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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAltera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São João-BA e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2023
ENTRADA: 14/02/2023 17:11
AUTORIA: THIAGO MOURA MIRANDA
TRÂMITE: NORMAL
EMENTA: Altera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de
Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São João￾BA e dá outras providências.
Ofício 1.378/2023
De: João V. - 01. PMMSJ-GP
Para: Camara Municipal de Mata de São João
Data: 14/02/2023 às 15:49:02
Setores envolvidos:
01. PMMSJ-GP
Prefeitura de Mata de São João
Mata de São João, 14 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia
Prezados,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que Altera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de
Estímulo a Formação de Médicos no Município de Mata de São João-BA e dá outras providências.
 
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
_
João Gualberto Vasconcelos
Prefeito
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
João Gualberto Vasconcelos... 14/02/2023 15:49:18 1Doc JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS CPF 885.XXX.XXX-4...
1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (2/10) 1/12
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 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
 
Mata de São João, 14 de fevereiro de 2023 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de 
São João – Bahia, 
Senhor Presidente, 
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de 
Lei anexo, que “Altera a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação 
de Médicos no Município de Mata de São João-BA e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo precípuo atualizar o 
Programa de Estímulo a Formação de Médicos no âmbito do Município de Mata de São 
João, a fim de oportunizar o acesso à educação superior a um maior número de estudantes, 
tendo em vista a carência de profissionais desta área em todo o território Brasileiro, inclusive 
neste Município. 
Os Poderes Executivo e Legislativo, paritários na luta pelo 
aprimoramento da máquina administrativa, não poderiam deixar de acompanhar estas tão 
imprescindíveis atualizações na Gestão da Comuna. 
Tendo em vista a necessidade de incentivo e estímulo à formação de 
profissionais médicos no Município, solicitamos a esta casa legislativa que seja apreciada a 
presente matéria, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, ao tempo em que estimo votos 
de elevado apreço a todos os integrantes do Poder Legislativo Municipal. 
Atenciosamente,
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
A Sua Excelência o Senhor 
Elinaldo de Santana Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia 
NESTA 
Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=VideoConferencia, OU=00578510000221, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), 
CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:
88540405849
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.02.14 15:40:19-03'00'
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JOAO 
GUALBERTO 
VASCONCELO
S:88540405849
1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (4/10) 3/12
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
Altera a Lei nº 863/2022, atualizando o 
Programa de Estímulo a Formação de 
Médicos no Município de Mata de São 
João-BA e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. A Prefeitura do Município de Mata de São João, através do Programa de Estímulo à 
Formação de Médicos, fará a concessão de um subsídio mensal no valor total de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), para os alunos matriculados no curso regular de Medicina, previamente 
selecionados, nos termos desta Lei.
§ 1º. O quantitativo de vagas do programa será definido pelo Prefeito Municipal, mediante 
Decreto, em razão da disponibilidade financeira e orçamentária do município, ficando limitado 
ao máximo de 09 (nove) alunos por ano. 
§ 2º. Cada aluno selecionado neste Programa de Estímulo a Formação de Médicos no 
Município de Mata de São João, fará jus a 12 (doze) parcelas do subsídio de que trata o caput
por ano do curso, correspondendo o prazo máximo de gozo do subsídio ao total de anos 
remanescentes à sua conclusão, limitado a 06 (seis) anos. 
§ 3º. O subsídio a ser concedido será pago após a devida seleção e cadastramento do aluno 
junto ao Município, não possuindo caráter retroativo, mesmo que o beneficiário já esteja 
matriculado em curso de Medicina no ato de adesão ao Programa do caput deste artigo. 
§ 4º. O subsídio referente a presente Lei será concedido na seguinte proporção: 
I. 100% (cem por cento) ao estudante que não for beneficiário de qualquer outro auxílio; 
II. 50% (cinquenta por cento) ao estudante que for beneficiário de outro auxílio por demais 
Fontes Legais, que custeie parcialmente as mensalidades pagas à respectiva faculdade 
de medicina; 
III. 25% (vinte e cinco por cento) ao estudante que já for beneficiário de outros auxílios por 
demais Fontes Legais, que custeie integralmente as mensalidades pagas à respectiva 
Faculdade de Medicina. 
Art. 2º. O subsídio será renovado a cada seis meses, até a conclusão do curso, desde que 
satisfeitos os requisitos dispostos nos artigos 4º, 5º e 6º da presente lei. 
Parágrafo único. Para renovação, o beneficiário deverá apresentar histórico escolar do 
semestre findo, comprovante de matrícula para o semestre seguinte e termo de adesão em 
concordância com todas as regras do Programa. 
Art. 3º. Durante o período de concessão do benefício estabelecido nesta Lei, o estudante 
deverá lograr aprovação em todas as disciplinas cursadas, salvo justo motivo devidamente 
comprovado.
1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (5/10) 4/12
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§1º. No caso de reprovação em alguma disciplina na forma do caput, o beneficiário sofrerá um 
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício concedido, para cada 
disciplina reprovada. 
§2º. O beneficiário deste programa deverá cumprir, durante o período de curso, 40 (quarenta) 
horas semestrais de participação em programas de ação social do Município ou outro 
órgão/entidade da Administração Pública Local. 
Art. 4º. O beneficiário que, após a adesão ao Programa, sofrer reprovação em número superior 
a 03 (três) disciplinas ao longo do período do curso, será excluído do Programa.
Art. 5º. Para concorrer ao benefício previsto no Programa na forma desta Lei, os candidatos de 
que trata o art. 2° deverão cumprir os seguintes requisitos: 
I. Ter cursado no mínimo 02 (dois) anos do ensino básico (Educação Infantil, 
Fundamental e Médio) em uma escola do Município, pública ou privada; 
II. Ser o candidato matriculado em instituição com avaliação positiva no conceito de curso 
do MEC; 
III. O candidato precisa estar regularmente matriculado no curso de medicina, devendo 
comprovar a regularidade de matricula acadêmica por intermédio de apresentação do 
comprovante de matrícula emitido por Instituição Brasileira de ensino, pública ou 
privada, devidamente reconhecida pelo MEC; 
IV. Na hipótese de o Candidato já estar cursando a Faculdade de Medicina no momento da
inscrição no Programa, deverá ser apresentado, além do comprovante de matrícula, o 
Histórico Escolar das disciplinas já cursadas; 
V. Possuir renda pessoal mensal de até 07 (sete) salários mínimos, bem como declarar a 
existência de titularidade de bens imóveis; 
VI. Comprovar residência no Município, mediante apresentação de documento em seu 
nome ou no nome de seus pais; 
VII. Estar cursando o equivalente a 80% (oitenta por cento) das disciplinas previstas para o 
semestre; 
VIII. Requerer o benefício mediante processo administrativo, devidamente protocolizado 
perante a Secretaria de Educação deste Município. 
Parágrafo Único: Caso o estudante não possua renda pessoal, para fins de comprovação no 
requisito previsto no inciso V do artigo 5º, deverá declarar a renda familiar, comprovando ainda 
o número de componentes do grupo familiar, cuja renda per capta não poderá ser superior a 07 
(sete) salários mínimos, bem como declarar a existência de titularidade de bens imóveis. 
 
Art. 6º. Serão critérios de desempate, para fins de admissão no programa instituído por esta 
Lei, os requisitos, na ordem que segue: 
I. O candidato que comprovar o maior número de anos matriculado em escola do 
Município de Mata de São João, pública ou privada; 
II. O candidato que comprovar melhor desempenho no ENEM; 
III. O candidato que comprovar prestar serviço social/voluntário. 
Art. 7º. Caberá à Secretaria de Educação do Município, executar o Programa de Formação de 
Médicos no Âmbito do Município de Mata de São João, mediante Comissão específica para o 
programa, sendo responsável pela seleção, acompanhamento e atualização do cadastro de 
beneficiários nos termos desta Lei. 
Art. 8º. Como contrapartida ao Município pelo estímulo à sua formação acadêmica no curso de 
Medicina, o beneficiário deverá se apresentar ao Município de Mata de São João, no prazo de 
30 (trinta) dias após a obtenção do certificado de regularidade do respectivo conselho
1Doc: Ofício 1.378/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ESTUDANTE_DE_MEDICINA_Completa.pdf (6/10) 5/12
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profissional, colocando-se à disposição do Município para prestação de serviço na estrutura da 
Secretaria de Saúde do Município, nas Unidades de Saúde da Família, por no mínimo, 02 
(dois) anos. 
§1º. Durante o período de prestação de serviço previsto no caput, o profissional será 
remunerado, de acordo com o cargo ou função que ocupar, se for o caso. 
§2º. O beneficiário deste Programa deverá cumprir, durante o prazo previsto no caput deste 
artigo, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 9º. O não cumprimento do quanto consignado no artigo 8º supra, inclusive no caso de 
desídia no cumprimento das funções, ensejará a obrigação de ressarcimento do valor integral 
subsidiado pelo Município ao beneficiário, corrigido monetariamente pelo IPC-Brasil (FGV) 
desde o recebimento do benefício até a efetiva restituição, sobre o qual não haverá a 
incidência de juros moratórios.
Parágrafo Único: A critério do beneficiário, o ressarcimento de que trata o caput deste artigo, 
poderá ser realizado de forma parcelada em até 48 (quarenta e oitenta e oito) meses.
Art. 10. O Município, ao seu critério exclusivo, poderá desligar o beneficiário, devendo 
comunicar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua apresentação, 
desobrigando o profissional do cumprimento da contrapartida prevista nesta lei, nos casos de 
interesse da Administração Pública ou força maior comprovada por parte do beneficiário. 
Art. 11. Será excluído do Programa instituído por esta Lei, o beneficiário que abandonar, 
trancar, for desligado pela instituição de ensino ou incorrer em qualquer outro ato que acarrete 
a interrupção do curso, hipóteses que ensejarão o ressarcimento do valor integral subsidiado 
pelo Município nos termos do art. 9º desta Lei.
Art. 12. Este programa será reavaliado, com relação ao cumprimento do seu objetivo, por 
comissão que deve recomendar a sua revogação ou continuidade, no prazo de 04 (quatro) 
anos, a contar da publicação desta Lei. 
Art. 13. Os estudantes que ingressaram no Programa de Estímulo à Formação de Médicos no 
município de Mata de São João, Bahia antes das alterações promovidas por esta Lei, e que
ainda não iniciaram o cumprimento da contrapartida de prestação de serviços ao município, 
ficarão sujeitos as disposições e obrigações previstas nesta Lei.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento 
Municipal.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, 
OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em 
branco), CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:
88540405849
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2023.02.14 15:40:50-03'00'
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JOAO 
GUALBERTO 
VASCONCELOS:
88540405849
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DECLARAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESA 
PROJETO DE LEI Nº ___/2022 
Na qualidade de ordenadores de despesa, declaramos, para os efeitos do
inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que as despesas referentes ao objeto do projeto de 
lei, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 
(LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentária (LDO). 
Mata de São João/BA, 14 de fevereiro de 2023. 
João Gualberto Vasconcelos 
Prefeito do Município 
Alex do Espírito Santo Carvalho 
Secretário Municipal de Educação 
Assinado por 2 pessoas: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS e ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/ECCD-FECC-20DF-8592 e informe o código ECCD-FECC-20DF-8592
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECCD-FECC-20DF-8592
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS (CPF 885.XXX.XXX-49) em 14/02/2023 15:03:15 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (CPF 007.XXX.XXX-10) em 14/02/2023 15:05:48
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/ECCD-FECC-20DF-8592
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DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
MENSAL PREVISÃO JAN à DEZ 
PAGO EM JANEIRO/2023 36.000,00 R$ 432.000,00 R$ 
2023 2024* 2025*
PREVISÃO DE BENEFICIO R$ 432.000,00 R$ 432.000,00 R$ 432.000,00
Em 14 de Fevereiro de 2023
__________________________________
Elenilde Oliveira Lima Miranda
Gerente de Gestão de Pessoas
Matrícula: 6966
** Considerando que não possuimos o índice de reajuste para os anos de 2024 e 2025.
VALORES (R$)
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RELATIVO ÀS IMPLICAÇÕES GERADAS A PARTIR DO PROJETO DE LEI 
QUE TRATA DO ALMENTO DE PARTICIPANTES NO PROGRAMA DE ESTÍMULO A FORMAÇÃO DE MÉDICO. 
EXERCÍCIO 2023
DESCRIÇÃO
VALORES
* Considerando o valor de Fevereiro à Dezembro.
Assinado por 2 pessoas: ELENILDE OLIVEIRA LIMA MIRANDA e ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/F3AA-A940-2E31-D33F e informe o código F3AA-A940-2E31-D33F
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F3AA-A940-2E31-D33F
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ELENILDE OLIVEIRA LIMA MIRANDA (CPF 019.XXX.XXX-23) em 14/02/2023 12:27:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (CPF 007.XXX.XXX-10) em 14/02/2023 12:40:53
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DIRETORIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 
 
 Prefeitura Municipal de Mata de São João 
 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140 -Centro- Mata de São João – BA 
 Tel: (71) 3635-1310 
 www.matadesaojoao.ba.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº _________/2022 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atenção ao quanto exposto no inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei 101/2000), a respeito de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício de 2023 e nos dois subsequentes (2024 e 2025), onde rege que a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de “Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes”, segue abaixo: 
Conforme informações da Secretaria de Educação do Município, a estimativa é que 
até 05 estudantes sejam contemplados no Programa de Estímulo a Formação de 
Estudantes de Medicina no Município de Mata de São João, Estado da Bahia. 
Segundo os dados apresentados, segue abaixo as premissas e metodologia de 
cálculo utilizadas, considerando que será pago a cada estudante contemplado: 
CÁLCULO TOTAL DA DESPESA (ANUAL)
NÚMERO MÁXIMO DE 
ESTUDANTES QUE 
RECEBERÃO O SUBSÍDIO 
MENSAL 
VALOR TOTAL MÁXIMO 
DO IMPACTO PREVISTO A 
SER GERADO POR MÊS 
VALOR TOTAL MÁXIMO DO 
IMPACTO PREVISTO A SER 
GERADO POR ANO 
09 (nove) estudantes R$ 36.000,00 R$ 432.000,00 
 R$ 432.000,00 
* Conforme o Projeto de Lei em quesito, o impacto máximo por exercício será de até 
R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais), conforme distribuição acima 
especificado. 
JUSTIFICATIVA DE COMPENSAÇÃO DO GASTO:
 
Afim de compensar o impacto orçamentário/ financeiro, dos respectivos subsídios, 
informamos que estamos prevendo aumento na receita tributária proveniente da ampliação 
da base de cálculo e conseguinte majoração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 
1Doc: 11/12
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DIRETORIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 
 
 Prefeitura Municipal de Mata de São João 
 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140 -Centro- Mata de São João – BA 
 Tel: (71) 3635-1310 
 www.matadesaojoao.ba.gov.br 
Urbano-IPTU, devido aos novos Condomínios que estão em fase de lançamento no litoral, 
ainda para 2023 e 2024, o que resultará em aumento de arrecadação do respectivo tributo 
para o exercício em curso (2023) e subsequente para os dois exercícios seguintes (2024 e 
2025), o que irá suprir o impacto financeiro a ser causado por este projeto de Lei. 
Mata de São João/BA, 14 de fevereiro de 2023. 
Solange Barbosa de Souza 
Coordenadora de Normas e Procedimentos Tributários 
SOLANGE BARBOSA DE 
SOUZA:28904354587
Eu sou o autor deste 
documento
2023.02.14 15:18:31-03'00'
SOLANGE 
BARBOSA DE 
SOUZA:28904354587
1Doc: 12/12
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 663 Protocolo Data: 14/02/2023
Documento Nº: 14/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 14/02/2023 às 17:11
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
871W7-TAJWM-88KB2-K1Y8K-BMGCL
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 Nome Thiago Moura Miranda
Data e hora 14/02/2023 17:12
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Referente ao Projeto de Lei nº ______/2023
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
I – RELATÓRIO
Trata-se de Parecer de análise prévia de projeto de Lei encaminhado a esta Casa que Altera a
Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação de Médicos no Município
de Mata de São João-BA e dá outras providências..
II – ANÁLISE
A análise prévia, visa identificar se a forma de proposição está de acordo com o Regimento
Interno desta Casa, não se fazendo nesse momento, qualquer análise do mérito, conteúdo
material do projeto.
Verifica-se que, a legislação em comento, observa os preceitos da legislação municipal bem
como respeita os limites constitucionais.
A Legislação foi proposta por quem detém competência para tal, conforme LOA – Lei
Orgânica Municipal.
III – VOTO
Pelo exposto, após análise ao referido Projeto deve ser lido e encaminhado para votação, em
ato discricionário do Presidente da Casa, uma vez que, encontra-se formalmente de acordo
com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 14 de fevereiro de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Tiago Augusto Alves
PRESIDENTE
Gilson Lima Ferreira Jair Bispo dos Santos
RELATOR MEMBRO
_________________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Parecer Prévio
Protocolo Nº: 672 Protocolo Data: 14/02/2023
Documento Nº: 1/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final dia 14/02/2023 às 17:16
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
XPASA-THLU1-FC6TW-M3II0-CWF5L
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Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015.
 Nome Tiago Augusto dos
Santos Alves
Data 14/02/2023 17:31
 Nome Gilson Lima Ferreira
Data 14/02/2023 17:20
 Nome Jair Bispo dos Santos
Data 14/02/2023 17:32
 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
1 
Praça Barão Açu da Torre – 201 – Centro – Mata de São João-BA. 
Tel.71-3635-3565 
PARECER CONJUNTO Nº _________/2023 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Referente ao Projeto de Lei nº 14/2023 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei 014/2022 de autoria do Poder Executivo que altera 
a Lei nº 863/2022, atualizando o Programa de Estímulo a Formação de Médicos 
no Município de Mata de São João-BA e dá outras providências.
II – ANÁLISE 
O referido projeto tem iniciativa do Poder Executivo, na data de hoje, que 
estabelece novos critérios para concessão de benefícios a estudantes do curso 
de bacharelado em medicina. 
Verifica-se que, a legislação em comento, observa os preceitos da legislação 
municipal bem como respeita os limites constitucionais e de razoabilidade na 
concessão do benefício mencionado. 
Em matéria orçamentária, observa-se que os limites da LRF – Lei de 
Responsabilidade Fiscal foi respeitado. 
III – VOTO 
Pelo exposto, após análise ao referido Projeto de Lei e tendo em vista o quanto 
ele dispõe, estas Comissões resolvem exarar parecer FAVORÁVEL à sua 
aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 
ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023
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 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
2 
Praça Barão Açu da Torre – 201 – Centro – Mata de São João-BA. 
Tel.71-3635-3565 
Tiago Augusto Alves 
PRESIDENTE 
Gilson Lima Ferreira Jair Bispo dos Santos 
RELATOR MEMBRO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Jair Bispo dos Santos 
PRESIDENTE 
Elinaldo Silva Santana Carlos Alberto Araújo 
Costa Filho 
RELATOR MEMBRO 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA 
Marcus Vinicius Theófilo Gomes 
PRESIDENTE 
Tiago Augusto dos S. Alves Jair Bispo 
RELATOR MEMBRO 
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Parecer Conjunto
Protocolo Nº: 673 Protocolo Data: 14/02/2023
Documento Nº: 10/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final dia 14/02/2023 às 17:34
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
7F07N-4K6W0-48489-C554R-80OPZ
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Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015.
 Nome Tiago Augusto dos
Santos Alves
Data 14/02/2023 17:46
 Nome Gilson Lima Ferreira
Data 14/02/2023 17:39
 Nome Jair Bispo dos Santos
Data 14/02/2023 17:43
 Nome Marcus Vinícius Theófilo
Gomes
Data 14/02/2023 17:41
 Nome Elinaldo Santana
Data 14/02/2023 17:38
 Nome Carlos Alberto Araújo
Costa Filho
Data 14/02/2023 17:50
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