| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | “Autoriza o Município a conceder premiação aos servidores públicos municipais e aos alunos da rede pública municipal de ensino que forem selecionados ou premiados, por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para representar o Município em Programas de intercâmbio e/ou desenvolvimento educacional, cultural, cientifico ou esportivo”. |
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Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 MENSAGEM Mata de São João/BA, 31 de outubro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João-BA. Tenho a satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação de Vossa Excelência e de seus eminentes pares, o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Município a conceder premiação aos servidores públicos municipais e aos alunos da rede pública municipal de ensino que forem selecionados ou premiados, por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para representar o Município em Programas de intercâmbio e/ou desenvolvimento educacional, cultural, cientifico ou esportivo”. A premiação em tela visa reconhecer e incentivar os servidores desta Prefeitura, assim como os alunos da rede pública municipal de ensino que se empenharam e conseguiram desenvolver as suas habilidades de modo excepcional, resultando em sua seleção, convite ou premiação por alguma entidade que promova Programas de Intercâmbio e/ou desenvolvimento educacional, cultural, cientifico ou esportivo. Além de promover o reconhecimento por parte do Município para com o sucesso dos selecionados/premiados, este Projeto de Lei visa estimular outros servidores e alunos da rede municipal a estar em constante aprimoramento de seus desempenhos, elevando o nível dos serviços públicos prestados e incentivando o desenvolvimento educacional, cultural, científico e esportivo do Município. Considerando, assim, a pertinência do presente Projeto, estou convencido de que os Senhores Vereadores darão o seu competente apoio, de modo a contribuir com os avanços do setor cultural, educacional, científico e esportivo do Município. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº _____/2022, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia NESTA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: HVHB4-XBPAP-FU31D-NX4BQ-XC658 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - www.matadesaojoao.ba.gov.br 2 PROJETO DE LEI Nº _______/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 “Autoriza o Município a conceder premiação aos servidores públicos municipais e aos alunos da rede pública municipal de ensino que forem selecionados ou premiados, por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para representar o Município em Programas de intercâmbio e/ou desenvolvimento educacional, cultural, cientifico ou esportivo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Município de Mata de São João, Estado da Bahia, autorizado a conceder premiação aos servidores públicos do Município e aos alunos da rede pública municipal que forem selecionados ou premiados, por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para representar o Município em Programas de intercâmbio e/ou desenvolvimento educacional, cultural, cientifico ou esportivo. Art. 2.º O Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerá a forma e o valor da premiação, bem como o quantitativo de beneficiários dentre estudantes e servidores, de acordo com o respectivo Programa. Parágrafo único: Os critérios de seleção serão aqueles instituídos pelo respectivo Programa, competindo à Secretaria Municipal responsável publicar na imprensa oficial os selecionados/premiados. Art. 3.° O pagamento da premiação deverá ser efetuado em conta bancária de titularidade do respectivo beneficiário ou de seus representantes legais. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal vinculada ao Programa do qual resultar a premiação deve instaurar o processo de pagamento constando o regulamento completo do Programa, a publicação dos selecionados, os dados pessoais e bancários dos mesmos, dentre outras informações consideradas relevantes para que se proceda o devido pagamento. Art. 4.º As despesas de que trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente da Secretaria a qual o Programa estiver vinculado. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2022. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: HVHB4-XBPAP-FU31D-NX4BQ-XC658 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 622 Protocolo Data: 01/11/2022 Documento Nº: 49/2022 Gerado por Rose Leitão Santos na repartição Gerência Legislativa dia 01/11/2022 às 11:33 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO HVHB4-XBPAP-FU31D-NX4BQ-XC658 Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br /validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Rose Leitão Santos Data e hora 01/11/2022 14:40 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)