| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Altera os artigos 5º e 6º da Lei Municipal n° 917/2023, que institui e regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Saúde. |
| native_id | 2447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Ofício 7.004/2023 De: Agostinho N. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal de Mata de São João Data: 07/07/2023 às 09:47:57 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia Prezados, Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que altera os artigos 5º e 6º da Lei Municipal n° 917/2023, que institui e regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Saúde. Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, _ Agostinho Batista Dos Santos Neto Vice-prefeito Anexos: PL_Alteracao_da_lei_de_beneficios_eventuais_da_saude_v_revisada.pdf Assinado digitalmente (emissão) por: Assinante Data Assinatura Agostinho Batista Dos Sant... 07/07/2023 09:49:01 1Doc AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO CPF 611.XX... Para verificar as assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7706-23EC-B2F4-0715 1Doc: Ofício 7.004/2023 | Anexo: PL_Alteracao_da_lei_de_beneficios_eventuais_da_saude_v_revisada.pdf (2/3) 1/4 Este documento é assinado eletronicamente Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br MENSAGEM Mata de São João, 07 de julho de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mata de São João-BA, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei anexo, que “Altera os artigos 5º e 6º da Lei Municipal n° 917/2023, que institui e regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Saúde”. A proposta em epígrafe tem como objetivo a atualização do quanto previsto nos artigos 5º e 6° da Lei Municipal n° 917/2023, a fim de melhor adequá-los às necessidades e procedimentos relacionados aos benefícios da legislação. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Pares no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº _______/2023 anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, Agostinho Batista dos Santos Neto Prefeito do Município em Exercício A Sua Excelência ELINALDO DE SANTANA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João – Bahia NESTA AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO:61149870559 Assinado de forma digital por AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO:61149870559 Dados: 2023.07.07 09:29:10 -03'00' 1Doc: Ofício 7.004/2023 | Anexo: PL_Alteracao_da_lei_de_beneficios_eventuais_da_saude_v_revisada.pdf (3/3) 2/4 Este documento é assinado eletronicamente Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br PROJETO DE LEI ____ /2023, DE 07 DE JULHO DE 2023. Altera os artigos 5º e 6º da Lei Municipal n° 917/2023, que institui e regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e em consonância à Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei n° 917/2023, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 5.° Os benefícios instituídos pela presente Lei são: I - Doação de medicamentos excedentes do Elenco de Medicamentos da Assistência Farmacêutica do Município; II - Doação/cessão de materiais e equipamentos médicos para internamento domiciliar e/ou pacientes acamados e/ou pessoas com deficiência; III. Doação de bolsa de colostomia para pacientes ostomizados; IV. Doação de alimentação enteral com fórmulas especiais; V. Doação de Fraldas Descartáveis para Incontinência; VI. Doação de óculos de grau; VII. Doação de fórmulas especiais infantis para lactantes e crianças até 36 (trinta e seis) meses de idade”. Art. 2.° Fica alterada a redação do artigo 6° da Lei n° 917/2023, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 6 Para doação de medicamentos não constantes no Elenco de Assistência Farmacêutica do Município, o pleiteante deverá fazer prova da sua condição de saúde, apresentando os seguintes documentos: I - Exames e laudos/relatórios atualizados que comprovem o diagnóstico da doença que deverá ser tratada; 1Doc: 3/4 Este documento é assinado eletronicamente Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br II - Receituário, firmado por medico da rede municipal de saúde ou validado por médico da rede pública municipal, nos casos de receituário subscrito por medico da rede particular ou da rede pública de outros Municípios; III - Declaração médica que não há possibilidade de substituição por medicamento similar, pertencente no Elenco de Assistência Farmacêutica do Município; IV. Documento que contenha a negativa do fornecimento emitido pela esfera Estadual e/ou Federal, responsável pelo fornecimento, de acordo com Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT). § 1.° Os medicamentos solicitados somente serão fornecidos se atendidos todos os requisitos acima e fizerem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). § 2.° O receituário/prescrição terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da sua emissão.”. Art. 3.° Os demais dispositivos constantes na Lei n. 917/2023 permanecem inalterados. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JULHO DE 2023. Agostinho Batista dos Santos Neto Prefeito do Município em Exercício AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO:61149870559 Assinado de forma digital por AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO:61149870559 Dados: 2023.07.07 09:29:28 -03'00' 1Doc: 4/4 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 2956 Protocolo Data: 07/07/2023 Documento Nº: 35/2023 Gerado por Rose Leitão Santos na repartição Gerência Legislativa dia 07/07/2023 às 11:03 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO LZ0H4-E624P-4451R-9NJ2L-X6K8D Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Rose Leitão Santos Data e hora 07/07/2023 11:14 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)