| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Altera o art.19 da Lei Complementar n° 001/2018 - que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores públicos Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Publicas Municipais. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2022 ENTRADA: 06/12/2022 09:51 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL TRÂMITE: NORMAL EMENTA: Protocolo On-line: PRO.0512.02.00032.2022.1403 Ofício 9.398/2022 De: João V. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal De Mata De Sao Joao Data: 05/12/2022 às 13:55:18 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Assinado digitalmente por JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Papel: Assinante (CPF 885.404.058-49) Data: 05/12/2022 13:55:26 - 03:00 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: KC5CF-5JMP3-AWN9C-Y6EUJ-RE5M1 2 P R E FE ITU R A ran MATADE SAOpor V oO oi JOiOtm lodo lupr M E N SA G EM M ata de S ao Joao, 05 de dezem bro de 2022 E xcelentissim o S enhor P residente da C am ara de V ereadores do M unicipio de M ata de S ao Joao, S ubm eto a apreciapao de V ossa E xcelencia e dignos pares o P rojeto de Lei C om plem entar que 'Altera o art.19 da Lei Complementar n° 001/2018 - que dispoe sobre o Regime Jundico dos Sen/idores Publicos Civis do Municipio de Mata de Sao Joao, das Autarquias Fundagoes Publicas Municipals.". em anexo e das A proposta em epigrafe tern com o objetivo alterar o artigo 19 da Lei C om plem entar n. 001/2018, a fim dereduzir a jornada de trabalho sem anal m axim a,de 44 (quarenta e quatro) boras,para 40 (quarenta) boras, ajustando, assim , os term os da Lei C om plem entar ao quanto previsto na Lei O rganica do M unicipio (art. 27, V ) e assegurando a m anutenpao da saude dos servidores, evitando jornadas de trabalho excessivas. A nte o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaborapao de V ossa E xcelencia e dos dignissim os P ares no sentido de aprovar o P rojeto de Lei C om plem entar n° anexo /2022 em regim e de U R G E NC IA E S P E C IA L, desejo votes de estim a e elevado aprepo a todos que honram o P oder Legislative. R espeitosam ente, JO A U ~G U A ' N C E LO S P refeito do M unicipio A S ua E xcelencia o S enhor. E linaldo de S antana R odrigues Presidente da C am ara M unicipal de M ata de S ao Joao-B ahia N E S TA R ua Luiz A ntonio G arcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 C entro A dm inistrativo, C E P : 48.280-000 - M ata de S ao Joao - w w w .m atadesaoioao.ba.gov.hr 1 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: KC5CF-5JMP3-AWN9C-Y6EUJ-RE5M1 P R E FE ITU R A MATADE P 4f IrvluO iando siopor to<fo> JO A O *m todo lugM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o art.19 da Lei Complementar n° 001/2018 - que dispoe sobre o Regime Juridico dos Servidores Publicos Givis do Municipio de Mata de Sao Joao, das Autarquias e das Fundagoes Publicas Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, E stado da B ahia, no uso de suas atribui?6es legais, conferidas pela Lei O rganica do M unicipio, faz saber que a C am ara M unicipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° O artigo 19 da Lei C om plem entar n° 001/2018 passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 19. Os servidores cumprirao Jornada de trabalho fixada em razao das atribuigoes pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duragao mdxima do trabaiho de 08 (oito) horas diarias e 40 (quarenta) horas semanais, observados os Iimites estabelecidos em Lei especial. § 1° A criterio da Administragao, o hordrio poderd ser dividido em 02 (dois) turnos de 04 (quatro) horas ou turno corrido de 06 (seis) horas, sem intervalo, facultado neste caso a redugao da Jornada. § 2° O disposto neste artigo nao se aplica a duragao de trabalho estabelecida em leis especiais. § 3° O Prefeito Municipal podera, em casos especificos, determinar jornadas de trabalho diferenciadas sendo vedado ultrapassara carga mdxima prevista em Lei. § 4° O Chefe da Repartigao podera, no interesse da Administragao e justificadamente, autorizar o cumprimento de parte da Jornada semanal em local dlverso das dependencias dos drgaos publicos municipais, sem prejuizos ao servidor. §5° O Servidor ocupante do cargo em comissao ou no exercicio de fungao de confianga tern regime de trabalho de quarenta horas semanais com integral dedicagao ao servigo. Art. 2.° E sta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE DEZEMBRO 2022. OAO GUAl^ERTCTTOSCONCELOS ^-^jWfeito do Municipio R ua Luiz A ntonio G arcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 C entro A dm inistrative, C E P : 48.280-000 - M ata de S ao Joao - w w w.m atadesaoioao.ba.Rov.br 2 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: KC5CF-5JMP3-AWN9C-Y6EUJ-RE5M1 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Complementar Protocolo Nº: 1226 Protocolo Data: 06/12/2022 Documento Nº: 5/2022 Gerado por Rose Leitão Santos na repartição Gerência Legislativa dia 06/12/2022 às 09:51 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO KC5CF-5JMP3-AWN9C-Y6EUJ-RE5M1 Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Rose Leitão Santos Data e hora 06/12/2022 09:54 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO PARECER PRÉVIO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Referente ao Projeto de Lei Complementar 05/2022. I – RELATÓRIO Trata-se de Parecer de análise prévia de projeto de Lei encaminhado a esta Casa pelo Executivo, que altera o art.19 da Lei Complementar n° 001/2018 - que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São Joao, das Autarquias e das Fundações Publicas Municipais. II – ANÁLISE A análise prévia, visa identificar se a forma de proposição está de acordo com o Regimento Interno desta Casa, não se fazendo nesse momento, qualquer análise do mérito, conteúdo material do projeto. Verifica-se que, a legislação em comento, observa os preceitos da legislação municipal bem como respeita os limites constitucionais. A Legislação foi proposta pelo Chefe do Poder Executivo, que tem a competência material conforme LOA – Lei Orgânica Municipal para iniciar e propor o referido projeto. III – VOTO Pelo exposto, após análise ao referido Projeto deve ser lido e encaminhado para votação, em ato discricionário do Presidente da Casa, uma vez que, encontra-se formalmente de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Tiago Augusto Alves PRESIDENTE Gilson Lima Ferreira Jair Bispo dos Santos RELATOR MEMBRO _________________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado digitalmente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: UY1EB-M2VCG-TT9T1-KIX9A-2DCY4 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1 MANIFESTO DO DOCUMENTO Parecer Prévio Protocolo Nº: 1417 Protocolo Data: 13/12/2022 Documento Nº: 1/2022 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final dia 13/12/2022 às 12:48 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO UY1EB-M2VCG-TT9T1-KIX9A-2DCY4 Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015. Nome Tiago Augusto dos Santos Alves Data 13/12/2022 13:46 Nome Gilson Lima Ferreira Data 13/12/2022 13:10 Nome Jair Bispo dos Santos Data 13/12/2022 13:04 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)