às questões judiciais, jurídico-administrativas 
e legislativas, bem como o controle da legalidade dos atos praticados pela Câmara 
Municipal, emissão de pareceres jurídicos, dentre outros casos que lhe forem 
submetidos. 
Art. 5o
. A concretização das competências das unidades administrativas dar-se-á por 
intermédio dos servidores ocupantes dos cargos que a elas estejam vinculados, nos 
termos do artigo 6o
 e anexo II, ambos desta Lei. 
Art. 6o
. Compõem o quadro de servidores da Câmara Municipal de Maracás: 
I. Cargos EFETIVOS: 
a. 04 (quatro) cargos de assistentes administrativos; 
b. 01 (um) cargo de analista legislativo; 
c. 02 (dois) cargos de assistentes legislativos; 
II. Cargos em COMISSÃO: 
a. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE 
 Chefe de Gabinete 01 
 Assessor Geral de Comunicação 01 
 Ouvidor Geral 01 
b. DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE 
 Diretor Administrativo 01 
 Gerente do Setor de Patrimônio e Transportes 01 
 Gerente do Setor de Recursos Humanos, Compras e Almoxarifado 01 
 
c. DIRETORIA FINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE 
 Diretor Financeiro 01 
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d. DIRETORIA LEGISLATIVA 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE 
 Diretor Legislativo 01 
 Coordenador de Comissões 01 
 Assessor de Plenário 01 
e. CONTROLADORIA GERAL 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE 
 Controlador Geral 01 
f. PROCURADORIA GERAL 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE 
 Procurador Jurídico Legislativo 01 
g. GABINETE DOS VEREADORES 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE 
 Assessor Parlamentar 22 
Art. 7o
. As atribuições dos cargos efetivos e em comissão são aquelas constantes do 
anexo II, integrante desta Lei. 
Art. 8o
. Os requisitos de investidura, carga horária, nível de escolaridade e valor do 
salário relativa aos Cargos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal são os 
constantes do anexo III desta Lei. 
Art. 9o
. Os servidores da Câmara Municipal de Maracás perceberão salários fixados 
nesta lei. 
Parágrafo único. Fica garantido aos servidores efetivos do Poder Legislativo a revisão 
geral anual das referências salariais, sem distinção de índices. 
Art. 10. A distribuição dos cargos pelas unidades administrativas dar-se-á conforme 
indicado no Anexo IV desta Lei. 
Art. 11. O Anexo V consolida o Quadro de Cargos Efetivos e em Comissão da Câmara 
Municipal de Maracás, definindo os cargos criados, extintos, mantidos ou 
redenominados por esta Lei. 
CAPITULO II 
DO REGIME JURÍDICO 
Art. 12. As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal 
de Maracás serão regidas pelo mesmo Regime Jurídico adotado pelo Poder Executivo, 
na relação com seus servidores. 
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§1o
. Todos os direitos e vantagens previstos em legislação própria, e que beneficiem 
os servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias e 
Fundações Municipais, serão estendidos aos servidores da Câmara Municipal de 
Maracás. 
§2o
. Os servidores atualmente em gozo de gratificação por condições especiais de 
trabalho- CET a terá incorporada ao vencimento básico inerente ao cargo e de acordo 
com a nova tabela de vencimentos anexa a esta lei. 
§3o
. Fica estabelecida a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais 
de Trabalho - CET, que poderá ser concedida a servidores da Câmara Municipal de 
Maracás. 
I - A gratificação de que trata este artigo será concedida até o limite máximo de 
60% (sessenta por cento), incidente sobre o vencimento básico ou sobre o valor que 
a este título for percebido pelo servidor, com vistas a compensar a extensão não 
eventual da jornada de trabalho; ou remunerar o exercício de atribuições que exijam 
habilitação específica e de atividades desempenhados pelo servidor. 
CAPÍTULO III 
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 13. Este capítulo estabelece parâmetros de observação obrigatória para a 
organização e realização do Concurso Público, para a admissão de servidores nos 
cargos de provimento em caráter efetivo constantes no quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Maracás, Estado da Bahia. 
Art. 14. Os cargos de provimento em caráter efetivo criados por Lei e os já 
existentes na Câmara Municipal, serão providos mediante previa aprovação em 
Concurso Público de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e 
responsabilidades de cada cargo, observando, em qualquer caso, o disposto nos 
incisos I e II, do Art. 37 da Constituição Federal, ora autorizado, a ser realizado pelo 
Presidente da Câmara Municipal. 
§1o
. Os cargos, vagas e nível de escolaridade estão descritos nos anexos II e III 
desta Lei. 
§2°. Os valores a serem cobrados para que os candidatos se inscrevam em Concurso 
promovido pelo poder Legislativo Municipal serão fixados no Edital do Concurso. 
Art. 15. No Edital do Concurso constará o período de validade do mesmo, a 
denominação dos cargos, suas atribuições e suas respectivas leis de criação, o 
número de vagas, a qualificação exigida para cada cargo, os vencimentos, a carga 
horária, o período das inscrições, a forma como será efetuada as inscrições, o valor 
da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos 
resultados, o prazo de interposições dos recursos, os motivos de exclusão de 
Candidatos. Regulará também a forma de aplicação das provas que poderão ser 
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escritas, orais ou práticas, que poderão ter caráter eliminatório e classificatório, 
entretanto as provas de títulos, quando houver, terão caráter somente classificatório. 
Art. 16. A aprovação em Concurso Público não garante ao aprovado o direito à 
admissão, mas assegura o direito de preferência do preenchimento das vagas a que 
obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sendo realizado o chamamento 
atendendo ao interesse da Câmara Municipal, cabendo a este Poder decidir o 
momento oportuno e conveniente para admissão, em razão das carências 
apresentadas e das possibilidades orçamentárias, e quando houver necessidade da 
Câmara Municipal. 
CAPITULO IV 
 DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Por força da aplicação do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, os 
novos cargos que forem criados, em decorrência desta Lei, exceto os já existentes e 
cuja nomenclatura fora modificada em relação a legislação anterior, apenas poderão 
ser preenchidos, após a cessação dos efeitos da aludida lei complementar. 
§1o
. As adequações propostas que envolvam aumento salarial, somente poderão ser efetivadas 
a partir de 1º de janeiro de 2022, haja vista o impedimento de aumento de despesa com pessoal. 
§2º. Em caráter transitório os vencimentos atualmente praticados pelo Poder Legislativo 
continuaram a ser aplicados, com base na Lei Municipal nº 279 de 11 de março de 2009 e 
alterações posteriores. 
Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 19. Ficam revogados todos os instrumentos normativos que contenham 
disposições contrárias à presente Lei. 
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Maracás, em 1º de outubro de 2021. 
Alison Moraes do Nascimento 
Vice-Presidente
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ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL 
DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS COMISSIONADOS 
FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENAÇÃO E 
SUPERVISÃO 
CC 
FC 
FGCS 
QTDE
Chefe de Gabinete CC-1 01 
Procurador Jurídico Legislativo CC-1 01 
Diretor Administrativo CC-1 01 
Controlador Geral CC-1 01 
Diretor Financeiro e de Planejamento Orçamentário CC-1 01 
Diretor Legislativo CC-1 01 
Assessor Geral de Comunicação CC-2 01 
Ouvidor Geral CC-2 01 
Gerente do Setor de Patrimônio e Transportes CC-3 01 
Gerente do Setor de Recursos Humanos, Compras e 
Almoxarifado. 
CC-3 01 
Coordenador de Comissões CC-3 01 
Assessor Parlamentar CC-3 22 
Assessor de Plenário CC-4 01 
TOTAL CARGOS COMISSIONADOS 34 
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ANEXO II 
QUADRO DE PESSOAL 
DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO 
CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO 
CPE QTDE 
Assistente Administrativo CPE 04 
Analista Legislativo CPE 01 
Assistente Legislativo CPE 02 
TOTAL 07 
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ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO 
 
01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CHEFE DE CÓDIGO CBO: 1114-15 
GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível superior. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar e prestar assistência ao presidente, auxiliando-o no exame e trato 
dos assuntos políticos e administrativos. Organiza todos os serviços do gabinete, 
determinando e distribuindo tarefas. 
05 TAREFAS
 Dirige os serviços do gabinete da presidência, de acordo com as leis, 
resoluções, regulamentos, regimentos internos e demais atos normativos;
 Baixa ordem de serviços;
 Assessora o presidente e os demais membros da mesa nas tarefas que lhes 
são ofertadas, nos termos das leis orgânicas do município e do regimento 
interno da câmara municipal;
 Representa o gabinete da presidência perante outros órgãos públicos em 
matérias pertinentes á área administrativa; 
 Promove a interlocução entre os membros da mesa e os diretores; 
 Planeja, coordena e orienta as atividades ligadas diretamente á área 
parlamentar, mediante delegação da presidência; 
 Presta assessoramento político ao presidente na condução dos trabalhos do 
plenário; 
 Representa a câmara municipal em eventos quando houver impossibilidade 
de assim fazê-lo o presidente do poder legislativo ou quaisquer dos demais 
vereadores.
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 2412-25 PROCURADOR 
GERAL 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível superior, com inscrição na Ordem dos Advogados 
do Brasil. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Atua em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, pesquisa e 
execução de procedimentos e programas ligados à área jurídica. Proporciona 
assistência jurídica nos processos e assuntos jurídicos que envolvam a instituição. 
05 TAREFAS
 Executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da 
câmara municipal; representa o poder legislativo municipal em questões 
judiciais e/ou extrajudiciais, ativa ou passivamente, que necessitem de 
profissional especializado da área, independente de outorga de procuração;
 Recebe citações, intimações e notificações nas ações em que a câmara 
municipal seja parte;
 Acompanha e instrui processos, defesas e acusações;
 Emite pareceres
 Presta assessoramento e apoio ao presidente da câmara, aos órgãos e 
unidades administrativas em matéria de natureza técnica e jurídica;
 Informa em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro da sua área de 
atuação, bem como solicita informações e documentos perante qualquer 
unidade administrativa, a fim de obter elementos necessários á defesa dos 
interesses da câmara municipal; 
 Distribuir internamente os assuntos relacionados a processos e ações 
judiciais; 
 Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função.
06 CARGA HORÁRIA 
20 (vinte) horas semanais. 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 1231-10 DIRETOR 
ADMINISTRATIVO 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível superior. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Direciona, orienta e controla os serviços do departamento administrativo, 
dotando-se de recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua 
coordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pelo 
Presidente da câmara. 
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Delimita os campos de ação do departamento administrativo sob sua direção, 
determinando objetivos de consonância com a política governamental e as 
diretrizes do poder decisório superior, possibilitando o desempenho correto 
das funções pertinentes do departamento;
 Estabelece as normas de serviço e procedimentos de ação examinando e 
determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução, para obter 
melhor produtividade dos recursos disponíveis;
 Promove a articulação dos setores vinculados ao departamento a que dirige, 
baseando-se em informação programas de trabalho, pareceres, reuniões 
conjuntas, para integrá-la e obter maior rendimento das atividades;
 Faz cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou 
regimental, baixando instruções de serviços, expedindo ordens e controlando 
o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos 
previstos; 
 Propõe as autoridades soluções para assuntos que escapam a sua área de 
competência, elaborando pareceres, formulando consulta e apresentando 
sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de 
deliberação superior; 
 Submete a aprovação superior pedidos de aquisição de material e 
equipamento, justificando a necessidade de aquisição para que, se necessário 
sejam observadas as normas de licitação e/ou outras vigentes; 
 Elabora relatórios, expondo o andamento dos trabalhos e apresentando 
sugestões, se for o caso, para informar as autoridades competentes sobre 
assuntos que dizem respeito ao departamento sob sua responsabilidade; 
 Pode desempenhar funções delegadas por ordem superior, como se articular 
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com órgãos do poder executivo ou com outras entidades sobre problema de 
interesse comum.
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 2522-10 CONTROLADOR 
GERAL 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o 
objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração 
Pública Municipal promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela 
Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das 
análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial do Poder Legislativo, quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
 Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do 
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
 Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos 
financeiros e orçamentários com a legalidade orçamentária do Poder 
Legislativo;
 No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as 
providências exigidas para o exercício do controle externo do Tribunal de 
Contas;
 Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução 
dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução 
orçamentária;
 Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de 
maio de 2000;
 Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade;
 Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira 
e auditoria na Câmara Municipal;
 Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria 
dos recursos do Poder Legislativo;
 Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou 
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários;
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1 de Outubro de 2021
14 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
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 Propor ao Presidente da Câmara a aplicação das sanções cabíveis, conforme a 
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o 
bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas 
bancárias;
 Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício 
para auxiliar o processo decisório do Poder Legislativo;
 Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como 
instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
 Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão da 
Câmara Municipal
 Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao 
Controle Social e à Transparência da Gestão do Poder Legislativo Municipal;
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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15 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 1231-15 DIRETOR 
FINANCEIRO E DE 
PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Dirige o fluxo financeiro da Câmara Municipal, implementa o orçamento da 
instituição e administra recursos humanos. Controla patrimônio, suprimentos e 
supervisiona serviços complementares. Coordena serviços de tesouraria, 
contabilidade e controladoria. Elabora planejamento da Câmara Municipal.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Garantir a melhoria contínua e eficácia da saúde financeira do Poder Legislativo, 
projetando gastos por áreas, receitas e estimar custos com pessoal; 
 Acompanhar índices econômico-financeiros previstos em lei; 
 Coordenar as atividades relacionadas com serviços de tesouraria da Câmara 
Municipal; 
 Controlar as retiradas e os depósitos bancários, a conferencia dos extratos de 
contas correntes; 
 Coordenar os recebimentos de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo 
Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; 
 Coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos 
órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; 
 Promover a cada final de exercício a devolução do saldo a Prefeitura Municipal; 
 Representar o Presidente da Câmara na guarda e conservação de valores e títulos 
da Câmara Municipal; 
 Acompanhar o controle dos saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados pela Câmara Municipal; 
 Coordenar e controlar a execução orçamentária, PPA – Plano Plurianual e LOA – 
Lei Orçamentária Anual, recebidos do Poder Executivo; 
 Acompanhar e supervisionar a atualização do balanço mensal da área financeira 
sempre atendendo a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal; 
 Elaborar demonstrativos financeiros e econômicos; 
 Examinar prestações de contas;
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta)horas semanais. 
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16 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 1231-15 DIRETOR 
LEGISLATIVO 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Planeja, coordena, orienta e supervisiona as atividades que prestam apoio aos 
trabalhos legislativos, o que engloba a consultoria e assessoramento técnico e 
institucional, os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, o processo 
de produção e arquivo da documentação legislativa, o acompanhamento dos 
discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Zelar pelo cumprimento dos prazos e demais dispositivos regimentais;
 Supervisionar os serviços referentes à Secretaria, ao protocolo preliminar; 
recebimento e expedição das correspondências da área; elaboração das 
pautas das sessões ordinárias, extraordinárias;
 Supervisionar a elaboração das atas das sessões;
 Elaboração de Projetos de Lei e adequação e recebimentos de todas as 
proposituras;
 Assessorar os vereadores nas reuniões das Comissões Permanentes e 
Especiais, redigindo despachos e pareceres;
 Assessorar a Mesa Diretora durante as sessões da Câmara;
 Responsabilizar-se, por todas as funções relativas ao departamento 
Legislativo, no que concerne a secretaria, arquivo permanente e protocolo.
 Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracás; 
 Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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17 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 1423-10 
ASSESSOR GERAL 
DE COMUNICAÇÃO 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Atua no plano de comunicação geral da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, 
notadamente no âmbito da comunicação geral com outros órgãos e com a sociedade.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Dar publicidade às sessões, divulgando todos os trabalhos discutidos e 
apreciados; 
 Apresentar jornal informativo divulgando toda as atividades parlamentares dos 
vereadores; 
 Promover e organizar entrevistas nos meios de comunicação local com todos os 
vereadores indistintamente; 
 Fixar em local próprio informações sobre projetos, decretos, indicações, 
portarias, moções, títulos, etc., que estejam em tramitação na Câmara; 
 Manter-se informado dos atos do Presidente e da Mesa da Câmara, com o 
objetivo de dar publicidade e evidência constante à ação do Poder Legislativo. 
 Manter atualizado o Site da Câmara Municipal, nos assuntos de sua competência 
exclusiva; 
 Organizar informativos, boletins e matérias sobre atos dos vereadores, para 
mídia impressa, eletrônica e digitais; 
 Acompanhar e arquivar material divulgado pelos meios de comunicação sobre a 
Câmara e vereadores, cerimonial e organização de eventos e demais atividades 
pertinentes ao setor. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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18 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo CÓDIGO CBO: 1423-40 
OUVIDOR GERAL 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordena ações e atividades relacionadas a padrões de transparência, acesso a 
informação, presteza e segurança das atividades dos membros, unidades e serviços 
auxiliares da Câmara Municipal. 
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão; 
 Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de 
irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do 
Poder Legislativo Municipal; 
 Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e 
denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora; e 
 Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das 
atividades da Ouvidoria Geral.
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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19 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 1416-05 GERENTE DO SETOR 
DE PATRIMÔNIO E 
DE TRANSPORTES 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Gerencia, orienta e controla os serviços do setor de transportes, dotando-o de 
recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para 
alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pelo diretor administrativo da 
câmara, autoriza os deslocamentos dos veículos da Câmara Municipal. 
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Observar e comunicarão órgão superior, os períodos de revisão e manutenção 
preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência;
 Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas 
transportadas, itinerário e outras ocorrências, em formulário próprio;
 Recolher o veículo após serviços, deixando-o corretamente estacionado e 
fechado;
 Executar outras tarefas correlatas.
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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20 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 2521-05 GERENTE DO SETOR 
DE RECURSOS 
HUMANOS, 
COMPRAS E 
ALMOXARIFADO
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Direciona, orienta e controla os serviços do setor de Recursos Humanos, dotando-o 
de recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para 
alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos.
Supervisiona e coordena a execução de processos de contratos de serviços de 
terceiros e compras através de licitações, acompanha a gestão dos contratos 
administrativos e supervisiona a administração e o controle dos bens móveis e 
imóveis que compõem o patrimônio da Câmara Municipal.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, 
vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, 
mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais. 
 Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, 
atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e 
vereadores da Câmara Municipal; 
 Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos 
servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos 
de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as 
recomendações ou solicitações expedidas; 
 Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, 
férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o 
caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e 
declarações funcionais; 
 Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos 
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21 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
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servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde; 
 Efetuar o controle de registro ponto, de compensação de horas e realização 
de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações 
trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou 
vereadores; 
 Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, 
deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e 
submetê-las ao superior imediato; 
 Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, 
previdenciárias e salariais dos vereadores, servidores e estagiários aos órgãos 
municipais, estaduais e federais sempre que necessário; 
 Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara 
Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de 
alterações ou correções; 
 Aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestando 
esclarecimentos quando solicitado; 
 Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias 
ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou 
pela Câmara Municipal; 
 Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe 
forem atribuídas por superior. 
 Exercer outras atividades correlatas. 
 Executar procedimentos licitatórios, contratos e outros ajustes firmados pela 
Câmara Municipal;
 Coordenar e supervisionar a execução de licitações; 
 Auxiliar e acompanhar a definição de padrões de editais de licitações, minutas 
de contratos, aditivos, atas de registro de preço e demais instrumentos 
procedimentais pertinentes; 
 Auxiliar na elaboração de respostas a pedidos de esclarecimentos e 
impugnações; 
 Representar o Presidente da Câmara no trato e fiscalização do cumprimento 
das leis que disponham sobre licitações e contratos administrativos; 
 Despachar junto ao Presidente da Câmara processos de dispensa e 
inexigibilidade de licitação, com as justificativas inerentes; 
 Acompanhar a gestão dos contratos administrativos; 
 Promover o acompanhamento da vigência e a execução dos contratos 
firmados referentes à aquisição e manutenção de bens patrimoniais; 
 Supervisionar a guarda, disponibilidade e a conservação dos bens 
patrimoniais da Câmara; 
 Propor à Presidência a transferência de bens patrimoniais obsoletos ou 
inservíveis ao Executivo e, concluído o processo, promove a respectiva baixa; 
 Supervisionar e controlar o encaminhamento para publicação de todos os 
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22 - Ano - Nº 1152
 
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atos que a Lei determina sejam publicados; 
 Promover o acompanhamento da vigência e a execução dos contratos 
firmados referentes à aquisição e manutenção de bens patrimoniais; 
 Supervisionar a guarda, disponibilidade e a conservação dos bens 
patrimoniais da Câmara; 
 Propor à Presidência a transferência de bens patrimoniais obsoletos ou 
inservíveis ao Executivo e, concluído o processo, promove a respectiva baixa; 
 Exercer outras atividades correlatas. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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1 de Outubro de 2021
23 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 1114-15 
COORDENADOR DE 
COMISSÕES 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordena e supervisiona atividades que exigem o desenvolvimento de atividades 
em áreas de natureza administrativa e legislativa. 
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Coordenar, planejar e organizar o agendamento para a cedência do Plenário 
e da sala de reunião encaminhando ao Presidente da Casa ofícios de 
solicitação para fins de deferimento dos mesmos; 
 Comunicar a ocorrência de anormalidades ao Presidente, tomando medidas 
para corrigi-las; 
 Selecionar, sistematicamente, mantendo todo material em perfeito estado de 
conservação; 
 Assessoras as Comissões Técnicas da Casa Legislativa; 
 Executar outras tarefas correlatas. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta)horas semanais. 
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1 de Outubro de 2021
24 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 2523-05 
ASSESSOR DE 
PLENÁRIO 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar os trabalhos e assessorar os eventos do plenário e dependências; da 
Mesa, das Comissões, e aos Vereadores e a Direção em assuntos gerais do 
Legislativo.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
Coordenar, planejar e organizar o agendamento para a cedência do Plenário e da 
sala de reunião encaminhando ao Presidente da Casa ofícios de solicitação para fins 
de deferimento dos mesmos;
Comunicar a ocorrência de anormalidades ao Presidente, tomando medidas para 
corrigi-las; 
Selecionar, sistematicamente, mantendo todo material em perfeito estado de 
conservação;
Assessoras as Comissões Técnicas da Casa Legislativa; 
Executar outras tarefas correlatas.
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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1 de Outubro de 2021
25 - Ano - Nº 1152
 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 1114-15 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível fundamental, médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar e prestar assistência aos Parlamentares, auxiliando-o no exame e trato 
dos assuntos políticos e administrativos. Organiza todos os serviços do gabinete, 
determinando e distribuindo tarefas.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Dirige os serviços do Gabinete Parlamentar, de acordo com as leis, 
resoluções, regulamentos, regimentos internos e demais atos normativos;
 Baixa ordem de serviços;
 Assessora o presidente e os demais membros da mesa nas tarefas que lhes 
são ofertadas, nos termos das leis orgânicas do município e do regimento 
interno da câmara municipal;
 Representa o Gabinete da Parlamentar perante outros órgãos públicos em 
matérias pertinentes á área administrativa; 
 Promove a interlocução entre os membros da mesa e os diretores; 
 Planeja, coordena e orienta as atividades ligadas diretamente á área 
parlamentar, mediante delegação do Parlamentar; 
 Presta assessoramento político aos Parlamentares na condução dos trabalhos 
do plenário; 
 Representa a câmara municipal em eventos quando houver impossibilidade 
de assim fazê-lo o presidente do poder legislativo ou quaisquer dos demais 
vereadores. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
 
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 ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO 
DO PODER LEGISLATIVO 
01 GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO EFETIVO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 3519-05 ANALISTA 
LEGISLATIVO 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executa atividades que exigem o desenvolvimento ou aplicação de 
conhecimentos teóricos, tecnológicos e metodológicos em áreas de 
natureza administrativa e legislativa e analisa e acompanha processos em geral.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Executa as atividades ligadas diretamente à área Parlamentar; 
 Presta assessoramento ao Coordenador Legislativo na condução dos 
trabalhos do Plenário; 
 Presta os esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos 
Vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno e ao andamento das 
proposições; 
 Coleta informações sobre legislação federal, estadual e municipal atinentes às 
atividades da Câmara; 
 Prepara projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo, assim como 
verificar Atos e Portarias; 
 Pratica demais atos que lhe forem atribuídos pelo Presidente, Chefe de 
Gabinete ou Coordenador de Gabinete; 
 Exerce outras atividades correlatas
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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27 - Ano - Nº 1152
 
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01 GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO EFETIVO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 4110-10 ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executa serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças 
e legislativos. Trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento 
necessário referente aos mesmos. 
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar 
demais atividade sem microcomputador; 
 Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar 
expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar 
publicações legais; 
 Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, 
controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e 
finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral; 
 Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo 
e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das 
diversas unidades da Câmara Municipal; 
 Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de 
contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que 
necessário; 
 Efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, 
inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da 
administração pública ou entidades privadas; 
 Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e 
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1 de Outubro de 2021
28 - Ano - Nº 1152
 
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
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congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; 
 Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores; 
 Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros; 
 Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível 
intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara 
Municipal; 
 Exerce outras atividades correlatas.
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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01 GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO EFETIVO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do 
Cargo 
CÓDIGO CBO: 4110-05 ASSISTENTE 
LEGISLATIVO 
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessora a Mesa e realiza as tarefas de rotina inerentes à função administrativa 
e legislativa.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Organiza e controla o calendário de utilização do salão da Câmara, pelos 
funcionários, vereadores, presidente, munícipes, entre outros e expede a 
requisição de uso do auditório da Câmara; 
 Recepciona visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua 
permanência na Casa; 
 Organiza a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e da 
comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua 
organização e o seu funcionamento; 
 Auxilia nas solenidades, sessões e demais eventos do Poder Legislativo, 
bem como na expedição de convites e outras providências necessárias ao 
fiel cumprimento das Ações Legislativas; 
 Organiza a ordem do dia sob a orientação do Coordenador Legislativo; 
 Exerce outras atividades correlatas. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
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ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS 
DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO POR SÍMBOLO 
CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR 
(R$) 
Chefe de Gabinete CC-1 R$3.000,00 
Procurador Jurídico Legislativo CC-1 R$3.000,00 
Diretor Administrativo CC-1 R$3.000,00 
Controlador Geral CC-1 R$3.000,00 
Diretor Financeiro e de Planejamento 
Orçamentário 
CC-1 R$3.000,00 
Diretor Legislativo CC-1 R$3.000,00 
Assessor Geral de Comunicação CC-2 R$1.800,00 
Ouvidor Geral CC-2 R$1.800,00 
Gerente do Setor de Patrimônio e Transportes CC-3 R$1.400,00 
Gerente do Setor de Recursos Humanos, 
Compras e Almoxarifado 
CC-3 R$1.400,00 
Assessor Parlamentar CC-3 R$1.400,00 
Coordenador de Comissões CC-3 R$1.400,00 
Assessor de Plenário CC-4 R$1.100,00 
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ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS 
Câmara Municipal de Maracás, em 1º de outubro de 2021. 
Alison Moraes do Nascimento 
Vice-Presidente
QUADRO DE SERVIDORES 
EFETIVOS 
SÍMBOLO VALOR 
(R$)
Analista Legislativo CPE-1 R$2.000,00 
Assistente Legislativo CPE-2 R$1.800,00 
Assistente Administrativo CPE-3 R$1.500,00 
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ANEXO VII - ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
 Diretor administrativo 
 Gerente do setor de patrimônio e transporte 
 Gerente do setor de Recursos Humanos, Compras e Almoxarifado. 
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2021 
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Maracás, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições: 
Reconhece e RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO no presente processo, em 
consonância com o parecer formulado pela Assessoria Jurídica, nos termos do disposto no 
Art. 24, incisos II da Lei Federal nº 8.666/93 para locação de um imóvel que funcionará 
como sede provisória durante o período de reforma do prédio sede desta Câmara 
Municipal, conforme condições, descrição e preços apresentados em orçamento 
HOMOLOGANDO o procedimento e ADJUDICANDO o objeto a Mauricio Matos Teixeira, 
situado a Praça Rui Barbosa, s/nº, Centro, Maracás-Ba, no valor global de R$ 12.000,00 
(doze mil reais). 
Notifique-se o contratado para assinatura do contrato. Publique-se. 
Gabinete do Presidente, 27 de setembro de 2021. 
João Menezes dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal
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