| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Auxílio “Alimentando pela Agricultura”, e dá outras providências. |
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Ofício 130/2023 De: João V. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal De Mata De Sao Joao Data: 04/01/2023 às 18:08:14 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP Prefeitura de Mata de São João /BA - Projetos de Lei Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Assinado digitalmente por JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Papel: Assinante (CPF 885.404.058-49) Data: 04/01/2023 18:08:22 - 03:00 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br MENSAGEM Mata de São João, 04 de janeiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João - BA, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei Complementar em anexo, que “Dispõe sobre a criação do Auxílio “Alimentando pela Agricultura”,e dá outras providências” O propositivo - que segue acompanhado do respectivo estudo de impacto econômico-financeiro – tem por objetivo incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com o fomento a produção, assim como atender a situação de insegurança alimentar e nutricional das famílias em estado de vulnerabilidade. Ante o exposto, considerando a relevância do presente propositivo, encaminho o referido Projeto de Lei n._______/2023, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprová-lo, desejando votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município A Sua Excelência o Senhor. Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João - Bahia NESTA Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.01.04 18:16:48-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 JOAO GUALBERTO VASCONCELOS: 88540405849 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI N° _____, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a criação do Auxílio “Alimentando pela Agricultura”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do auxílio “Alimentando pela Agricultura”, no âmbito do Município Mata de São João, Bahia, vinculado às Secretarias Municipais de Agricultura e de Promoção Social e Combate à Pobreza, as quais poderão fixar disposições complementares sobre o auxílio. Art. 2º O auxílio será administrado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza e terá as seguintes finalidades: I – incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento, à industrialização de alimentos e à geração de renda; II – incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; III – promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; IV – promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos, e incentivar hábitos alimentar e saudáveis em nível local; V – incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local. Art. 3º Os beneficiários serão os fornecedores ou consumidores de alimentos do Município de Mata de São João, qualificados de acordo com os termos definidos no artigo 4º desta Lei. Art. 4° Para os fins desta Lei consideram-se: I – beneficiários consumidores – as famílias/indivíduos residentes no Município de Mata de São João e que, após atendimento e avaliação da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, sejam enquadrados em situação de insegurança alimentar; Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br II – beneficiários fornecedores – os agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF – DAP ativa, que sejam residentes no Município de Mata de São João e que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. § 1º A comprovação da aptidão dos beneficiários fornecedores será feita por meio da apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP e declaração expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura. § 2º A participação de mulheres, dentre os beneficiários fornecedores, deverá ser incentivada. § 3º Entende-se por alimentos aqueles adquiridos por produção própria dos beneficiários fornecedores. Art. 5° Os alimentos adquiridos no âmbito do auxílio serão destinados para uma ou demais situações abaixo elencadas, conjunta ou isoladamente: I – o consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar; II – o abastecimento da rede socioassistencial; III – o atendimento a outras demandas definida pelo Grupo Gestor Municipal. Parágrafo único: A população em situação de insegurança alimentar decorrente de situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, poderá ser atendida, em caráter complementar. Art. 6° A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza realizará o cadastramento dos beneficiários consumidores para fins de recebimento do auxílio, mediante requerimento do potencial beneficiário, elaboração de parecer técnico, atestando a efetiva necessidade de recebimento do auxílio. Parágrafo único: Para além da análise técnica prévia indicada no caput, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, para que as famílias possam receber o auxílio instituído por esta Lei, faz-se necessária apresentação de documentos e o atendimento dos requisitos abaixo: I – Residir no Município de Mata de São João há, pelo menos, 1(um) ano; II – Possuir renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente; Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br III – Ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física; IV – Ser cadastrado no Cadastro Único do Município; V – Mediante cadastramento socioeconômico, de acordo as informações contidas no formulário previsto no anexo I da Lei 744/2019; VI – Mediante preenchimento do formulário de requerimento para atendimento de necessidade social para pessoal física – FRANS, previsto no anexo II da Lei 744/2019. Art. 7° Terá prioridade para recebimento do auxílio previsto nesta Lei os beneficiários consumidores que possuir em sua composição: I – idoso, na forma da legislação federal; II – pessoa com deficiência; III – gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos; IV – beneficiário de programa de transferência de renda. Art. 8º O auxílio instituído por esta Lei integrará as ações da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução, compreendendo as seguintes obrigações: I – cadastramento, seleção e habilitação dos beneficiários consumidores; II – manutenção do cadastro atualizado e exclusão dos beneficiários consumidores; III – monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta Lei. Art. 9º O pagamento pelos alimentos adquiridos será realizado diretamente aos beneficiários fornecedores. § 1º. Os valores a serem pagos diretamente aos beneficiários fornecedores, serão os preços de referência de cada produto ou os preços definidos no processo administrativo de aquisição. § 2º O pagamento aos beneficiários fornecedores será realizado em conta bancária de sua titularidade. Art. 10 O pagamento aos beneficiários fornecedores deverá ser precedido de comprovação da entrega e da qualidade dos alimentos, por meio de documento fiscal e de termo de recebimento. Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Art. 11 O valor total anual do Auxílio “Alimentando pela Agricultura”, será correspondente até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), do orçamento da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza. Parágrafo único: O valor anual por beneficiário fornecedor será correspondente a, no máximo, 12 (doze) salários mínimos vigentes. Art. 12 A Secretaria Municipal de Promoção Social e a Secretaria Municipal de Agricultura atuarão para prestar apoio técnico-administrativo aos beneficiários. Art. 13 A Secretaria Municipal de Agricultura, em articulação com outros órgãos da administração pública municipal, estabelecerá os meios para a identificação e a emissão de documento de comprovação de aptidão dos beneficiários fornecedores, para participação. Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. Art. 15 O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.01.04 18:17:07-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 JOAO GUALBERTO VASCONCELOS: 88540405849 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESA COM IMPLANTAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTANDO PELA AGRICULTURA Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, emitimos o presente parecer. Objetivo Implantar o Auxílio Alimentando pela Agricultura, que visa distribuir alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e incentivar a agricultura familiar. Estimativa de gastos Segue abaixo demonstrativo de gasto da despesa. Ressalto que os valores previstos para o exercício 2023, 2024 e 2025, foram estimados com base na quantidade de agricultores cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura. DISCRIMINATIVO VALOR TOTAL ANUAL PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO 2023 2024 2025 Valor do Programa R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Obs: Os valores podem sofrer alterações em decorrência da inflação. Serão beneficiadas pelo auxílio aproximadamente 500 (Quinhentas) famílias mensalmente, com previsão de gasto mensal de R$ 50,00 por família. Ressalto que a demanda da despesa pode ser variável. Origem dos recursos DISCRIMINATIVO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO 2024 2025 2026 Recurso próprio R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Recurso vinculado - - - TOTAL R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Impacto Orçamentário A despesa está adequada com a Lei Orçamentária Anual 2023, Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual (2022-2025) e proposta de alteração. Assinado por 1 pessoa: RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/806D-32B0-BADB-1D1E e informe o código 806D-32B0-BADB-1D1E Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Impacto Financeiro A despesa poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de planejamento e à disponibilidade financeira. Observações A dotação orçamentária deverá ser emitida pelo setor competente da Administração Municipal. Mata de São João, 04 de janeiro de 2023. Rita Patrícia Conceição de Miranda Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza Assinado por 1 pessoa: RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/806D-32B0-BADB-1D1E e informe o código 806D-32B0-BADB-1D1E Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que o aumento de gasto da despesa, referente ao Auxílio Alimentando pela Agricultura tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual- LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e o Plano Plurianual- PPA. Mata de são João, 04 de janeiro de 2023. Rita Patrícia Conceição de Miranda Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza Ordenadora da Despesa Assinado por 1 pessoa: RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/806D-32B0-BADB-1D1E e informe o código 806D-32B0-BADB-1D1E Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)