| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São João-BA e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2023 ENTRADA: 14/02/2023 17:11 AUTORIA: THIAGO MOURA MIRANDA TRÂMITE: NORMAL EMENTA: Altera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São JoãoBA e dá outras providências. Ofício 1.378/2023 De: João V. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal de Mata de São João Data: 14/02/2023 às 15:49:02 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP Prefeitura de Mata de São João Mata de São João, 14 de fevereiro de 2023. A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia Prezados, Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que Altera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São João-BA e dá outras providências. Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, _ João Gualberto Vasconcelos Prefeito Anexos: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf Assinado digitalmente (emissão) por: Assinante Data Assinatura João Gualberto Vasconcelos... 14/02/2023 15:49:18 1Doc JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS CPF 885.XXX.XXX-4... 1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (2/10) 1/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL Para verificar as assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 154B-7C83-4B3C-A397 1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (3/10) 2/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Mata de São João, 14 de fevereiro de 2023 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João – Bahia, Senhor Presidente, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São João-BA e dá outras providências”. O Projeto de Lei em questão tem como objetivo precípuo atualizar o Programa de Estímulo a Formação de Médicos no âmbito do Município de Mata de São João, a fim de oportunizar o acesso à educação superior a um maior número de estudantes, tendo em vista a carência de profissionais desta área em todo o território Brasileiro, inclusive neste Município. Os Poderes Executivo e Legislativo, paritários na luta pelo aprimoramento da máquina administrativa, não poderiam deixar de acompanhar estas tão imprescindíveis atualizações na Gestão da Comuna. Tendo em vista a necessidade de incentivo e estímulo à formação de profissionais médicos no Município, solicitamos a esta casa legislativa que seja apreciada a presente matéria, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, ao tempo em que estimo votos de elevado apreço a todos os integrantes do Poder Legislativo Municipal. Atenciosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia NESTA Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS: 88540405849 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.02.14 15:40:19-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 JOAO GUALBERTO VASCONCELO S:88540405849 1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (4/10) 3/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São João-BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Prefeitura do Município de Mata de São João, através do Programa de Estímulo à Formação de Médicos, fará a concessão de um subsídio mensal no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para os alunos matriculados no curso regular de Medicina, previamente selecionados, nos termos desta Lei. § 1º. O quantitativo de vagas do programa será definido pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto, em razão da disponibilidade financeira e orçamentária do município, ficando limitado ao máximo de 09 (nove) alunos por ano. § 2º. Cada aluno selecionado neste Programa de Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São João, fará jus a 12 (doze) parcelas do subsídio de que trata o caput por ano do curso, correspondendo o prazo máximo de gozo do subsídio ao total de anos remanescentes à sua conclusão, limitado a 06 (seis) anos. § 3º. O subsídio a ser concedido será pago após a devida seleção e cadastramento do aluno junto ao Município, não possuindo caráter retroativo, mesmo que o beneficiário já esteja matriculado em curso de Medicina no ato de adesão ao Programa do caput deste artigo. § 4º. O subsídio referente a presente Lei será concedido na seguinte proporção: I. 100% (cem por cento) ao estudante que não for beneficiário de qualquer outro auxílio; II. 50% (cinquenta por cento) ao estudante que for beneficiário de outro auxílio por demais Fontes Legais, que custeie parcialmente as mensalidades pagas à respectiva faculdade de medicina; III. 25% (vinte e cinco por cento) ao estudante que já for beneficiário de outros auxílios por demais Fontes Legais, que custeie integralmente as mensalidades pagas à respectiva Faculdade de Medicina. Art. 2º. O subsídio será renovado a cada seis meses, até a conclusão do curso, desde que satisfeitos os requisitos dispostos nos artigos 4º, 5º e 6º da presente lei. Parágrafo único. Para renovação, o beneficiário deverá apresentar histórico escolar do semestre findo, comprovante de matrícula para o semestre seguinte e termo de adesão em concordância com todas as regras do Programa. Art. 3º. Durante o período de concessão do benefício estabelecido nesta Lei, o estudante deverá lograr aprovação em todas as disciplinas cursadas, salvo justo motivo devidamente comprovado. 1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (5/10) 4/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br §1º. No caso de reprovação em alguma disciplina na forma do caput, o beneficiário sofrerá um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício concedido, para cada disciplina reprovada. §2º. O beneficiário deste programa deverá cumprir, durante o período de curso, 40 (quarenta) horas semestrais de participação em programas de ação social do Município ou outro órgão/entidade da Administração Pública Local. Art. 4º. O beneficiário que, após a adesão ao Programa, sofrer reprovação em número superior a 03 (três) disciplinas ao longo do período do curso, será excluído do Programa. Art. 5º. Para concorrer ao benefício previsto no Programa na forma desta Lei, os candidatos de que trata o art. 2° deverão cumprir os seguintes requisitos: I. Ter cursado no mínimo 02 (dois) anos do ensino básico (Educação Infantil, Fundamental e Médio) em uma escola do Município, pública ou privada; II. Ser o candidato matriculado em instituição com avaliação positiva no conceito de curso do MEC; III. O candidato precisa estar regularmente matriculado no curso de medicina, devendo comprovar a regularidade de matricula acadêmica por intermédio de apresentação do comprovante de matrícula emitido por Instituição Brasileira de ensino, pública ou privada, devidamente reconhecida pelo MEC; IV. Na hipótese de o Candidato já estar cursando a Faculdade de Medicina no momento da inscrição no Programa, deverá ser apresentado, além do comprovante de matrícula, o Histórico Escolar das disciplinas já cursadas; V. Possuir renda pessoal mensal de até 07 (sete) salários mínimos, bem como declarar a existência de titularidade de bens imóveis; VI. Comprovar residência no Município, mediante apresentação de documento em seu nome ou no nome de seus pais; VII. Estar cursando o equivalente a 80% (oitenta por cento) das disciplinas previstas para o semestre; VIII. Requerer o benefício mediante processo administrativo, devidamente protocolizado perante a Secretaria de Educação deste Município. Parágrafo Único: Caso o estudante não possua renda pessoal, para fins de comprovação no requisito previsto no inciso V do artigo 5º, deverá declarar a renda familiar, comprovando ainda o número de componentes do grupo familiar, cuja renda per capta não poderá ser superior a 07 (sete) salários mínimos, bem como declarar a existência de titularidade de bens imóveis. Art. 6º. Serão critérios de desempate, para fins de admissão no programa instituído por esta Lei, os requisitos, na ordem que segue: I. O candidato que comprovar o maior número de anos matriculado em escola do Município de Mata de São João, pública ou privada; II. O candidato que comprovar melhor desempenho no ENEM; III. O candidato que comprovar prestar serviço social/voluntário. Art. 7º. Caberá à Secretaria de Educação do Município, executar o Programa de Formação de Médicos no Âmbito do Município de Mata de São João, mediante Comissão específica para o programa, sendo responsável pela seleção, acompanhamento e atualização do cadastro de beneficiários nos termos desta Lei. Art. 8º. Como contrapartida ao Município pelo estímulo à sua formação acadêmica no curso de Medicina, o beneficiário deverá se apresentar ao Município de Mata de São João, no prazo de 30 (trinta) dias após a obtenção do certificado de regularidade do respectivo conselho 1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (6/10) 5/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br profissional, colocando-se à disposição do Município para prestação de serviço na estrutura da Secretaria de Saúde do Município, nas Unidades de Saúde da Família, por no mínimo, 02 (dois) anos. §1º. Durante o período de prestação de serviço previsto no caput, o profissional será remunerado, de acordo com o cargo ou função que ocupar, se for o caso. §2º. O beneficiário deste Programa deverá cumprir, durante o prazo previsto no caput deste artigo, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais. Art. 9º. O não cumprimento do quanto consignado no artigo 8º supra, inclusive no caso de desídia no cumprimento das funções, ensejará a obrigação de ressarcimento do valor integral subsidiado pelo Município ao beneficiário, corrigido monetariamente pelo IPC-Brasil (FGV) desde o recebimento do benefício até a efetiva restituição, sobre o qual não haverá a incidência de juros moratórios. Parágrafo Único: A critério do beneficiário, o ressarcimento de que trata o caput deste artigo, poderá ser realizado de forma parcelada em até 48 (quarenta e oitenta e oito) meses. Art. 10. O Município, ao seu critério exclusivo, poderá desligar o beneficiário, devendo comunicar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua apresentação, desobrigando o profissional do cumprimento da contrapartida prevista nesta lei, nos casos de interesse da Administração Pública ou força maior comprovada por parte do beneficiário. Art. 11. Será excluído do Programa instituído por esta Lei, o beneficiário que abandonar, trancar, for desligado pela instituição de ensino ou incorrer em qualquer outro ato que acarrete a interrupção do curso, hipóteses que ensejarão o ressarcimento do valor integral subsidiado pelo Município nos termos do art. 9º desta Lei. Art. 12. Este programa será reavaliado, com relação ao cumprimento do seu objetivo, por comissão que deve recomendar a sua revogação ou continuidade, no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 13. Os estudantes que ingressaram no Programa de Estímulo à Formação de Médicos no município de Mata de São João, Bahia antes das alterações promovidas por esta Lei, e que ainda não iniciaram o cumprimento da contrapartida de prestação de serviços ao município, ficarão sujeitos as disposições e obrigações previstas nesta Lei. Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS: 88540405849 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.02.14 15:40:50-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 JOAO GUALBERTO VASCONCELOS: 88540405849 1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (7/10) 6/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br DECLARAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESA PROJETO DE LEI Nº ___/2022 Na qualidade de ordenadores de despesa, declaramos, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas referentes ao objeto do projeto de lei, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Mata de São João/BA, 14 de fevereiro de 2023. João Gualberto Vasconcelos Prefeito do Município Alex do Espírito Santo Carvalho Secretário Municipal de Educação Assinado por 2 pessoas: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS e ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/ECCD-FECC-20DF-8592 e informe o código ECCD-FECC-20DF-8592 1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (8/10) 7/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ECCD-FECC-20DF-8592 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS (CPF 885.XXX.XXX-49) em 14/02/2023 15:03:15 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (CPF 007.XXX.XXX-10) em 14/02/2023 15:05:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/ECCD-FECC-20DF-8592 1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (9/10) 8/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS MENSAL PREVISÃO JAN à DEZ PAGO EM JANEIRO/2023 36.000,00 R$ 432.000,00 R$ 2023 2024* 2025* PREVISÃO DE BENEFICIO R$ 432.000,00 R$ 432.000,00 R$ 432.000,00 Em 14 de Fevereiro de 2023 __________________________________ Elenilde Oliveira Lima Miranda Gerente de Gestão de Pessoas Matrícula: 6966 ** Considerando que não possuimos o índice de reajuste para os anos de 2024 e 2025. VALORES (R$) RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RELATIVO ÀS IMPLICAÇÕES GERADAS A PARTIR DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DO ALMENTO DE PARTICIPANTES NO PROGRAMA DE ESTÍMULO A FORMAÇÃO DE MÉDICO. EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO VALORES * Considerando o valor de Fevereiro à Dezembro. Assinado por 2 pessoas: ELENILDE OLIVEIRA LIMA MIRANDA e ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/F3AA-A940-2E31-D33F e informe o código F3AA-A940-2E31-D33F 1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (10/10) 9/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F3AA-A940-2E31-D33F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELENILDE OLIVEIRA LIMA MIRANDA (CPF 019.XXX.XXX-23) em 14/02/2023 12:27:22 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (CPF 007.XXX.XXX-10) em 14/02/2023 12:40:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/F3AA-A940-2E31-D33F 1Doc: 10/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140 -Centro- Mata de São João – BA Tel: (71) 3635-1310 www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº _________/2022 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atenção ao quanto exposto no inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), a respeito de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 e nos dois subsequentes (2024 e 2025), onde rege que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de “Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes”, segue abaixo: Conforme informações da Secretaria de Educação do Município, a estimativa é que até 05 estudantes sejam contemplados no Programa de Estímulo a Formação de Estudantes de Medicina no Município de Mata de São João, Estado da Bahia. Segundo os dados apresentados, segue abaixo as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, considerando que será pago a cada estudante contemplado: CÁLCULO TOTAL DA DESPESA (ANUAL) NÚMERO MÁXIMO DE ESTUDANTES QUE RECEBERÃO O SUBSÍDIO MENSAL VALOR TOTAL MÁXIMO DO IMPACTO PREVISTO A SER GERADO POR MÊS VALOR TOTAL MÁXIMO DO IMPACTO PREVISTO A SER GERADO POR ANO 09 (nove) estudantes R$ 36.000,00 R$ 432.000,00 R$ 432.000,00 * Conforme o Projeto de Lei em quesito, o impacto máximo por exercício será de até R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais), conforme distribuição acima especificado. JUSTIFICATIVA DE COMPENSAÇÃO DO GASTO: Afim de compensar o impacto orçamentário/ financeiro, dos respectivos subsídios, informamos que estamos prevendo aumento na receita tributária proveniente da ampliação da base de cálculo e conseguinte majoração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 1Doc: 11/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140 -Centro- Mata de São João – BA Tel: (71) 3635-1310 www.matadesaojoao.ba.gov.br Urbano-IPTU, devido aos novos Condomínios que estão em fase de lançamento no litoral, ainda para 2023 e 2024, o que resultará em aumento de arrecadação do respectivo tributo para o exercício em curso (2023) e subsequente para os dois exercícios seguintes (2024 e 2025), o que irá suprir o impacto financeiro a ser causado por este projeto de Lei. Mata de São João/BA, 14 de fevereiro de 2023. Solange Barbosa de Souza Coordenadora de Normas e Procedimentos Tributários SOLANGE BARBOSA DE SOUZA:28904354587 Eu sou o autor deste documento 2023.02.14 15:18:31-03'00' SOLANGE BARBOSA DE SOUZA:28904354587 1Doc: 12/12 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 663 Protocolo Data: 14/02/2023 Documento Nº: 14/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 14/02/2023 às 17:11 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO 871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Thiago Moura Miranda Data e hora 14/02/2023 17:12 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Referente ao Projeto de Lei nº ______/2023 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL I – RELATÓRIO Trata-se de Parecer de análise prévia de projeto de Lei encaminhado a esta Casa que Altera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São João-BA e dá outras providências.. II – ANÁLISE A análise prévia, visa identificar se a forma de proposição está de acordo com o Regimento Interno desta Casa, não se fazendo nesse momento, qualquer análise do mérito, conteúdo material do projeto. Verifica-se que, a legislação em comento, observa os preceitos da legislação municipal bem como respeita os limites constitucionais. A Legislação foi proposta por quem detém competência para tal, conforme LOA – Lei Orgânica Municipal. III – VOTO Pelo exposto, após análise ao referido Projeto deve ser lido e encaminhado para votação, em ato discricionário do Presidente da Casa, uma vez que, encontra-se formalmente de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 14 de fevereiro de 2023. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Tiago Augusto Alves PRESIDENTE Gilson Lima Ferreira Jair Bispo dos Santos RELATOR MEMBRO _________________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado digitalmente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: XPASA-THLU1-FC6TW-M3II0-CWF5L Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1 MANIFESTO DO DOCUMENTO Parecer Prévio Protocolo Nº: 672 Protocolo Data: 14/02/2023 Documento Nº: 1/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final dia 14/02/2023 às 17:16 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO XPASA-THLU1-FC6TW-M3II0-CWF5L Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015. Nome Tiago Augusto dos Santos Alves Data 14/02/2023 17:31 Nome Gilson Lima Ferreira Data 14/02/2023 17:20 Nome Jair Bispo dos Santos Data 14/02/2023 17:32 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 1 Praça Barão Açu da Torre – 201 – Centro – Mata de São João-BA. Tel.71-3635-3565 PARECER CONJUNTO Nº _________/2023 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Referente ao Projeto de Lei nº 14/2023 I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei 014/2022 de autoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São João-BA e dá outras providências. II – ANÁLISE O referido projeto tem iniciativa do Poder Executivo, na data de hoje, que estabelece novos critérios para concessão de benefícios a estudantes do curso de bacharelado em medicina. Verifica-se que, a legislação em comento, observa os preceitos da legislação municipal bem como respeita os limites constitucionais e de razoabilidade na concessão do benefício mencionado. Em matéria orçamentária, observa-se que os limites da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal foi respeitado. III – VOTO Pelo exposto, após análise ao referido Projeto de Lei e tendo em vista o quanto ele dispõe, estas Comissões resolvem exarar parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Este documento é assinado digitalmente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 7F07N-4K6W0-48489-C554R-80OPZ ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 2 Praça Barão Açu da Torre – 201 – Centro – Mata de São João-BA. Tel.71-3635-3565 Tiago Augusto Alves PRESIDENTE Gilson Lima Ferreira Jair Bispo dos Santos RELATOR MEMBRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Jair Bispo dos Santos PRESIDENTE Elinaldo Silva Santana Carlos Alberto Araújo Costa Filho RELATOR MEMBRO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA Marcus Vinicius Theófilo Gomes PRESIDENTE Tiago Augusto dos S. Alves Jair Bispo RELATOR MEMBRO Este documento é assinado digitalmente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 7F07N-4K6W0-48489-C554R-80OPZ Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Parecer Conjunto Protocolo Nº: 673 Protocolo Data: 14/02/2023 Documento Nº: 10/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final dia 14/02/2023 às 17:34 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO 7F07N-4K6W0-48489-C554R-80OPZ Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015. Nome Tiago Augusto dos Santos Alves Data 14/02/2023 17:46 Nome Gilson Lima Ferreira Data 14/02/2023 17:39 Nome Jair Bispo dos Santos Data 14/02/2023 17:43 Nome Marcus Vinícius Theófilo Gomes Data 14/02/2023 17:41 Nome Elinaldo Santana Data 14/02/2023 17:38 Nome Carlos Alberto Araújo Costa Filho Data 14/02/2023 17:50 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)