| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022. |
| native_id | 2444 |
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Ofício 6.316/2023 De: João V. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal de Mata de São João Data: 19/06/2023 às 16:30:55 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP Prefeitura de Mata de São João Mata de São João, 19 de junho de 2023. A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia Prezados, Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022. Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, _ João Gualberto Vasconcelos Prefeito Anexos: PL_Altera_remuneracao_agentes_de_fiscalizacao_sanitaria_01.pdf Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 e informe o código 0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 MENSAGEM Mata de São João, 19 de junho de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João-BA, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei em anexo, que “Altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022”. O presente propositivo, que segue acompanhado do respectivo estudo de impacto financeiro orçamentário, tem como objetivo alterar o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022, majorando-o para o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). O referido Projeto de Lei foi elaborado em atenção à realidade das remunerações atualmente pagas para esta categoria profissional, visando, desta forma, adequar o vencimento dos agentes de fiscalização sanitário ao montante praticado pelo mercado profissional, seguindo com a constante valorização do serviço público municipal. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Pares no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº ________/2023 anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO DO MUNICÍPIO A Sua Excelência ELINALDO DE SANTANA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João – Bahia NESTA Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 e informe o código 0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 2 PROJETO DE LEI ____/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022, passando a ser de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Parágrafo único. Em virtude do quanto previsto no caput, o Quadro de Atribuições e Vencimentos previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022 fica alterado especificamente quanto ao cargo de Agente de Fiscalização Sanitária, passando a ter, neste ponto, o seguinte teor: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Ensino Médio Completo Carga Horária: 44 Horas semanais Vencimentos: R$ 2.700,00 Atribuições: • Auxiliar nas fiscalizações de alimentos, saneamento e meio ambiente, medicamento, serviços de saúde, sangue e hemoderivados, radiações ionizantes, exercício profissional e dos ambientes de trabalho; • Executar, sob comando e supervisão coleta de alimentos, medicamentos e água para análise laboratorial; • Apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; • Executar as atividades de fiscalização; • Executar as atividades de fiscalização sanitária do Município, sob comando e supervisão; • Expedir notificações e intimações, lavrar autos de infração e apreensão, lavrar termos de interdição, de coleta e de inutilização; • Desenvolver tarefas inerentes ao poder de polícia sanitária quanto ao cumprimento, atualização, avaliação dos instrumentos de controle dos procedimentos de vigilância em saúde, quer seja quanto a inspeção e visitas a espaços públicos de interesse sanitário quer seja quanto a emissão de documentos que visem garantir o interesse da saúde pública municipal; Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 e informe o código 0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 3 • Participar das atividades de avaliação e encaminhamento dos procedimentos administrativos em vigilância em saúde; • Participar das atividades de atualização da legislação municipal. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de JUNHO de 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO DO MUNICÍPIO Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 e informe o código 0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS (CPF 885.XXX.XXX-49) em 19/06/2023 16:31:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº - Mata de São João – BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Declaro para os devidos fins legais, que a despesa prevista no projeto de lei, cujo objeto é a revisão salarial dos agentes de fiscalização sanitária, está em adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como compatibilidade com Plano Plurianual – PPA, e com a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO. Estimado o acréscimo a despesa total anual em 2023, o valor de R$32.151,91 (trinta e dois mil, cento e cinqüenta e um reais e noventa e um centavos), cujo pagamento ocorrera com recursos financeiros disponibilizados por este – Órgão, conforme dotação orçamentária constante na Lei n° 889/2022 – Lei Orçamentária anual, demonstrada abaixo. Projeto / Atividade 2.058 - Funcionamento da Vigilância Sanitária (VISA-ACE). 3.1.90.11 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.13 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte de recursos – 500, 600, 621 Portanto, declaro para os devidos fins que a despesa decorrente da solicitação formulada tem adequação orçamentária a dotação prevista para Secretaria Municipal de Saúde, na LOA n° 889/2022 e que atende aos demais requisitos da Lei Complementar Federal n°101/2020. Mata de São João, 25 de maio de 2023. ______________________________________ Tatiane Rebouças da Cruz Machado Secretária Municipal de Saúde Assinado digitalmente por TATIANE REBOUÇAS DA CRUZ MACHADO Papel: Assinante (CPF 000.339.835-85) Data: 25/05/2023 15:08:52 -03:00 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS MENSAL PREVISÃO MAI à DEZ (9,3333%)* PAGO EM ABRIL/2023 4.105,65 R$ 38.319,26 R$ PREVISÃO MAIO/2023 7.550,51 R$ 70.471,17 R$ Diferença R$ 32.151,91 3.444,86 R$ RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RELATIVO ÀS IMPLICAÇÕES GERADAS A PARTIR DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA REVISÃO SALARIAL DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO VALORES * Considerando o valor de Maio à Dezembro, acrescido de 13º salário e 1/3 de férias de forma geral, além dos eventos que compõe a folha de pagamento desses servidores, que são compostos por: salário base (R$2.700,00), quinquênio (R$135,00), insalubridade (R$ 260,40) e encargos sociais (21,9634% da soma total da remuneração do servidor). 2023 2024 2025 PREVISÃO DA FOLHA R$ 100.673,21 70.471,17 R$ 100.673,21 R$ Em 25 de Maio de 2023 __________________________________ Osmar de Souza Cruz Diretor de Gestão de Pessoas Matrícula: 6141 VALORES (R$) Assinado por 1 pessoa: OSMAR DE SOUZA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/CF0A-C0B8-971C-548A e informe o código CF0A-C0B8-971C-548A Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CF0A-C0B8-971C-548A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: OSMAR DE SOUZA CRUZ (CPF 844.XXX.XXX-87) em 25/05/2023 11:02:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/CF0A-C0B8-971C-548A Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 2724 Protocolo Data: 20/06/2023 Documento Nº: 32/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 20/06/2023 às 16:26 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Thiago Moura Miranda Data e hora 20/06/2023 16:28 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)