| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | “Altera o Art.1º da Lei Municipal n.º 887 de 28 de setembro de 2022, que fixa os vencimentos dos médicos do Município de Mata de São João– Bahia, e dá outras providências.” |
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Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-3009 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br MENSAGEM Mata de São João, 07 de novembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João-BA. Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de Lei que anexo que “Altera o Art.1º da Lei Municipal nº 887/2022, de 28 de setembro de 2022, que fixa os vencimentos dos médicos do Município de Mata de São João – Bahia, e dá outras providências.” O presente propositivo visa adequar a jornada de trabalho semanal dos médicos à carga horária das demais categorias profissionais da rede Municipal, em conformidade com o Art.19 da Lei Complementar nº 001/2018 – que dispõe sobre o regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São João. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº /2022, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor. Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia NESTA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DQIS9-TOX4N-RCHSV-HCS6P-TRW4J Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-3009 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº _/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 “Altera o Art.1º da Lei Municipal nº 887 de 28 de setembro de 2022, que fixa os vencimentos dos médicos do Município de Mata de SãoJoão– Bahia, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinteLei: Art.1º. Fica alterado o Art.1º da Lei nº 887/2022, de 28 de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica fixada a remuneração dos médicos em R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) para jornada máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme estabelece o Art.19 da Lei Complementar nº 001/2018”. Art.2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art.3º.Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2022. João Gualberto Vasconcelos Prefeito Municipal Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DQIS9-TOX4N-RCHSV-HCS6P-TRW4J Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 743 Protocolo Data: 08/11/2022 Documento Nº: 50/2022 Gerado por Rose Leitão Santos na repartição Gerência Legislativa dia 08/11/2022 às 09:39 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO DQIS9-TOX4N-RCHSV-HCS6P-TRW4J Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br /validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Rose Leitão Santos Data e hora 08/11/2022 09:42 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)