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norma nº 600/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA AINDA SEM NOME ANÁLIA DE-GINO SANTANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Quinta-feira
30 de Junho de 2022
2 - Ano XVIII - Nº 4699 Maracás
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKJBQJKYNZA5NTHDQTE1RK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI 600/2022
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA 
AINDA SEM NOME ANÁLIA DE-GINO SANTANA, 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de ANÁLIA DE-GINO SANTANA, a rua sem denominação, 
localizada no centro, tendo acesso as Ruas Antônio da Rocha Dias e Frutuoso Cerqueira. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 29 de junho de 2022.

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