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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-11-01
Ementa“Altera o Art.1º da Lei Municipal nº 887/2022, de 28 de setembro de 2022, que fixa os vencimentos dos médicos do Município de Mata de São João–Bahia, e dá outras providências. "
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Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-3009
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
MENSAGEM
Mata de São João, 01 de novembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata 
de São João-BA.
 Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de Lei
que anexo que “Altera o Art.1º da Lei Municipal nº 887/2022, de 28 de setembro de 2022, 
que fixa os vencimentos dos médicos do Município de Mata de São João – Bahia, e dá 
outras providências.”
 O presente propositivo visa adequar a jornada de trabalho semanal dos médicos à 
carga horária das demais categorias profissionais da rede Municipal, em conformidade com o 
Art.19 da Lei Complementar nº 001/2018 – que dispõe sobre o regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Mata de São João.
 Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa 
Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº 
________/2022, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder 
Legislativo.
Respeitosamente,
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor.
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia
NESTA
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PROJETO DE LEI Nº_______/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera o Art.1º da Lei Municipal nº 
887/2022, de 28 de setembro de 
2022, que fixa os vencimentos dos 
médicos do Município de Mata de
SãoJoão–Bahia, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João
aprovou e ele sanciona a seguinteLei:
Art.1º. Fica alterado o Art.1º da Lei nº 887/2022, de 28 de setembro de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º Fica fixada a remuneração dos 
médicos em R$ 12.220,00 (doze mil e 
duzentos reais) para jornada máxima de 44 
(quarenta e quatro) horas semanais, 
conforme estabelece o Art.19 da Lei 
Complementar nº 001/2018.
Art.2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.3º.Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, em 01 de novembro de 2022.
João Gualberto Vasconcelos
Prefeito Municipal
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 621 Protocolo Data: 01/11/2022
Documento Nº: 48/2022
Gerado por Rose Leitão Santos na repartição Gerência Legislativa dia 01/11/2022 às 14:35
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
TAVK1-GDB4S-8AKP5-OVATZ-D6LKF
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Rose Leitão Santos
Data e hora 01/11/2022 14:37
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
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