| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Altera a Tabela de Receita n.º II – Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, da Lei Complementar n.º 006/2022, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia. |
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Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-3009 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 MENSAGEM Mata de São João, 20 de dezembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João - BA, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de Lei Complementar, em caráter de urgência especial, que “Altera a Tabela de Receita nº II – Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, da Lei Complementar nº 006/2022, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia”. O presente propositivo visa atualizar a Tabela de Receitas nº II, que trata sobre os valores e alíquotas do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, previsto no Código Tributário Municipal. Em atenção ao princípio constitucional da anterioridade (art. 150, II, “b” da Constituição Federal), para que o presente propositivo possa entrar em vigor no próximo exercício, importa que seja analisado e posto em votação com brevidade, o que solicita seja observado por Vossa Excelência e Dignos pares, após o estudo do texto ora enviado. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprovar o Projeto de Lei Complementar em anexo, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município A Sua Excelência o Senhor. Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia NESTA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: T1EZF-Z98OA-SN40T-MXZE7-TRJ0W Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-3009 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° __/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Tabela de Receita nº II – Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, da Lei Complementar nº 006/2022, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica alterada a Tabela de Receita nº II da Lei Complementar nº 006/2022, que passa a vigorar conforme anexo único desta Lei. Art. 2° Ficam inalterados todos os demais dispositivos da Lei Complementar nº 006/2022 e seus respectivos anexos. Art. 3° Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 01 de abril de 2023. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022. João Gualberto Vasconcelos Prefeito Do Município Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: T1EZF-Z98OA-SN40T-MXZE7-TRJ0W Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-3009 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 3 ANEXO ÚNICO TABELA DE RECEITA Nº II IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN *Sociedade de pessoas, formada por profissionais da mesma categoria e nível de escolaridade, devidamente reconhecidos pelos respectivos conselhos de classes e que não se configurem como sociedade empresarial. CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES R$ % 1 Profissionais Autônomos de nível superior por ano R$ 400,00 2 Profissionais Autônomos de nível não superior por ano R$ 150,00 3 Sociedade de Profissionais por profissional e por ano* R$ 500,00 4 Prestações de serviços constantes no item 4 e seus subitens, e subitem 10.09 da lista de serviços anexa ao Código Tributário e de Rendas do Município. 2 5 Demais prestações de serviços constantes da Lista de Serviços anexa a esta Lei. 5 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: T1EZF-Z98OA-SN40T-MXZE7-TRJ0W Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Complementar Protocolo Nº: 1613 Protocolo Data: 20/12/2022 Documento Nº: 6/2022 Gerado por Rose Leitão Santos na repartição Gerência Legislativa dia 20/12/2022 às 15:10 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO T1EZF-Z98OA-SN40T-MXZE7-TRJ0W Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Rose Leitão Santos Data e hora 20/12/2022 15:11 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)