| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | “Estabelece a implementação do processo legislativo e administrativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Mata de São João instituindo o Programa Câmara 100% Digital |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Projeto de Lei Ordinária Nº 10/2023, de 13 de fevereiro de 2023 “Estabelece a implementação do processo legislativo e administrativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Mata de São João instituindo o Programa Câmara 100% Digital" O Vereador e Presidente Elinaldo de Santana Rodrigues infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Mata de São João o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º- Fica estabelecido o processo legislativo e administrativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Mata de São João, Bahia, para processos que se iniciem a partir de 01/02/2023, instituindo o Programa Câmara 100% Digital. § 1º A Câmara promoverá política de redução do uso de papel, devendo adotar mecanismos eletrônicos para tramitação dos processos e ações, criando o Programa Câmara 100% Digital; § 2º A adoção de mecanismos digitais nas soluções e serviços legislativos integram além da implementação do processo legislativo e administrativo eletrônico também a possibilidade de adoção de painel de votação eletrônica, ata eletrônica, criação de mecanismos de transmissão de sessão em multi plataformas digitais entre outros. Art. 2º - Os vereadores, assessores e servidores, utilizarão a forma processual de tramitação eletrônica, devendo para isso a Câmara promover a disponibilização de assinaturas com certificado digital nas modalidades A1, A3 ou digital, para assinatura dentro dos processos legislativos e administrativos da Casa. Parágrafo único: O detentor da assinatura digital ou eletrônica, será responsável pelo armazenamento e segurança da senha que é de caráter pessoal e intransferível, tendo a assinatura feita de forma eletrônica ou digital mesma validade jurídica das assinaturas formuladas fisicamente. Art. 3º - Prestadores de serviços, fornecedores, deverão preferencialmente assinar os documentos eletronicamente em sistema próprio da Casa Legislativa. Art. 4º - Em caso de indisponibilidade sistêmica, o setor de Gerência de Comunicação, promoverá certidão atestando a indisponibilidade para justificar a excepcional inserção de documentos tardios ou assinados manualmente. _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: RG67F-ZCQFI-RXK4M-OOHV1-GV9S3 1 / 3 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO § 1º Em caso de indisponibilidade sistêmica, por mais de 1 (uma) hora útil, mediante certidão, poderá ser prorrogado os prazos dos processos administrativos até o reestabelecimento do sistema. § 2º Em caso de interrupção sistêmica por período superior a 01 (um) dia útil, fica de logo autorizado a tramitação manual, devendo ser disponibilizado eletronicamente os autos, assim que o sistema for reestabelecido em até 05 (cinco) dias úteis a ocorrência da falha, constando certidão que ateste a regularidade das assinaturas manuais. Art. 5º - Os dados pessoais armazenados de terceiros seguirá às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018). Art. 6º - A Câmara deverá buscar rotineiramente a atualização sistemática de suas ferramentas, inclusive podendo promover mecanismos de maior transparência de suas ações ao público externo, como por exemplo, adaptação de sites, criação de aplicativo para dispositivos móveis e fomento de divulgação de dados públicos em tempo real. Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 01/02/2023. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023. (Documento assinado digitalmente) _________________________________________________ Elinaldo de Santana Rodrigues Vereador/Presidente _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: RG67F-ZCQFI-RXK4M-OOHV1-GV9S3 2 / 3 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Mata de São João, vem sendo destaque pela forma transparente de gerir suas informações, a implementação de sistema eletrônico de processo possibilitará maior agilidade das ações do Poder Legislativo, bem como trará maior segurança jurídica os documentos formulados. O mecanismo de processo eletrônico, possibilita também maior controle social e dos órgãos fiscalizadores, demonstrando assim a transparência com o dinheiro público e o compromisso social com a informação. A Criação do Câmara 100% Digital, possibilitará ainda maior economicidade no uso de papel, bem como adotará práticas sustentáveis. Mata de São João, Bahia em 13 de fevereiro de 2023 Elinaldo de Santana Rodrigues Vereador/Presidente _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: RG67F-ZCQFI-RXK4M-OOHV1-GV9S3 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3 / 3 MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 608 Protocolo Data: 13/02/2023 Documento Nº: 10/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gabinete da Presidência Elinaldo Santana Rodrigues dia 13/02/2023 às 14:12 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO RG67F-ZCQFI-RXK4M-OOHV1-GV9S3 Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Elinaldo de Santana Rodrigues Data e hora 13/02/2023 14:16 IP 177.136.115.122 Tipo Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)