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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaFica autorizado ao Poder Executivo instituir o Projeto Guia Turístico Mirim na Cidade de Mata de São João - Bahia.
native_id2458

Autoria

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Projeto de Lei Ordinária Nº 37/2023, de 04 de agosto de 2023
Fica autorizado ao Poder Executivo instituir o Projeto Guia
Turístico Mirim na Cidade de Mata de São João - Bahia
O Vereador Marcus Vinícius Theófilo Gomes infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Mata de São João o seguinte
Projeto de Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado ao Poder Executivo instituir o Projeto Guia Turístico
Mirim na Cidade de Mata de São João - Bahia.
Art. 2º - O Projeto previsto no artigo anterior, compreenderá formação
profissionalizante como guia turístico de adolescentes aprendizes com idade
compreendida entre quatorze e vinte e um anos, com a possibilidade de prestação de
estágio profissionalizante junto a rede hoteleira do Município.
Parágrafo único. A formação profissionalizante deverá ser ministrada com a
observância das diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, além da
obediência aos seguintes princípios:
I - Garantia de frequência no Ensino Regular
II - Atividade compatível com o desenvolvimento e crescimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades;
Art. 3º - Fica também, o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios com
órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para a consecução do objeto da
presente Lei, inclusive com entidades para promoção da supramencionada qualificação.
Bem como, caso entenda necessário estabelecer disciplinas de turismo e história local
na grade da educação fundamental II.
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: DNBNY-JRDAP-4FDHV-LCO87-4RCNA
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Art. 4º - A entidade empregadora da rede hoteleira participante do projeto,
receberá selo (placa) de “parceiro do projeto guia turístico mirim” reconhecendo sua
importância em práticas que dão apoio ao desenvolvimento da juventude matense.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita
regulamentação da presente Lei, inclusive mencionando os critérios de seleção e
participação de estudantes e empresas que queiram aderir ao programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, 04
agosto de julho de 2023.
(Documento assinado digitalmente)
_________________________________________________
Marcus Vinícius Theófilo Gomes
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
JUSTIFICATIVA
O Projeto “Guia Mirim” tem o objetivo de promover a capacitação de guias de turismo
mirins, e contempla jovens de nosso Município, regularmente matriculados nas
instituições de ensino Municipal ou Estadual, visando contribuir com a valorização e
conhecimento de nossa história local, promoção do turismo e sobretudo qualificação e
direcionamento dos nossos jovens.
O Projeto irá ainda certificar empresas do ramo do turismo que aderirem ao projeto,
valorizando assim, empresários que efetivamente tenham responsabilidade social no
Município, dando destaque e reconhecimento.
Mata de São João, Bahia em 04 de agosto de 2023
Marcus Vinícius Theófilo Gomes
Vereador
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 3291 Protocolo Data: 04/08/2023
Documento Nº: 37/2023
Gerado por Marcus Vinícius Theófilo Gomes na repartição Gab. Marcus Theófilo dia 30/07/2023
às 07:36
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
DNBNY-JRDAP-4FDHV-LCO87-4RCNA
Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoao￾camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Marcus Vinícius Theófilo
Gomes
Data e hora 04/08/2023 08:50
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
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