| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Fica autorizado o repasse dos recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. |
| native_id | 2523 |
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Ofício 9.945/2023 De: João V. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal de Mata de São João Data: 15/09/2023 às 15:59:41 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Mata de São João, 15 de setembro de 2023. A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia Prezados, Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que autoriza o repasse dos recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Respeitosamente, _ João Gualberto Vasconcelos Prefeito Anexos: PL_autoriza_repasse_novo_piso_enfermeiros_vf_PDF.pdf Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: WOCRN-IHIXS-5QSWY-BKP9E-3IYKX Rua Luiz Antônio Garcez, n°. 140, Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João. Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 MENSAGEM Mata de São João, 18 de setembro de 2023. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o repasse dos recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”. A presente propositura pretende autorizar o repasse dos valores destinados pela União para pagamento da remuneração aos servidores enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, nos valores estabelecidos pela Lei Federal nº 14.434/2022, com as devidas retenções legais, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023. Desta forma, o Projeto de Lei visa assegurar o repasse dos recursos disponibilizados pela União para cobrir a diferença salarial concedida por força de Lei Federal, preservando o direito da categoria, sem, no entanto, importar em oneração dos cofres municipais quanto a tal verba e eventuais retenções legais sobre ela incidentes. Por fim, após sua regular tramitação legislativa em URGÊNCIA ESPECIAL, requeremos à aprovação desta matéria, por se tratar de medida relevante. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis, envio o Projeto de Lei Nº /2023 em anexo e desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município À Sua Excelência o Senhor, Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João/BA. Nesta Cidade. Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: WOCRN-IHIXS-5QSWY-BKP9E-3IYKX Rua Luiz Antônio Garcez, n°. 140, Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João. Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 2 PROJETO DE LEI Nº ______/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Fica autorizado o repasse dos recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, após as devidas retenções legais (Imposto de Renda e INSS). Art. 2°. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde, no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), após as devidas retenções legais (Imposto de Renda e INSS). Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4°. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: WOCRN-IHIXS-5QSWY-BKP9E-3IYKX DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS MENSAL PREVISÃO MAI à DEZ (9,3333%)* PAGO EM ABRIL/2023 488.412,18 R$ 4.558.497,40 R$ PREVISÃO MAIO/2023 850.220,69 R$ 7.935.364,77 R$ Diferença R$ 3.376.867,37 361.808,51 R$ RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RELATIVO ÀS IMPLICAÇÕES GERADAS A PARTIR DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA REVISÃO SALARIAL DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO VALORES * Considerando o valor de Maio à Dezembro (Salário e encargos x 9) acrescido de 13º salário e 1/3 de férias de forma geral. 2023 2024 2025 PREVISÃO DA FOLHA R$ 11.336.247,53 7.935.364,77 R$ 11.336.247,53 R$ Em 25 de Maio de 2023 __________________________________ Osmar de Souza Cruz Diretor de Gestão de Pessoas Matrícula: 6141 VALORES (R$) Assinado por 1 pessoa: OSMAR DE SOUZA CRUZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/4BBB-6611-F32C-7583 e informe o código 4BBB-6611-F32C-7583 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: WOCRN-IHIXS-5QSWY-BKP9E-3IYKX VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4BBB-6611-F32C-7583 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: OSMAR DE SOUZA CRUZ (CPF 844.XXX.XXX-87) em 25/05/2023 16:55:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/4BBB-6611-F32C-7583 Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: WOCRN-IHIXS-5QSWY-BKP9E-3IYKX Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Ordinária Protocolo Nº: 3823 Protocolo Data: 18/09/2023 Documento Nº: 40/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 18/09/2023 às 10:38 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO WOCRN-IHIXS-5QSWY-BKP9E-3IYKX Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Thiago Moura Miranda Data e hora 18/09/2023 10:42 IP 177.136.115.122 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)