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norma nº 266/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2008
Date 2008-07-09
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de imóvel urbano de propriedade do Município de Maracás e dá outras providencias.
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Maracás
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Quarta-Feira
09 de Julho de 2008
17 - Ano III - Nº 277
Lei nº 266 de 27 de junho de 2008.
“Dispõe sobre a cessão de uso de imóvel urbano de
propriedade do Município de Maracás e dá outras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e com fulcro no art. 8º da Lei Orgânica do Município de Maracás, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso de parte do imóvel urbano situado na Praça da Bandeira, registro 11052. lv nº 3j, fls
186, no interior do Colégio Normal Municipal de Maracás de propriedade do Município de Maracás para a Secretaria de
Educação do Estado da Bahia.
§ 1º - A cessão de uso de que trata o caput deste artigo terá destinação específica para construção de uma quadra
poliesportiva que atenderá aos alunos da Rede Estadual de Ensino.
§ 2º - A parte do imóvel urbano que trata o Caput deste artigo terá a seguinte área: 91m de comprimento por 22m de largura e 
faz ligação com a Escola Renato Vaz Sampaio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 27 de junho de 2008.
NELSON PORTELA
Prefeito Municipal
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LEI N°267/2008
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 165 da
Constituição Federal e 160, § 6º, inciso II da Constituição do Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Maracás
Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Maracás para o exercício de 2009, em
cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 combinado com os
arts. 62 e 159, § 2º da Constituição do Estado da Bahia, bem como, ao requerido no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, compreendendo:
I. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. A estrutura e organização dos orçamentos;
III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
V. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;
VI. As disposições relativas às Despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII. As disposições relativas ao regime de Gestão Fiscal Responsável;
VIII. Anexo de Metas Fiscais;
IX. Anexo de Riscos Fiscais;
X. Demais disposições.
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º – O Município de Maracás executará, no exercício de 2009, as metas e prioridades constantes do Anexo I, que passa a
fazer parte integrante desta Lei, tendo como diretrizes gerais as seguintes:
I. Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município,
especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para a redução das desigualdades e disparidades sociais;

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