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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-04
Ementa“Cria o Auxílio Primeiro Cuidado, voltado às famílias com crianças de até 2 anos de idade, não atendidas nas unidades de ensino da Rede Municipal ou Conveniada, e dá outras Providências”.
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 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
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MENSAGEM 
Mata de São João, 04 de janeiro de 2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de 
São João-BA, 
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de Lei 
que cria o Auxílio Primeiro Cuidado, voltado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa 
Família com crianças de até 02 anos não atendidas nas unidades de ensino da rede municipal. 
Tal proposta decorre de estudos realizados no âmbito das Secretarias 
Municipais da Educação, da Saúde, de Promoção Social e Combate à Pobreza, que apontam 
ser a primeira infância um momento crucial para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional 
e social da criança e que as crianças de famílias socioeconomicamente desfavorecidas correm 
maior risco de sofrer situações adversas que podem comprometer a adequada formação do 
cérebro com consequências drásticas para o seu futuro. 
Para melhor atender a esta demanda da sociedade, a Administração 
Municipal segue envidando enormes esforços para construção de novas unidades escolares, 
ampliação, reforma e adaptação das já existentes, contratação de profissionais da educação, 
dentre outras medidas que possam viabilizar o constante melhoramento da educação básica 
municipal. 
Todavia, ainda não é possível atender à demanda integral das crianças de até 
2 anos de idade, que precisam de cuidado e estrutura especializada, o que não passa 
despercebido da Administração Municipal. 
Assim, como forma de auxiliar as famílias mais vulneráveis que possuem 
filhos nessa faixa etária, propõe-se a criação do Auxílio Primeiro Cuidado, que visa apoiar 
financeiramente, e com ações de educação, saúde e assistência social as famílias beneficiárias 
do Programa Bolsa-Família com crianças em idade de até 2 anos, não atendidas nos 
estabelecimentos de ensino da rede municipal. O auxílio será caráter temporário, até que 
sejam criadas as vagas nas unidades escolares da rede municipal e o auxílio mensal será de 
R$ 81,50 (oitenta e um reais e cinquenta centavos). 
As despesas decorrentes da criação do Auxílio correrão à conta de dotação 
específica a ser aberta por meio de crédito especial, remanejando outras dotações 
consignadas no orçamento municipal para o presente exercício. 
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Ante o exposto, tendo em vista a relevância e o interesse público deque se 
reveste o presente Projeto de Lei, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de 
Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprová-lo, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. 
Respeitosamente, 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
A Sua Excelência o Senhor.
Elinaldo de Santana Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia 
NESTA
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PROJETO DE LEI N° _____, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 
“Cria o Auxílio Primeiro Cuidado, voltado 
às famílias com crianças de até 2 anos de 
idade, não atendidas nas unidades de 
ensino da Rede Municipal ou Conveniada, 
e dá outras Providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criado o Auxílio Primeiro Cuidado, voltado às famílias com crianças de até 2 anos 
de idade, beneficiárias do Programa Auxílio Brasil / Bolsa-Família e cadastradas em sistema 
próprio, que não estejam matriculadas nas unidades de ensino da rede municipal ou 
conveniada. 
Parágrafo único: O auxílio de que trata o caput deste artigo tem caráter temporário e cessará 
imediatamente após a matrícula nas unidades escolares da rede municipal ou conveniada. 
Art. 2º As famílias que atendam ao disposto no art. 1º desta Lei terão direito a um auxílio 
mensal, conforme calendário escolar, de R$ 81,50 (oitenta e um reais e cinquenta centavos) 
por criança, até o limite de 03 (três) crianças; ressalvada a hipótese de mais de um nascimento 
por gestação, cujo valor do auxílio ficará vinculado ao número de crianças nascidas, até o 
máximo de 03 (três) gestações. 
§ 1º As condicionalidades atreladas ao recebimento do auxílio a que se refere esta Lei serão 
regulamentadas em ato do Poder Executivo. 
§ 2º O valor total anual do auxilio, será correspondente até R$ 1.630.000,00 (Um Milhão 
Seiscentos e Trinta Mil Reais), do orçamento da Secretaria Municipal de Promoção Social e 
Combate à Pobreza. 
Art. 3º Não farão jus ao auxílio de que tratam esta Lei as crianças: 
I – cujos pais ou responsáveis recebam auxílio-creche ou pré-escolar de empresas com as 
quais mantenham vínculos trabalhistas; 
II – que completem 02 (dois) anos de 1º de janeiro a 31 de março do ano de pagamento do 
auxílio; 
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III – para as quais a Secretaria Municipal de Educação – SEDUC disponha de vagas próximas 
à sua residência; 
IV – cujos responsáveis as retirem de creches ou pré-escolas, públicas ou conveniadas. 
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretária Municipal de Promoção Social e 
Combate à Pobreza, a organização e operação da logística de pagamento do auxílio. 
Art. 5º O auxílio mensal fixado na forma do art. 2º desta Lei poderá ser reajustado anualmente 
pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por meio de decreto, 
observada a disponibilidade orçamentária. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. 
Art. 7º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 
04 de janeiro de 2023. 
JOÂO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
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