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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-01-04
Ementa“Altera os artigo 7º, 14, 29 e 30 da Lei Municipal n.º 744/2019 – que regulamentam a concessão, pela Administração Pública, de benefícios eventuais de Assistência Social, bem como os seus Anexos I e II. "
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 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
1 
MENSAGEM 
Mata de São João, 04 de janeiro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de 
Mata de São João - BA,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto 
de Lei em anexo, que “Altera os artigos 7º, 14, 29 e 30 da Lei n. 744/2019 – que 
regulamentam a concessão, pela Administração Pública, dos benefícios eventuais de 
Assistência Social, bem como os seus Anexos I e II.”. 
O presente propositivo – tem por objetivo atualizar o texto dos artigos 
7º, 14, 29 e 30 da Lei n. 744/2019, a fim de ampliar os requisitos e a concessão dos 
benefícios ali previstos, bem como atualizar os Anexos I e II da referida Lei –Cadastro 
Socioeconômico e Formulário de Requerimento para Atendimento de Necessidade 
Social - FRANS. 
Ante o exposto, considerando o relevante interesse público aqui 
evidenciado, encaminho o referido Projeto de Lei nº_____/2023, em regime DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa 
Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprová-lo, desejando votos de estima 
e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. 
Respeitosamente, 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
A Sua Excelência o Senhor. 
Elinaldo de Santana Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia 
NESTA
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2 
PROJETO DE LEI N° _____, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Acresce ao art. 7º da Lei Municipal nº 744/2019 os incisos VI e VII e os §§ 3º e 
4º, com a seguinte redação: 
VI – Ser Inscrito no Cadastro de Pessoa Física; 
VII – Ser inscrito no Cadastro Único do Município.
§ 3º Terá prioridade para recebimento dos Benefícios previstos nesta Lei a família que 
possuir em sua composição: 
I- idoso, na forma da legislação federal; 
II- pessoa com deficiência; 
III - gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos; 
IV- mulher chefe de família; 
V - beneficiário de Programa de transferência de renda. 
§ 4º O Benefício instituído no caput integrará as ações da Secretaria Municipal de 
Promoção Social e Combate à Pobreza, órgão a quem competirá coordenar, 
supervisionar, controlar e avaliar a execução, compreendendo as seguintes 
obrigações: 
I – cadastramento e habilitação dos beneficiários; “Altera os artigos 7º, 14, 29 e 30 da Lei
Municipal nº 744/2019 – que regulamentam 
a concessão, pela Administração Pública, 
de benefícios eventuais de Assistência 
Social, bem como os seus Anexos I e II”. 
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II – manutenção do cadastro atualizado e exclusão dos beneficiários; e, 
III – monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta 
Lei.
Art. 2º O artigo 14 da Lei 744/2019 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 14. O benefício eventual em forma de auxílio viagem 
constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da 
assistência social, em pecúnia ou em passagem, de modo a 
garantir ao cidadão e às famílias, em situação de 
vulnerabilidade social, risco pessoal e situação de rua, 
condições dignas de deslocamento para povoados, cidades ou 
estados, para fins de retorno à cidade de origem ou em 
situação de doenças ou morte. 
§1º O benefício será concedido preferencialmente mediante a compra de passagem, 
terrestre ou aérea, observado o princípio da economicidade. 
§2º O auxílio viagem, na hipótese de morte, será concedido em caso de falecimento 
de descendentes, ascendentes ou colaterais. 
Art. 3º Fica alterado o nome do Benefício referente ao art. 29 da lei Municipal nº 
744/2019 que passa a se chamar “Benefício Conta Legal”. 
Art. 4º O art. 29 da lei Municipal nº 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 29 O Benefício Conta Legal tem como objetivo o custeio 
pelo Município, das faturas de energia elétrica e água de 
famílias em situação de vulnerabilidade que preencham os 
requisitos desta Lei. 
§ 1º O Benefício instituído pelo caput será concedido às famílias que atendam aos 
critérios do art. 7º desta Lei e cumulativamente ou não: 
I - Comprove, mediante apresentação da fatura, o consumo de energia elétrica mensal 
de até 80 kW (oitenta quilowatts); 
II - Comprove, mediante apresentação da fatura, o consumo de água mensal de até 
12.000 (doze mil) litros; 
§ 2° O Benefício Conta Legal vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo 
ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, mediante comprovação da 
manutenção do cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei. 
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§ 3º Para atender as finalidades do presente artigo, fica a Secretaria Municipal de 
Promoção Social e Combate à Pobreza, autorizada a beneficiar até 100 famílias por 
ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do Município. 
Art. 5º Fica alterado o nome do Benefício referente ao art. 30 da lei Municipal nº 
744/2019 que passa a se chamar “Benefício Acolher com Amor”. 
Art. 6º O art. 30 da lei Municipal nº 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 30 O Benefício Acolher com Amor tem como objetivo o 
fornecimento de filtro de água, cobertores, travesseiros e 
colchões populares às famílias em comprovada situação de 
vulnerabilidade e que preencham os requisitos desta Lei. 
§1º O Benefício instituído por esta Lei, sem prejuízo de outras 
ações assistenciais de qualquer nível de governo, destina-se 
fornecimento de filtro de água, cobertores, travesseiros e 
colchões populares às famílias devidamente cadastradas pela 
Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza 
que comprovem o atendimento aos critérios definidos nesta lei 
e mediante a emissão de parecer técnico expedido pela 
referida Secretaria atestando a necessidade de recebimento do 
auxílio, bem como os itens e quantitativos. 
§ 2º O Benefício não será concedido a quem o tiver recebido 
nos 05 (cinco) anos anteriores, ao ato de concessão. 
§ 3º Para atender as finalidades da presente Lei, fica a 
Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à 
Pobreza, autorizada a beneficiar até 1.200 (mil e duzentas) 
famílias por ano e sempre tendo em conta a disponibilidade 
financeira do Município. 
Art. 7º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei 744/2019, que passam a viger de 
acordo com os Anexos da presente Lei. 
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, em 04 de janeiro de 2023. 
JOÂO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
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ANEXO I 
CADASTRO SOCIO-ECONOMICO 
1 
– IDENTIFICAÇÃO
Nome do Beneficiário: 
Feminino 
 Masculino 
Endereço: 
Filiação: 
Nome do Requerente / Responsável: 
Data de Nascimento Beneficiário: ___/_____/___ Idade: _______ Anos Naturalidade: 
Estado Civil: 
Solteiro 
Casado 
Viúvo 
 Divorciado/Separado 
Outros 
Escolaridade: 
 Analfabeto 
 1º grau Incompleto 
 1º grau Completo 
 2º grau Incompleto 
 2º grau Completo
 
 3º grau Incompleto 
 3º grau Completo 
Outros 
2 – DOCUMENTAÇÃO 
RG nº: Órgão emissor: Titulo de Eleitor nº 
CPF/MF nº Certidão de Nascimento nº UF: 
3 – SITUAÇÃO ECONÔMICA 
Profissão / Ocupação:  Empregado Local de trabalho: Desempregado  Aposentado 
 Pensionista 
Autônomo Regular 
 Trabalho Esporádico 
 Outros 
4 – COMPOSIÇÃO FAMILIAR/ECONOMICA 
Posição na família: 
 Pai 
Mãe 
 Avô 
 Filho(a) 
 Neto(a) 
 Outros 
4.1
 Renda Própria 
Valor R$ 
4.2
 Beneficiário da Previdência Social 
Valor R$ 
4.3
 Beneficiário de Programa de Transferência de Renda 
Valor R$ 
4.4 Nome dos Membros da Família 
(que residem no lar) Idade 
Grau de 
Parentesco 
Deficiente / 
Especial? 
Possui Renda? ( sim ) (não) 
Qual Dessas (4.1,4.2,4.3 ) 
1. 
2. 
3. 
4. 
5. 
6 
7. 
8. 
9. 
10. 
11. 
12. 
13. 
14. 
15. 
4.5 Renda familiar : (4.1+4.3+4.4): 
4.6 Renda per capita: (4.5)/ (quantidade de membros): 
SITUAÇÃO HABITACIONAL (MORADIA) 
5.1 
– Tipo de Localidade 
 Urbana 
 Rural 
Litoral 
5.2 
– Situação: 
Próprio 
Alugado 
Arrendado 
Cedido 
Emprestado 
 Invasão 
Financiado 
 Outro 
5.3 
– Tipo 
Casa 
Apartamento 
Barraco 
Outros 
5.4 – Números de Cômodos:__________
5.5 
– Tipo de Construção: 
Taipa Revestida 
Taipa não Revestida 
Madeira 
Material Aproveitado 
Bloco/Alvenaria 
Adobe 
Outros 
5.6
– Estado de Conservação: 
 Ótimo 
 Bom 
 Regular 
 Ruim 
Péssimo 
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As informações do cadastro são de inteira responsabilidade do Entrevistado/Beneficiário, que declara serem 
verdadeiras. 
Mata de São João, ________de _______________________de 20______. 
__________________________________ ___________________________________ 
 
 Entrevistado/Beneficiário Entrevista/Agente Público 
5.7 
– Melhorias (Reforma):
Sim 
Não 
5.8 
– Tipo de Abastecimento de Água:
Rede Publica 
Poço/Nascente 
 Carro Pipa 
Outro 
5.9 
– Tratamento de Água: 
Filtração 
Fervura 
Cloração 
Sem Tratamento 
5.10 
– Tipo de Iluminação: 
Relógio Próprio 
Sem Relógio 
Relógio Comunitário 
Lampião 
Vela 
Outro 
5.11 
– Escoamento Sanitário: 
Rede Publica 
Fossa Rudimentar 
Fossa Séptica 
Vala 
Céu Aberto 
Outro 
5.12 
– Destino do Lixo no Domicilio: 
Coletado 
Queimado 
Enterrado 
Céu Aberto 
Outros 
6 
– CONDIÇÃO DE POSSE E USO DA TERRA
Proprietário 
Cedido 
Arrendatário 
Parceiro/Meeiro 
Comanditário (A) 
Posseiro 
Assentado pelo INCRA 
Beneficiário do Banco da Terra 
Outros – Especificar:_____________________________________________________
7 
– ORGANIZAÇÃO SOCIAL A QUE PERTENCE
Nenhum 
Sindicato 
Cooperativa 
Associação 
Quilombo 
Indígena 
 Outros/Especificar:____________________________________
8 
– CARACTERISTICA DO IMOVEL:
Residencial C/ Banheiro 
Comercial/ Especificado:______________________
Residencial S/ Banheiro 
Misto/ Especificado:__________________________
9 
– CARACTERISTICA MOBILIÁRIA: 
Residencial C/ Fogão a gás 
 Residencial C/ Geladeira 
 Residencial C/ Conjunto Mesa e Cadeiras 
 Residencial C/ Fogão a lenha 
 Residencial S/ Geladeira 
 Residencial S/ Conjunto Mesa e Cadeiras 
Residencial C/ Botijão de gás 
 Residencial C/ Colchão 
 Residencial C/ Filtro de Água 
 Residencial S/ Botijão de gás 
 Residencial S/ Colchão 
 Residencial S/ Filtro de Água 
 Outros 
10 
– TEMPO QUE RESIDE:
Na Área: ______Anos ______Meses 
No Município: : ______Anos ______Meses 
11
– OBSERVAÇÃO:
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7 
ANEXO II 
FORMULARIO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE SOCIAL - FRANS 
USO EXCLUSIVO DA 
PREFEITURA
MUNICIPAL
DATA DE RECEBIMENTO
 / /
NOME DO SERVIDOR ASSINATURA
SOLICITO O ATENDIMENTO PARA DOAÇÃO / CUSTEIO DE: 
Nome do Destinatário / Beneficiário Sexo 
□ Masc. □ Fem. 
RG ou CPF 
Nome do Requerente / Responsável Sexo 
□ Masc. □ Fem. 
RG ou CPF 
Endereço 
Número Complemento Telefone para contato 
Bairro / Distrito CEP: 48280-000 
Enquadramento Normativo do Requerimento (Base Legal: _________________________________________________) 
□ Art. 08 (auxílio cesta básica); 
□ Art. 11 (auxílio natalidade); 
□ Art. 14 (auxílio viagem); 
□ Art. 18 (auxílio documentação); 
□ Art. 21- III (auxílio moradia – aluguel de imóvel); 
□ Art. 23 (auxílio funeral) 
□ Art. 29 (Energia Elétrica) 
□ Art. 29 (Conta Água) 
□ Art. 30(_____________________________________)
□ Outros (especificar): _________________________________
Relação de Documentos 
1. 4. 
2. 5. 
3. 6. 
Mata de São João/BA, ____/___________/______ 
Impressão digital ( se for o caso): 
(assinatura do Requerente / Reponsável) 
DESPACHO DA SECRETARIA: □ REQUERIMENTO DEFERIDO: 
___________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________ □ REQUERIMENTO INDEFERIDO: 
___________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
 Técnico / Responsável 
 Nº de matricula:
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