| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO (BEBÊ CONFORTO, CADEIRINHA OU ASSENTO DE ELEVAÇÃO) PARA O TRANSPORTE PÚBLICO DE CRIANÇAS COM IDADE DE ATÉ SETE ANOS E MEIO. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Indicação Nº 184/2023 Sr. Presidente: O Vereador que este subscreve requer que, após Tramitação Regimental, seja feita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a seguinte Indicação: ● DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO (BEBÊ CONFORTO, CADEIRINHA OU ASSENTO DE ELEVAÇÃO) PARA O TRANSPORTE PÚBLICO DE CRIANÇAS COM IDADE DE ATÉ SETE ANOS E MEIO. J U S T I F I C A T I V A Os dispositivos de retenção infantil, como as cadeirinhas e assentos especiais, são fundamentais para garantir a segurança das crianças durante o transporte, reduzindo o risco de lesões em caso de acidentes. Esses equipamentos têm sido amplamente recomendados e adotados em veículos automotores, porém, é importante estender essa medida protetiva também às viagens de ônibus, que são amplamente utilizadas para o deslocamento de crianças. A proposta de aplicar a regulamentação do Contran, que estabelece diretrizes claras para o uso de dispositivos de retenção infantil em carros, é uma forma de garantir a uniformidade de critérios e promover a segurança de maneira abrangente, seja em veículos particulares ou de transporte público. Ao tornar obrigatório o uso de dispositivos de retenção infantil em ônibus para crianças de até sete anos e meio de idade, estaremos agindo em consonância com os princípios de proteção à infância e promovendo a redução de riscos no transporte rodoviário. Além disso, estaremos alinhados com as recomendações de entidades especializadas, que destacam a importância desse tipo de medida para preservar a integridade física e a vida das crianças. _________________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado digitalmente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 2TPIF-K9E16-KAMPH-6NO5I-0FZ5G 1 / 2 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Sala das Sessões, 05 de junho de 2023. (Documento assinado digitalmente) _________________________________________________ Tarlisson Ruan Capistrano de Freitas Gab. Ruan de Mundinho _________________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado digitalmente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 2TPIF-K9E16-KAMPH-6NO5I-0FZ5G Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2 MANIFESTO DO DOCUMENTO Indicação Protocolo Nº: 2446 Protocolo Data: 05/06/2023 Documento Nº: 184/2023 Gerado por Tarlisson Ruan Capistrano de Freitas na repartição Gab. Ruan de Mundinho dia 05/06/2023 às 09:04 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO 2TPIF-K9E16-KAMPH-6NO5I-0FZ5G Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015. Nome Tarlisson Ruan Capistrano de Freitas Data 05/06/2023 10:58 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)