| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | Fica autorizado ao Poder Executivo instituir o Projeto Guia Turístico Mirim na Cidade de Mata de São João - Bahia. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Projeto de Lei Ordinária Nº 37/2023, de 04 de agosto de 2023 Fica autorizado ao Poder Executivo instituir o Projeto Guia Turístico Mirim na Cidade de Mata de São João - Bahia O Vereador Marcus Vinícius Theófilo Gomes infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Mata de São João o seguinte Projeto de Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado ao Poder Executivo instituir o Projeto Guia Turístico Mirim na Cidade de Mata de São João - Bahia. Art. 2º - O Projeto previsto no artigo anterior, compreenderá formação profissionalizante como guia turístico de adolescentes aprendizes com idade compreendida entre quatorze e vinte e um anos, com a possibilidade de prestação de estágio profissionalizante junto a rede hoteleira do Município. Parágrafo único. A formação profissionalizante deverá ser ministrada com a observância das diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, além da obediência aos seguintes princípios: I - Garantia de frequência no Ensino Regular II - Atividade compatível com o desenvolvimento e crescimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades; Art. 3º - Fica também, o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para a consecução do objeto da presente Lei, inclusive com entidades para promoção da supramencionada qualificação. Bem como, caso entenda necessário estabelecer disciplinas de turismo e história local na grade da educação fundamental II. _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DNBNY-JRDAP-4FDHV-LCO87-4RCNA 1 / 3 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Art. 4º - A entidade empregadora da rede hoteleira participante do projeto, receberá selo (placa) de “parceiro do projeto guia turístico mirim” reconhecendo sua importância em práticas que dão apoio ao desenvolvimento da juventude matense. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei, inclusive mencionando os critérios de seleção e participação de estudantes e empresas que queiram aderir ao programa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, 04 agosto de julho de 2023. (Documento assinado digitalmente) _________________________________________________ Marcus Vinícius Theófilo Gomes _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DNBNY-JRDAP-4FDHV-LCO87-4RCNA 2 / 3 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO JUSTIFICATIVA O Projeto “Guia Mirim” tem o objetivo de promover a capacitação de guias de turismo mirins, e contempla jovens de nosso Município, regularmente matriculados nas instituições de ensino Municipal ou Estadual, visando contribuir com a valorização e conhecimento de nossa história local, promoção do turismo e sobretudo qualificação e direcionamento dos nossos jovens. O Projeto irá ainda certificar empresas do ramo do turismo que aderirem ao projeto, valorizando assim, empresários que efetivamente tenham responsabilidade social no Município, dando destaque e reconhecimento. Mata de São João, Bahia em 04 de agosto de 2023 Marcus Vinícius Theófilo Gomes Vereador _____________________________________________________________________ Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA. Tels. 71-3635-3565/4900 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DNBNY-JRDAP-4FDHV-LCO87-4RCNA Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3 / 3 MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 3291 Protocolo Data: 04/08/2023 Documento Nº: 37/2023 Gerado por Marcus Vinícius Theófilo Gomes na repartição Gab. Marcus Theófilo dia 30/07/2023 às 07:36 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO DNBNY-JRDAP-4FDHV-LCO87-4RCNA Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Marcus Vinícius Theófilo Gomes Data e hora 04/08/2023 08:50 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)