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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-13
Ementa“Estabelece a implementação do processo legislativo e administrativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Mata de São João instituindo o Programa Câmara 100% Digital
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Autoria

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Projeto de Lei Ordinária Nº 10/2023, de 13 de fevereiro de 2023
“Estabelece a implementação do processo legislativo e
administrativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal
de Mata de São João instituindo o Programa Câmara 100%
Digital"
O Vereador e Presidente Elinaldo de Santana Rodrigues infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Mata de São João o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido o processo legislativo e administrativo eletrônico no âmbito da Câmara
Municipal de Mata de São João, Bahia, para processos que se iniciem a partir de 01/02/2023, instituindo
o Programa Câmara 100% Digital.
§ 1º A Câmara promoverá política de redução do uso de papel, devendo adotar mecanismos eletrônicos
para tramitação dos processos e ações, criando o Programa Câmara 100% Digital;
§ 2º A adoção de mecanismos digitais nas soluções e serviços legislativos integram além da
implementação do processo legislativo e administrativo eletrônico também a possibilidade de adoção de
painel de votação eletrônica, ata eletrônica, criação de mecanismos de transmissão de sessão em multi
plataformas digitais entre outros.
Art. 2º - Os vereadores, assessores e servidores, utilizarão a forma processual de tramitação eletrônica,
devendo para isso a Câmara promover a disponibilização de assinaturas com certificado digital nas
modalidades A1, A3 ou digital, para assinatura dentro dos processos legislativos e administrativos da
Casa.
Parágrafo único: O detentor da assinatura digital ou eletrônica, será responsável pelo armazenamento e
segurança da senha que é de caráter pessoal e intransferível, tendo a assinatura feita de forma eletrônica
ou digital mesma validade jurídica das assinaturas formuladas fisicamente.
Art. 3º - Prestadores de serviços, fornecedores, deverão preferencialmente assinar os documentos
eletronicamente em sistema próprio da Casa Legislativa.
Art. 4º - Em caso de indisponibilidade sistêmica, o setor de Gerência de Comunicação, promoverá
certidão atestando a indisponibilidade para justificar a excepcional inserção de documentos tardios ou
assinados manualmente.
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: RG67F-ZCQFI-RXK4M-OOHV1-GV9S3
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
§ 1º Em caso de indisponibilidade sistêmica, por mais de 1 (uma) hora útil, mediante certidão, poderá ser
prorrogado os prazos dos processos administrativos até o reestabelecimento do sistema.
§ 2º Em caso de interrupção sistêmica por período superior a 01 (um) dia útil, fica de logo autorizado a
tramitação manual, devendo ser disponibilizado eletronicamente os autos, assim que o sistema for
reestabelecido em até 05 (cinco) dias úteis a ocorrência da falha, constando certidão que ateste a
regularidade das assinaturas manuais.
Art. 5º - Os dados pessoais armazenados de terceiros seguirá às diretrizes da Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei Federal 13.709/2018).
Art. 6º - A Câmara deverá buscar rotineiramente a atualização sistemática de suas ferramentas, inclusive
podendo promover mecanismos de maior transparência de suas ações ao público externo, como por
exemplo, adaptação de sites, criação de aplicativo para dispositivos móveis e fomento de divulgação de
dados públicos em tempo real.
Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia
01/02/2023.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
13 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Documento assinado digitalmente)
_________________________________________________
Elinaldo de Santana Rodrigues
Vereador/Presidente
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: RG67F-ZCQFI-RXK4M-OOHV1-GV9S3
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Mata de São João, vem sendo destaque pela forma transparente de gerir suas
informações, a implementação de sistema eletrônico de processo possibilitará maior agilidade das ações
do Poder Legislativo, bem como trará maior segurança jurídica os documentos formulados.
O mecanismo de processo eletrônico, possibilita também maior controle social e dos órgãos
fiscalizadores, demonstrando assim a transparência com o dinheiro público e o compromisso social com a
informação.
A Criação do Câmara 100% Digital, possibilitará ainda maior economicidade no uso de papel, bem como
adotará práticas sustentáveis.
Mata de São João, Bahia em 13 de fevereiro de 2023
Elinaldo de Santana Rodrigues
Vereador/Presidente
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: RG67F-ZCQFI-RXK4M-OOHV1-GV9S3
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 608 Protocolo Data: 13/02/2023
Documento Nº: 10/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gabinete da Presidência Elinaldo Santana
Rodrigues dia 13/02/2023 às 14:12
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
RG67F-ZCQFI-RXK4M-OOHV1-GV9S3
Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoao￾camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Elinaldo de Santana
Rodrigues
Data e hora 13/02/2023 14:16
IP 177.136.115.122
Tipo
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