| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À AGRESSÃO E EXPLORAÇÃO FÍSICA, SEXUAL E PSICOLÓGICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Projeto de Lei Ordinária Nº 26/2023, de 02 de maio de 2023 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À AGRESSÃO E EXPLORAÇÃO FÍSICA, SEXUAL E PSICOLÓGICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO. O Vereador Sandro dos Santos Santana infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete apreciação Câmara Municipal de Mata de São João o seguinte Projeto de Lei: Art.1º- Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, o “dia municipal de prevenção e combate à agressão e exploração física, sexual e psicológica de crianças e adolescentes”, a ser celebrado anualmente, dia 04 de junho. Art.2º- Na data que se refere o art. 1º desta Lei, em consonância com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e com o Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate à agressão, ao abuso e exploração física, sexual e psicológica de crianças e adolescentes. Art.3º- O Poder Executivo poderá intensificar as ações para: I- Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida às crianças e adolescentes e à comunidade; II- Despertar a comunidade para as situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes, tais como violência doméstica, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento; _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: G9E0P-1VXAR-0W6P6-2CG2H-EOKM3 1 / 4 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO III- Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo profissionais de saúde e educação para debater quanto aos temas ligados ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, com a finalidade de identificar os sinais e as consequências da violência sexual, bem como combatê-la; IV- Incentivar o protagonismo juvenil; V- Orientar as famílias, visando conscientizar os pais de como prevenir a pedofilia; VI- Implantação de políticas públicas, programas e projetos; VII- Discutir o tema nas Escolas Municipais, inclusive durante reuniões com os pais; VIII- Fixar cartazes nas escolas, que contenham informações que contribuam para que as vítimas realizem denúncias sobre a violência sofrida; IX- Convocar a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos da criança e do adolescente; X- Criar mecanismos de acompanhamento periódico da situação e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de agressão e exploração física, sexual e psicológica. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata São João, Estado da Bahia, de 02 de maio de 2023. (Documento assinado digitalmente) _________________________________________________ Sandro dos Santos Santana _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: G9E0P-1VXAR-0W6P6-2CG2H-EOKM3 2 / 4 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa instituir no município, o dia municipal de prevenção e combate à agressão e exploração física, sexual e psicológica de crianças e adolescentes A violência contra crianças e adolescentes é tema da saúde pública e tem graves consequências para aqueles que sofrem, deixando marcas visíveis e invisíveis no corpo. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2020, mais de 29 mil casos de violência sexual infantil foram notificados, isso significa que, a cada hora, mais de três crianças sofrem violência sexual. Outro dado alarmante é que mais de 80% dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes acontecem no ambiente familiar. O número, portanto, pode ser muito maior, já que muitas das vítimas ou pessoas próximas têm medo de denunciar os agressores. Estas tristes estatísticas levantadas em pesquisa do Ministério da Saúde, trazem a necessidade de chamar atenção das famílias, comunidades, professores, educadores, governantes e da população em geral, devido a carência de proteção das crianças e adolescentes, que se encontram numa fase frágil, de construção de mentalidade, caráter e de valores. É preciso preservar a infância de nossas crianças e resguardar a adolescência, afinal, esta faixa-etária é de extrema importância para o desenvolvimento sócio afetivo e cognitivo, além do que, lutar por eles é garantir um futuro melhor e mais digno para o nosso mundo. O artigo 227 da Constituição Federal c/c art. 4º do ECA, estabelece que a responsabilidade de proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre famílias, sociedade e Poder Público. O princípio da prioridade absoluta assegura total prioridade pelas políticas públicas e ações do governo a criança e ao adolescente, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É por isso que, este projeto de lei propõe que anualmente, no dia 04 de junho, o Poder Público realize campanhas em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado anualmente dia 18 de maio, como também ao Dia Mundial das Crianças vítimas de agressão, celebrado anualmente dia 04 de junho, para alertar a sociedade sobre esses temas, orientar sobre os sinais que _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: G9E0P-1VXAR-0W6P6-2CG2H-EOKM3 3 / 4 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO as crianças e adolescentes podem demonstrar em possíveis casos de agressões e violências sexuais, físicas, psicológicas e verbais, além de incentivar que as pessoas façam denúncias. As denúncias de casos de maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser feitas as seguintes instituições: ■ Conselho Tutelar; ■ Polícias Civil e Militar; ■ Ministério Público. Podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia: ■ Disque 100, nacional; ■ Disque 181, estadual; ■ Disque 127, Ministério Público; ■ Disque 190, Polícia Militar. Em face do exposto, entendendo a grande importância social deste projeto, pede-se espera-se a aprovação. Mata de São João - Bahia, 02 de maio de 2023. Sandro dos Santos Santana Vereador _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: G9E0P-1VXAR-0W6P6-2CG2H-EOKM3 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 4 / 4 MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 1981 Protocolo Data: 03/05/2023 Documento Nº: 26/2023 Gerado por Sandro dos Santos Santana na repartição Gab. Pastor Sandro dia 02/05/2023 às 19:18 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO G9E0P-1VXAR-0W6P6-2CG2H-EOKM3 Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Sandro dos Santos Santana Data e hora 02/05/2023 19:46 IP 201.216.74.229 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)