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norma nº 619/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Quarta-feira
5 de Abril de 2023
2 - Ano XIX - Nº 5053 Maracás
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJI1NTG5OTY5NTJBQ0M3QZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 619/2023.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, 
OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 37, X, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, e com fundamento da Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual sobre 
os subsídios e remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder 
Legislativo no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), de acordo 
com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos artigo 37, inciso
X da Constituição Federal e artigo 72, inciso II da Lei Orgânica do Maracás-Bahia.
Parágrafo único – Os servidores que recebem remuneração correspondentes ao mínimo 
legal que já auferiram reajuste no mês de janeiro, por força do aumento do salário mínimo 
nacional, não farão jus a revisão salarial prevista no caput deste artigo. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente e deverão atender aos limites constitucionais 
e legais consignados na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de 
janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás-Bahia,04 de abril de 2023.
UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL.
UILSON VENANCIO 
GOMES DE 
NOVAES:11327731568
Assinado de forma digital por 
UILSON VENANCIO GOMES DE 
NOVAES:11327731568 
Dados: 2023.04.04 11:30:24 -03'00'

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