| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Fica estabelecido que o abono do ano de 2023 a ser concedido aos servidores ativos efetivos e aos cargos em comissão, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, no mês de dezembro de cada exercício, devendo a soma do respectivo valor ser fixado no limite máximo de até 3,09% do duodécimo. |
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Ofício 130/2023 De: João V. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal De Mata De Sao Joao Data: 04/01/2023 às 18:08:14 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP Prefeitura de Mata de São João /BA - Projetos de Lei Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DVB44-IFYOW-V04TB-ETEN7-R8M6R Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DVB44-IFYOW-V04TB-ETEN7-R8M6R Assinado digitalmente por JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Papel: Assinante (CPF 885.404.058-49) Data: 04/01/2023 18:08:22 - 03:00 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DVB44-IFYOW-V04TB-ETEN7-R8M6R Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br MENSAGEM Mata de São João, 04 de janeiro de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João-BA. Trata o presente Projeto de Lei da autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Municipal visando a inclusão de ação, tipo atividade. A autorização, ora requerida, deve-se ao fato de que os recursos consignados, na Lei nº 889 de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2022, demandam a modificação diante da necessidade de adequação do orçamento previsto O crédito especial irá incluir a ação 2.078 – Gestão das ações de auxílio Social, buscando viabilizar a contabilização das despesas com o repasse de auxílios sociais para melhor atender a esta demanda da sociedade, apoiando as famílias mais vulneráveis. Exatamente por se tratar de adequação para execução da Lei Orçamentária, é que nos oportuniza, apresentar o apenso Projeto de Lei que é de interesse dos munícipes. Por tudo aqui exposto, requeremos a V. Excelência e aos Ilustres Edis, que o presente Projeto de Lei nº ______/2023 tramite em regime de Urgência Especial, segundo o rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da Cidadania, recebendo o devido acolhimento em função da relevância do seu conteúdo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia NESTA JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88 540405849 Assinado de forma digital por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 Dados: 2023.01.05 10:11:27 -03'00' Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DVB44-IFYOW-V04TB-ETEN7-R8M6R Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 “Abre ao Orçamento da Seguridade Social do Município, crédito adicional especial até o valor de R$ 6.170.000,00 (seis milhões cento e setenta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$6.170.000,00 (Seis Milhões Cento e Setenta Mil Reais) ao Orçamento da Seguridade Social em vigor, para atender à seguinte programação: Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo 1º desta Lei, são os provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias na forma estabelecida no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, conforme detalhamento a seguir evidenciado: ANULAÇÃO: ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA IDUSO / EF / FONTE /RP VALOR R$ 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvime nto Econômico, Emprego e Renda 10001 - Secretaria Municipal de Desenvolvim ento Econômico, Emprego e Renda 11.333.0008.1041 - Promoção de Ações de Desenvolvimento de Emprego e Renda 4.4.90 – Aplicação Direta 0.1.500.0000.2 R$ 2.000.000,00 Total da Ação R$ 2.000.000,00 ADIÇÃO: ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA IDUSO / EF / FONTE /RP VALOR R$ 12 - Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate Pobreza 12001 - Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza 08.244.0010.2.07 8 – Gestão de Ações de Auxílio Social 3.3.90 – Aplicação Direta 0.1.500. 0000.1 R$ 6.170.000,00 Total da Ação R$ 6.170.000,00 Total de suplementação: R$ 6.170.000,00 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DVB44-IFYOW-V04TB-ETEN7-R8M6R Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 11 - Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos 11001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0009.2069 - Gestão das Ações de Serviços Públicos 3.3.90 – Aplicação Direta 0.1.500.0000.2 R$ 1.000.000,00 Total da Ação R$ 1.000.000,00 11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 11001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 26.782.0009.1032 - Construção e Recuperação de Estradas e Pontes 4.4.90 – Aplicação Direta 0.1.500.0000.2 R$ 3.170.000,00 Total da Ação R$ 3.170.000,00 Total de anulação: R$ 6.170.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o crédito adicional especial de que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: I – decorrentes do superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64; II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64; III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações fixadas no orçamento vigente, até o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso V, da Constituição Federal. Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos que não estejam previstos na ação especificadas no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Fica alterado, por inclusão de nova ação Orçamentária, o programa estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALÍSTICOS DE MATA DE SÃO JOÃO da Lei Municipal nº 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Mata de São João – BA para o quadriênio de 2022 a 2025, conforme detalhamento abaixo: I - Programa: Mata de São Joao Cidadã e Acolhedora PROGRAMA: Mata de São Joao Cidadã e Acolhedora OBJETIVO: Prover serviços e benefícios socioassistenciais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos sociais DESCRIÇÃO DA META: Ampliar para 53% a cobertura dos serviços para famílias em situação de vulnerabilidade e riscos sociais Ação Orçamentária AÇÃO: Gestão de Ações de Auxílio Social DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Gestão dos auxílios Sociais, tais como: vale Gás, creche, kit móveis, eletrodoméstico e utensílios, alimentação, entre outros, para melhor atender famílias em situação de vulnerabilidade social. PRODUTO: Família Atendida Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DVB44-IFYOW-V04TB-ETEN7-R8M6R Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br UNIDADE DE MEDIDA Família QUANTIDADE 4.000 LOCALIZADOR Município Art. 6º - Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administração Municipal para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2022. João Gualberto Vasconcelos Prefeito do Município JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88 540405849 Assinado de forma digital por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 Dados: 2023.01.05 10:12:17 -03'00' Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DVB44-IFYOW-V04TB-ETEN7-R8M6R Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 109 Protocolo Data: 05/01/2023 Documento Nº: 9/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 05/01/2023 às 10:17 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO DVB44-IFYOW-V04TB-ETEN7-R8M6R Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Thiago Moura Miranda Data e hora 05/01/2023 10:18 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)