| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR EDUCACIONAL – NUAME, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 35 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDI4NDDDQ0U5MDBCMJJEMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 614/2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR EDUCACIONAL – NUAME, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO o cumprimento da estratégia 2.1 da Lei Municipal nº433 de 22 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, bem como a estratégia 4.5 da Lei nº13.005 (Plano Nacional de Educação); RESOLVE: Art. 1º - Fica criado, no Sistema Municipal de Ensino, o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Educacional – NUAME, para acompanhamento de estudantes com dificuldades no processo de aprendizagem, fatores sociais, socioemocionais e comportamentais, realizando acolhimento, atendimentos e intervenções preventivas visando melhor desenvolvimento e desempenho escolar, bem como habilitação e reabilitação com ações técnicas e específicas. Art. 2º - O Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Educacional – NUAME, tem como objetivos: I – Atuar junto a rede pública municipal de ensino a fim de avaliar e intervir nas dificuldades ou questões que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de aprendizagem; II – Atender crianças da rede pública municipal que apresentem dificuldades de leitura, escrita, raciocínio lógico-matemático, comunicação e socialização após identificação realizada pela equipe pedagógica no cotidiano/vivência escolar; Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 36 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDI4NDDDQ0U5MDBCMJJEMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. III – Firmar parceria com as escolas com o objetivo de identificar possíveis dificuldades, limitações ou transtornos que possam vir a intervir no processo de aprendizagem e desenvolvimento escolar, através da: a) Criação de espaços de formação e orientação para professores(as) da rede municipal de ensino, com ferramentas e instrumentos para identificação dessas demandas e planejamento de intervenções pedagógicas a estudantes com dificuldades mencionadas no inciso III deste artigo; b) Estabelecimento de parcerias com a equipe de Atendimento Educacional Especializado – AEE para a formulação de estratégias de encaminhamento e acolhimento, bem como o estudo e sugestões de materiais para possíveis intervenções. IV – Orientar pais, família e/ou responsáveis acerca das dificuldades de aprendizagem do estudante, por meio de realização de ações individuais e coletivas, como palestras, rodas de conversas, oficinas, entre outros; V – Fortalecer parcerias na Rede municipal de Educação através de: a) diálogo constante com as instituições escolares, salas de recursos multifuncionais para instigar o envolvimento e compromisso no acompanhamento e no desenvolvimento do estudante, respeitando as relações institucionais; b) inserir o estudante em atividades complementares nas áreas de esporte, cultura e lazer; VI – Articular e fortalecer parcerias na intersetorialidade para encaminhar o estudante para equipamentos (Rede Sistema Único de Assistência Social e Sistema Único de Saúde, entre outros), Ministério Público, serviços e projetos com a atenção às questões de vulnerabilidade social; VII – Atuar na formação de profissionais, ofertando vagas de estágio supervisionado voluntário, quando estes forem compatíveis com as necessidades e possibilidades, considerando os projetos e ações desenvolvidos pelo NUAME. Art. 3º O Quadro de Pessoal do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Educacional, será composto por: Psicólogos; Assistente Social; Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Psicopedagogos, Terapeuta Ocupacional, Coordenador Pedagógico Administrativo, Intérpretes, auxiliar de secretaria, recepcionista e agente de portaria, conforme especificações abaixo: Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 37 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDI4NDDDQ0U5MDBCMJJEMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVOS CARGA HORÁRIA Psicólogo 4 20h/semanais Psicopedagogo 4 33h/semanais Fonoaudiólogo 2 20h/semanais Fisioterapeuta 1 40h/semanais Terapeuta Ocupacional 1 30h/semanais Assistente Social 2 30h/semanais Intérprete 2 20h/semanais PARÁGRAFO ÚNICO - Os profissionais: recepcionista, agente de portaria, auxiliar de secretaria serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme demanda. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Maracás autorizada a prover o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Educacional – NUAME com recursos humanos, materiais e financeiros para o bom funcionamento, bem como a proceder a todos os atos necessários que possibilitem a sua gestão. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° - Para a realização de serviços, programas e projetos o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Educacional - NUAME, poderá firmar convênios com universidades, faculdades e associações sem fins lucrativos. Art. 7º – São atribuições da Equipe Multidisciplinar: Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 38 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDI4NDDDQ0U5MDBCMJJEMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. I – Psicólogos a) Articular conhecimentos psicológicos na escola relacionando-os ao processo ensino aprendizagem no que se refere ao desenvolvimento humano, as relações interpessoais e a integração família-comunidade-escola, fortalecendo o desenvolvimento integral do estudante; b) Desenvolver ações na rede de ensino que vise a qualidade de vida, estimulando as habilidades básicas necessárias para aquisição do conhecimento e desenvolvimento humano; c) Contribuir na elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; d) Envolver-se na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; e) Auxiliar na promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito à inclusão de todos estudantes; f) Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; g) Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; h) Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; i) Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; j) Considerar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; II – Psicopedagogo Institucional e Clínico a) planejar, coordenar, realizar ações de cunho psicopedagógico e orientação educacional aos estudantes e responsáveis, visando ao aspecto preventivo da sua ação; b) aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem necessários ao processo de ensino, transformando esses subsídios em documentos educacionais e estatísticos para análise e reflexão dos agentes diretos e indiretos da educação; c) pesquisar os hábitos de estudo dos estudantes e orientar aqueles que apresentarem dificuldades; Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 39 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDI4NDDDQ0U5MDBCMJJEMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. d) interagir suas subseções no processo de sondagem de aptidões, interesses e habilidades do educando, dentro do plano de orientação profissional; e) realizar intervenções psicopedagógicas com estudantes e orientar professores e coordenadores; f) contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações; g) ministrar reuniões, oficinas ou outras atividades com estudantes, pais, professores e funcionários; h) orientar pais e/ou responsáveis no acompanhamento acadêmico dos filhos, buscando junto à família o apoio para solucionar as dificuldades e, quando necessário, promover reuniões em parceria com a equipe escolar; i) gerar relatórios de atividades realizadas; j) planejar intervenções psicopedagógicas com estudantes e orientar a equipe escolar; k) realizar avaliação psicopedagógica dos estudantes com dificuldades de aprendizagem; l) entrevistar pais e/ou responsáveis, investigando a história escolar do estudante com dificuldades de aprendizagem; m) fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; n) documentar a avaliação dos estudantes com dificuldades de aprendizagem; o) participar de estudos de casos, quando necessário; p) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; III – Fonoaudiólogo a) Orientar questões educacionais que envolvam desenvolvimento na fala, linguagem, voz, audição, deglutição e funções da comunicação; b) Realizar avaliação fonoaudióloga, utilizando instrumentos próprios da área com a finalidade de orientar ações coletivas e preventivas para fortalecimento da comunicação dos estudantes. c) Orientar estudantes, educadores e familiares quanto a utilização da LIBRAS, uso de comunicação alternativa; Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 40 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDI4NDDDQ0U5MDBCMJJEMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. d) Elaborar relatório descritivo da área e/ou multiprofissional, com os avaliados e proposições para equipe escolar nas diversas situações dos atendimentos realizados. e) Realizar intervenções com os alunos que apresentam necessidades. IV – Fisioterapeuta a) Auxiliar no processo de inclusão dos estudantes com deficiências e na atenção àqueles com atrasos neuropsicomotores; b) Realizar avaliações individuais a fim de identificar atrasos neuropsicomotores que são de essencial importância para o diagnóstico e tratamento precoce; c) Orientar os profissionais da educação sobre as adequações de mobiliário, acessibilidade, adaptações posturais para estudantes com deficiências físicas a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida e socialização; d) Conhecer bem as habilidades e as dificuldades do estudante; e) Planejar atividades que valorize o repertório presente e estimule novas aquisições, trabalhando em conjunto, com a participação e troca de informações entre os estudantes; f) contribuir no Núcleo, pois são profissionais capacitados para trabalhar a promoção da saúde, prevenção de doenças e a recuperação corporal, de forma integrada com outros profissionais da área; g) orientar os estudantes, que eles também deve ter cuidado com o seu corpo, tendo uma atenção especial com sua postura; h) Executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do estudante (COFFITO); i) trabalhar em conjunto com outros profissionais para estabelecer diretrizes e modificações específicas para o transporte do estudante com deficiência promovendo a aceitação dos mesmos. V –Terapeuta Ocupacional a) Orientar e adaptar o ambiente, tornando-o mais lúdico e interessante ao processo de aprendizagem; b) Facilitar o aprendizado por meio de jogos e brincadeiras e realizar treino de habilidades e atividades; Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 41 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDI4NDDDQ0U5MDBCMJJEMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. c) Promover a independência e autonomia dos estudantes nas atividades de vida diária; d) Favorecer respostas a estímulos sensoriais, através de atividades que envolvam o uso dos sentidos; e) Confeccionar materiais de apoio para o estudante, quando necessário, visando ampliar a participação nas atividades. VI – Assistente Social a) Identificar nos processos sociais as causas que impedem a plena participação dos estudantes envolvidos no âmbito da educação para o alcance da qualidade de vida compatível com os direitos e exigências humanas; b) Analisar e intervir diante dos fatores sociais, culturais e econômicos que determinam os processos que mais afligem o campo educacional no atual contexto, tais como: evasão escolar, o baixo rendimento escolar, vulnerabilidade, etc., juntamente com a equipe multidisciplinar; c) Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, no processo de inclusão e permanência dos estudantes; d) Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais, dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; e) Contribuir em projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; f) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; g) Participar de ações que promovam a acessibilidade; VII – Intérprete a) Empregar e desenvolver estratégias tradutórias e interpretativas para lidar com textos escritos e orais e com tipo de discurso específico ao seu contexto; b) possibilitar aos estudantes surdos sua participação no processo de ensino e aprendizagem que se realiza por meio de processo de construção de sentidos em situações concretas de enunciação; Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 42 - Ano XIX - Nº 4948 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDI4NDDDQ0U5MDBCMJJEMT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. c) Mediar a comunicação entre os estudantes surdos e os demais membros do núcleo. Art. 8º – Dos critérios para o atendimento: I- A unidade escolar da rede pública municipal deverá realizar e formalizar os encaminhamentos dos estudantes que apresentam dificuldades no processo de aprendizagem, fatores sociais, socioemocionais e comportamentais; II- Os encaminhamentos serão analisados pela equipe multidisciplinar e priorizados por ordem cronológica de recebimento; III- Após triagem, os encaminhamentos serão destinados à especialidade competente; Parágrafo Único – A garantia da frequência e assiduidade do estudante no NUAME será de responsabilidade da família. Além disso, observa-se que o tempo de duração do acompanhamento será definido de acordo a cada especificidade. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás-BA, em 11 de janeiro de 2023. UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES PREFEITO MUNICIPAL UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES:11327731568 Assinado de forma digital por UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES:11327731568 Dados: 2023.01.11 12:13:59 -03'00'