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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAltera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022.
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Ofício 6.316/2023
De: João V. - 01. PMMSJ-GP
Para: Camara Municipal de Mata de São João
Data: 19/06/2023 às 16:30:55
Setores envolvidos:
01. PMMSJ-GP
Prefeitura de Mata de São João
Mata de São João, 19 de junho de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia
Prezados,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do
Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
_
João Gualberto Vasconcelos
Prefeito
Anexos:
PL_Altera_remuneracao_agentes_de_fiscalizacao_sanitaria_01.pdf Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 e informe o código 0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA
 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
1 
MENSAGEM 
Mata de São João, 19 de junho de 2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de 
São João-BA, 
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de 
Lei em anexo, que “Altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do 
Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022”.
O presente propositivo, que segue acompanhado do respectivo estudo 
de impacto financeiro orçamentário, tem como objetivo alterar o vencimento do cargo de 
Agente de Fiscalização Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da 
Lei nº 877/2022, majorando-o para o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). 
O referido Projeto de Lei foi elaborado em atenção à realidade das 
remunerações atualmente pagas para esta categoria profissional, visando, desta forma, 
adequar o vencimento dos agentes de fiscalização sanitário ao montante praticado pelo 
mercado profissional, seguindo com a constante valorização do serviço público municipal. 
Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração 
de Vossa Excelência e dos digníssimos Pares no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº 
________/2023 anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e 
elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. 
Respeitosamente, 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO 
A Sua Excelência 
ELINALDO DE SANTANA RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João – Bahia 
NESTA 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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PROJETO DE LEI ____/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 
Altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização 
Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no 
Anexo II da Lei nº 877/2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1.º Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do 
Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022, passando a ser de 
R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). 
Parágrafo único. Em virtude do quanto previsto no caput, o Quadro de Atribuições e 
Vencimentos previsto no Anexo II da Lei nº 877/2022 fica alterado especificamente quanto 
ao cargo de Agente de Fiscalização Sanitária, passando a ter, neste ponto, o seguinte teor: 
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 
Ensino Médio Completo 
Carga Horária: 44 Horas semanais 
Vencimentos: R$ 2.700,00 
Atribuições: 
• Auxiliar nas fiscalizações de alimentos, saneamento e meio 
ambiente, medicamento, serviços de saúde, sangue e 
hemoderivados, radiações ionizantes, exercício profissional e dos 
ambientes de trabalho; 
• Executar, sob comando e supervisão coleta de alimentos, 
medicamentos e água para análise laboratorial; 
• Apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; 
• Executar as atividades de fiscalização; 
• Executar as atividades de fiscalização sanitária do Município, sob 
comando e supervisão; 
• Expedir notificações e intimações, lavrar autos de infração e 
apreensão, lavrar termos de interdição, de coleta e de inutilização; 
• Desenvolver tarefas inerentes ao poder de polícia sanitária quanto 
ao cumprimento, atualização, avaliação dos instrumentos de 
controle dos procedimentos de vigilância em saúde, quer seja 
quanto a inspeção e visitas a espaços públicos de interesse 
sanitário quer seja quanto a emissão de documentos que visem 
garantir o interesse da saúde pública municipal; 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
3 
• Participar das atividades de avaliação e encaminhamento dos 
procedimentos administrativos em vigilância em saúde; 
• Participar das atividades de atualização da legislação municipal. 
 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
maio de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de 
JUNHO de 2023. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 e informe o código 0DCB-F8D3-8FFB-ABC1 Este documento é assinado eletronicamente
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0DCB-F8D3-8FFB-ABC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS (CPF 885.XXX.XXX-49) em 19/06/2023 16:31:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/0DCB-F8D3-8FFB-ABC1
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO-BA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº - Mata de São João – BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br
 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Declaro para os devidos fins legais, que a despesa prevista no projeto de lei, cujo objeto é a 
revisão salarial dos agentes de fiscalização sanitária, está em adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como compatibilidade com Plano Plurianual 
– PPA, e com a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO. 
Estimado o acréscimo a despesa total anual em 2023, o valor de R$32.151,91 (trinta e dois mil, 
cento e cinqüenta e um reais e noventa e um centavos), cujo pagamento ocorrera com recursos 
financeiros disponibilizados por este – Órgão, conforme dotação orçamentária constante na Lei n° 
889/2022 – Lei Orçamentária anual, demonstrada abaixo. 
Projeto / Atividade 
2.058 - Funcionamento da Vigilância Sanitária (VISA-ACE). 
3.1.90.11 - Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.13 – Indenização e Restituição Trabalhista 
Fonte de recursos – 500, 600, 621 
Portanto, declaro para os devidos fins que a despesa decorrente da solicitação formulada tem 
adequação orçamentária a dotação prevista para Secretaria Municipal de Saúde, na LOA n° 
889/2022 e que atende aos demais requisitos da Lei Complementar Federal n°101/2020. 
Mata de São João, 25 de maio de 2023. 
______________________________________ 
Tatiane Rebouças da Cruz Machado 
Secretária Municipal de Saúde 
Assinado digitalmente por
TATIANE REBOUÇAS DA CRUZ
MACHADO
Papel: Assinante
(CPF 000.339.835-85)
Data: 25/05/2023 15:08:52 -03:00
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DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
MENSAL PREVISÃO MAI à DEZ (9,3333%)*
PAGO EM ABRIL/2023 4.105,65 R$ 38.319,26 R$ 
PREVISÃO MAIO/2023 7.550,51 R$ 70.471,17 R$ 
Diferença R$ 32.151,91 3.444,86 R$ 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RELATIVO ÀS IMPLICAÇÕES GERADAS A PARTIR DO PROJETO DE 
LEI QUE TRATA DA REVISÃO SALARIAL DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA.
EXERCÍCIO 2023
DESCRIÇÃO
VALORES
* Considerando o valor de Maio à Dezembro, acrescido de 13º salário e 1/3 de férias de forma geral, 
além dos eventos que compõe a folha de pagamento desses servidores, que são compostos por: 
salário base (R$2.700,00), quinquênio (R$135,00), insalubridade (R$ 260,40) e encargos sociais 
(21,9634% da soma total da remuneração do servidor).
2023 2024 2025
PREVISÃO DA FOLHA R$ 100.673,21 70.471,17 R$ 100.673,21 R$ 
Em 25 de Maio de 2023
__________________________________
Osmar de Souza Cruz
Diretor de Gestão de Pessoas
Matrícula: 6141
VALORES (R$)
Assinado por 1 pessoa: OSMAR DE SOUZA CRUZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF0A-C0B8-971C-548A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OSMAR DE SOUZA CRUZ (CPF 844.XXX.XXX-87) em 25/05/2023 11:02:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 2724 Protocolo Data: 20/06/2023
Documento Nº: 32/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 20/06/2023 às 16:26
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
L4IMP-N29SQ-OPZ0T-ZPRYC-5RWJA
Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoao￾camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Thiago Moura Miranda
Data e hora 20/06/2023 16:28
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
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