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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaDispõe sobre a criação do Auxílio “Alimentando pela Agricultura”, e dá outras providências.
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Ofício 130/2023
De: João V. - 01. PMMSJ-GP
Para: Camara Municipal De Mata De Sao Joao
Data: 04/01/2023 às 18:08:14
Setores envolvidos:
01. PMMSJ-GP
Prefeitura de Mata de São João /BA - Projetos de Lei
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Assinado digitalmente por JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Papel: Assinante (CPF 885.404.058-49) Data: 04/01/2023 18:08:22 - 03:00 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: THNDS-MK7RJ-VG59M-VE3JZ-LD54H
 
 
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MENSAGEM 
 Mata de São João, 04 de janeiro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João 
- BA, 
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei 
Complementar em anexo, que “Dispõe sobre a criação do Auxílio “Alimentando pela Agricultura”,e 
dá outras providências” 
O propositivo - que segue acompanhado do respectivo estudo de impacto 
econômico-financeiro – tem por objetivo incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão 
econômica e social, com o fomento a produção, assim como atender a situação de insegurança 
alimentar e nutricional das famílias em estado de vulnerabilidade. 
Ante o exposto, considerando a relevância do presente propositivo, encaminho o 
referido Projeto de Lei n._______/2023, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, com a certeza de 
contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de 
aprová-lo, desejando votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. 
Respeitosamente, 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
A Sua Excelência o Senhor. 
Elinaldo de Santana Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João - Bahia 
 NESTA 
Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, 
OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
(em branco), CN=JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2023.01.04 18:16:48-03'00'
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JOAO 
GUALBERTO 
VASCONCELOS:
88540405849
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PROJETO DE LEI N° _____, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 
Dispõe sobre a criação do Auxílio “Alimentando 
pela Agricultura”, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizada a criação do auxílio “Alimentando pela Agricultura”, no âmbito do 
Município Mata de São João, Bahia, vinculado às Secretarias Municipais de Agricultura e de 
Promoção Social e Combate à Pobreza, as quais poderão fixar disposições complementares 
sobre o auxílio. 
Art. 2º O auxílio será administrado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate 
à Pobreza e terá as seguintes finalidades: 
I – incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com 
fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento, à industrialização de alimentos 
e à geração de renda; 
II – incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; 
III – promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, 
às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do 
direito humano à alimentação adequada e saudável; 
IV – promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de 
alimentos, e incentivar hábitos alimentar e saudáveis em nível local; 
V – incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local.
Art. 3º Os beneficiários serão os fornecedores ou consumidores de alimentos do Município de 
Mata de São João, qualificados de acordo com os termos definidos no artigo 4º desta Lei. 
Art. 4° Para os fins desta Lei consideram-se: 
I – beneficiários consumidores – as famílias/indivíduos residentes no Município de Mata de 
São João e que, após atendimento e avaliação da Secretaria Municipal de Promoção Social e 
Combate à Pobreza, sejam enquadrados em situação de insegurança alimentar; 
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II – beneficiários fornecedores – os agricultores familiares, empreendedores familiares 
rurais e demais beneficiários detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de 
Agricultura Familiar - PRONAF – DAP ativa, que sejam residentes no Município de Mata de 
São João e que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho 
de 2006. 
§ 1º A comprovação da aptidão dos beneficiários fornecedores será feita por meio da 
apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP e declaração expedida pela 
Secretaria Municipal de Agricultura. 
§ 2º A participação de mulheres, dentre os beneficiários fornecedores, deverá ser incentivada. 
§ 3º Entende-se por alimentos aqueles adquiridos por produção própria dos beneficiários 
fornecedores. 
Art. 5° Os alimentos adquiridos no âmbito do auxílio serão destinados para uma ou 
demais situações abaixo elencadas, conjunta ou isoladamente: 
I – o consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar; 
II – o abastecimento da rede socioassistencial; 
III – o atendimento a outras demandas definida pelo Grupo Gestor Municipal. 
Parágrafo único: A população em situação de insegurança alimentar decorrente de 
situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas nos termos da Lei nº 12.340, 
de 1º de dezembro de 2010, poderá ser atendida, em caráter complementar. 
Art. 6° A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza realizará o 
cadastramento dos beneficiários consumidores para fins de recebimento do auxílio, mediante 
requerimento do potencial beneficiário, elaboração de parecer técnico, atestando a efetiva 
necessidade de recebimento do auxílio. 
Parágrafo único: Para além da análise técnica prévia indicada no caput, a ser realizada pela 
Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, para que as famílias possam 
receber o auxílio instituído por esta Lei, faz-se necessária apresentação de documentos e o 
atendimento dos requisitos abaixo: 
I – Residir no Município de Mata de São João há, pelo menos, 1(um) ano; 
II – Possuir renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente; 
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III – Ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física; 
IV – Ser cadastrado no Cadastro Único do Município; 
V – Mediante cadastramento socioeconômico, de acordo as informações contidas no 
formulário previsto no anexo I da Lei 744/2019; 
VI – Mediante preenchimento do formulário de requerimento para atendimento de 
necessidade social para pessoal física – FRANS, previsto no anexo II da Lei 744/2019. 
Art. 7° Terá prioridade para recebimento do auxílio previsto nesta Lei os beneficiários 
consumidores que possuir em sua composição: 
I – idoso, na forma da legislação federal; 
II – pessoa com deficiência; 
III – gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos; 
IV – beneficiário de programa de transferência de renda. 
Art. 8º O auxílio instituído por esta Lei integrará as ações da Secretaria Municipal de 
Promoção Social e Combate à Pobreza, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, 
controlar e avaliar a execução, compreendendo as seguintes obrigações: 
I – cadastramento, seleção e habilitação dos beneficiários consumidores; 
II – manutenção do cadastro atualizado e exclusão dos beneficiários consumidores; 
III – monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta Lei. 
Art. 9º O pagamento pelos alimentos adquiridos será realizado diretamente aos beneficiários 
fornecedores. 
§ 1º. Os valores a serem pagos diretamente aos beneficiários fornecedores, serão os preços 
de referência de cada produto ou os preços definidos no processo administrativo de 
aquisição. 
§ 2º O pagamento aos beneficiários fornecedores será realizado em conta bancária de sua 
titularidade. 
Art. 10 O pagamento aos beneficiários fornecedores deverá ser precedido de comprovação 
da entrega e da qualidade dos alimentos, por meio de documento fiscal e de termo de 
recebimento. 
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Art. 11 O valor total anual do Auxílio “Alimentando pela Agricultura”, será correspondente até 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), do orçamento da Secretaria Municipal de Promoção 
Social e Combate à Pobreza. 
Parágrafo único: O valor anual por beneficiário fornecedor será correspondente a, no 
máximo, 12 (doze) salários mínimos vigentes. 
Art. 12 A Secretaria Municipal de Promoção Social e a Secretaria Municipal de Agricultura 
atuarão para prestar apoio técnico-administrativo aos beneficiários. 
Art. 13 A Secretaria Municipal de Agricultura, em articulação com outros órgãos da 
administração pública municipal, estabelecerá os meios para a identificação e a emissão de 
documento de comprovação de aptidão dos beneficiários fornecedores, para participação.
Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. 
Art. 15 O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
em 04 de janeiro de 2023. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, 
OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
(em branco), CN=JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2023.01.04 18:17:07-03'00'
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JOAO 
GUALBERTO 
VASCONCELOS:
88540405849
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESA COM 
IMPLANTAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTANDO PELA AGRICULTURA 
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, quanto 
à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa,
emitimos o presente parecer. 
Objetivo
Implantar o Auxílio Alimentando pela Agricultura, que visa distribuir alimentos às famílias em situação 
de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e incentivar a agricultura familiar. 
Estimativa de gastos
Segue abaixo demonstrativo de gasto da despesa. 
Ressalto que os valores previstos para o exercício 2023, 2024 e 2025, foram estimados com base na 
quantidade de agricultores cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura. 
DISCRIMINATIVO 
VALOR TOTAL 
ANUAL 
PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO 
2023 2024 2025
Valor do Programa R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 
Obs: Os valores podem sofrer alterações em decorrência da inflação. 
Serão beneficiadas pelo auxílio aproximadamente 500 (Quinhentas) famílias mensalmente, com 
previsão de gasto mensal de R$ 50,00 por família. 
Ressalto que a demanda da despesa pode ser variável. 
Origem dos recursos
DISCRIMINATIVO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO 
2024 2025 2026
Recurso próprio R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 
Recurso vinculado - - - 
TOTAL R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 
Impacto Orçamentário
A despesa está adequada com a Lei Orçamentária Anual 2023, Lei de Diretrizes Orçamentária e o 
Plano Plurianual (2022-2025) e proposta de alteração. 
Assinado por 1 pessoa: RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/806D-32B0-BADB-1D1E e informe o código 806D-32B0-BADB-1D1E Este documento é assinado eletronicamente
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Impacto Financeiro
A despesa poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de planejamento e à 
disponibilidade financeira. 
Observações
A dotação orçamentária deverá ser emitida pelo setor competente da Administração Municipal. 
Mata de São João, 04 de janeiro de 2023. 
Rita Patrícia Conceição de Miranda 
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza 
Assinado por 1 pessoa: RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000, que o aumento de gasto da despesa, referente ao Auxílio Alimentando pela Agricultura tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual- LOA, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias- LDO e o Plano Plurianual- PPA. 
Mata de são João, 04 de janeiro de 2023. 
Rita Patrícia Conceição de Miranda 
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza 
Ordenadora da Despesa 
Assinado por 1 pessoa: RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/806D-32B0-BADB-1D1E e informe o código 806D-32B0-BADB-1D1E Este documento é assinado eletronicamente
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