| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | “Altera os artigo 7º, 14, 29 e 30 da Lei Municipal n.º 744/2019 – que regulamentam a concessão, pela Administração Pública, de benefícios eventuais de Assistência Social, bem como os seus Anexos I e II. " |
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Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 MENSAGEM Mata de São João, 04 de janeiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João - BA, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei em anexo, que “Altera os artigos 7º, 14, 29 e 30 da Lei n. 744/2019 – que regulamentam a concessão, pela Administração Pública, dos benefícios eventuais de Assistência Social, bem como os seus Anexos I e II.”. O presente propositivo – tem por objetivo atualizar o texto dos artigos 7º, 14, 29 e 30 da Lei n. 744/2019, a fim de ampliar os requisitos e a concessão dos benefícios ali previstos, bem como atualizar os Anexos I e II da referida Lei –Cadastro Socioeconômico e Formulário de Requerimento para Atendimento de Necessidade Social - FRANS. Ante o exposto, considerando o relevante interesse público aqui evidenciado, encaminho o referido Projeto de Lei nº_____/2023, em regime DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprová-lo, desejando votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município A Sua Excelência o Senhor. Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia NESTA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 0N9WQ-9467Q-D0VNX-F7FXK-Q29WJ Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 2 PROJETO DE LEI N° _____, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Acresce ao art. 7º da Lei Municipal nº 744/2019 os incisos VI e VII e os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação: VI – Ser Inscrito no Cadastro de Pessoa Física; VII – Ser inscrito no Cadastro Único do Município. § 3º Terá prioridade para recebimento dos Benefícios previstos nesta Lei a família que possuir em sua composição: I- idoso, na forma da legislação federal; II- pessoa com deficiência; III - gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos; IV- mulher chefe de família; V - beneficiário de Programa de transferência de renda. § 4º O Benefício instituído no caput integrará as ações da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução, compreendendo as seguintes obrigações: I – cadastramento e habilitação dos beneficiários; “Altera os artigos 7º, 14, 29 e 30 da Lei Municipal nº 744/2019 – que regulamentam a concessão, pela Administração Pública, de benefícios eventuais de Assistência Social, bem como os seus Anexos I e II”. Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 0N9WQ-9467Q-D0VNX-F7FXK-Q29WJ Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 3 II – manutenção do cadastro atualizado e exclusão dos beneficiários; e, III – monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º O artigo 14 da Lei 744/2019 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 14. O benefício eventual em forma de auxílio viagem constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia ou em passagem, de modo a garantir ao cidadão e às famílias, em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e situação de rua, condições dignas de deslocamento para povoados, cidades ou estados, para fins de retorno à cidade de origem ou em situação de doenças ou morte. §1º O benefício será concedido preferencialmente mediante a compra de passagem, terrestre ou aérea, observado o princípio da economicidade. §2º O auxílio viagem, na hipótese de morte, será concedido em caso de falecimento de descendentes, ascendentes ou colaterais. Art. 3º Fica alterado o nome do Benefício referente ao art. 29 da lei Municipal nº 744/2019 que passa a se chamar “Benefício Conta Legal”. Art. 4º O art. 29 da lei Municipal nº 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 O Benefício Conta Legal tem como objetivo o custeio pelo Município, das faturas de energia elétrica e água de famílias em situação de vulnerabilidade que preencham os requisitos desta Lei. § 1º O Benefício instituído pelo caput será concedido às famílias que atendam aos critérios do art. 7º desta Lei e cumulativamente ou não: I - Comprove, mediante apresentação da fatura, o consumo de energia elétrica mensal de até 80 kW (oitenta quilowatts); II - Comprove, mediante apresentação da fatura, o consumo de água mensal de até 12.000 (doze mil) litros; § 2° O Benefício Conta Legal vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, mediante comprovação da manutenção do cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei. Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 0N9WQ-9467Q-D0VNX-F7FXK-Q29WJ Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 4 § 3º Para atender as finalidades do presente artigo, fica a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, autorizada a beneficiar até 100 famílias por ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do Município. Art. 5º Fica alterado o nome do Benefício referente ao art. 30 da lei Municipal nº 744/2019 que passa a se chamar “Benefício Acolher com Amor”. Art. 6º O art. 30 da lei Municipal nº 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 O Benefício Acolher com Amor tem como objetivo o fornecimento de filtro de água, cobertores, travesseiros e colchões populares às famílias em comprovada situação de vulnerabilidade e que preencham os requisitos desta Lei. §1º O Benefício instituído por esta Lei, sem prejuízo de outras ações assistenciais de qualquer nível de governo, destina-se fornecimento de filtro de água, cobertores, travesseiros e colchões populares às famílias devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza que comprovem o atendimento aos critérios definidos nesta lei e mediante a emissão de parecer técnico expedido pela referida Secretaria atestando a necessidade de recebimento do auxílio, bem como os itens e quantitativos. § 2º O Benefício não será concedido a quem o tiver recebido nos 05 (cinco) anos anteriores, ao ato de concessão. § 3º Para atender as finalidades da presente Lei, fica a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, autorizada a beneficiar até 1.200 (mil e duzentas) famílias por ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do Município. Art. 7º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei 744/2019, que passam a viger de acordo com os Anexos da presente Lei. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2023. JOÂO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 0N9WQ-9467Q-D0VNX-F7FXK-Q29WJ Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 5 ANEXO I CADASTRO SOCIO-ECONOMICO 1 – IDENTIFICAÇÃO Nome do Beneficiário: Feminino Masculino Endereço: Filiação: Nome do Requerente / Responsável: Data de Nascimento Beneficiário: ___/_____/___ Idade: _______ Anos Naturalidade: Estado Civil: Solteiro Casado Viúvo Divorciado/Separado Outros Escolaridade: Analfabeto 1º grau Incompleto 1º grau Completo 2º grau Incompleto 2º grau Completo 3º grau Incompleto 3º grau Completo Outros 2 – DOCUMENTAÇÃO RG nº: Órgão emissor: Titulo de Eleitor nº CPF/MF nº Certidão de Nascimento nº UF: 3 – SITUAÇÃO ECONÔMICA Profissão / Ocupação: Empregado Local de trabalho: Desempregado Aposentado Pensionista Autônomo Regular Trabalho Esporádico Outros 4 – COMPOSIÇÃO FAMILIAR/ECONOMICA Posição na família: Pai Mãe Avô Filho(a) Neto(a) Outros 4.1 Renda Própria Valor R$ 4.2 Beneficiário da Previdência Social Valor R$ 4.3 Beneficiário de Programa de Transferência de Renda Valor R$ 4.4 Nome dos Membros da Família (que residem no lar) Idade Grau de Parentesco Deficiente / Especial? Possui Renda? ( sim ) (não) Qual Dessas (4.1,4.2,4.3 ) 1. 2. 3. 4. 5. 6 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 4.5 Renda familiar : (4.1+4.3+4.4): 4.6 Renda per capita: (4.5)/ (quantidade de membros): SITUAÇÃO HABITACIONAL (MORADIA) 5.1 – Tipo de Localidade Urbana Rural Litoral 5.2 – Situação: Próprio Alugado Arrendado Cedido Emprestado Invasão Financiado Outro 5.3 – Tipo Casa Apartamento Barraco Outros 5.4 – Números de Cômodos:__________ 5.5 – Tipo de Construção: Taipa Revestida Taipa não Revestida Madeira Material Aproveitado Bloco/Alvenaria Adobe Outros 5.6 – Estado de Conservação: Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 0N9WQ-9467Q-D0VNX-F7FXK-Q29WJ Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 6 As informações do cadastro são de inteira responsabilidade do Entrevistado/Beneficiário, que declara serem verdadeiras. Mata de São João, ________de _______________________de 20______. __________________________________ ___________________________________ Entrevistado/Beneficiário Entrevista/Agente Público 5.7 – Melhorias (Reforma): Sim Não 5.8 – Tipo de Abastecimento de Água: Rede Publica Poço/Nascente Carro Pipa Outro 5.9 – Tratamento de Água: Filtração Fervura Cloração Sem Tratamento 5.10 – Tipo de Iluminação: Relógio Próprio Sem Relógio Relógio Comunitário Lampião Vela Outro 5.11 – Escoamento Sanitário: Rede Publica Fossa Rudimentar Fossa Séptica Vala Céu Aberto Outro 5.12 – Destino do Lixo no Domicilio: Coletado Queimado Enterrado Céu Aberto Outros 6 – CONDIÇÃO DE POSSE E USO DA TERRA Proprietário Cedido Arrendatário Parceiro/Meeiro Comanditário (A) Posseiro Assentado pelo INCRA Beneficiário do Banco da Terra Outros – Especificar:_____________________________________________________ 7 – ORGANIZAÇÃO SOCIAL A QUE PERTENCE Nenhum Sindicato Cooperativa Associação Quilombo Indígena Outros/Especificar:____________________________________ 8 – CARACTERISTICA DO IMOVEL: Residencial C/ Banheiro Comercial/ Especificado:______________________ Residencial S/ Banheiro Misto/ Especificado:__________________________ 9 – CARACTERISTICA MOBILIÁRIA: Residencial C/ Fogão a gás Residencial C/ Geladeira Residencial C/ Conjunto Mesa e Cadeiras Residencial C/ Fogão a lenha Residencial S/ Geladeira Residencial S/ Conjunto Mesa e Cadeiras Residencial C/ Botijão de gás Residencial C/ Colchão Residencial C/ Filtro de Água Residencial S/ Botijão de gás Residencial S/ Colchão Residencial S/ Filtro de Água Outros 10 – TEMPO QUE RESIDE: Na Área: ______Anos ______Meses No Município: : ______Anos ______Meses 11 – OBSERVAÇÃO: Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 0N9WQ-9467Q-D0VNX-F7FXK-Q29WJ Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 7 ANEXO II FORMULARIO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE SOCIAL - FRANS USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DATA DE RECEBIMENTO / / NOME DO SERVIDOR ASSINATURA SOLICITO O ATENDIMENTO PARA DOAÇÃO / CUSTEIO DE: Nome do Destinatário / Beneficiário Sexo □ Masc. □ Fem. RG ou CPF Nome do Requerente / Responsável Sexo □ Masc. □ Fem. RG ou CPF Endereço Número Complemento Telefone para contato Bairro / Distrito CEP: 48280-000 Enquadramento Normativo do Requerimento (Base Legal: _________________________________________________) □ Art. 08 (auxílio cesta básica); □ Art. 11 (auxílio natalidade); □ Art. 14 (auxílio viagem); □ Art. 18 (auxílio documentação); □ Art. 21- III (auxílio moradia – aluguel de imóvel); □ Art. 23 (auxílio funeral) □ Art. 29 (Energia Elétrica) □ Art. 29 (Conta Água) □ Art. 30(_____________________________________) □ Outros (especificar): _________________________________ Relação de Documentos 1. 4. 2. 5. 3. 6. Mata de São João/BA, ____/___________/______ Impressão digital ( se for o caso): (assinatura do Requerente / Reponsável) DESPACHO DA SECRETARIA: □ REQUERIMENTO DEFERIDO: ___________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ □ REQUERIMENTO INDEFERIDO: ___________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Técnico / Responsável Nº de matricula: Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 0N9WQ-9467Q-D0VNX-F7FXK-Q29WJ Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)