| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | “Abre ao Orçamento Fiscal do Município crédito adicional especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências” |
| native_id | 2446 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Ofício 6.953/2023 De: Agostinho N. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal de Mata de São João Data: 05/07/2023 às 15:20:07 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia Prezados, Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal do Município crédito adicional especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências. Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, _ Agostinho Batista Dos Santos Neto Vice-prefeito Anexos: PL_Inclusao_Acao_Termo_de_Fomento.pdf Assinado digitalmente (emissão) por: Assinante Data Assinatura Agostinho Batista Dos Sant... 05/07/2023 15:20:22 1Doc AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO CPF 611.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 15AD-3078-1454-CA52 1Doc: Ofício 6.953/2023 | Anexo: PL_Inclusao_Acao_Termo_de_Fomento.pdf (2/3) 1/4 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: ALHMG-G1J2L-KBBCU-Q5KZD-SVLWP Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 MENSAGEM Mata de São João, 05 de julho de 2023. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei em anexo, que “Abre ao Orçamento Fiscal do Município crédito adicional especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências”. Trata o presente Projeto de Lei da autorização para abertura do crédito adicional especial ao Orçamento Municipal visando a inclusão de ação tipo atividade. A autorização, ora requerida, deve-se ao fato de que os recursos consignados, na Lei nº 889 de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2023, demandam a modificação diante da necessidade de adequação do orçamento previsto. Visando atender a referida despesa, o Projeto de Lei de Crédito Especial incluirá a ação nº 2.080 - Ações Integradas e Articuladas em Parceria com Entidades Sem Fins Lucrativos, que visa a contabilização das despesas envolvendo pagamento de despesas decorrentes da assistência técnico e/ou financeira às entidades sem fins lucrativos, por meio da formalização de parcerias, para a manutenção, custeio e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de forma complementar. Exatamente por se tratar de adequação para execução da Lei Orçamentária, é que nos oportuniza, apresentar o apenso Projeto de Lei que é de interesse dos munícipes. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Pares no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº _______/2023 anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO A Sua Excelência o Senhor. Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia NESTA AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO:61149870559 Assinado de forma digital por AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO:61149870559 Dados: 2023.07.05 15:13:35 -03'00' 1Doc: Ofício 6.953/2023 | Anexo: PL_Inclusao_Acao_Termo_de_Fomento.pdf (3/3) 2/4 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: ALHMG-G1J2L-KBBCU-Q5KZD-SVLWP Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 2 PROJETO DE LEI N° ____ DE 05 DE JULHO DE 2023. “Abre ao Orçamento Fiscal do Município crédito adicional especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Orçamento Fiscal em vigor, para atender à seguinte programação: ADIÇÃO: ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA IDUSO / EF / FONTE /RP VALOR R$ 13.000 – Secretaria Municipal de Turismo 13.001 – Fundo Municipal de Turismo 23.845.0011.2.08 0 – Ações Integradas e Articuladas em Parceria com Entidades Sem Fins Lucrativos 3.3.50 -Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0.2.500.2 R$ 14.004,74 0.2.759.2 R$ 185.995,26 Total da Ação R$ 200.000,00 TOTAL: R$ 200.000,00 Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º desta Lei, serão provenientes de superávits financeiros apurados em balanço patrimonial na forma estabelecida no art. 43, § 1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64 c/c com os arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00, conforme detalhamentos a seguir evidenciados: SUPERÁVIT: FONTE: VALOR: 0.2.500 – Recursos não vinculados de Impostos R$ 14.004,74 0.2.759 – Recursos Vinculados a Fundos R$ 185.995,26 TOTAL: R$ 200.000,00 Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o crédito adicional especial de que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: I – decorrentes do superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64; II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64; III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações fixadas no orçamento vigente, até o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI, da Constituição Federal. 1Doc: 3/4 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: ALHMG-G1J2L-KBBCU-Q5KZD-SVLWP Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 3 Art. 4.º Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos que não esteja previsto na ação especificada no artigo 1º desta Lei. Art. 5.º Fica alterado, por inclusão de nova ação orçamentária no Programa Turismo Sustentável e Inclusivo, estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALÍSTICOS DE MATA DE SÃO JOÃO da Lei Municipal nº 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Mata de São João – BA para o quadriênio de 2022 a 2025, conforme detalhamento abaixo: PROGRAMA: Turismo Sustentável e Inclusivo OBJETIVO: Propiciar ambiente mais atrativo, criando oportunidades que favorecerão à atração de capital externo consecutivamente atraindo empresas a se instalarem e permanecerem no município. DESCRIÇÃO DA META: Aumentar o número de turistas e visitantes no Município, com o objetivo de se tornar um polo de turismo a nível nacional e internacional Ação Orçamentária AÇÃO: Ações Integradas e Articuladas em Parceria com Entidades Sem Fins Lucrativos DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Prestar assistência técnico e/ou financeira às entidades sem fins lucrativos na área do turismo, por meio da formalização de parcerias, para a manutenção, custeio e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de forma complementar. PRODUTO: Parceria Firmada UNIDADE DE MEDIDA Unidade QUANTIDADE 1 LOCALIZADOR Município Art. 6.º Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administração Municipal para exercício de 2023, em decorrência do crédito adicional especial autorizado nesta Lei. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE JULHO DE 2023. AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO:61149870559 Assinado de forma digital por AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO:61149870559 Dados: 2023.07.05 15:13:53 -03'00' 1Doc: 4/4 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: ALHMG-G1J2L-KBBCU-Q5KZD-SVLWP Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 2931 Protocolo Data: 06/07/2023 Documento Nº: 34/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 06/07/2023 às 08:57 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO ALHMG-G1J2L-KBBCU-Q5KZD-SVLWP Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Thiago Moura Miranda Data e hora 06/07/2023 08:58 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)