| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | “Institui, no âmbito do Município de Mata de São João, o Auxílio Casa Arrumada”. |
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Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br MENSAGEM Mata de São João, 04 de janeiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João - BA, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei em anexo, que “Institui, no âmbito do Município de Mata de São João, o “Auxílio Casa Arrumada”. O propositivo – que segue acompanhado do respectivo estudo de impacto econômico-financeiro – tem por objetivo viabilizar a entrega de kits móveis, eletrodomésticos e utensílios às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social do município. O auxílio será concedido a até 1000 (mil) famílias por ano, mediante cadastramento a ser realizado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza após análise mediante requerimento do potencial beneficiário, elaboração de parecer técnico e relatório fotográfico atestando a efetiva necessidade de recebimento do auxílio, a fim de que o auxílio seja destinado às famílias que efetivamente precisam do auxílio ora proposto. Ante o exposto, considerando o relevante interesse social, encaminho o referido Projeto de Lei nº ______/2023, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aproválo, desejando votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município A Sua Excelência o Senhor. Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia NESTA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: CHTWL-AAICS-BJMA3-2MN1P-JIPY4 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI N° _____/, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 “Institui, no âmbito do Município de Mata de São João, o Auxílio Casa Arrumada”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o Auxílio “Casa Arrumada”, que tem como objetivo a entrega de kits móveis, eletrodomésticos e utensílios às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º O Auxílio Casa Arrumada instituído por esta Lei, sem prejuízo de outras ações assistenciais de qualquer nível de governo, destina-se à distribuição de kits móveis, eletrodomésticos e utensílios às famílias devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza. Art. 3º Para atender as finalidades da presente Lei, fica a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza autorizada a conceder até 1000 (mil) kits móveis, eletrodomésticos e utensílios por exercício financeiro, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por kit, cujos itens componentes serão definidos em ato do Poder Executivo, e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do Município. Art. 4° A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza realizará o cadastramento das famílias para fins de recebimento do auxílio, mediante requerimento do potencial beneficiário, elaboração de parecer técnico e relatório fotográfico atestando a efetiva necessidade de recebimento do auxílio. Parágrafo único: Para além da análise técnica prévia indicada no caput, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, para que as famílias possam receber o auxílio instituído por esta Lei, faz-se necessária apresentação de documentos e o atendimento dos requisitos abaixo: I – Residir no Município de Mata de São João há, pelo menos, 1(um) ano; II – Possuir renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente; III – Ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física; Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: CHTWL-AAICS-BJMA3-2MN1P-JIPY4 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br IV – Ser cadastrado no Cadastro Único do Município; V – Mediante cadastramento socioeconômico, de acordo as informações contidas no formulário previsto no anexo I da Lei 744/2019; VI – Mediante preenchimento do formulário de requerimento para atendimento de necessidade social para pessoal física – FRANS, previsto no anexo II da Lei 744/2019. VII – Não ter sido beneficiário do Auxílio instituído por esta Lei nos 05 (cinco) anos anteriores ao da concessão do auxílio. Art. 5° Terá prioridade para recebimento do auxílio previsto nesta Lei a família que possuir em sua composição: I – idoso, na forma da legislação federal; II – pessoa com deficiência; III – gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos; IV – beneficiário de programa de transferência de renda. Art. 6º Só poderá ser concedido 01 (um) kit por família, não podendo ser renovado o auxílio nos próximos 05 exercícios financeiros, a fim de que outras famílias sejam igualmente beneficiadas. Parágrafo único: É vedada a doação, permuta, venda, ou qualquer outra modalidade de transferência dos kits móveis, eletrodomésticos e utensílios, sujeitando-se o infrator ao ressarcimento ao erário público. Art. 7º O Auxílio Casa Arrumada instituído por esta Lei, integrará as ações da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução, compreendendo as seguintes obrigações: I – cadastramento, seleção e habilitação dos beneficiários; II – manutenção do cadastro atualizado e exclusão dos beneficiários; III – monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta Lei; IV – fornecimento e entrega dos kits móveis, eletrodomésticos e utensílios; e V – estimativa da quantidade de kits a serem concedidos em cada exercício financeiro. Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: CHTWL-AAICS-BJMA3-2MN1P-JIPY4 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. Art. 9° O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2023. JOÂO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: CHTWL-AAICS-BJMA3-2MN1P-JIPY4 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)