| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | “Institui o Programa de Incentivo ao Atleta, destinado aos praticantes de esporte de rendimento do Município de Mata de São João”. |
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Ofício 130/2023 De: João V. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal De Mata De Sao Joao Data: 04/01/2023 às 18:08:14 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP Prefeitura de Mata de São João /BA - Projetos de Lei Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K Assinado digitalmente por JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Papel: Assinante (CPF 885.404.058-49) Data: 04/01/2023 18:08:22 - 03:00 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635 Centro Administrativo, CEP: 48.280 MENSAGEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e Complementar em anexo, que praticantes de esporte de rendimento O propositivo econômico-financeiro – tem por objetivo de rendimento aos munícipes Atleta, destinada ao pagamento de despesas com alimentação prejuízo do eventual apoio com Para participação do Programa, deverão os atletas comprovar o cumprimento a critérios técnicos, apresentar plano esportivo, bem como demonstrar que compete na sua categoria esportiva e que está ranqueado. Tal proposta visa viabilizar que os categorias esportivas de forma estruturada e profissional atletas profissionais. Ante o exposto, encaminho o referido Projeto de Lei n. com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Edis no sentido de aprováo Poder Legislativo. A Sua Excelência o Senhor. Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João NESTA Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Mata de São João, 04 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei Complementar em anexo, que “Institui o Programa de Incentivo ao Atleta praticantes de esporte de rendimento do Município de Mata de São João O propositivo – que segue acompanhado do respectivo estudo de impacto tem por objetivo promover e incentivar o desenvolvimento do esporte aos munícipes de Mata de São João, mediante a concessão de uma Bolsa inada ao pagamento de despesas com alimentação e hospedagem prejuízo do eventual apoio com outras despesas relacionadas à prática do esporte. Para participação do Programa, deverão os atletas comprovar o cumprimento presentar plano esportivo, bem como demonstrar que compete na sua categoria esportiva e que está ranqueado. Tal proposta visa viabilizar que os atletas possam dedicar categorias esportivas de forma estruturada e profissional, auxiliando na sua Ante o exposto, considerando a relevância do presente propositivo, encaminho o referido Projeto de Lei n. ____/2023, EM REGIME DE com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníss -lo, desejando votos de estima e elevado apreço a todos que honram Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor. Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 Mata de São João, 04 de janeiro de 2023. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO dignos pares o Projeto de Lei Programa de Incentivo ao Atleta, destinado aos Município de Mata de São João”. que segue acompanhado do respectivo estudo de impacto promover e incentivar o desenvolvimento do esporte de Mata de São João, mediante a concessão de uma Bolsahospedagem do atleta, sem outras despesas relacionadas à prática do esporte. Para participação do Programa, deverão os atletas comprovar o cumprimento presentar plano esportivo, bem como demonstrar que compete na sua possam dedicar-se às suas auxiliando na sua formação enquanto considerando a relevância do presente propositivo, URGÊNCIA ESPECIAL, Excelência e dos digníssimos votos de estima e elevado apreço a todos que honram Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.01.04 18:20:57-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 JOAO GUALBERTO VASCONCELOS: 88540405849 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635 Centro Administrativo, CEP: 48.280 PROJETO DE O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz Municipal aprovou e ele sanciona Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Mata de São João, o ao Atleta, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte. Art. 2º O Programa instituído por esta Lei é voltado rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, a serem feitas Comunicação e Esporte. Art. 3º São objetivos do Programa a promoção e o incentivo ao desenvolvimen rendimento para os atletas do Município de Mata de São João Art. 4º Para fins de promoção e incentivo do desenvolvimento do esporte de rendimento instituída a Bolsa-Atleta, a ser destinada aos beneficiários cadastrados e aprovados no Programa, concedendo benefício financeiro cujo valor poderá ser atualizado anualmente pelo IPCA ou observado o limite definido na lei orçamentária anual. §1º A Bolsa-Atleta consiste em apoio financeiro auxílio com o pagamento de despesas de alimentação § 2º A Bolsa-Atleta será concedida prioritariamente aos atletas de rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas e, subsidiariamente, aos atletas das modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico disponibilidade orçamentária § 3º A concessão da Bolsa administração pública municipal Art. 5º Fica o município autorizado a Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI N° _____/, DE 04 DE JANEIRO DE 202 “Institui o Programa de Incentivo ao Atleta, destinado aos praticantes de esporte de rendimento do Município de Mata de João”. PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz ele sanciona a seguinte Lei: no âmbito do município de Mata de São João, o , vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte. O Programa instituído por esta Lei é voltado aos atletas praticantes d alidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, a serem feitas pela Secretaria Municipal de Cultura, São objetivos do Programa a promoção e o incentivo ao desenvolvimen s atletas do Município de Mata de São João. Para fins de promoção e incentivo do desenvolvimento do esporte de rendimento Atleta, a ser destinada aos beneficiários cadastrados e aprovados no benefício financeiro no montante mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais atualizado anualmente pelo IPCA ou revisto em ato do observado o limite definido na lei orçamentária anual. Atleta consiste em apoio financeiro mensal a ser concedido pelo Município para auxílio com o pagamento de despesas de alimentação e treinamento do atleta Atleta será concedida prioritariamente aos atletas de rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas e, subsidiariamente, aos atletas das modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico, limitada a 20 (vinte disponibilidade orçamentária. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a municipal. Fica o município autorizado a arcar com outras despesas com hospedagem do atleta, www.matadesaojoao.ba.gov.br 2 DE 2023 Institui o Programa de Incentivo ao Atleta, destinado aos praticantes de esporte de rendimento do Município de Mata de São PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara no âmbito do município de Mata de São João, o Programa de Incentivo , vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte. praticantes de esporte de alidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, São objetivos do Programa a promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte de Para fins de promoção e incentivo do desenvolvimento do esporte de rendimento fica Atleta, a ser destinada aos beneficiários cadastrados e aprovados no no montante mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), revisto em ato do Poder Executivo, ser concedido pelo Município para e treinamento do atleta. Atleta será concedida prioritariamente aos atletas de rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas e, subsidiariamente, aos atletas das modalidades que não vinte) Bolsas por ano e à Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a espesas com hospedagem do atleta, Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635 Centro Administrativo, CEP: 48.280 inscrição em eventos esportivos, competições, passagem ou outra despesa necessária para viabilizar a participação no evento Art. 6º Os requisitos, formas procedimentos relacionados regulamentados em ato do Poder Executivo. Art. 7º A Bolsa-Atleta será concedida pelo prazo de 1 (um) ano, a ser paga em a parcelas mensais, podendo ser prorrogada por igual período, mediante apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte, após análise da documentação atualizada do beneficiário. § 1º Os atletas que já recebem categorias terá prioridade para renovação das suas respectivas bolsas. § 2º A prioridade para renovação da Bolsa não desobriga o atleta ou seu representante ou procurador legal de obedecer a tod prazos estabelecidos pela Secretaria §3º Para fins de solicitação da renovação da Bolsa, o atleta deverá comprovar a participação em, no mínimo, 03 (três) competições oficiais no ano Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte Art. 8º Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos através de ato do Poder Executivo Art. 9º O atleta a quem for concedida a Bolsa Município de Mata de São João/BA em associações, federação, confederação ou qualquer entidade que atue na promoção e incentivo do esporte, ficando impossibilitado de representar qualquer outro município. Parágrafo único: O beneficiário Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte o material publicitário e fardamento que será por ele utilizado em competições, se comprometendo a sempre consignar o apoio fornecido pela Prefeitura de Mata de São patrocinadores e apoiadores, sob pena de configuração de descumprimento das condições do Programa e, consequentemente Art. 10 O cometimento de fraude para fins de participação no Programa, para além Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br inscrição em eventos esportivos, competições, passagem ou outra despesa necessária para viabilizar a participação no evento, conforme ato do Poder Executivo. formas e prazos para cadastramento e paga procedimentos relacionados ao Programa instituído por esta Lei os em ato do Poder Executivo. Atleta será concedida pelo prazo de 1 (um) ano, a ser paga em a parcelas mensais, podendo ser prorrogada por igual período, mediante Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte, após análise da documentação atualizada do beneficiário. § 1º Os atletas que já recebem o benefício e que conquistarem medalhas prioridade para renovação das suas respectivas bolsas. § 2º A prioridade para renovação da Bolsa não desobriga o atleta ou seu representante ou procurador legal de obedecer a todos os procedimentos, inclusive de inscri prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte §3º Para fins de solicitação da renovação da Bolsa, o atleta deverá comprovar a participação em, no mínimo, 03 (três) competições oficiais no ano anterior, assim reconhecida pela Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte. para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício através de ato do Poder Executivo. O atleta a quem for concedida a Bolsa-Atleta, deve se comprometer a representar o Município de Mata de São João/BA em competições organizadas por ligas esportivas, associações, federação, confederação ou qualquer entidade que atue na promoção e incentivo do esporte, ficando impossibilitado de representar qualquer outro município. : O beneficiário da Bolsa-Atleta deverá submeter previamente à Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte o material publicitário e fardamento que será por ele utilizado em competições, se comprometendo a sempre consignar o apoio fornecido pela Prefeitura de Mata de São João e dar destaque a esta em detrimento de eventuais patrocinadores e apoiadores, sob pena de configuração de descumprimento das condições do entemente, de sua exclusão. O cometimento de fraude para fins de participação no Programa, para além www.matadesaojoao.ba.gov.br 3 inscrição em eventos esportivos, competições, passagem ou outra despesa necessária para pagamento, dentre outros instituído por esta Lei, serão devidamente Atleta será concedida pelo prazo de 1 (um) ano, a ser paga em até 12 (doze) parcelas mensais, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer a ser Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte, após análise da o benefício e que conquistarem medalhas em suas respectivas prioridade para renovação das suas respectivas bolsas. § 2º A prioridade para renovação da Bolsa não desobriga o atleta ou seu representante ou os os procedimentos, inclusive de inscrição do Programa, e Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte. §3º Para fins de solicitação da renovação da Bolsa, o atleta deverá comprovar a participação anterior, assim reconhecida pela para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício Atleta, deve se comprometer a representar o competições organizadas por ligas esportivas, associações, federação, confederação ou qualquer entidade que atue na promoção e incentivo do esporte, ficando impossibilitado de representar qualquer outro município. deverá submeter previamente à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte o material publicitário e fardamento que será por ele utilizado em competições, se comprometendo a sempre consignar o apoio fornecido pela João e dar destaque a esta em detrimento de eventuais patrocinadores e apoiadores, sob pena de configuração de descumprimento das condições do O cometimento de fraude para fins de participação no Programa, para além de resultar Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635 Centro Administrativo, CEP: 48.280 na cessação do recebimento do auxílio, nos termos da Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil). Art. 11 O pagamento da B Comunicação e Esporte, cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por próprias consignadas no orçamento do Município, sem prejuízo de outras fontes públicas ou privadas. Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito créditos adicionais especiais e/ou suplementares para atendimento das despesas d Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Campeões, revogando-se as disposições em contrário de outubro de 2015 e suas alterações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2023. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br na cessação do recebimento do auxílio, enseja a responsabilização daquele que deu causa, nos termos da Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil). a Bolsa-Atleta dar-se-á por meio da Secretaria Municipal de Cultura, , a quem caberá a edição dos atos normativos necessários para cumprimento do disposto nesta Lei. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por próprias consignadas no orçamento do Município, sem prejuízo de outras fontes públicas ou Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito créditos adicionais especiais e/ou suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. em vigor na data da sua publicação, substituindo o Programa Formando se as disposições em contrário, em especial a Lei n de outubro de 2015 e suas alterações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM JANEIRO DE 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município www.matadesaojoao.ba.gov.br 4 responsabilização daquele que deu causa, Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá a edição dos atos normativos necessários para As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município, sem prejuízo de outras fontes públicas ou Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito créditos adicionais especiais e/ou substituindo o Programa Formando , em especial a Lei nº. 602/2015, de 08 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.01.04 18:21:17-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 JOAO GUALBERTO VASCONCELOS: 88540405849 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E ESPORTE Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESA COM IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, emitimos o presente parecer. Objetivo Implantar o Programa Bolsa Atleta, destinado aos praticantes de esporte de rendimento do Município de Mata de São João, que visa apoiar financeiramente 20 (vinte) atletas, a ser destinada aos beneficiários cadastrados e aprovados no Programa, concedendo benefício financeiro no montante mensal de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). Estimativa de gastos Segue abaixo demonstrativo de gasto da despesa. Ressalto que os valores previstos para o exercício 2023, 2024 e 2025, foram baseados nos valores praticados em outros municípios da Região Metropolitana. Quantidade Total de Atletas VALOR MENSAL POR ATLETA DESPESA TOTAL MENSAL DESPESA TOTAL ANUAL DA BOLSA ATLETA OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA LEI VALOR TOTAL ANUAL 20 (vinte) R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00 R$ 60.000,00 R$ 300.000,00 Obs.: Os valores podem sofrer alterações em decorrência da inflação. Serão beneficiadas pelo Programa anualmente no máximo 20 (vinte) atletas. Ressalto que a demanda da despesa pode ser variável. Origem dos recursos DISCRIMINATIVO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO 2023 2024 2025 Recurso próprio R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Recurso vinculado - - - TOTAL R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Assinado por 1 pessoa: ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/82B1-84ED-AC47-FCA2 e informe o código 82B1-84ED-AC47-FCA2 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E ESPORTE Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Impacto Orçamentário A despesa está adequada com a Lei Orçamentária Anual 2023, Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual (2022-2025) e proposta de alteração. Impacto Financeiro A despesa poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de planejamento e à disponibilidade financeira. Observações A dotação orçamentária deverá ser emitida pelo setor competente da Administração Municipal. 04 de janeiro de 2023, Mata de São João/BA, Alex do Espirito Santo Carvalho Secretário Interino Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte Ordenador da Despesa Assinado por 1 pessoa: ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/82B1-84ED-AC47-FCA2 e informe o código 82B1-84ED-AC47-FCA2 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E ESPORTE Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que o aumento de gasto da despesa, referente ao PROGRAMA BOLSA ATLETA, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual- LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e o Plano Plurianual- PPA. 04 de janeiro de 2023, Mata de São João/BA, Alex do Espirito Santo Carvalho Secretário Interino Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte Ordenador da Despesa Assinado por 1 pessoa: ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/82B1-84ED-AC47-FCA2 e informe o código 82B1-84ED-AC47-FCA2 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 100 Protocolo Data: 05/01/2023 Documento Nº: 2/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 05/01/2023 às 09:05 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Thiago Moura Miranda Data e hora 05/01/2023 09:06 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)