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norma nº 628/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR PARCELAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, QUANDO HOUVER, DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.434/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Terça-feira
19 de Setembro de 2023
2 - Ano XIX - Nº 5261 Maracás
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZMWQUU2ODI2RTCWMDUYRU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 628/2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR PARCELAS DE 
COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ENFERMEIROS, 
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES 
DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, QUANDO 
HOUVER, DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, NOS 
TERMOS DA LEI FEDERAL 14.434/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, APROVOU e EU 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar parcelas da 
assistência financeira complementar da União, via folha de pagamento salarial, 
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal 14.434 de 04 de 
agosto de 2022 e Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, inclusas a 
remuneração dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do 
Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira,
quando houver.
Parágrafo único: o repasse das parcelas dos vencimentos irá contemplar todos os 
servidores efetivos, contratados e credenciados.
Art. 2º . No exercício de 2023, os recursos da assistência financeira complementar 
da União serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo 
Municipal de Saúde, da seguinte forma:
Terça-feira
19 de Setembro de 2023
3 - Ano XIX - Nº 5261 Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZMWQUU2ODI2RTCWMDUYRU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
I - os valores relativos às competências de maio, junho, julho e agosto estão 
dispostos no Anexo da Portaria 1.135 do Ministério da Saúde, obtidos a partir dos 
critérios constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação do Ministério da 
Saúde nº 6, de 2017; 
II - os valores relativos às competências de setembro a dezembro observarão o 
procedimento estabelecido no Título IX-A da Portaria de Consolidação do Ministério 
da Saúde nº 6, de 2017.
Art. 3º. Os repasses das parcelas de que tratam os artigos anteriores ficam 
condicionados ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Saúde- Governo 
Federal, estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações. 
Parágrafo Único. O Município de Maracás repassará os valores da assistência 
financeira complementar no limite dos valores recebidos pelo Fundo Nacional de 
Saúde.
Art. 4º. O repasse da assistência financeira complementar aos servidores 
contemplados será proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas 
por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos 
retroagem a 01 de maio de 2023 e vigorarão até 31 de dezembro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 19 de setembro de 2023.
.
UILSON VENÂNCIO GOMES NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
UILSON VENANCIO 
GOMES DE 
NOVAES:11327731568
Assinado de forma digital por 
UILSON VENANCIO GOMES DE 
NOVAES:11327731568 
Dados: 2023.09.19 12:27:26 -03'00'

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