br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAltera os artigos 5º e 6º da Lei Municipal n° 917/2023, que institui e regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Saúde.
native_id2447

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício 7.004/2023
De: Agostinho N. - 01. PMMSJ-GP
Para: Camara Municipal de Mata de São João
Data: 07/07/2023 às 09:47:57
Setores envolvidos:
01. PMMSJ-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
A Sua Excelência o Senhor
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia
Prezados,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que altera os artigos 5º e 6º da Lei Municipal n° 917/2023, que institui e
regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Saúde.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
_
Agostinho Batista Dos Santos Neto
Vice-prefeito
Anexos:
PL_Alteracao_da_lei_de_beneficios_eventuais_da_saude_v_revisada.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Agostinho Batista Dos Sant... 07/07/2023 09:49:01 1Doc AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO CPF 611.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7706-23EC-B2F4-0715
1Doc: Ofício 7.004/2023 | Anexo: PL_Alteracao_da_lei_de_beneficios_eventuais_da_saude_v_revisada.pdf (2/3) 1/4
Este documento é assinado eletronicamente Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D
 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 
 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
 
MENSAGEM
Mata de São João, 07 de julho de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de 
São João-BA, 
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de 
Lei anexo, que “Altera os artigos 5º e 6º da Lei Municipal n° 917/2023, que institui e regula￾menta a concessão de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Saúde”. 
A proposta em epígrafe tem como objetivo a atualização do quanto pre￾visto nos artigos 5º e 6° da Lei Municipal n° 917/2023, a fim de melhor adequá-los às neces￾sidades e procedimentos relacionados aos benefícios da legislação. 
Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de
Vossa Excelência e dos digníssimos Pares no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº 
_______/2023 anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e ele￾vado apreço a todos que honram o Poder Legislativo.
Respeitosamente,
Agostinho Batista dos Santos Neto
Prefeito do Município em Exercício
A Sua Excelência
ELINALDO DE SANTANA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João – Bahia 
NESTA
AGOSTINHO BATISTA 
DOS SANTOS 
NETO:61149870559
Assinado de forma digital por 
AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS 
NETO:61149870559 
Dados: 2023.07.07 09:29:10 -03'00'
1Doc: Ofício 7.004/2023 | Anexo: PL_Alteracao_da_lei_de_beneficios_eventuais_da_saude_v_revisada.pdf (3/3) 2/4
Este documento é assinado eletronicamente Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D
 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 
 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
 
PROJETO DE LEI 
____
/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023. 
Altera os artigos 5º e 6º da Lei Mu￾nicipal n° 917/2023, que institui e 
regulamenta a concessão de Bene￾fícios Eventuais da Secretaria Mu￾nicipal de Saúde. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atri￾buições legais, e em consonância à Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei n° 917/2023, passando a vigorar a 
seguinte redação: 
“Art. 5.° Os benefícios instituídos pela presente Lei são:
I - Doação de medicamentos excedentes do Elenco de Medicamentos da 
Assistência Farmacêutica do Município;
II - Doação/cessão de materiais e equipamentos médicos para internamento 
domiciliar e/ou pacientes acamados e/ou pessoas com deficiência;
III. Doação de bolsa de colostomia para pacientes ostomizados;
IV. Doação de alimentação enteral com fórmulas especiais;
V. Doação de Fraldas Descartáveis para Incontinência;
VI. Doação de óculos de grau;
VII. Doação de fórmulas especiais infantis para lactantes e crianças até 36
(trinta e seis) meses de idade”. 
Art. 2.° Fica alterada a redação do artigo 6° da Lei n° 917/2023, passando a vigorar a 
seguinte redação:
“Art. 6 Para doação de medicamentos não constantes no Elenco de Assis￾tência Farmacêutica do Município, o pleiteante deverá fazer prova da sua 
condição de saúde, apresentando os seguintes documentos: 
I - Exames e laudos/relatórios atualizados que comprovem o diagnóstico da 
doença que deverá ser tratada;
1Doc: 3/4
Este documento é assinado eletronicamente Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D
 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 
 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
 
II - Receituário, firmado por medico da rede municipal de saúde ou validado 
por médico da rede pública municipal, nos casos de receituário subscrito por 
medico da rede particular ou da rede pública de outros Municípios;
III - Declaração médica que não há possibilidade de substituição por medi￾camento similar, pertencente no Elenco de Assistência Farmacêutica do Mu￾nicípio; 
IV. Documento que contenha a negativa do fornecimento emitido pela esfera 
Estadual e/ou Federal, responsável pelo fornecimento, de acordo com Pro￾tocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
§ 1.° Os medicamentos solicitados somente serão fornecidos se atendidos 
todos os requisitos acima e fizerem parte da Relação Nacional de Medica￾mentos Essenciais (RENAME).
§ 2.° O receituário/prescrição terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da 
sua emissão.”.
Art. 3.° Os demais dispositivos constantes na Lei n. 917/2023 permanecem inalterados.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
EM 07 DE JULHO DE 2023. 
 
Agostinho Batista dos Santos Neto
Prefeito do Município em Exercício
AGOSTINHO 
BATISTA DOS 
SANTOS 
NETO:61149870559
Assinado de forma digital 
por AGOSTINHO BATISTA 
DOS SANTOS 
NETO:61149870559 
Dados: 2023.07.07 09:29:28 
-03'00'
1Doc: 4/4
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 2956 Protocolo Data: 07/07/2023
Documento Nº: 35/2023
Gerado por Rose Leitão Santos na repartição Gerência Legislativa dia 07/07/2023 às 11:03
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D
Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoao￾camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Rose Leitão Santos
Data e hora 07/07/2023 11:14
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →