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materia nº 184/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO (BEBÊ CONFORTO, CADEIRINHA OU ASSENTO DE ELEVAÇÃO) PARA O TRANSPORTE PÚBLICO DE CRIANÇAS COM IDADE DE ATÉ SETE ANOS E MEIO.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Indicação Nº 184/2023
Sr. Presidente:
O Vereador que este subscreve requer que, após Tramitação Regimental, seja feita ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
● DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO (BEBÊ CONFORTO,
CADEIRINHA OU ASSENTO DE ELEVAÇÃO) PARA O TRANSPORTE
PÚBLICO DE CRIANÇAS COM IDADE DE ATÉ SETE ANOS E MEIO.
J U S T I F I C A T I V A
Os dispositivos de retenção infantil, como as cadeirinhas e assentos especiais, são
fundamentais para garantir a segurança das crianças durante o transporte, reduzindo o
risco de lesões em caso de acidentes. Esses equipamentos têm sido amplamente
recomendados e adotados em veículos automotores, porém, é importante estender essa
medida protetiva também às viagens de ônibus, que são amplamente utilizadas para o
deslocamento de crianças. A proposta de aplicar a regulamentação do Contran, que
estabelece diretrizes claras para o uso de dispositivos de retenção infantil em carros, é
uma forma de garantir a uniformidade de critérios e promover a segurança de maneira
abrangente, seja em veículos particulares ou de transporte público.
Ao tornar obrigatório o uso de dispositivos de retenção infantil em ônibus para
crianças de até sete anos e meio de idade, estaremos agindo em consonância com os
princípios de proteção à infância e promovendo a redução de riscos no transporte
rodoviário. Além disso, estaremos alinhados com as recomendações de entidades
especializadas, que destacam a importância desse tipo de medida para preservar a
integridade física e a vida das crianças.
_________________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado digitalmente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 2TPIF-K9E16-KAMPH-6NO5I-0FZ5G
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Sala das Sessões, 05 de junho de 2023.
(Documento assinado digitalmente)
_________________________________________________
Tarlisson Ruan Capistrano de Freitas
Gab. Ruan de Mundinho
_________________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado digitalmente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 2TPIF-K9E16-KAMPH-6NO5I-0FZ5G
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Indicação
Protocolo Nº: 2446 Protocolo Data: 05/06/2023
Documento Nº: 184/2023
Gerado por Tarlisson Ruan Capistrano de Freitas na repartição Gab. Ruan de Mundinho dia
05/06/2023 às 09:04
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
2TPIF-K9E16-KAMPH-6NO5I-0FZ5G
Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoao￾camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015.
 Nome Tarlisson Ruan
Capistrano de Freitas
Data 05/06/2023 10:58
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

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