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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaFica estabelecido que o abono do ano de 2023 a ser concedido aos servidores ativos efetivos e aos cargos em comissão, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, no mês de dezembro de cada exercício, devendo a soma do respectivo valor ser fixado no limite máximo de até 3,09% do duodécimo.
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Ofício 130/2023
De: João V. - 01. PMMSJ-GP
Para: Camara Municipal De Mata De Sao Joao
Data: 04/01/2023 às 18:08:14
Setores envolvidos:
01. PMMSJ-GP
Prefeitura de Mata de São João /BA - Projetos de Lei
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Assinado digitalmente por JOÃO
GUALBERTO VASCONCELOS
Papel: Assinante
(CPF 885.404.058-49)
Data: 04/01/2023 18:08:22 -
03:00
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 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
MENSAGEM 
 Mata de São João, 04 de janeiro de 2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de 
Mata de São João-BA. 
 
Trata o presente Projeto de Lei da autorização para abertura de crédito adicional 
especial ao Orçamento Municipal visando a inclusão de ação, tipo atividade. 
A autorização, ora requerida, deve-se ao fato de que os recursos consignados, na Lei 
nº 889 de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 
2022, demandam a modificação diante da necessidade de adequação do orçamento 
previsto 
O crédito especial irá incluir a ação 2.078 – Gestão das ações de auxílio Social, 
buscando viabilizar a contabilização das despesas com o repasse de auxílios sociais 
para melhor atender a esta demanda da sociedade, apoiando as famílias mais 
vulneráveis. 
Exatamente por se tratar de adequação para execução da Lei Orçamentária, é que 
nos oportuniza, apresentar o apenso Projeto de Lei que é de interesse dos munícipes. 
Por tudo aqui exposto, requeremos a V. Excelência e aos Ilustres Edis, que o presente 
Projeto de Lei nº ______/2023 tramite em regime de Urgência Especial, segundo o 
rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da Cidadania, recebendo o devido 
acolhimento em função da relevância do seu conteúdo. 
 
Respeitosamente, 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
A Sua Excelência o Senhor 
Elinaldo de Santana Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia 
NESTA 
JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88
540405849
Assinado de forma digital por 
JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849 
Dados: 2023.01.05 10:11:27 
-03'00'
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 
“Abre ao Orçamento da Seguridade Social 
do Município, crédito adicional especial até 
o valor de R$ 6.170.000,00 (seis milhões 
cento e setenta mil reais), para os fins que 
especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial até o valor de R$6.170.000,00 (Seis Milhões Cento e Setenta Mil 
Reais) ao Orçamento da Seguridade Social em vigor, para atender à seguinte 
programação:
Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito Adicional 
Especial, autorizado no artigo 1º desta Lei, são os provenientes de anulação total ou 
parcial de dotações orçamentárias na forma estabelecida no art. 43, § 1º, Inciso III da 
Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituição 
Federal, conforme detalhamento a seguir evidenciado: 
ANULAÇÃO: 
ÓRGÃO 
UNIDADE 
ORÇAMENT
ÁRIA 
FUNCIONAL / 
PROGRAMA 
SEGUNDO A 
NATUREZA 
IDUSO / EF / 
FONTE /RP VALOR R$ 
10 - Secretaria 
Municipal de 
Desenvolvime
nto 
Econômico, 
Emprego e 
Renda 
10001 - 
Secretaria 
Municipal de 
Desenvolvim
ento 
Econômico, 
Emprego e 
Renda 
11.333.0008.1041 
- Promoção de 
Ações de 
Desenvolvimento 
de Emprego e 
Renda
4.4.90 –
Aplicação 
Direta
0.1.500.0000.2 R$ 2.000.000,00 
Total da Ação R$ 2.000.000,00 
ADIÇÃO: 
ÓRGÃO UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
FUNCIONAL / 
PROGRAMA 
SEGUNDO 
A 
NATUREZA 
IDUSO / 
EF / 
FONTE 
/RP 
VALOR R$ 
12 - Secretaria 
Municipal de 
Promoção Social 
e Combate 
Pobreza 
12001 - Secretaria 
Municipal de 
Promoção Social e 
Combate à Pobreza 
08.244.0010.2.07
8 – Gestão de 
Ações de Auxílio 
Social 
3.3.90 –
Aplicação 
Direta 
0.1.500.
0000.1 R$ 6.170.000,00 
Total da Ação R$ 6.170.000,00 
Total de suplementação: R$ 6.170.000,00 
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 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 
 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
11 - Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
serviços 
Públicos 
11001 - 
Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Serviços 
Públicos 
15.452.0009.2069 
- Gestão das 
Ações de 
Serviços Públicos
3.3.90 –
Aplicação 
Direta 0.1.500.0000.2 R$ 1.000.000,00 
Total da Ação R$ 1.000.000,00 
11 - Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Serviços 
Públicos
11001 - 
Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Serviços 
Públicos 
26.782.0009.1032 
- Construção e 
Recuperação de 
Estradas e Pontes 
4.4.90 –
Aplicação 
Direta 
0.1.500.0000.2 R$ 3.170.000,00 
Total da Ação R$ 3.170.000,00 
Total de anulação: R$ 6.170.000,00 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o crédito adicional especial de 
que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: 
I – decorrentes do superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o 
estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64; 
II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme 
estabelecido no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64; 
III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações fixadas no orçamento 
vigente, até o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, 
Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso V, da Constituição Federal. 
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de 
despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos que não estejam previstos na 
ação especificadas no artigo 1º desta Lei. 
Art. 5º - Fica alterado, por inclusão de nova ação Orçamentária, o programa 
estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALÍSTICOS DE MATA DE SÃO JOÃO
da Lei Municipal nº 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual -
PPA do Município de Mata de São João – BA para o quadriênio de 2022 a 2025, 
conforme detalhamento abaixo: 
I - Programa: Mata de São Joao Cidadã e Acolhedora 
PROGRAMA: Mata de São Joao Cidadã e Acolhedora 
OBJETIVO: Prover serviços e benefícios socioassistenciais às famílias e indivíduos em 
situação de vulnerabilidade e riscos sociais 
DESCRIÇÃO DA META: Ampliar para 53% a cobertura dos serviços para famílias em situação de 
vulnerabilidade e riscos sociais 
Ação Orçamentária 
AÇÃO: Gestão de Ações de Auxílio Social 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: 
Gestão dos auxílios Sociais, tais como: vale Gás, creche, kit móveis, 
eletrodoméstico e utensílios, alimentação, entre outros, para melhor atender 
famílias em situação de vulnerabilidade social. 
PRODUTO: Família Atendida 
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UNIDADE DE MEDIDA Família 
QUANTIDADE 4.000 
LOCALIZADOR Município 
Art. 6º - Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da 
Administração Municipal para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional 
Especial autorizado nesta Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
em 04 de janeiro de 2022. 
João Gualberto Vasconcelos 
Prefeito do Município 
JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88
540405849
Assinado de forma digital por 
JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849 
Dados: 2023.01.05 10:12:17 
-03'00'
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 109 Protocolo Data: 05/01/2023
Documento Nº: 9/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 05/01/2023 às 10:17
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Thiago Moura Miranda
Data e hora 05/01/2023 10:18
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
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