| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores Públicos e agentes políticos da Câmara Municipal, e dá outras providências |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Projeto de Lei Ordinária Nº 12/2023, de 13 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores Públicos e agentes políticos da Câmara Municipal, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO – BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito do Município sanciona a presente Lei. Art. 1º - Fica assegurada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, reposição salarial nos padrões e na escala de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e agentes políticos do Poder Legislativo, em cumprimento ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, com a correção do índice inflacionário apurado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) Art. 2° - O percentual de reposição salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz alterar a escala de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, em todas as suas referências tanto na vertical quanto na horizontal aplicadas respectivamente. Art. 3º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualizações nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo, mediante a aplicação do disposto na presente lei. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, 13 de fevereiro de 2023. Elinaldo de Santana Rodrigues Vereador Jair Bispo dos Santos Vice-Presidente Marcus Vinicíus Theófilo Gomes 1º Secretário Simone de Matos Prado 2ª Secretária _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: G6RTG-5BE3B-NWM4T-WH1FN-LI2UZ 1 / 2 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO JUSTIFICATIVA Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres vereadores o projeto de lei que autoriza o Poder Legislativo a conceder o reajuste inflacionário aos servidores públicos municipais. Há que se considerar que a revisão geral anual é direito constitucional, a ser concedido sempre na mesma data e sem distinção de índices aos servidores públicos, nos termos previsto na Carta Magna. Consoante a leitura. Consoante a leitura do artigo 37 da Constituição Federal: "Art. 37: A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte: [..] X -a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4^ do artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". Destarte, sabe-se que a iniciativa para revisão anual é de competência de cada Poder, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Assim, a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, poderá ser realizada por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo. Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito constitucional assegurado aos servidores, submetemos o presente projeto de lei Mata de São João, Bahia em 13 de fevereiro de 2023 Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente Jair Bispo dos Santos Vice-Presidente Marcus Vinicíus Theófilo Gomes 1º Secretário Simone de Matos Prado 2ª Secretária _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: G6RTG-5BE3B-NWM4T-WH1FN-LI2UZ Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2 MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 613 Protocolo Data: 13/02/2023 Documento Nº: 12/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gabinete da Presidência Elinaldo Santana Rodrigues dia 13/02/2023 às 15:15 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO G6RTG-5BE3B-NWM4T-WH1FN-LI2UZ Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Elinaldo de Santana Rodrigues Data e hora 13/02/2023 15:38 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Nome Jair Bispo dos Santos Data e hora 13/02/2023 15:35 IP 201.216.73.192 Tipo Eletrônica Nome Marcus Vinícius Theófilo Gomes Data e hora 13/02/2023 15:37 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Nome Simone de Matos Prado Data e hora 13/02/2023 15:29 IP 189.40.95.183 Tipo Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)