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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-04
Ementa“Cria o Auxílio Vale-gás no âmbito do Município de Mata de São João”.
native_id2174

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ofício 130/2023
De: João V. - 01. PMMSJ-GP
Para: Camara Municipal De Mata De Sao Joao
Data: 04/01/2023 às 18:08:14
Setores envolvidos:
01. PMMSJ-GP
Prefeitura de Mata de São João /BA - Projetos de Lei
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Assinado digitalmente por JOÃO
GUALBERTO VASCONCELOS
Papel: Assinante
(CPF 885.404.058-49)
Data: 04/01/2023 18:08:22 -
03:00
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 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635
 Centro Administrativo, CEP: 48.280
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e 
Complementar em anexo, que
praticantes de esporte de rendimento 
O propositivo 
econômico-financeiro – tem por objetivo 
de rendimento aos munícipes 
Atleta, destinada ao pagamento de despesas com alimentação
prejuízo do eventual apoio com
Para participação do Programa, deverão os atletas comprovar o cumprimento 
a critérios técnicos, apresentar plano esportivo, bem como demonstrar que compete na sua 
categoria esportiva e que está ranqueado. 
Tal proposta visa viabilizar que os 
categorias esportivas de forma estruturada e profissional
atletas profissionais. 
Ante o exposto, 
encaminho o referido Projeto de Lei n. 
com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa 
Edis no sentido de aprová￾o Poder Legislativo. 
A Sua Excelência o Senhor. 
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João
NESTA 
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
Mata de São João, 04
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei 
Complementar em anexo, que “Institui o Programa de Incentivo ao Atleta
praticantes de esporte de rendimento do Município de Mata de São João
O propositivo – que segue acompanhado do respectivo estudo de impacto 
tem por objetivo promover e incentivar o desenvolvimento do esporte 
aos munícipes de Mata de São João, mediante a concessão de uma Bolsa
inada ao pagamento de despesas com alimentação e hospedagem
prejuízo do eventual apoio com outras despesas relacionadas à prática do esporte. 
Para participação do Programa, deverão os atletas comprovar o cumprimento 
presentar plano esportivo, bem como demonstrar que compete na sua 
categoria esportiva e que está ranqueado. 
Tal proposta visa viabilizar que os atletas possam dedicar
categorias esportivas de forma estruturada e profissional, auxiliando na sua
Ante o exposto, considerando a relevância do presente propositivo,
encaminho o referido Projeto de Lei n. ____/2023, EM REGIME DE
com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníss
-lo, desejando votos de estima e elevado apreço a todos que honram 
Respeitosamente, 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor. 
Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia 
www.matadesaojoao.ba.gov.br
 1 
 
Mata de São João, 04 de janeiro de 2023. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
dignos pares o Projeto de Lei 
Programa de Incentivo ao Atleta, destinado aos 
Município de Mata de São João”. 
que segue acompanhado do respectivo estudo de impacto 
promover e incentivar o desenvolvimento do esporte 
de Mata de São João, mediante a concessão de uma Bolsa￾hospedagem do atleta, sem 
outras despesas relacionadas à prática do esporte. 
Para participação do Programa, deverão os atletas comprovar o cumprimento 
presentar plano esportivo, bem como demonstrar que compete na sua 
possam dedicar-se às suas 
auxiliando na sua formação enquanto 
considerando a relevância do presente propositivo,
URGÊNCIA ESPECIAL, 
Excelência e dos digníssimos 
votos de estima e elevado apreço a todos que honram 
Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, 
OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), 
CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.01.04 18:20:57-03'00'
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JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:
88540405849
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 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635
 Centro Administrativo, CEP: 48.280
PROJETO DE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
Municipal aprovou e ele sanciona
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Mata de São João, o 
ao Atleta, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte.
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei é voltado 
rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação 
acerca das demais modalidades, a serem feitas
Comunicação e Esporte. 
Art. 3º São objetivos do Programa a promoção e o incentivo ao desenvolvimen
rendimento para os atletas do Município de Mata de São João
Art. 4º Para fins de promoção e incentivo do desenvolvimento do esporte de rendimento
instituída a Bolsa-Atleta, a ser destinada aos beneficiários cadastrados e aprovados no 
Programa, concedendo benefício financeiro 
cujo valor poderá ser atualizado anualmente pelo IPCA ou 
observado o limite definido na lei orçamentária anual.
§1º A Bolsa-Atleta consiste em apoio financeiro
auxílio com o pagamento de despesas de alimentação
§ 2º A Bolsa-Atleta será concedida prioritariamente aos atletas de rendimento das modalidades 
olímpicas e paraolímpicas filiadas e, subsidiariamente, aos atletas das modalidades que não 
fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico
disponibilidade orçamentária
§ 3º A concessão da Bolsa
administração pública municipal
Art. 5º Fica o município autorizado a 
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
PROJETO DE LEI N° _____/, DE 04 DE JANEIRO DE 202
“Institui o Programa de Incentivo ao Atleta, 
destinado aos praticantes de esporte de 
rendimento do Município de Mata de 
João”. 
PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
ele sanciona a seguinte Lei: 
no âmbito do município de Mata de São João, o 
, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte.
O Programa instituído por esta Lei é voltado aos atletas praticantes d
alidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação 
acerca das demais modalidades, a serem feitas pela Secretaria Municipal de Cultura, 
São objetivos do Programa a promoção e o incentivo ao desenvolvimen
s atletas do Município de Mata de São João. 
Para fins de promoção e incentivo do desenvolvimento do esporte de rendimento
Atleta, a ser destinada aos beneficiários cadastrados e aprovados no 
benefício financeiro no montante mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais
atualizado anualmente pelo IPCA ou revisto em ato do 
observado o limite definido na lei orçamentária anual.
Atleta consiste em apoio financeiro mensal a ser concedido pelo Município para 
auxílio com o pagamento de despesas de alimentação e treinamento do atleta
Atleta será concedida prioritariamente aos atletas de rendimento das modalidades 
olímpicas e paraolímpicas filiadas e, subsidiariamente, aos atletas das modalidades que não 
fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico, limitada a 20 (vinte
disponibilidade orçamentária. 
A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a 
municipal. 
Fica o município autorizado a arcar com outras despesas com hospedagem do atleta, 
www.matadesaojoao.ba.gov.br
 2 
 
DE 2023 
Institui o Programa de Incentivo ao Atleta, 
destinado aos praticantes de esporte de 
rendimento do Município de Mata de São 
PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
no âmbito do município de Mata de São João, o Programa de Incentivo 
, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte.
praticantes de esporte de 
alidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação 
pela Secretaria Municipal de Cultura, 
São objetivos do Programa a promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte de 
Para fins de promoção e incentivo do desenvolvimento do esporte de rendimento fica 
Atleta, a ser destinada aos beneficiários cadastrados e aprovados no 
no montante mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), 
revisto em ato do Poder Executivo, 
ser concedido pelo Município para 
e treinamento do atleta. 
Atleta será concedida prioritariamente aos atletas de rendimento das modalidades 
olímpicas e paraolímpicas filiadas e, subsidiariamente, aos atletas das modalidades que não 
vinte) Bolsas por ano e à 
Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a 
espesas com hospedagem do atleta, 
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 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635
 Centro Administrativo, CEP: 48.280
inscrição em eventos esportivos, competições, passagem ou outra despesa necessária para 
viabilizar a participação no evento
Art. 6º Os requisitos, formas
procedimentos relacionados
regulamentados em ato do Poder Executivo.
Art. 7º A Bolsa-Atleta será concedida pelo prazo de 1 (um) ano, a ser paga em a
parcelas mensais, podendo ser prorrogada por igual período, mediante 
apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte, após análise da 
documentação atualizada do beneficiário.
§ 1º Os atletas que já recebem
categorias terá prioridade para renovação das suas respectivas bolsas. 
§ 2º A prioridade para renovação da Bolsa não desobriga o atleta ou seu representante ou 
procurador legal de obedecer a tod
prazos estabelecidos pela Secretaria 
§3º Para fins de solicitação da renovação da Bolsa, o atleta deverá comprovar a participação 
em, no mínimo, 03 (três) competições oficiais no ano 
Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte
Art. 8º Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício 
serão estabelecidos através de ato do Poder Executivo
Art. 9º O atleta a quem for concedida a Bolsa
Município de Mata de São João/BA em 
associações, federação, confederação ou qualquer entidade que atue na promoção e incentivo 
do esporte, ficando impossibilitado de representar qualquer outro município.
Parágrafo único: O beneficiário 
Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte o material publicitário e fardamento que será por 
ele utilizado em competições, se comprometendo a sempre consignar o apoio fornecido pela 
Prefeitura de Mata de São 
patrocinadores e apoiadores, sob pena de configuração de descumprimento das condições do 
Programa e, consequentemente
Art. 10 O cometimento de fraude para fins de participação no Programa, para além 
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
inscrição em eventos esportivos, competições, passagem ou outra despesa necessária para 
viabilizar a participação no evento, conforme ato do Poder Executivo. 
formas e prazos para cadastramento e paga
procedimentos relacionados ao Programa instituído por esta Lei
os em ato do Poder Executivo.
Atleta será concedida pelo prazo de 1 (um) ano, a ser paga em a
parcelas mensais, podendo ser prorrogada por igual período, mediante 
Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte, após análise da 
documentação atualizada do beneficiário.
§ 1º Os atletas que já recebem o benefício e que conquistarem medalhas 
prioridade para renovação das suas respectivas bolsas. 
§ 2º A prioridade para renovação da Bolsa não desobriga o atleta ou seu representante ou 
procurador legal de obedecer a todos os procedimentos, inclusive de inscri
prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte
§3º Para fins de solicitação da renovação da Bolsa, o atleta deverá comprovar a participação 
em, no mínimo, 03 (três) competições oficiais no ano anterior, assim reconhecida pela 
Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte. 
para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício 
através de ato do Poder Executivo. 
O atleta a quem for concedida a Bolsa-Atleta, deve se comprometer a representar o 
Município de Mata de São João/BA em competições organizadas por ligas esportivas, 
associações, federação, confederação ou qualquer entidade que atue na promoção e incentivo 
do esporte, ficando impossibilitado de representar qualquer outro município.
: O beneficiário da Bolsa-Atleta deverá submeter previamente à 
Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte o material publicitário e fardamento que será por 
ele utilizado em competições, se comprometendo a sempre consignar o apoio fornecido pela 
Prefeitura de Mata de São João e dar destaque a esta em detrimento de eventuais 
patrocinadores e apoiadores, sob pena de configuração de descumprimento das condições do 
entemente, de sua exclusão.
O cometimento de fraude para fins de participação no Programa, para além 
www.matadesaojoao.ba.gov.br
 3 
 
inscrição em eventos esportivos, competições, passagem ou outra despesa necessária para 
pagamento, dentre outros 
instituído por esta Lei, serão devidamente 
Atleta será concedida pelo prazo de 1 (um) ano, a ser paga em até 12 (doze) 
parcelas mensais, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer a ser 
Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte, após análise da 
o benefício e que conquistarem medalhas em suas respectivas 
prioridade para renovação das suas respectivas bolsas. 
§ 2º A prioridade para renovação da Bolsa não desobriga o atleta ou seu representante ou 
os os procedimentos, inclusive de inscrição do Programa, e 
Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte. 
§3º Para fins de solicitação da renovação da Bolsa, o atleta deverá comprovar a participação 
anterior, assim reconhecida pela 
para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício 
Atleta, deve se comprometer a representar o 
competições organizadas por ligas esportivas, 
associações, federação, confederação ou qualquer entidade que atue na promoção e incentivo 
do esporte, ficando impossibilitado de representar qualquer outro município.
deverá submeter previamente à Secretaria 
Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte o material publicitário e fardamento que será por 
ele utilizado em competições, se comprometendo a sempre consignar o apoio fornecido pela 
João e dar destaque a esta em detrimento de eventuais 
patrocinadores e apoiadores, sob pena de configuração de descumprimento das condições do 
O cometimento de fraude para fins de participação no Programa, para além de resultar 
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 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635
 Centro Administrativo, CEP: 48.280
na cessação do recebimento do auxílio,
nos termos da Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil).
Art. 11 O pagamento da B
Comunicação e Esporte, 
cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
próprias consignadas no orçamento do Município, sem prejuízo de outras fontes públicas ou 
privadas. 
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares para atendimento das despesas d
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Campeões, revogando-se as disposições em contrário
de outubro de 2015 e suas alterações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 
04 DE JANEIRO DE 2023.
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
na cessação do recebimento do auxílio, enseja a responsabilização daquele que deu causa, 
nos termos da Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil).
a Bolsa-Atleta dar-se-á por meio da Secretaria Municipal de Cultura, 
, a quem caberá a edição dos atos normativos necessários para
cumprimento do disposto nesta Lei. 
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
próprias consignadas no orçamento do Município, sem prejuízo de outras fontes públicas ou 
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
em vigor na data da sua publicação, substituindo o Programa Formando 
se as disposições em contrário, em especial a Lei n
de outubro de 2015 e suas alterações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 
JANEIRO DE 2023.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município
www.matadesaojoao.ba.gov.br
 4 
 
responsabilização daquele que deu causa, 
Secretaria Municipal de Cultura, 
a quem caberá a edição dos atos normativos necessários para
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento do Município, sem prejuízo de outras fontes públicas ou 
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito créditos adicionais especiais e/ou 
substituindo o Programa Formando 
, em especial a Lei nº. 602/2015, de 08 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 
Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, 
OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), 
CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2023.01.04 18:21:17-03'00'
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JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:
88540405849
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E ESPORTE
 
 
 Prefeitura Municipal de Mata de São João
 Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
 Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESA COM 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA 
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000, quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento da despesa, emitimos o presente parecer. 
Objetivo
Implantar o Programa Bolsa Atleta, destinado aos praticantes de esporte de rendimento do 
Município de Mata de São João, que visa apoiar financeiramente 20 (vinte) atletas, a ser 
destinada aos beneficiários cadastrados e aprovados no Programa, concedendo benefício 
financeiro no montante mensal de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). 
Estimativa de gastos
Segue abaixo demonstrativo de gasto da despesa. 
Ressalto que os valores previstos para o exercício 2023, 2024 e 2025, foram baseados nos 
valores praticados em outros municípios da Região Metropolitana. 
Quantidade 
Total de Atletas
VALOR 
MENSAL 
POR 
ATLETA 
DESPESA 
TOTAL 
MENSAL 
DESPESA 
TOTAL ANUAL 
DA BOLSA 
ATLETA 
OUTRAS DESPESAS 
DECORRENTES DA 
EXECUÇÃO DA LEI 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
20 (vinte) R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00 R$ 60.000,00 R$ 300.000,00 
Obs.: Os valores podem sofrer alterações em decorrência da inflação. 
Serão beneficiadas pelo Programa anualmente no máximo 20 (vinte) atletas. 
Ressalto que a demanda da despesa pode ser variável. 
Origem dos recursos
DISCRIMINATIVO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
2023 2024 2025
Recurso próprio R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
Recurso vinculado - - - 
TOTAL R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
Assinado por 1 pessoa: ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/82B1-84ED-AC47-FCA2 e informe o código 82B1-84ED-AC47-FCA2 Este documento é assinado eletronicamente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E ESPORTE
 
 
 Prefeitura Municipal de Mata de São João
 Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
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Impacto Orçamentário
A despesa está adequada com a Lei Orçamentária Anual 2023, Lei de Diretrizes 
Orçamentária e o Plano Plurianual (2022-2025) e proposta de alteração. 
Impacto Financeiro
A despesa poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de 
planejamento e à disponibilidade financeira. 
Observações
A dotação orçamentária deverá ser emitida pelo setor competente da Administração 
Municipal. 
04 de janeiro de 2023, Mata de São João/BA, 
Alex do Espirito Santo Carvalho 
Secretário Interino Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte 
Ordenador da Despesa 
Assinado por 1 pessoa: ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/82B1-84ED-AC47-FCA2 e informe o código 82B1-84ED-AC47-FCA2 Este documento é assinado eletronicamente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E ESPORTE
 
 
 Prefeitura Municipal de Mata de São João
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 Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000, que o aumento de gasto da despesa, referente ao PROGRAMA BOLSA 
ATLETA, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual- LOA, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias- LDO e o Plano Plurianual- PPA. 
04 de janeiro de 2023, Mata de São João/BA, 
Alex do Espirito Santo Carvalho 
Secretário Interino Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte 
Ordenador da Despesa 
Assinado por 1 pessoa: ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/82B1-84ED-AC47-FCA2 e informe o código 82B1-84ED-AC47-FCA2 Este documento é assinado eletronicamente
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 100 Protocolo Data: 05/01/2023
Documento Nº: 2/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 05/01/2023 às 09:05
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
XZ6GN-510WB-MNXOR-S6AMF-6J38K
Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoao￾camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Thiago Moura Miranda
Data e hora 05/01/2023 09:06
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

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