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norma nº 614/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR EDUCACIONAL – NUAME, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Quarta-feira
11 de Janeiro de 2023
35 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDI4NDDDQ0U5MDBCMJJEMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 614/2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE 
ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR EDUCACIONAL –
NUAME, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER DO 
MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara Municipal de vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o cumprimento da estratégia 2.1 da Lei Municipal nº433 de 22 de junho 
de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, bem como a estratégia 4.5 da 
Lei nº13.005 (Plano Nacional de Educação);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no Sistema Municipal de Ensino, o Núcleo de Atendimento 
Multidisciplinar Educacional – NUAME, para acompanhamento de estudantes com 
dificuldades no processo de aprendizagem, fatores sociais, socioemocionais e 
comportamentais, realizando acolhimento, atendimentos e intervenções preventivas 
visando melhor desenvolvimento e desempenho escolar, bem como habilitação e 
reabilitação com ações técnicas e específicas.
Art. 2º - O Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Educacional – NUAME, tem como 
objetivos: 
I – Atuar junto a rede pública municipal de ensino a fim de avaliar e intervir nas dificuldades 
ou questões que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de aprendizagem; 
II – Atender crianças da rede pública municipal que apresentem dificuldades de leitura, 
escrita, raciocínio lógico-matemático, comunicação e socialização após identificação 
realizada pela equipe pedagógica no cotidiano/vivência escolar; 
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III – Firmar parceria com as escolas com o objetivo de identificar possíveis dificuldades, 
limitações ou transtornos que possam vir a intervir no processo de aprendizagem e 
desenvolvimento escolar, através da:
a) Criação de espaços de formação e orientação para professores(as) da rede 
municipal de ensino, com ferramentas e instrumentos para identificação dessas 
demandas e planejamento de intervenções pedagógicas a estudantes com 
dificuldades mencionadas no inciso III deste artigo;
b) Estabelecimento de parcerias com a equipe de Atendimento Educacional 
Especializado – AEE para a formulação de estratégias de encaminhamento e 
acolhimento, bem como o estudo e sugestões de materiais para possíveis 
intervenções.
IV – Orientar pais, família e/ou responsáveis acerca das dificuldades de aprendizagem do 
estudante, por meio de realização de ações individuais e coletivas, como palestras, rodas 
de conversas, oficinas, entre outros;
V – Fortalecer parcerias na Rede municipal de Educação através de:
a) diálogo constante com as instituições escolares, salas de recursos 
multifuncionais para instigar o envolvimento e compromisso no acompanhamento e 
no desenvolvimento do estudante, respeitando as relações institucionais;
b) inserir o estudante em atividades complementares nas áreas de esporte, 
cultura e lazer;
VI – Articular e fortalecer parcerias na intersetorialidade para encaminhar o estudante para 
equipamentos (Rede Sistema Único de Assistência Social e Sistema Único de Saúde, entre 
outros), Ministério Público, serviços e projetos com a atenção às questões de 
vulnerabilidade social;
VII – Atuar na formação de profissionais, ofertando vagas de estágio supervisionado 
voluntário, quando estes forem compatíveis com as necessidades e possibilidades, 
considerando os projetos e ações desenvolvidos pelo NUAME.
Art. 3º O Quadro de Pessoal do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Educacional, será 
composto por: Psicólogos; Assistente Social; Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, 
Psicopedagogos, Terapeuta Ocupacional, Coordenador Pedagógico Administrativo, 
Intérpretes, auxiliar de secretaria, recepcionista e agente de portaria, conforme 
especificações abaixo:
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CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVOS CARGA HORÁRIA
Psicólogo 4 20h/semanais
Psicopedagogo 4 33h/semanais
Fonoaudiólogo 2 20h/semanais
Fisioterapeuta 1 40h/semanais
Terapeuta Ocupacional 1 30h/semanais
Assistente Social 2 30h/semanais
Intérprete 2 20h/semanais
PARÁGRAFO ÚNICO - Os profissionais: recepcionista, agente de portaria, auxiliar de 
secretaria serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer, conforme demanda. 
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Maracás 
autorizada a prover o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Educacional – NUAME com 
recursos humanos, materiais e financeiros para o bom funcionamento, bem como a 
proceder a todos os atos necessários que possibilitem a sua gestão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6° - Para a realização de serviços, programas e projetos o Núcleo de Atendimento 
Multidisciplinar Educacional - NUAME, poderá firmar convênios com universidades, 
faculdades e associações sem fins lucrativos.
Art. 7º – São atribuições da Equipe Multidisciplinar:
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I – Psicólogos 
a) Articular conhecimentos psicológicos na escola relacionando-os ao processo ensino 
aprendizagem no que se refere ao desenvolvimento humano, as relações 
interpessoais e a integração família-comunidade-escola, fortalecendo o 
desenvolvimento integral do estudante;
b) Desenvolver ações na rede de ensino que vise a qualidade de vida, estimulando as 
habilidades básicas necessárias para aquisição do conhecimento e desenvolvimento 
humano;
c) Contribuir na elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de 
conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
d) Envolver-se na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à 
educação;
e) Auxiliar na promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com 
as equipes pedagógicas, garantir o direito à inclusão de todos estudantes;
f) Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
g) Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
h) Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
i) Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento 
ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de 
Proteção Social;
j) Considerar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de 
conhecimentos;
II – Psicopedagogo Institucional e Clínico
a) planejar, coordenar, realizar ações de cunho psicopedagógico e orientação 
educacional aos estudantes e responsáveis, visando ao aspecto preventivo da sua 
ação;
b) aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem necessários ao processo de 
ensino, transformando esses subsídios em documentos educacionais e estatísticos 
para análise e reflexão dos agentes diretos e indiretos da educação;
c) pesquisar os hábitos de estudo dos estudantes e orientar aqueles que apresentarem 
dificuldades;
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39 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás
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d) interagir suas subseções no processo de sondagem de aptidões, interesses e 
habilidades do educando, dentro do plano de orientação profissional;
e) realizar intervenções psicopedagógicas com estudantes e orientar professores e 
coordenadores; 
f) contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações;
g) ministrar reuniões, oficinas ou outras atividades com estudantes, pais, professores e 
funcionários; 
h) orientar pais e/ou responsáveis no acompanhamento acadêmico dos filhos, 
buscando junto à família o apoio para solucionar as dificuldades e, quando 
necessário, promover reuniões em parceria com a equipe escolar;
i) gerar relatórios de atividades realizadas;
j) planejar intervenções psicopedagógicas com estudantes e orientar a equipe escolar; 
k) realizar avaliação psicopedagógica dos estudantes com dificuldades de 
aprendizagem;
l) entrevistar pais e/ou responsáveis, investigando a história escolar do estudante com 
dificuldades de aprendizagem;
m) fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros 
especialistas;
n) documentar a avaliação dos estudantes com dificuldades de aprendizagem;
o) participar de estudos de casos, quando necessário; 
p) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
III – Fonoaudiólogo
a) Orientar questões educacionais que envolvam desenvolvimento na fala, linguagem, 
voz, audição, deglutição e funções da comunicação;
b) Realizar avaliação fonoaudióloga, utilizando instrumentos próprios da área com a 
finalidade de orientar ações coletivas e preventivas para fortalecimento da 
comunicação dos estudantes.
c) Orientar estudantes, educadores e familiares quanto a utilização da LIBRAS, uso de 
comunicação alternativa;
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d) Elaborar relatório descritivo da área e/ou multiprofissional, com os avaliados e 
proposições para equipe escolar nas diversas situações dos atendimentos 
realizados. 
e) Realizar intervenções com os alunos que apresentam necessidades.
IV – Fisioterapeuta
a) Auxiliar no processo de inclusão dos estudantes com deficiências e na atenção 
àqueles com atrasos neuropsicomotores;
b) Realizar avaliações individuais a fim de identificar atrasos neuropsicomotores que 
são de essencial importância para o diagnóstico e tratamento precoce;
c) Orientar os profissionais da educação sobre as adequações de mobiliário, 
acessibilidade, adaptações posturais para estudantes com deficiências físicas a fim 
de proporcionar uma melhor qualidade de vida e socialização;
d) Conhecer bem as habilidades e as dificuldades do estudante;
e) Planejar atividades que valorize o repertório presente e estimule novas aquisições, 
trabalhando em conjunto, com a participação e troca de informações entre os 
estudantes;
f) contribuir no Núcleo, pois são profissionais capacitados para trabalhar a promoção 
da saúde, prevenção de doenças e a recuperação corporal, de forma integrada com 
outros profissionais da área;
g) orientar os estudantes, que eles também deve ter cuidado com o seu corpo, tendo 
uma atenção especial com sua postura;
h) Executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de restaurar, 
desenvolver e conservar a capacidade física do estudante (COFFITO);
i) trabalhar em conjunto com outros profissionais para estabelecer diretrizes e 
modificações específicas para o transporte do estudante com deficiência 
promovendo a aceitação dos mesmos.
V –Terapeuta Ocupacional
a) Orientar e adaptar o ambiente, tornando-o mais lúdico e interessante ao processo 
de aprendizagem;
b) Facilitar o aprendizado por meio de jogos e brincadeiras e realizar treino de 
habilidades e atividades;
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c) Promover a independência e autonomia dos estudantes nas atividades de vida 
diária;
d) Favorecer respostas a estímulos sensoriais, através de atividades que envolvam o 
uso dos sentidos;
e) Confeccionar materiais de apoio para o estudante, quando necessário, visando 
ampliar a participação nas atividades.
VI – Assistente Social
a) Identificar nos processos sociais as causas que impedem a plena participação dos 
estudantes envolvidos no âmbito da educação para o alcance da qualidade de vida 
compatível com os direitos e exigências humanas;
b) Analisar e intervir diante dos fatores sociais, culturais e econômicos que determinam 
os processos que mais afligem o campo educacional no atual contexto, tais como: 
evasão escolar, o baixo rendimento escolar, vulnerabilidade, etc., juntamente com a 
equipe multidisciplinar;
c) Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, no 
processo de inclusão e permanência dos estudantes;
d) Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, 
CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais, dentre outras instituições, além de 
espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral 
dos estudantes;
e) Contribuir em projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a 
área de atuação;
f) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre 
temas relevantes da sua área de atuação;
g) Participar de ações que promovam a acessibilidade;
VII – Intérprete
a) Empregar e desenvolver estratégias tradutórias e interpretativas para lidar com 
textos escritos e orais e com tipo de discurso específico ao seu contexto;
b) possibilitar aos estudantes surdos sua participação no processo de ensino e 
aprendizagem que se realiza por meio de processo de construção de sentidos em 
situações concretas de enunciação;
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42 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás
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c) Mediar a comunicação entre os estudantes surdos e os demais membros do núcleo.
Art. 8º – Dos critérios para o atendimento:
I- A unidade escolar da rede pública municipal deverá realizar e formalizar os 
encaminhamentos dos estudantes que apresentam dificuldades no processo de 
aprendizagem, fatores sociais, socioemocionais e comportamentais;
II- Os encaminhamentos serão analisados pela equipe multidisciplinar e priorizados por 
ordem cronológica de recebimento;
III- Após triagem, os encaminhamentos serão destinados à especialidade competente;
Parágrafo Único – A garantia da frequência e assiduidade do estudante no NUAME será 
de responsabilidade da família. Além disso, observa-se que o tempo de duração do 
acompanhamento será definido de acordo a cada especificidade.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás-BA, em 11 de janeiro de 2023.
UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
UILSON VENANCIO 
GOMES DE 
NOVAES:11327731568
Assinado de forma digital por 
UILSON VENANCIO GOMES DE 
NOVAES:11327731568 
Dados: 2023.01.11 12:13:59 -03'00'

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