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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-20
Ementa"Dispõe sobre a criação de Programa de Corte de Cabelo gratuito para atender aos alunos nas Escolas Municipais".
native_id2284

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Projeto de Lei Ordinária Nº 16/2023, de 20 de março de 2023
"Dispõe sobre a criação de Programa de Corte de Cabelo gratuito
para atender aos alunos nas Escolas Municipais".
O Vereador Marcus Vinícius Theófilo Gomes infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Mata de São João o
seguinte Projeto de Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica facultado ao Município de Mata de São João instituir programa para
corte de cabelo gratuito em Mata de São João.
Parágrafo único: Fica facultada a possibilidade, se for o caso, de contratação e
seleção de barbeiros para realizarem as atividades finalísticas desta legislação, bem
como para realizar oficinas em escolas e comunidades, com intuito de
profissionalização.
Art. 2º - O referido programa consiste em disponibilizar, na periodicidade
determinada pelo Poder Executivo, de corte de cabelo para os alunos da rede
municipal.
Art. 3º - Para instituir o Programa no Município a Prefeitura poderá realizar
processo licitatório para contratar barbeiros ou empresários individuais com
atividades de barbearia para atuarem nas escolas na Sede, Zona Rural e Litoral, ou se
utilizará de voluntários, podendo pagar bolsas, na forma de monitoria.
§ 1º Os alunos, mediante autorização dos pais ou responsável legal, terão direito a
um corte de cabelo, que preferencialmente será realizado na própria escola.
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 2OUV6-ZHKPQ-47NI0-7FXZS-BJWNB
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
§ 2 º Por meio de atividades e oficinas nas comunidades o Poder Público poderá
fomentar o ensino da atividade de corte de cabelo nas comunidades e posteriormente
aproveitar, como voluntários, os participantes da qualificação.
Art. 4º - O Poder Público definirá o servidor responsável por acompanhar a
execução do referido programa nas unidades escolares.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Executivo
regulamentar por meio de Decreto Municipal.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, 20 de
março de 2023.
(Documento assinado digitalmente)
_________________________________________________
Marcus Vinícius Theófilo Gomes
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ofertar aos alunos do nosso município corte de
cabelo gratuito, garantindo assim para aqueles que não tem condição manter sua
condição de higiene e dignidade.
Além disso, o programa beneficiará os barbeiros locais, uma vez que, os referidos
irão formalizar sua atividade, possibilitando assim garantir e efetivar diversos
direitos, como pro exemplo contribuição mensal, saindo da informalidade, caso o
Poder Público tenha a opção de contratar barbeiros que aderirem ao MEI.
O programa além de beneficiar as famílias dos alunos, beneficiará também a
família daqueles que precisam levar o sustento para sua casa, essa atividade que e
tão necessária que é a do barbeiro.
A presente Lei, vem ratificar o compromisso do município em levar uma vida
mais digna e melhor para nossos alunos.
Mata de São João, Bahia em 20 de março de 2023
Marcus Vinícius Theófilo Gomes
Vereador
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 1227 Protocolo Data: 20/03/2023
Documento Nº: 16/2023
Gerado por Marcus Vinícius Theófilo Gomes na repartição Gab. Marcus Theófilo dia 20/03/2023
às 10:22
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
2OUV6-ZHKPQ-47NI0-7FXZS-BJWNB
Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoao￾camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Marcus Vinícius Theófilo
Gomes
Data e hora 20/03/2023 10:28
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
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