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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAltera os artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São João e dá outras providências.
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Ofício 2.552/2023
De: João V. - 01. PMMSJ-GP
Para: Camara Municipal de Mata de São João
Data: 21/03/2023 às 13:25:38
Setores envolvidos:
01. PMMSJ-GP
Prefeitura de Mata de São João
Mata de São João, 21 de março de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia
Prezados,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que Altera os artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº
739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares
do município de Mata de São João e dá outras providências
 
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
_
João Gualberto Vasconcelos
Prefeito
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_ALTERA_a_LEI_739_2019_Conselho_Tutelar_completa.pdf
1Doc: Ofício 2.552/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ALTERA_a_LEI_739_2019_Conselho_Tutelar_completa.pdf (2/6) 1/8
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 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
Mata de São João, 21 de março de 2023. 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São 
João - BA,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei em anexo, que “Altera 
os artigos 1º e 2 º da Lei Municipal n. 739/2019 – que institui os vencimentos dos Conselheiros 
Tutelares do município de Mata de São João e dá outras providências. 
O presente propositivo – tem por objetivo alterar o texto dos artigos 1º e 2 º da Lei Municipal n. 
739/2019 – que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São 
João, no sentido de atualizar os vencimentos e acrescentar o carnaval entre as datas 
contempladas com o pagamento do plantão presencial, conforme artigo 2 º da Lei nº 739/2019. 
Além disso, o presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do regime de sobreaviso, para 
remunerar os profissionais que prestam serviço fora de seu horário habitual de trabalho, no valor 
correspondente a 40% da hora normal. 
Ante o exposto, considerando o relevante interesse público aqui evidenciado, encaminho o 
referido Projeto de Lei nº_____/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a certeza de 
contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de 
aprová-lo, desejando votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. 
Atenciosamente, 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
A Sua Excelência o Senhor. 
Elinaldo de Santana Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia 
NESTA
Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=VideoConferencia, OU=00578510000221, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), 
CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:
88540405849
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JOAO 
GUALBERTO 
VASCONCELO
S:88540405849
1Doc: Ofício 2.552/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ALTERA_a_LEI_739_2019_Conselho_Tutelar_completa.pdf (4/6) 3/8
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° _____, DE 21 DE MARÇO DE 2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Mata 
de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 739/2019 passa a vigorar com o seguinte teor: 
“Art. 1º - Esta lei institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São
João, no importe de R$ 2.384,08 (Dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), de 
acordo com o estabelecido no §1º do artigo 45, da Lei Municipal n º 818/2021, de 30 de abril de 2021, 
que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”.
Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 739/2019 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 2º - Fica criado o adicional de plantão presencial durante os eventos do Réveillon, Festa do 
Bonfim, Carnaval e São João, no valor por evento de R$ 500,00 (quinhentos reais)”
. 
Art. 3º - Nos finais de semana os Conselheiros Tutelares atenderão em regime de sobreaviso, em 
conformidade com o disposto em Regimento Interno e receberão o valor correspondente a 40% 
da hora normal. 
Parágrafo único - Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do 
Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para fins de controle 
interno e externo pelos órgãos competentes. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 01 de março de 2023. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 21 de 
março de 2023. 
JOÂO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município
Altera os artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 
739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que 
institui os vencimentos dos Conselheiros 
Tutelares do município de Mata de São 
João e dá outras providências.
Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:
88540405849
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, 
OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:88540405849
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JOAO GUALBERTO 
VASCONCELOS:
88540405849
1Doc: Ofício 2.552/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ALTERA_a_LEI_739_2019_Conselho_Tutelar_completa.pdf (5/6) 4/8
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DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
MENSAL PREVISÃO MAR à DEZ (11,3333%)*
PAGO EM FEVEREIRO/2023 11.265,25 R$ 127.672,46 R$ 
PREVISÃO MARÇO/2023 16.876,23 R$ 191.263,38 R$ 
Diferença R$ 63.590,92 5.610,98 R$ 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RELATIVO ÀS IMPLICAÇÕES GERADAS A PARTIR DO PROJETO DE 
LEI QUE TRATA DA REVISÃO SALARIAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
EXERCÍCIO 2023
DESCRIÇÃO
VALORES
* Considerando o valor de Março à Dezembro (Salário e encargos x 11) acrescido de 13º salário e 1/3 
de férias de forma geral.
2023 2024 2025
PREVISÃO DA FOLHA R$ 225.015,84 191.263,38 R$ 225.015,84 R$ 
Em 20 de Março de 2023
__________________________________
Osmar de Souza Cruz
Gerente de Gestão de Pessoas
Matrícula: 6141
VALORES (R$)
Assinado por 1 pessoa: OSMAR DE SOUZA CRUZ
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DECLARAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESA 
PROJETO DE LEI Nº ___/2023 
Na qualidade de ordenadores de despesa, declaramos, para os efeitos do inciso 
II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), que as despesas referentes ao objeto do projeto de lei que Altera os 
artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que 
institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São 
João e dá outras providências, possui adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual 
(PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). 
Mata de São João/BA, 21 de março de 2023. 
João Gualberto Vasconcelos 
Prefeito do Município 
Rita Patrícia Conceição Miranda 
Secretária Municipal de Promoção 
Social e Combate a Pobreza 
Assinado por 2 pessoas: RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA e JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 1273 Protocolo Data: 21/03/2023
Documento Nº: 17/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Protocolo Externo dia 21/03/2023 às 13:45
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
A7MPY-SHUCY-ZUYZZ-84YP9-MBJ1H
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Thiago Moura Miranda
Data e hora 21/03/2023 13:46
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
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