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norma nº 641/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028
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Quinta-feira
21 de Dezembro de 2023
5 - Ano XIX - Nº 5392 Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUZBNJREQTC1MTG5QUU1ME
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI N°641/2023.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO 
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O 
QUADRIÊNIO 2025-2028”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAS, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, e com fundamento da Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e 
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais para o quadriênio 2025-2028 nos seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 22.254,40 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro 
reais e quarenta centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 11.127,20 (onze mil, cento e vinte e sete reais e 
vinte centavos);
III – Secretários Municipal: R$ 9.736,30 (nove mil, setecentos e trinta e 
seis reais e trinta centavos)
Art. 2° - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, 
na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem 
distinção de índices.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 21 de Dezembro de 2023.
UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
UILSON VENANCIO 
GOMES DE 
NOVAES:11327731568
Assinado de forma digital por 
UILSON VENANCIO GOMES DE 
NOVAES:11327731568 
Dados: 2023.12.21 11:58:18 
-03'00'

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