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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores Públicos e agentes políticos da Câmara Municipal, e dá outras providências
native_id2183

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Projeto de Lei Ordinária Nº 12/2023, de 13 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos
Servidores Públicos e agentes políticos da Câmara
Municipal, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO – BAHIA, no uso de suas atribuições, faz
saber que ela aprova e o Prefeito do Município sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica assegurada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, reposição salarial nos padrões e na escala de
vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e agentes políticos do Poder Legislativo, em
cumprimento ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, com a correção do índice
inflacionário apurado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento)
Art. 2° - O percentual de reposição salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz alterar a escala de
vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, em todas as suas referências tanto
na vertical quanto na horizontal aplicadas respectivamente.
Art. 3º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e
atualizações nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo,
mediante a aplicação do disposto na presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, 13 de
fevereiro de 2023.
Elinaldo de Santana Rodrigues
Vereador
Jair Bispo dos Santos
Vice-Presidente
Marcus Vinicíus Theófilo Gomes
1º Secretário
Simone de Matos Prado
2ª Secretária
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: G6RTG-5BE3B-NWM4T-WH1FN-LI2UZ
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
JUSTIFICATIVA
Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres vereadores o projeto de lei que
autoriza o Poder Legislativo a conceder o reajuste inflacionário aos servidores públicos
municipais.
Há que se considerar que a revisão geral anual é direito constitucional, a ser concedido
sempre na mesma data e sem distinção de índices aos servidores públicos, nos termos
previsto na Carta Magna. Consoante a leitura.
Consoante a leitura do artigo 37 da Constituição Federal: "Art. 37: A administração
Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte:
[..] X -a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4^ do artigo 39 somente poderão ser fixados por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices".
Destarte, sabe-se que a iniciativa para revisão anual é de competência de cada Poder,
nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Assim, a revisão geral anual
da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, poderá ser realizada por meio de
lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito constitucional
assegurado aos servidores, submetemos o presente projeto de lei
Mata de São João, Bahia em 13 de fevereiro de 2023
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente
Jair Bispo dos Santos
Vice-Presidente
Marcus Vinicíus Theófilo Gomes
1º Secretário
Simone de Matos Prado
2ª Secretária
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 613 Protocolo Data: 13/02/2023
Documento Nº: 12/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gabinete da Presidência Elinaldo Santana
Rodrigues dia 13/02/2023 às 15:15
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
G6RTG-5BE3B-NWM4T-WH1FN-LI2UZ
Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoao￾camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Elinaldo de Santana
Rodrigues
Data e hora 13/02/2023 15:38
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
 Nome Jair Bispo dos Santos
Data e hora 13/02/2023 15:35
IP 201.216.73.192
Tipo Eletrônica
 Nome Marcus Vinícius Theófilo
Gomes
Data e hora 13/02/2023 15:37
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
 Nome Simone de Matos Prado
Data e hora 13/02/2023 15:29
IP 189.40.95.183
Tipo
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