| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Altera o Art.11 da Lei Complementar nº 001/2018, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outras providências. |
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Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635 -1310 Fax.: 3635 -1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280 -000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Mata de São João, 0 3 de abril de 2023 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara De Vereadores Do Município De Mata De São João -Ba Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos Partes o Projeto de Lei Complementar anexo, que “Altera o Art.11 da Lei Complementar nº 001/2018, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.” . O presente propositivo visa possibilitar a exigência de realização de avaliação psicológica nos concursos públicos do Município, como condição de ingresso em determinadas seleções de servidores, mediante critérios objetivos e pertinentes. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis no sentido de aprovar o Projeto de Lei Complementar nº _____/202 3, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João -Bahia NESTA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: KEFET-VSOX8-V5YNS-Y44IQ-BLMY2 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635 -1310 Fax.: 3635 -1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280 -000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __ , DE 0 3 DE ABRIL DE 2023 Altera o Art.11 da Lei Complementar nº 001/2018, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica alterado o Art.11 da Lei Complementar nº 001/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas ou mais etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. Parágrafo Primeiro: Poderá compor uma das etapas do concurso a avaliação psicológica com critérios objetivos, desde que prevista no edital. Parágrafo Segundo: No caso de empate, terão preferência,sucessivamente: I – O candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Município; II – Outros que o edital estabelecer, compatíveis com a finalidade do concurso.”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam -se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE ABRIL DE 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: KEFET-VSOX8-V5YNS-Y44IQ-BLMY2 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)