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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAltera o Art.11 da Lei Complementar nº 001/2018, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outras providências.
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 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635
-1310 Fax.: 3635
-1293 
Centro Administrativo, CEP: 48.280
-000 
- Mata de São João 
- www.matadesaojoao.ba.gov.br
Mata de São João, 
0
3 de abril de 2023
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara De Vereadores Do Município De Mata De 
São João
-Ba
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos Partes o Projeto de Lei 
Complementar anexo, que “Altera o Art.11 da Lei Complementar nº 001/2018, de 30 de 
janeiro de 2018, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras 
providências.”
.
O presente propositivo visa possibilitar a exigência de realização de avaliação 
psicológica nos concursos públicos do Município, como condição de ingresso em 
determinadas seleções de servidores, mediante critérios objetivos e pertinentes.
Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa 
Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 
_____/202
3, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado 
apreço a todos que honram o Poder Legislativo.
Respeitosamente,
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Município
A Sua Excelência o Senhor
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João
-Bahia
NESTA
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-1310 Fax.: 3635
-1293 
Centro Administrativo, CEP: 48.280
-000 
- Mata de São João 
- www.matadesaojoao.ba.gov.br
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __ , DE 
0
3 DE ABRIL DE 2023
Altera o Art.11 da Lei Complementar nº 001/2018, que 
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e 
das Fundações Públicas Municipais e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica alterado o Art.11 da Lei Complementar nº 001/2018, passando a vigorar com a 
seguinte redação: “Art.11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas 
ou mais etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de 
carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, 
quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele 
expressamente previstas.
Parágrafo Primeiro: Poderá compor uma das etapas do concurso a avaliação psicológica 
com critérios objetivos, desde que prevista no edital. 
Parágrafo Segundo: No caso de empate, terão preferência,sucessivamente:
I 
– O candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Município;
II 
– Outros que o edital estabelecer, compatíveis com a finalidade do concurso.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam
-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE 
ABRIL DE 2023.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Município
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