| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de Programa de Corte de Cabelo gratuito para atender aos alunos nas Escolas Municipais". |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Projeto de Lei Ordinária Nº 16/2023, de 20 de março de 2023 "Dispõe sobre a criação de Programa de Corte de Cabelo gratuito para atender aos alunos nas Escolas Municipais". O Vereador Marcus Vinícius Theófilo Gomes infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Mata de São João o seguinte Projeto de Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica facultado ao Município de Mata de São João instituir programa para corte de cabelo gratuito em Mata de São João. Parágrafo único: Fica facultada a possibilidade, se for o caso, de contratação e seleção de barbeiros para realizarem as atividades finalísticas desta legislação, bem como para realizar oficinas em escolas e comunidades, com intuito de profissionalização. Art. 2º - O referido programa consiste em disponibilizar, na periodicidade determinada pelo Poder Executivo, de corte de cabelo para os alunos da rede municipal. Art. 3º - Para instituir o Programa no Município a Prefeitura poderá realizar processo licitatório para contratar barbeiros ou empresários individuais com atividades de barbearia para atuarem nas escolas na Sede, Zona Rural e Litoral, ou se utilizará de voluntários, podendo pagar bolsas, na forma de monitoria. § 1º Os alunos, mediante autorização dos pais ou responsável legal, terão direito a um corte de cabelo, que preferencialmente será realizado na própria escola. _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 2OUV6-ZHKPQ-47NI0-7FXZS-BJWNB 1 / 3 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO § 2 º Por meio de atividades e oficinas nas comunidades o Poder Público poderá fomentar o ensino da atividade de corte de cabelo nas comunidades e posteriormente aproveitar, como voluntários, os participantes da qualificação. Art. 4º - O Poder Público definirá o servidor responsável por acompanhar a execução do referido programa nas unidades escolares. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Executivo regulamentar por meio de Decreto Municipal. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, 20 de março de 2023. (Documento assinado digitalmente) _________________________________________________ Marcus Vinícius Theófilo Gomes _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 2OUV6-ZHKPQ-47NI0-7FXZS-BJWNB 2 / 3 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa ofertar aos alunos do nosso município corte de cabelo gratuito, garantindo assim para aqueles que não tem condição manter sua condição de higiene e dignidade. Além disso, o programa beneficiará os barbeiros locais, uma vez que, os referidos irão formalizar sua atividade, possibilitando assim garantir e efetivar diversos direitos, como pro exemplo contribuição mensal, saindo da informalidade, caso o Poder Público tenha a opção de contratar barbeiros que aderirem ao MEI. O programa além de beneficiar as famílias dos alunos, beneficiará também a família daqueles que precisam levar o sustento para sua casa, essa atividade que e tão necessária que é a do barbeiro. A presente Lei, vem ratificar o compromisso do município em levar uma vida mais digna e melhor para nossos alunos. Mata de São João, Bahia em 20 de março de 2023 Marcus Vinícius Theófilo Gomes Vereador _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 2OUV6-ZHKPQ-47NI0-7FXZS-BJWNB Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3 / 3 MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 1227 Protocolo Data: 20/03/2023 Documento Nº: 16/2023 Gerado por Marcus Vinícius Theófilo Gomes na repartição Gab. Marcus Theófilo dia 20/03/2023 às 10:22 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO 2OUV6-ZHKPQ-47NI0-7FXZS-BJWNB Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Marcus Vinícius Theófilo Gomes Data e hora 20/03/2023 10:28 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)