| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | “Altera o Anexo X da Lei Complementar n.º 006/2022 - Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia” |
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Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br MENSAGEM Mata de São João, 20 de dezembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João – BA. Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de Lei Complementar, em caráter de urgência especial, que “Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 006/2022 - Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia”. O objetivo deste proposito é alterar a Tabela de Receitas nº X do Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, a fim de melhor descrever os montantes a serem cobrados pela utilização dos bens públicos municipais, dando maior transparência quanto aos preços públicos cobrados pela disponibilização de cada um dos principais equipamentos públicos. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprovar o Projeto de Lei Complementar em anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João - Bahia NESTA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: BJXFE-YKDJI-GPLWG-9T7HM-3C3H5 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° __/2022, DE 20 de DEZEMBRO DE 2022 “Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 006/2022 - Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a Tabela de Receitas n° X da Lei Complementar nº 006/2022 - Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João. Art. 2º A Tabela de Receitas nº X não se aplica à hipótese de Preço Público decorrente da Lei 464/2011, cujo valor será cobrado de acordo com as previsões do art. 2º da referida Lei. Art. 3º Ato do Poder Executivo disciplinará as regras de concessão de bens públicos, bem como a forma de utilização do referido patrimônio público. Art. 4º Os valores de que trata a Tabela de Receitas n° X do Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João (Lei Complementar nº 006/2022) poderão ser atualizados anualmente, por ato do Poder Executivo, com base na variação do IPCA-E, Índice de Preço ao Consumidor Amplo - Especial da Fundação IBGE, ou, na falta deste, outro índice que reflita a inflação do período. Art. 5º Ficam inalterados todos os demais dispositivos da Lei Complementar nº 006/2022 e seus respectivos anexos. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022 JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: BJXFE-YKDJI-GPLWG-9T7HM-3C3H5 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br ANEXO TABELA DE RECEITAS Nº X DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 006/2022 PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS A - CENTRO DE CONVENÇÕES DE PRAIA DO FORTE ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 01 Salão Garcia d Ávila Até 550 pessoas em auditório R$ 5.000,00 por dia de uso. 02 Salas anexas /Tartaruga e Jubarte – 100 pessoas R$ 1.500,00 por dia de uso B - CENTRO DE TREINAMENTO DE PRAIA DO FORTE ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 01 Campo de Futebol – uso por 03h00 – entre 8h00 e 15h00 R$ 5.000,00 – Uso do Espaço Superior com vestuário (sem banheira) 02 Campo de Futebol – Uso por 02h00 – entre 08h00 e 12h00 R$ 3.000,00 – Uso do Espaço Superior com vestuário (sem banheira) 03 Campo de Futebol – uso por 01h30 – entre 8h00 e 12h00 R$ 2.000,00 – Uso do Espaço Superior com vestuário (sem banheira) C – CASA DA CULTURA (SEDE) ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 01 Auditório p/ 350 pessoas R$1.000,00 para utilização até 12h 02 Foyer p/ 350 pessoas R$ 500,00 para utilização por até 12h 03 Espaço Completo p/ 350 pessoas R$ 1.500,00 para utilização por até 12h D – OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS NÃO ESPECIFICADOS ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 01 Bens públicos/ áreas públicas - utilização por concessão de direito real de uso/ cessão de uso/ permissão de uso/ autorização de uso, não especificados nos itens anteriores. De R$ 1,00 a R$ 100.000,00 (Mediante avaliação de mercado ou outra forma de cotação) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES 1. Eventos que necessitem de 01 (uma) diária p/ montagem e (ou), 01 (uma) diária p/ desmontagem será cobrado, 30% (trinta por cento) em relação ao valor estabelecido para a diária do uso total do prédio. Ex. valor pelo uso total do prédio por 01 (hum) dia: R$ 8.000,00, sendo o valor da diária de montagem ou desmontagem (pré ou pós evento), R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). 2. Eventos a serem realizados nas áreas externas, do Centro de Convenções ou Centro de Treinamentos de Praia do Forte, terão como tarifa o valor R$10.000,00 (dez mil reais). As diárias de operações de montagem e (ou) desmontagem devem ser tarifadas em 20% (vinte por cento), em relação ao valor total do espaço. Ex.: valor total pela utilização do espaço, R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor da diária de montagem ou desmontagem (pré ou pós-evento), R$ 2.000,00 (dois mil reais). Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: BJXFE-YKDJI-GPLWG-9T7HM-3C3H5 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 3. Toda ação ou material, necessários no evento a ser realizado, deverão ser providenciados pelo (a) contratante, na locação de qualquer uma das salas, do salão ou áreas externas. 4. No ato do evento, equipes de trabalho, limpeza e manutenção, bem como brigadistas e enfermaria devem ser providenciados pelo contratante. 5. Aos grupos “A” e “C” deste anexo, está inclusa a utilização de ar condicionado, água potável, energia elétrica, camarins, banheiros, espaço para organização e distribuição de bebidas e refeições. 6. Casos especiais, tarifas diferenciadas e concessões gratuitas para instituições públicas e afins, serão tratados diretamente com a Secretaria de Turismo, mediante pleito prévio, com as devidas justificativas. 7. Contrapartidas ambientais e sociais poderão ser exigidas como parte de obrigação acessória, na concessão para utilização de bens públicos, a exemplo da aplicação da Lei Municipal nº 535/2013, a Lei do Carbono Zero. * A cobrança inerente ao preço público independe de cobrança de impostos e taxas correspondentes a atividades que sejam realizadas nos referidos espaços. Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: BJXFE-YKDJI-GPLWG-9T7HM-3C3H5 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Complementar Protocolo Nº: 1617 Protocolo Data: 20/12/2022 Documento Nº: 7/2022 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 20/12/2022 às 16:22 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO BJXFE-YKDJI-GPLWG-9T7HM-3C3H5 Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Thiago Moura Miranda Data e hora 20/12/2022 16:25 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)