| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Altera os artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São João e dá outras providências. |
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Ofício 2.552/2023 De: João V. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal de Mata de São João Data: 21/03/2023 às 13:25:38 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP Prefeitura de Mata de São João Mata de São João, 21 de março de 2023. A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia Prezados, Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que Altera os artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São João e dá outras providências Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, _ João Gualberto Vasconcelos Prefeito Anexos: PROJETO_DE_LEI_ALTERA_a_LEI_739_2019_Conselho_Tutelar_completa.pdf 1Doc: Ofício 2.552/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ALTERA_a_LEI_739_2019_Conselho_Tutelar_completa.pdf (2/6) 1/8 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: A7MPY-SHUCY-ZUYZZ-84YP9-MBJ1H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Mata de São João, 21 de março de 2023. MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João - BA, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei em anexo, que “Altera os artigos 1º e 2 º da Lei Municipal n. 739/2019 – que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São João e dá outras providências. O presente propositivo – tem por objetivo alterar o texto dos artigos 1º e 2 º da Lei Municipal n. 739/2019 – que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São João, no sentido de atualizar os vencimentos e acrescentar o carnaval entre as datas contempladas com o pagamento do plantão presencial, conforme artigo 2 º da Lei nº 739/2019. Além disso, o presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do regime de sobreaviso, para remunerar os profissionais que prestam serviço fora de seu horário habitual de trabalho, no valor correspondente a 40% da hora normal. Ante o exposto, considerando o relevante interesse público aqui evidenciado, encaminho o referido Projeto de Lei nº_____/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprová-lo, desejando votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Atenciosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município A Sua Excelência o Senhor. Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia NESTA Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS: 88540405849 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.03.21 11:58:30-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 JOAO GUALBERTO VASCONCELO S:88540405849 1Doc: Ofício 2.552/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ALTERA_a_LEI_739_2019_Conselho_Tutelar_completa.pdf (4/6) 3/8 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: A7MPY-SHUCY-ZUYZZ-84YP9-MBJ1H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° _____, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 739/2019 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º - Esta lei institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São João, no importe de R$ 2.384,08 (Dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), de acordo com o estabelecido no §1º do artigo 45, da Lei Municipal n º 818/2021, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”. Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 739/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica criado o adicional de plantão presencial durante os eventos do Réveillon, Festa do Bonfim, Carnaval e São João, no valor por evento de R$ 500,00 (quinhentos reais)” . Art. 3º - Nos finais de semana os Conselheiros Tutelares atenderão em regime de sobreaviso, em conformidade com o disposto em Regimento Interno e receberão o valor correspondente a 40% da hora normal. Parágrafo único - Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para fins de controle interno e externo pelos órgãos competentes. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de março de 2023. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023. JOÂO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Altera os artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São João e dá outras providências. Assinado digitalmente por JOAO GUALBERTO VASCONCELOS: 88540405849 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=00578510000221, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=JOAO GUALBERTO VASCONCELOS:88540405849 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.03.21 11:58:49-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 JOAO GUALBERTO VASCONCELOS: 88540405849 1Doc: Ofício 2.552/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ALTERA_a_LEI_739_2019_Conselho_Tutelar_completa.pdf (5/6) 4/8 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: A7MPY-SHUCY-ZUYZZ-84YP9-MBJ1H DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS MENSAL PREVISÃO MAR à DEZ (11,3333%)* PAGO EM FEVEREIRO/2023 11.265,25 R$ 127.672,46 R$ PREVISÃO MARÇO/2023 16.876,23 R$ 191.263,38 R$ Diferença R$ 63.590,92 5.610,98 R$ RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RELATIVO ÀS IMPLICAÇÕES GERADAS A PARTIR DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA REVISÃO SALARIAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES. EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO VALORES * Considerando o valor de Março à Dezembro (Salário e encargos x 11) acrescido de 13º salário e 1/3 de férias de forma geral. 2023 2024 2025 PREVISÃO DA FOLHA R$ 225.015,84 191.263,38 R$ 225.015,84 R$ Em 20 de Março de 2023 __________________________________ Osmar de Souza Cruz Gerente de Gestão de Pessoas Matrícula: 6141 VALORES (R$) Assinado por 1 pessoa: OSMAR DE SOUZA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/5533-0D02-3706-F02E e informe o código 5533-0D02-3706-F02E 1Doc: Ofício 2.552/2023 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_ALTERA_a_LEI_739_2019_Conselho_Tutelar_completa.pdf (6/6) 5/8 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: A7MPY-SHUCY-ZUYZZ-84YP9-MBJ1H VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5533-0D02-3706-F02E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: OSMAR DE SOUZA CRUZ (CPF 844.XXX.XXX-87) em 20/03/2023 13:45:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/5533-0D02-3706-F02E 1Doc: 6/8 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: A7MPY-SHUCY-ZUYZZ-84YP9-MBJ1H Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br DECLARAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESA PROJETO DE LEI Nº ___/2023 Na qualidade de ordenadores de despesa, declaramos, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas referentes ao objeto do projeto de lei que Altera os artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do município de Mata de São João e dá outras providências, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Mata de São João/BA, 21 de março de 2023. João Gualberto Vasconcelos Prefeito do Município Rita Patrícia Conceição Miranda Secretária Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza Assinado por 2 pessoas: RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA e JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6A79-DDFC-2A65-34E8 e informe o código 6A79-DDFC-2A65-34E8 1Doc: 7/8 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: A7MPY-SHUCY-ZUYZZ-84YP9-MBJ1H VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6A79-DDFC-2A65-34E8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RITA PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE MIRANDA (CPF 875.XXX.XXX-68) em 21/03/2023 11:18:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS (CPF 885.XXX.XXX-49) em 21/03/2023 11:19:13 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6A79-DDFC-2A65-34E8 1Doc: 8/8 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: A7MPY-SHUCY-ZUYZZ-84YP9-MBJ1H Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 1273 Protocolo Data: 21/03/2023 Documento Nº: 17/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Protocolo Externo dia 21/03/2023 às 13:45 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO A7MPY-SHUCY-ZUYZZ-84YP9-MBJ1H Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Thiago Moura Miranda Data e hora 21/03/2023 13:46 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)