| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA AINDA SEM NOME ANÁLIA DE-GINO SANTANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Quinta-feira 30 de Junho de 2022 2 - Ano XVIII - Nº 4699 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKJBQJKYNZA5NTHDQTE1RK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI 600/2022 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA AINDA SEM NOME ANÁLIA DE-GINO SANTANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de ANÁLIA DE-GINO SANTANA, a rua sem denominação, localizada no centro, tendo acesso as Ruas Antônio da Rocha Dias e Frutuoso Cerqueira. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 29 de junho de 2022.