| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLÓGICA DO MUNICIPIO DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 599/2022 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLÓGICA DO MUNICIPIO DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLÓGICA DO MUNICIPIO DE MARACÁS, CNPJ: 32.226.112/0001- 51, entidade não governamental, sem fins lucrativos, independente e apartidária, fundada em 13 de junho de 2018, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 34 – centro, Maracás –BA. Art. 2º - A entidade descrita no artigo 1º fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com fruição de ordem econômica e financeira, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 23 de Maio de 2022. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C4OEOM6Q2RSJJZHI3YK53W Segunda-feira 23 de Maio de 2022 2 - Ano - Nº 4654 Leis