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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-11-01
Ementa“Autoriza o Município a conceder premiação aos servidores públicos municipais e aos alunos da rede pública municipal de ensino que forem selecionados ou premiados, por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para representar o Município em Programas de intercâmbio e/ou desenvolvimento educacional, cultural, cientifico ou esportivo”.
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Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - www.matadesaojoao.ba.gov.br
1
MENSAGEM
Mata de São João/BA, 31 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de 
São João-BA.
Tenho a satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, para 
apreciação de Vossa Excelência e de seus eminentes pares, o presente Projeto de Lei que 
“Autoriza o Município a conceder premiação aos servidores públicos municipais e aos alunos 
da rede pública municipal de ensino que forem selecionados ou premiados, por entidades 
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para representar o Município em Programas 
de intercâmbio e/ou desenvolvimento educacional, cultural, cientifico ou esportivo”.
A premiação em tela visa reconhecer e incentivar os servidores desta 
Prefeitura, assim como os alunos da rede pública municipal de ensino que se empenharam e
conseguiram desenvolver as suas habilidades de modo excepcional, resultando em sua 
seleção, convite ou premiação por alguma entidade que promova Programas de Intercâmbio
e/ou desenvolvimento educacional, cultural, cientifico ou esportivo.
Além de promover o reconhecimento por parte do Município para com o 
sucesso dos selecionados/premiados, este Projeto de Lei visa estimular outros servidores e 
alunos da rede municipal a estar em constante aprimoramento de seus desempenhos, 
elevando o nível dos serviços públicos prestados e incentivando o desenvolvimento 
educacional, cultural, científico e esportivo do Município.
Considerando, assim, a pertinência do presente Projeto, estou convencido 
de que os Senhores Vereadores darão o seu competente apoio, de modo a contribuir com os 
avanços do setor cultural, educacional, científico e esportivo do Município.
Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de 
Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº 
_____/2022, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço 
a todos que honram o Poder Legislativo.
Respeitosamente,
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia
NESTA
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2
PROJETO DE LEI Nº _______/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
“Autoriza o Município a conceder 
premiação aos servidores públicos
municipais e aos alunos da rede pública 
municipal de ensino que forem 
selecionados ou premiados, por entidades 
públicas ou privadas, com ou sem fins 
lucrativos, para representar o Município em 
Programas de intercâmbio e/ou 
desenvolvimento educacional, cultural, 
cientifico ou esportivo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Município de Mata de São João, Estado da Bahia, autorizado a conceder 
premiação aos servidores públicos do Município e aos alunos da rede pública municipal que 
forem selecionados ou premiados, por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins 
lucrativos, para representar o Município em Programas de intercâmbio e/ou desenvolvimento
educacional, cultural, cientifico ou esportivo.
Art. 2.º O Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerá a forma e o valor da premiação, 
bem como o quantitativo de beneficiários dentre estudantes e servidores, de acordo com o
respectivo Programa. 
Parágrafo único: Os critérios de seleção serão aqueles instituídos pelo respectivo Programa, 
competindo à Secretaria Municipal responsável publicar na imprensa oficial os 
selecionados/premiados. 
Art. 3.° O pagamento da premiação deverá ser efetuado em conta bancária de titularidade do 
respectivo beneficiário ou de seus representantes legais.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal vinculada ao Programa do qual resultar a premiação
deve instaurar o processo de pagamento constando o regulamento completo do Programa, a 
publicação dos selecionados, os dados pessoais e bancários dos mesmos, dentre outras 
informações consideradas relevantes para que se proceda o devido pagamento. 
Art. 4.º As despesas de que trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente da Secretaria 
a qual o Programa estiver vinculado. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
em 31 de outubro de 2022.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal 
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 622 Protocolo Data: 01/11/2022
Documento Nº: 49/2022
Gerado por Rose Leitão Santos na repartição Gerência Legislativa dia 01/11/2022 às 11:33
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
HVHB4-XBPAP-FU31D-NX4BQ-XC658
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Rose Leitão Santos
Data e hora 01/11/2022 14:40
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
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