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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaFica autorizado o repasse dos recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
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Ofício 9.945/2023
De: João V. - 01. PMMSJ-GP
Para: Camara Municipal de Mata de São João
Data: 15/09/2023 às 15:59:41
Setores envolvidos:
01. PMMSJ-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Mata de São João, 15 de setembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia
Prezados,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que autoriza o repasse dos recursos recebidos da União para cumprimento da
Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
 Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
_
João Gualberto Vasconcelos
Prefeito
Anexos:
PL_autoriza_repasse_novo_piso_enfermeiros_vf_PDF.pdf
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 Rua Luiz Antônio Garcez, n°. 140, Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João. 
 Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
1 
MENSAGEM 
Mata de São João, 19 de setembro de 2023. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MATA 
DE SÃO JOÃO,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei em anexo, que 
“Autoriza o repasse dos recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira 
complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”.
A presente propositura pretende autorizar o repasse dos valores destinados pela União para 
pagamento da remuneração aos servidores enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem 
e parteiras, nos valores estabelecidos pela Lei Federal nº 14.434/2022, com as devidas retenções legais, nos 
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e 
Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023. 
Desta forma, o Projeto de Lei visa assegurar o repasse dos recursos disponibilizados pela União 
para cobrir a diferença salarial concedida por força de Lei Federal, preservando o direito da categoria, sem, 
no entanto, importar em oneração dos cofres municipais quanto a tal verba e eventuais retenções legais 
sobre ela incidentes. 
Por fim, após sua regular tramitação legislativa em URGÊNCIA ESPECIAL, requeremos à 
aprovação desta matéria, por se tratar de medida relevante. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a 
valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Edis, envio o Projeto de Lei Nº /2023 em anexo e 
desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. 
Respeitosamente, 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
À Sua Excelência o Senhor, 
Elinaldo de Santana Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João/BA. 
Nesta Cidade. 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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 Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
2 
PROJETO DE LEI Nº ______/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
Fica autorizado o repasse dos recursos 
recebidos da União para cumprimento da 
Assistência Financeira Complementar de que 
trata a Emenda Constitucional 127/2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de 
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, os valores recebidos da União através do Fundo 
Municipal de Saúde, inclusive retroativos, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar 
da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do Supremo 
Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e Portaria GM/MS 1.135 de 16 de 
agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, após as devidas retenções legais (Imposto de Renda e INSS). 
Art. 2°. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde, no 
limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), após as devidas retenções legais 
(Imposto de Renda e INSS). 
Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados 
incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os 
montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. 
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado 
deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da 
prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do 
repasse. 
Art. 4°. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário 
até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
MENSAL PREVISÃO MAI à DEZ (9,3333%)*
PAGO EM ABRIL/2023 488.412,18 R$ 4.558.497,40 R$ 
PREVISÃO MAIO/2023 850.220,69 R$ 7.935.364,77 R$ 
Diferença R$ 3.376.867,37 361.808,51 R$ 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RELATIVO ÀS IMPLICAÇÕES GERADAS A PARTIR DO PROJETO DE 
LEI QUE TRATA DA REVISÃO SALARIAL DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM.
EXERCÍCIO 2023
DESCRIÇÃO
VALORES
* Considerando o valor de Maio à Dezembro (Salário e encargos x 9) acrescido de 13º salário e 1/3 de
férias de forma geral.
2023 2024 2025
PREVISÃO DA FOLHA R$ 11.336.247,53 7.935.364,77 R$ 11.336.247,53 R$ 
Em 25 de Maio de 2023
__________________________________
Osmar de Souza Cruz
Diretor de Gestão de Pessoas
Matrícula: 6141
VALORES (R$)
Assinado por 1 pessoa: OSMAR DE SOUZA CRUZ
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OSMAR DE SOUZA CRUZ (CPF 844.XXX.XXX-87) em 25/05/2023 16:55:25 (GMT-03:00)
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 3846 Protocolo Data: 19/09/2023
Documento Nº: 41/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 19/09/2023 às 20:10
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
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 Nome Thiago Moura Miranda
Data e hora 19/09/2023 20:15
IP 45.168.89.253
Tipo Eletrônica
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