| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Quarta-feira 5 de Abril de 2023 2 - Ano XIX - Nº 5053 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJI1NTG5OTY5NTJBQ0M3QZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 619/2023. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento da Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual sobre os subsídios e remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 72, inciso II da Lei Orgânica do Maracás-Bahia. Parágrafo único – Os servidores que recebem remuneração correspondentes ao mínimo legal que já auferiram reajuste no mês de janeiro, por força do aumento do salário mínimo nacional, não farão jus a revisão salarial prevista no caput deste artigo. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e deverão atender aos limites constitucionais e legais consignados na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás-Bahia,04 de abril de 2023. UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES PREFEITO MUNICIPAL. UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES:11327731568 Assinado de forma digital por UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES:11327731568 Dados: 2023.04.04 11:30:24 -03'00'