| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Fixa o vencimento e subsídio mínimo dos cargos públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal de Mata de São João/BA. |
| native_id | 2213 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2023 ENTRADA: 15/02/2023 16:36 AUTORIA: EXECUTIVO TRÂMITE: NORMAL EMENTA: Fixa o vencimento e subsídio mínimo dos cargos públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal de Mata de São João/BA. 1 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-3009 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br MENSAGEM Mata de São João, 15 de fevereiro de 2023. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO-BA, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de Lei, em caráter de urgência especial, que “Fixa o vencimentoe subsídio mínimo dos cargos públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal de Mata de São João/BA”. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, por meio da Lei Complementar n. 004/2022, a Administração Municipal incorporou o auxílio alimentação ao vencimento básico dos servidores municipais, fazendo com que passasse de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) para R$ 1.262,00 (um mil duzentos e sessenta e dois reais). Recentemente, por meio do Projeto de Lei n. 011/2023 restou aprovada a revisão geral anual dos servidores municipais, o que resultou na atualização dos vencimentos em 5,79% a partir de 1º de fevereiro de 2023, passando o vencimento/subsídio básico a ser de R$ 1.335,07 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e sete centavos). Diante disso, com a perspectiva de seguir valorizando o funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, por conseguinte, o crescimento da economia do Município, propõe-se a fixação do vencimento/subsídio básico dos servidores municipais em R$ 1.355,00 (um mil trezentos e cinquenta e cinco reais), cujo impacto financeiro segue devidamente demonstrado por meio do arquivo anexo. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprovar o Projeto de Lei em anexo, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, Agostinho Batista dos Santos Neto Prefeito em Exercício A Sua Excelência o Senhor. Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia NESTA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: HCL38-LF2TV-KIJY0-KJRO5-GY1Y1 2 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-3009 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Fixa o vencimento e subsídio mínimo dos cargos públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal de Mata de São João/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.ºO vencimento e subsídio mínimo dos cargos públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal fica fixado em R$ 1.355,00 (um mil trezentos e cinquenta e cinco reais), respeitada a jornada prevista no artigo 19 da Lei Complementar n. 001/2018 e o quanto previsto no artigo 42, §5º da Lei Complementar n. 001/2018. Art. 2.ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualizações nos quadros que integram o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo, mediante a aplicação do disposto na presente lei. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 4.ºEsta Lei entra em vigorna data de sua publicação, com efeitos retroativos à 2 de fevereiro de 2023. Art. 5.ºRevogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Agostinho Batista dos Santos Neto Prefeito em Exercício Assinado digitalmente por AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO Papel: Assinante (CPF 611.498.705-59) Data: 15/02/2023 16:13:12 -03:00 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: HCL38-LF2TV-KIJY0-KJRO5-GY1Y1 DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS RELATdRIO DE IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO RELATIVO AS IMPUCA0ES GERADAS A PARTIR DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DO VENCIMENTO MINIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. EXERCICIO 2023 VALORES DESCRigAO MENSAL PREVISAO FEV a DEZ (12,3333%)* PREVISAO COM A REVISAO ANUAL R$ 1.121.865,19 13.836.299,95 R$ PREVISAO FEVEREIRO/2023 R$ 1.385.067,64 R$ 17.082.454,72 Diferenga R$ 263.202,45 R$ 3.246.154,78 * Considerando o valor de Fevereiro a Dezembro (Salario e encargos x 12) acrescido de 132 salario e 1/3 de ferias de forma geral. VALORES (R$) 2023 .2024 2025 PREVISAO DA FOLHA R$ 17.082.454,72 R$ 18.467.522,36 R$ 18.467.522,36 Em 15 de Fevereiro de^!t)23 Osmar deybuza Cruz Gerente^AGestab de Pessoas Matricula: 6141 \J loio ___ Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: HCL38-LF2TV-KIJY0-KJRO5-GY1Y1 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br DECLARAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESA PROJETO DE LEI Nº ___/2023 Na qualidade de ordenadores de despesa, declaramos, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas referentes ao objeto do projeto de lei que “Fixa o vencimento e subsídio mínimo dos cargos públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal de Mata de São João/BA”, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Mata de São João/BA, 15 de fevereiro de 2023. Agostinho Batista dos Santos Neto Vice – Prefeito do Município Adriana Nunes do Rio Secretária Municipal de Agricultura Alex do Espírito Santo Carvalho Secretário Municipal de Educação Samella Arine Nascimento Martins Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos / Secretária Municipal de Administração e Finanças - Interina Alexandre de Lima Rossi Secretário Municipal de Turismo Rita Patrícia Conceição Miranda Secretária Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza Joel Feldman Junior Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Emprego e Renda Yuka Kamila de Oliveira Fujiki Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Tatiane Rebouças da Cruz Machado Secretária Municipal de Saúde Manuela Seixas Santos Rates Secretária Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte Lara Rangel Oliveira Assessora Jurídica Geral do Município Wellington Lázaro Barreto de Oliveira Controlador Geral do Município Assinado por 12 pessoas: SAMELLA ARINE NASCIMENTO MARTINS, AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO, ALEXANDRE DE LIMA ROSSI, MANUELA SEIXAS SANTOS RATES, ADRIANA NUNES DO RIO , RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA, JOEL FELDMAN JUNIOR, YUKA KAMILA DE OLIVEIRA FUJIKI, LARA RANGEL OLIVEIRA, WELLINGTON LAZARO BARRETO DE OLIVEIRA e + 2. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1672-6702-8214-F56D e informe o código 1672-6702-8214-F56D Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: HCL38-LF2TV-KIJY0-KJRO5-GY1Y1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1672-6702-8214-F56D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SAMELLA ARINE NASCIMENTO MARTINS (CPF 057.XXX.XXX-63) em 15/02/2023 15:52:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO (CPF 611.XXX.XXX-59) em 15/02/2023 15:52:56 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE DE LIMA ROSSI (CPF 148.XXX.XXX-20) em 15/02/2023 15:55:41 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MANUELA SEIXAS SANTOS RATES (CPF 014.XXX.XXX-75) em 15/02/2023 15:58:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ADRIANA NUNES DO RIO (CPF 000.XXX.XXX-50) em 15/02/2023 15:59:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA (CPF 875.XXX.XXX-68) em 15/02/2023 15:59:32 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOEL FELDMAN JUNIOR (CPF 748.XXX.XXX-49) em 15/02/2023 15:59:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) YUKA KAMILA DE OLIVEIRA FUJIKI (CPF 015.XXX.XXX-13) em 15/02/2023 16:01:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: HCL38-LF2TV-KIJY0-KJRO5-GY1Y1 LARA RANGEL OLIVEIRA (CPF 034.XXX.XXX-10) em 15/02/2023 16:02:21 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) WELLINGTON LAZARO BARRETO DE OLIVEIRA (CPF 933.XXX.XXX-49) em 15/02/2023 16:07:20 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) TATIANE REBOUÇAS DA CRUZ MACHADO (CPF 000.XXX.XXX-85) em 15/02/2023 16:12:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (CPF 007.XXX.XXX-10) em 15/02/2023 16:21:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1672-6702-8214-F56D Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: HCL38-LF2TV-KIJY0-KJRO5-GY1Y1 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 723 Protocolo Data: 15/02/2023 Documento Nº: 15/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Protocolo Externo dia 15/02/2023 às 16:36 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO HCL38-LF2TV-KIJY0-KJRO5-GY1Y1 Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Thiago Moura Miranda Data e hora 15/02/2023 16:40 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Referente ao Projeto de Lei nº ______/2023 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL I – RELATÓRIO Trata-se de Parecer de análise prévia de projeto de Lei encaminhado a esta Casa que Fixa o vencimento e subsídio mínimo dos cargos públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal de Mata de São João/BA.. II – ANÁLISE A análise prévia, visa identificar se a forma de proposição está de acordo com o Regimento Interno desta Casa, não se fazendo nesse momento, qualquer análise do mérito, conteúdo material do projeto. Verifica-se que, a legislação em comento, observa os preceitos da legislação municipal bem como respeita os limites constitucionais. A Legislação foi proposta por quem detém competência para tal, conforme LOA – Lei Orgânica Municipal. III – VOTO Pelo exposto, após análise ao referido Projeto deve ser lido e encaminhado para votação, em ato discricionário do Presidente da Casa, uma vez que, encontra-se formalmente de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 15 de fevereiro de 2023. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Tiago Augusto Alves PRESIDENTE Gilson Lima Ferreira Jair Bispo dos Santos RELATOR MEMBRO _________________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado digitalmente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: GIDD4-8XN7S-MT3I5-01W3A-1HBEG 1 / 2 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO ASSINATURA FEITA DIGITALMENTE _________________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado digitalmente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: GIDD4-8XN7S-MT3I5-01W3A-1HBEG Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2 MANIFESTO DO DOCUMENTO Parecer Prévio Protocolo Nº: 748 Protocolo Data: 16/02/2023 Documento Nº: 1/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final dia 15/02/2023 às 16:55 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO GIDD4-8XN7S-MT3I5-01W3A-1HBEG Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015. Nome Tiago Augusto dos Santos Alves Data 15/02/2023 17:50 Nome Gilson Lima Ferreira Data 15/02/2023 17:00 Nome Jair Bispo dos Santos Data 16/02/2023 08:18 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 1 Praça Barão Açu da Torre – 201 – Centro – Mata de São João-BA. Tel.71-3635-3565 PARECER CONJUNTO Nº ____/2023 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Referente ao Projeto de Lei nº 15/2023. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei 15/2023 de autoria do Poder Executivo, que fixa o vencimento e subsídio mínimo dos cargos públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal de Mata de São João/BA. II – ANÁLISE O referido Projeto de Lei foi recepcionado nesta Casa Legislativa e colocado em pauta para votação em 16 de fevereiro de 2023, para votação na segunda 2ª Sessão Extraordinária, feito a abertura dos trabalhos, foi votado e encaminhado para deliberação. Verifica-se que, a legislação em comento, observa os preceitos da legislação Municipal bem como respeita os limites constitucionais. Não existe vício de forma ou conteúdo. O aumento do salário dos servidores comprova e ratifica o compromisso do Poder Público municipal com a categoria. analisado o estudo de impactos financeiros anexo aos autos, no caso III – VOTO Pelo exposto, após análise ao referido Projeto de Resolução e tendo em vista o quanto ele dispõe, estas Comissões resolvem exarar parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2022 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Tiago Augusto Alves PRESIDENTE Gilson Lima Ferreira Jair Bispo dos Santos RELATOR MEMBRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Jair Bispo dos Santos PRESIDENTE Elinaldo Silva Santana Carlos Alberto Araújo Costa Filho RELATOR MEMBRO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Este documento é assinado digitalmente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DJB6K-4W419-78RK7-QNF40-5SBHV Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Parecer Conjunto Protocolo Nº: 751 Protocolo Data: 16/02/2023 Documento Nº: 11/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final dia 16/02/2023 às 08:26 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO DJB6K-4W419-78RK7-QNF40-5SBHV Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015. Nome Tiago Augusto dos Santos Alves Data 16/02/2023 09:03 Nome Gilson Lima Ferreira Data 16/02/2023 08:56 Nome Jair Bispo dos Santos Data 16/02/2023 08:57 Nome Carlos Alberto Araújo Costa Filho Data 16/02/2023 09:00 Nome Elinaldo Santana Data 16/02/2023 08:57 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)