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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-07-06
Ementa“Abre ao Orçamento Fiscal do Município crédito adicional especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências”
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Autoria

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Ofício 6.953/2023
De: Agostinho N. - 01. PMMSJ-GP
Para: Camara Municipal de Mata de São João
Data: 05/07/2023 às 15:20:07
Setores envolvidos:
01. PMMSJ-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
A Sua Excelência o Senhor
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia
Prezados,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal do Município crédito adicional especial até o
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
_
Agostinho Batista Dos Santos Neto
Vice-prefeito
Anexos:
PL_Inclusao_Acao_Termo_de_Fomento.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Agostinho Batista Dos Sant... 05/07/2023 15:20:22 1Doc AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO CPF 611.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 15AD-3078-1454-CA52
1Doc: Ofício 6.953/2023 | Anexo: PL_Inclusao_Acao_Termo_de_Fomento.pdf (2/3) 1/4
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 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
 1 
MENSAGEM
Mata de São João, 05 de julho de 2023. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE MATA DE SÃO JOÃO,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei em anexo, 
que “Abre ao Orçamento Fiscal do Município crédito adicional especial até o valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências”. 
Trata o presente Projeto de Lei da autorização para abertura do crédito adicional especial 
ao Orçamento Municipal visando a inclusão de ação tipo atividade. A autorização, ora requerida, 
deve-se ao fato de que os recursos consignados, na Lei nº 889 de 31 de outubro de 2022, que 
dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2023, demandam a modificação diante da 
necessidade de adequação do orçamento previsto.
Visando atender a referida despesa, o Projeto de Lei de Crédito Especial incluirá a ação 
nº 2.080 - Ações Integradas e Articuladas em Parceria com Entidades Sem Fins Lucrativos, que 
visa a contabilização das despesas envolvendo pagamento de despesas decorrentes da 
assistência técnico e/ou financeira às entidades sem fins lucrativos, por meio da formalização de 
parcerias, para a manutenção, custeio e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de 
forma complementar.
Exatamente por se tratar de adequação para execução da Lei Orçamentária, é que nos 
oportuniza, apresentar o apenso Projeto de Lei que é de interesse dos munícipes.
Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa 
Excelência e dos digníssimos Pares no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº _______/2023 
anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos 
que honram o Poder Legislativo.
Respeitosamente,
AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO
PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO
A Sua Excelência o Senhor. 
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia 
NESTA
AGOSTINHO BATISTA 
DOS SANTOS 
NETO:61149870559
Assinado de forma digital por 
AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS 
NETO:61149870559 
Dados: 2023.07.05 15:13:35 -03'00'
1Doc: Ofício 6.953/2023 | Anexo: PL_Inclusao_Acao_Termo_de_Fomento.pdf (3/3) 2/4
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 2 
PROJETO DE LEI N° ____ 
DE 05 DE JULHO DE 2023. 
“Abre ao Orçamento Fiscal do Município 
crédito adicional especial até o valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins 
que especifica e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial 
até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Orçamento Fiscal em vigor, para atender à 
seguinte programação:
ADIÇÃO: 
ÓRGÃO
UNIDADE 
ORÇAMENT
ÁRIA
FUNCIONAL / 
PROGRAMA
SEGUNDO A 
NATUREZA
IDUSO / EF / 
FONTE /RP
VALOR R$
13.000 – 
Secretaria 
Municipal 
de 
Turismo
13.001 – 
Fundo 
Municipal de 
Turismo
23.845.0011.2.08
0 – Ações 
Integradas e 
Articuladas em 
Parceria com 
Entidades Sem 
Fins Lucrativos
3.3.50 -Transferências a 
Instituições Privadas 
Sem Fins Lucrativos
0.2.500.2 R$ 14.004,74 
0.2.759.2 R$ 185.995,26
Total da Ação R$ 200.000,00 
TOTAL: R$ 200.000,00 
Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito adicional especial, autorizado 
no artigo 1º desta Lei, serão provenientes de superávits financeiros apurados em balanço 
patrimonial na forma estabelecida no art. 43, § 1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64 c/c com os arts. 
8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00, conforme detalhamentos a seguir 
evidenciados:
SUPERÁVIT: 
FONTE: VALOR: 
0.2.500 – Recursos não vinculados de Impostos R$ 14.004,74
0.2.759 – Recursos Vinculados a Fundos R$ 185.995,26
TOTAL: R$ 200.000,00 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o crédito adicional especial de que trata esta 
lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
I – decorrentes do superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no 
art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64;
II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no 
art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64;
III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações fixadas no orçamento vigente, até o 
limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e 
com base no Art.167, Inciso VI, da Constituição Federal.
1Doc: 3/4
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 3 
Art. 4.º Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de despesa, 
modalidade de aplicação e fontes de recursos que não esteja previsto na ação especificada no 
artigo 1º desta Lei.
Art. 5.º Fica alterado, por inclusão de nova ação orçamentária no Programa Turismo Sustentável 
e Inclusivo, estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALÍSTICOS DE MATA DE SÃO JOÃO 
da Lei Municipal nº 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA do 
Município de Mata de São João – BA para o quadriênio de 2022 a 2025, conforme detalhamento 
abaixo:
PROGRAMA: Turismo Sustentável e Inclusivo
OBJETIVO:
Propiciar ambiente mais atrativo, criando oportunidades que 
favorecerão à atração de capital externo consecutivamente atraindo 
empresas a se instalarem e permanecerem no município.
DESCRIÇÃO DA 
META:
Aumentar o número de turistas e visitantes no Município, com o 
objetivo de se tornar um polo de turismo a nível nacional e 
internacional
Ação Orçamentária
AÇÃO: 
Ações Integradas e Articuladas em Parceria com Entidades Sem 
Fins Lucrativos
DESCRIÇÃO DA 
AÇÃO:
Prestar assistência técnico e/ou financeira às entidades sem fins 
lucrativos na área do turismo, por meio da formalização de 
parcerias, para a manutenção, custeio e desenvolvimento de 
serviços, programas e projetos de forma complementar.
PRODUTO: Parceria Firmada
UNIDADE DE 
MEDIDA
Unidade 
QUANTIDADE 1 
LOCALIZADOR Município
Art. 6.º Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administração 
Municipal para exercício de 2023, em decorrência do crédito adicional especial autorizado nesta 
Lei.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 05 
DE JULHO DE 2023. 
AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO
PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO
AGOSTINHO BATISTA 
DOS SANTOS 
NETO:61149870559
Assinado de forma digital por 
AGOSTINHO BATISTA DOS 
SANTOS NETO:61149870559 
Dados: 2023.07.05 15:13:53 
-03'00'
1Doc: 4/4
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 2931 Protocolo Data: 06/07/2023
Documento Nº: 34/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 06/07/2023 às 08:57
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
ALHMG-G1J2L-KBBCU-Q5KZD-SVLWP
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Thiago Moura Miranda
Data e hora 06/07/2023 08:58
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
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