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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À AGRESSÃO E EXPLORAÇÃO FÍSICA, SEXUAL E PSICOLÓGICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Projeto de Lei Ordinária Nº 26/2023, de 02 de maio de 2023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE À
AGRESSÃO E EXPLORAÇÃO FÍSICA,
SEXUAL E PSICOLÓGICA DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO
MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO.
O Vereador Sandro dos Santos Santana infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete apreciação Câmara Municipal de Mata de São João o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, o “dia municipal
de prevenção e combate à agressão e exploração física, sexual e psicológica de crianças
e adolescentes”, a ser celebrado anualmente, dia 04 de junho.
Art.2º- Na data que se refere o art. 1º desta Lei, em consonância com o Dia Nacional de
Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e com o Dia
Mundial das Crianças Vítimas de Agressão, o Município promoverá atividades para
conscientização, prevenção, orientação e combate à agressão, ao abuso e exploração
física, sexual e psicológica de crianças e adolescentes.
Art.3º- O Poder Executivo poderá intensificar as ações para:
I- Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida às
crianças e adolescentes e à comunidade;
II- Despertar a comunidade para as situações de violência vivenciadas por crianças e
adolescentes, tais como violência doméstica, exploração e abuso sexual, prostituição,
uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à
condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em processo de
desenvolvimento;
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Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: G9E0P-1VXAR-0W6P6-2CG2H-EOKM3
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III- Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo profissionais de
saúde e educação para debater quanto aos temas ligados ao abuso e a exploração sexual
de crianças e adolescentes, com a finalidade de identificar os sinais e as consequências
da violência sexual, bem como combatê-la;
IV- Incentivar o protagonismo juvenil;
V- Orientar as famílias, visando conscientizar os pais de como prevenir a pedofilia;
VI- Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII- Discutir o tema nas Escolas Municipais, inclusive durante reuniões com os pais;
VIII- Fixar cartazes nas escolas, que contenham informações que contribuam para que
as vítimas realizem denúncias sobre a violência sofrida;
IX- Convocar a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
X- Criar mecanismos de acompanhamento periódico da situação e atendimento de
crianças e adolescentes vítimas de agressão e exploração física, sexual e psicológica.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata São João, Estado da Bahia, de 02
de maio de 2023.
(Documento assinado digitalmente)
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Sandro dos Santos Santana
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Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
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JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa instituir no município, o dia municipal de prevenção e combate à
agressão e exploração física, sexual e psicológica de crianças e adolescentes
A violência contra crianças e adolescentes é tema da saúde pública e tem graves
consequências para aqueles que sofrem, deixando marcas visíveis e invisíveis no corpo.
De acordo com o Ministério da Saúde, em 2020, mais de 29 mil casos de violência
sexual infantil foram notificados, isso significa que, a cada hora, mais de três crianças
sofrem violência sexual. Outro dado alarmante é que mais de 80% dos casos de
violência sexual contra crianças e adolescentes acontecem no ambiente familiar. O
número, portanto, pode ser muito maior, já que muitas das vítimas ou pessoas próximas
têm medo de denunciar os agressores.
Estas tristes estatísticas levantadas em pesquisa do Ministério da Saúde, trazem a
necessidade de chamar atenção das famílias, comunidades, professores, educadores,
governantes e da população em geral, devido a carência de proteção das crianças e
adolescentes, que se encontram numa fase frágil, de construção de mentalidade, caráter
e de valores. É preciso preservar a infância de nossas crianças e resguardar a
adolescência, afinal, esta faixa-etária é de extrema importância para o desenvolvimento
sócio afetivo e cognitivo, além do que, lutar por eles é garantir um futuro melhor e mais
digno para o nosso mundo.
O artigo 227 da Constituição Federal c/c art. 4º do ECA, estabelece que a
responsabilidade de proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes é
compartilhada entre famílias, sociedade e Poder Público. O princípio da prioridade
absoluta assegura total prioridade pelas políticas públicas e ações do governo a criança
e ao adolescente, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
É por isso que, este projeto de lei propõe que anualmente, no dia 04 de junho, o Poder
Público realize campanhas em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado anualmente dia 18 de maio,
como também ao Dia Mundial das Crianças vítimas de agressão, celebrado anualmente
dia 04 de junho, para alertar a sociedade sobre esses temas, orientar sobre os sinais que
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as crianças e adolescentes podem demonstrar em possíveis casos de agressões e
violências sexuais, físicas, psicológicas e verbais, além de incentivar que as pessoas
façam denúncias.
As denúncias de casos de maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes podem ser feitas as seguintes instituições:
■ Conselho Tutelar;
■ Polícias Civil e Militar;
■ Ministério Público.
Podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia:
■ Disque 100, nacional;
■ Disque 181, estadual;
■ Disque 127, Ministério Público;
■ Disque 190, Polícia Militar.
Em face do exposto, entendendo a grande importância social deste projeto, pede-se
espera-se a aprovação.
Mata de São João - Bahia, 02 de maio de 2023.
Sandro dos Santos Santana
Vereador
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 1981 Protocolo Data: 03/05/2023
Documento Nº: 26/2023
Gerado por Sandro dos Santos Santana na repartição Gab. Pastor Sandro dia 02/05/2023 às
19:18
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
G9E0P-1VXAR-0W6P6-2CG2H-EOKM3
Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoao￾camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Sandro dos Santos
Santana
Data e hora 02/05/2023 19:46
IP 201.216.74.229
Tipo Eletrônica
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