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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaDispõe sobre a criação do Refúgio da Vida Silvestre da Sapiranga, Unidade de Conservação (UC) de proteção integral, no Município de Mata de São João, e dá outras providências.
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Ofício 10.502/2023
De: João V. - 01. PMMSJ-GP
Para: Camara Municipal de Mata de São João
Data: 28/09/2023 às 14:04:07
Setores envolvidos:
01. PMMSJ-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Mata de São João, 28 de setembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Elinaldo de Santana Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia
Prezados,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Refúgio da Vida Silvestre da Sapiranga, Unidade
de Conservação (UC) de proteção integral, no Município de Mata de São João, e dá outras providências.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
_
João Gualberto Vasconcelos
Prefeito
Anexos:
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JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS (CPF 885.XXX.XXX-49) em 28/09/2023 14:04:31 (GMT-03:00)
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Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br 
MENSAGEM 
Mata de São João, 29 de setembro de 2023. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE MATA DE SÃO JOÃO,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei em anexo, 
que “Dispõe sobre a criação do Refúgio da Vida Silvestre da Sapiranga, Unidade de 
Conservação (UC) de proteção integral, no Município de Mata de São João, e dá outras 
providências”.
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei visando a criação do Refúgio da Vida 
Silvestre da Sapiranga, no Municipio de Mata de São João, visando a proteção e Conservação 
de uma área de 757 hectares de Mata Atlântica, situada no litoral do nosso município. 
Cabe esclarecer que a Reserva da Sapiranga originou-se pela criação da reserva legal 
da Fazenda Praia do Forte, tendo sido devidamente registrada em sua matricula cartorial. Com a 
instituição da APA do Litoral Norte da Bahia, Unidade de Conservação de Uso Sustentável 
instituída pelo Governo Estadual em 1992, bem como com o estabelecimento do Plano de 
Manejo e Zoneamento Ecológico-Econômico-ZEE em 1995, a Reserva Legal foi delimitada como 
uma Zona de Proteção Rigorosa, de aproximadamente 500 hectares, correspondendo a um dos 
maiores remanescentes de Floresta do bioma da Mata Atlântica do Município. 
O local recebe turistas há mais de 20 anos para realização de trilhas ecológicas e 
passeios, se caracterizando como um importante atrativo socioeconômico da região. Além disso, 
abriga espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção como a preguiça-de-coleira (Bradypus 
torquatus) e o ouriço-preto (Chaetomys subspinosus) e funcionada como local de pesquisa 
científica pelas Universidades. 
A Constituição Federal Brasileira, em seu art. 225, parágrafo 4°, considera que a Mata 
Atlântica é patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições 
que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 
O Sistema Nacional de Unidades de conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal n° 
9.985 de 2000 e regulamentado pelo Decreto Federal n° 4.340 de 2002, concebe dispositivos 
para a preservação de significativos e importantes remanescentes dos biomas brasileiros, sendo 
tais unidades de conservação espaços territoriais que devem ser destacados por ato do poder 
público. 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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A Reserva da Sapiranga constitui uma área de representatividade da diversidade 
biológica por apresentar características bióticas e abióticas, culturais, cênicas, paisagísticas que 
as elevam como patrimônio natural, assim como a necessidade que este remanescente seja 
resguardado e protegido por meio de normas que garantam a preservação e conservação da 
biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos significativos. 
Assim faz-se necessário a instituição de uma Unidade de conservação de Proteção 
Integral com a categoria de Refúgio da Vida Silvestre – REVIS para proteção desse bioma tão 
importante e ameaçado. É o que aqui se propõe. 
Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa 
Excelência e dos digníssimos Pares no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº _______/2023 
anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, desejo votos de estima e elevado apreço a todos 
que honram o Poder Legislativo. 
Respeitosamente, 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
A Sua Excelência o Senhor. 
Elinaldo de Santana Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia 
NESTA 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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PROJETO DE LEI Nº 
___/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a criação do Refúgio da Vida 
Silvestre da Sapiranga, Unidade de Conservação 
(UC) de proteção integral, no Município de Mata de 
São João, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º. Fica criada o “Refúgio da Vida Silvestre da Sapiranga”, Unidade de Conservação (UC) 
de proteção integral, conforme art. 13 da Lei Federal nº 9.985/2000, nesta Lei e na legislação 
complementar.
Art. 2°. O Refúgio da Vida Silvestre da Sapiranga tem como objetivo geral a proteção e 
conservação dos recursos hídricos, o bioma Mata Atlântica e a fauna nativa da região, bem como 
assegurar o equilíbrio ecológico para garantir sustentabilidade do entorno, e ainda: 
I promover a proteção dos recursos naturais considerando-os como essenciais à 
população local e capaz de promovê-los social e economicamente; 
II Proteger as nascentes e cursos d`água em seu valor ecológico, hídrico e cultural; 
III Proteger, conservar, garantir a manutenção da mata ciliar, às margens das nascentes, 
córregos e rios da região; 
IV assegurar a conservação da biodiversidade regional, garantindo condições para a 
existência da fauna, especialmente a preguiça-de-coleira (Bradypus torquatus) e o ouriço￾preto (Chaetomys subspinosus); 
V garantir a manutenção de populações viáveis de espécies de mamíferos ameaçadas de 
extinção; 
VI possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, 
recreação em contato com a natureza e turismo ecológico; 
VII possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica;
VIII permitir uma convivência harmônica entre a preservação dos recursos naturais e as 
comunidades circunvizinhas; 
IX proporcionar à comunidade espaço livre para uso cultural, educacional, recreativo e de 
lazer; 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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X buscar o apoio das organizações não governamentais, de organizações privadas e de 
grupos sociais organizados, para a prática do desenvolvimento cooperado, de educação 
ambiental, e economias agrícolas e turísticas sustentáveis; 
XI Compatibilizar a proteção dos recursos ambientais com a adoção de práticas de 
agricultura de baixo impacto, agroflorestais, e com espécies nativas, desde que em 
consonância com o plano de manejo. 
Art. 3°. O Refúgio da Vida Silvestre da Sapiranga possui uma área de 757,0055 hectares, 
situada nas localidades da Tapera, Sapiranga e Pau Grande, cujas características são as 
definidas no memorial descritivo do Anexo desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 4°. Incumbe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, supervisionar, administrar e fiscalizar a Unidade de Conservação do Refúgio 
da Vida Silvestre da Sapiranga, a qual deverá respaldar-se na parceria com as demais 
secretarias, empresas, Fundações e autarquias conforme as atribuições específicas de cada 
uma, e respeitando legislação federal e estadual sobre o assunto. 
Art. 5°. A Unidade de Conservação disporá de um Conselho Gestor, presidido pelo órgão 
responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de 
organizações não governamentais, da sociedade civil e da população residente. 
§ 1º O Executivo Municipal, através de Ato próprio, nomeará o Conselho Gestor, o qual poderá 
editar o regulamento e as normas do mesmo. 
§ 2º O Conselho Gestor, presidido pelo órgão responsável por sua administração, identificará os 
aspectos de cogestão, junto às organizações não governamentais e sociedade organizada, 
objetivando a prática da administração ambiental, incluindo a fiscalização, educação ambiental, 
monitoramentos e outras atividades. 
§ 3º Dentre as atribuições do Conselho Gestor estão as seguintes: 
I - Articular para que o Plano de Manejo da UC seja viabilizado com celeridade na sequência de 
criação da UC; 
II - Estruturar a forma de gestão da Unidade de Conservação; 
III - Articular a inclusão das propriedades contidas na área da UC em programas de Pagamentos 
por Serviços Ambientais. 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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Art. 6°. O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, celebrar convênios e termos de cooperação 
técnica para obtenção de recursos financeiros e de cooperação e assessoria técnica com 
instituições públicas e/ou privadas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, a fim de 
implantar a estrutura necessária para as funções socioculturais e socioambientais, conforme 
legislação federal e estadual vigentes. 
Art. 7°. O Refúgio da Vida Silvestre da Sapiranga poderá ser administrado por organizações 
da sociedade civis comprovadamente habilitadas para esse trabalho, que se sujeitarão às 
normas fixadas por esta Lei e à fiscalização da Administração Pública. 
CAPÍTULO III 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 8°. O Refúgio da Vida Silvestre da Sapiranga poderá receber recursos de qualquer 
natureza. 
Parágrafo Único. É vedada a aceitação de doação onerosa cujo encargo importe em obra 
ou uso incompatível com as áreas do Refúgio da Vida Silvestre da Sapiranga ou com seus 
objetivos. 
Art. 9°. O Poder Público Municipal poderá autorizar, permitir ou conceder o uso de espaços, 
situados em zonas destinadas a este fim segundo o Plano de Manejo, para implantação de 
equipamentos de comércio ou serviços, que possam oferecer apoio e conforto aos usuários 
do local, ou para instalação de unidades de ensino, pesquisa, cultivo e comercialização de 
plantas ornamentais, medicinais e afins. 
§ 1º O uso dos espaços e dos equipamentos implantados, referidos no caput deste artigo, 
deverão ser compatíveis com os objetivos indicados nesta Lei. 
§ 2º Os recursos oriundos das autorizações, permissões ou concessões de uso serão 
revertidos em benefício da Unidade de Conservação, que os utilizará para atendimento de 
seus objetivos, principalmente as atividades de manutenção, pesquisa e educação 
ambiental. 
§ 3º A autorização, permissão ou concessão de uso serão outorgadas sempre em caráter 
oneroso, conforme termo específico a ser entabulado pelo Poder Público Municipal. 
§ 4º A qualquer tempo a autorização, permissão ou concessão de uso poderão ser 
revogadas ou anuladas pelo Poder Público Municipal, sem que o interessado tenha direito a 
qualquer indenização. 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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 CAPÍTULO IV 
DO PLANO DE MANEJO 
Art. 10 O Plano de Manejo do Refúgio da Vida Silvestre da Sapiranga será instituído por 
Decreto. 
Art. 11 O Plano de Manejo abrangerá a área da Unidade de Conservação e sua Zona de 
Amortecimento, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica 
e social da comunidade local. 
Art. 12 O Poder Público Municipal deverá realizar diagnóstico detalhado de usos e 
cobertura vegetal da área do Refúgio de Vida Silvestre da Sapiranga no prazo máximo de 
um ano, a partir da publicação desta Lei, a fim de subsidiar os estudos para elaboração do 
plano de manejo. 
Art. 13 A Unidade de Conservação criada por esta Lei disporá de Plano de Manejo, o qual 
deverá ser elaborado no prazo máximo de 03 (três) anos, a partir da data de sua criação. 
Art. 14 O Plano de Manejo definirá o uso da unidade de conservação e será aprovado pelo 
seu Conselho Gestor que indicará as regras específicas de uso e ocupação, objetivando 
garantir a sustentabilidade dos recursos naturais e a preservação das populações das 
espécies ameaçadas de extinção, raras e endêmicas. 
Art. 15 Nos núcleos urbanos consolidados incluídos no Refúgio de Vida Silvestre da 
Sapiranga ou na sua zona de amortecimento, a autorização para construção de imóveis de 
base residencial ou comercial ficarão a cargo do Poder Público Municipal, respeitados os 
critérios e parâmetros definidos no plano de manejo.
Parágrafo único. O Plano de Manejo poderá estabelecer novos parâmetros urbanísticos 
para a Zona de Amortecimento. 
Art. 16 É assegurada participação da população na elaboração do Plano de Manejo, na 
forma estabelecida em Decreto. 
Art. 17 Ficam desde já proibidas no Refúgio de Vida Silvestre da Sapiranga e na sua Zona 
de Amortecimento as atividades: 
I - Que possam colocar em risco a integridade do ecossistema; 
 II - Que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas; 
III - Que possam causar erosão das terras ou assoreamento dos corpos d'água; 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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IV - Que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies da biota 
nativa existentes no local; 
V - Que importem em colheita de exemplares da fauna e da flora nativas, exceto com fins 
científicos ou pedagógicos mediante prévia aprovação do Conselho Gestor; 
VI - Uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos; 
VII - Plantio de espécies exóticas invasoras; 
VIII - Plantio de espécies geneticamente modificadas 
IX - Caça e capturas da fauna, com exceção de desvios populacionais (controle de 
população) e espécies exóticas, desde que expressamente autorizado pelo órgão 
competente;
X - Supressão de vegetação nativa, à exceção dos casos de utilidade pública, de interesse 
social e de baixo impacto previstos em legislação especifica, bem como daquelas hipóteses 
compatíveis com a UC e previstas no Plano de Manejo; 
XI - Usos incompatíveis com o Plano de Manejo. 
Art. 18 Deve ser previsto no Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre da Sapiranga o 
exercício das seguintes atividades: 
I - Visitação para lazer e turismo ecológico; 
II - Atividades de agricultura, manejo agroflorestal sustentável, extrativismo de produtos não 
madeireiros, plantio e enriquecimento florestal com plantas nativas de interesse e 
meliponicultura; 
III - Manutenção ou instalação de estruturas e edificações necessárias às atividades 
previstas no Plano de Manejo, bem como instalações de suporte administrativo e 
operacional da UC; 
IV - Manutenção ou instalação de edificação para moradia dos proprietários rurais, quando 
da inviabilidade da moradia ser em parte da propriedade exterior à UC, devendo ser 
realizadas as devidas adaptações a fim de torná-las compatíveis com os objetivos da UC 
com autorização do Conselho Gestor. 
Art. 19 As edificações e usos do solo existentes no momento da criação do Refúgio de 
Vida Silvestre da Sapiranga deverão ser compatibilizadas com os objetivos da Unidade de 
Conservação no momento da realização do Plano de Manejo. 
Parágrafo único. Se, ao tempo de criação da Unidade de Conservação, estiver em curso 
na(s) propriedade(s) privada(s) o exercício de usos incompatíveis com os termos desta lei 
e/ou como os usos regulamentados no plano de manejo, e não haja disposição do 
proprietário em realizar sua compatibilização com a UC, a(s) propriedade(s) privada(s) 
deverá(ão) ser(em) desapropriada(s). 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 20 Enquanto o Plano de Manejo não estiver instituído por Decreto, as intervenções 
físicas e as atividades a serem desenvolvidas no interior da Unidade de Conservação 
deverão ser criteriosamente aprovadas pela Prefeitura Municipal. 
Art. 21 A Prefeitura Municipal providenciará a demarcação e a sinalização dos limites e 
acessos do Refúgio de Vida Silvestre da Sapiranga. 
Art. 22 Poderão ser aplicadas multas em razão de infrações previstas em decreto a ser 
regulamentada, não excluindo os infratores de outras sanções administrativas, civis e 
criminais. 
Art. 23 Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para que o Poder Público Municipal 
regularize a situação fundiária das terras inseridas no poligonal do Parque. 
Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
EM 29 DE SETEMBRO DE 2023. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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ANEXO ÚNICO 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.613.961,263 m. e E 
602.625,935 m., situado no limite com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA￾2890, deste, segue com azimute de 172°37'44" e distância de 217,66 m., confrontando neste 
trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-02, de 
coordenadas N 8.613.745,404 m. e E 602.653,859 m.; deste, segue com azimute de 137°42'02" 
e distância de 167,55 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-03, de coordenadas N 8.613.621,479 m. e E 
602.766,620 m.; deste, segue com azimute de 160°51'59" e distância de 57,90 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-04, 
de coordenadas N 8.613.566,773 m. e E 602.785,599 m.; deste, segue com azimute de 
226°06'06" e distância de 82,12 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-05, de coordenadas N 8.613.509,835 m. e E 
602.726,428 m.; deste, segue com azimute de 194°57'37" e distância de 142,72 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-06, 
de coordenadas N 8.613.371,954 m. e E 602.689,585 m.; deste, segue com azimute de 
203°14'16" e distância de 107,53 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA 
DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-07, de coordenadas N 8.613.273,149 m. e E 
602.647,160 m.; deste, segue com azimute de 212°33'00" e distância de 62,25 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-08, 
de coordenadas N 8.613.220,676 m. e E 602.613,667 m.; deste, segue com azimute de 
187°51'12" e distância de 65,37 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-09, de coordenadas N 8.613.155,922 m. e E 
602.604,736 m.; deste, segue com azimute de 235°55'22" e distância de 91,66 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-10, 
de coordenadas N 8.613.104,566 m. e E 602.528,817 m.; deste, segue com azimute de 
251°10'21" e distância de 189,72 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA 
DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-11, de coordenadas N 8.613.043,340 m. e E 
602.349,250 m.; deste, segue com azimute de 260°13'50" e distância de 23,93 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-12, 
de coordenadas N 8.613.039,280 m. e E 602.325,670 m.; deste, segue com azimute de 
283°56'15" e distância de 43,63 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-13, de coordenadas N 8.613.049,790 m. e E 
602.283,320 m.; deste, segue com azimute de 283°59'26" e distância de 18,28 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-14, 
de coordenadas N 8.613.054,210 m. e E 602.265,580 m.; deste, segue com azimute de 
272°26'23" e distância de 19,50 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-15, de coordenadas N 8.613.055,040 m. e E 
602.246,100 m.; deste, segue com azimute de 264°21'40" e distância de 29,41 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-16, 
de coordenadas N 8.613.052,150 m. e E 602.216,830 m.; deste, segue com azimute de 
175°18'34" e distância de 59,92 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-17, de coordenadas N 8.612.992,430 m. e E 
602.221,730 m.; deste, segue com azimute de 182°09'19" e distância de 60,09 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-18, 
de coordenadas N 8.612.932,380 m. e E 602.219,470 m.; deste, segue com azimute de 
279°03'38" e distância de 51,82 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA 
DOCASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-19, de coordenadas N 8.612.940,540 m. e E 
602.168,300 m.; deste, segue com azimute de 197°03'13" e distância de 106,12 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-20, 
de coordenadas N 8.612.839,090 m. e E 602.137,180 m.; deste, segue com azimute de 
111°20'54" e distância de 63,40 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-21, de coordenadas N 8.612.816,010 m. e E 
602.196,230 m.; deste, segue com azimute de 55°52'16" e distância de 65,20 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-22, 
de coordenadas N 8.612.852,590 m. e E 602.250,200 m.; deste, segue com azimute de 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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92°31'17" e distância de 21,82 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-23, de coordenadas N 8.612.851,630 m. e E 
602.272,000 m.; deste, segue com azimute de 103°50'00" e distância de 21,92 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-24, 
de coordenadas N 8.612.846,390 m. e E 602.293,280 m.; deste, segue com azimute de 
107°14'19" e distância de 34,38 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-25, de coordenadas N 8.612.836,200 m. e E 
602.326,120 m.; deste, segue com azimute de 103°16'30" e distância de 40,89 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-26, 
de coordenadas N 8.612.826,810 m. e E 602.365,920 m.; deste, segue com azimute de 
111°08'11" e distância de 66,23 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-27, de coordenadas N 8.612.802,930 m. e E 
602.427,690 m.; deste, segue com azimute de 102°25'21" e distância de 45,56 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-28, 
de coordenadas N 8.612.793,130 m. e E 602.472,180 m.; deste, segue com azimute de 
105°08'25" e distância de 101,46 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA 
DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-29, de coordenadas N 8.612.766,630 m. e E 
602.570,120 m.; deste, segue com azimute de 111°41'03" e distância de 13,61 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-30, 
de coordenadas N 8.612.761,600 m. e E 602.582,770 m.; deste, segue com azimute de 
116°34'56" e distância de 29,63 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-31, de coordenadas N 8.612.748,340 m. e E 
602.609,270 m.; deste, segue com azimute de 91°47'35" e distância de 17,58 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-32, 
de coordenadas N 8.612.747,790 m. e E 602.626,840 m.; deste, segue com azimute de 
92°18'40" e distância de 40,17 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-33, de coordenadas N 8.612.746,170 m. e E 
602.666,980 m.; deste, segue com azimute de 179°09'05" e distância de 207,11 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-34, 
de coordenadas N 8.612.539,087 m. e E 602.670,047 m.; deste, segue com azimute de 
172°48'30" e distância de 178,36 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA 
DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-35, de coordenadas N 8.612.362,131 m. e E 
602.692,376 m.; deste, segue com azimute de 168°15'56" e distância de 192,14 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-36, 
de coordenadas N 8.612.174,010 m. e E 602.731,452 m.; deste, segue com azimute de 
185°54'50" e distância de 140,86 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA 
DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-37, de coordenadas N 8.612.033,897 m. e E 
602.716,938 m.; deste, segue com azimute de 224°19'34" e distância de 67,11 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-38, 
de coordenadas N 8.611.985,889 m. e E 602.670,047 m.; deste, segue com azimute de 
158°04'54" e distância de 101,69 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA 
DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-39, de coordenadas N 8.611.891,550 m. e E 
602.708,007 m.; deste, segue com azimute de 115°53'13" e distância de 84,39 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-40, 
de coordenadas N 8.611.854,707 m. e E 602.783,925 m.; deste, segue com azimute de 
112°52'25" e distância de 77,55 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-41, de coordenadas N 8.611.824,563 m. e E 
602.855,377 m.; deste, segue com azimute de 92°05'51" e distância de 350,80 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-42, 
de coordenadas N 8.611.811,724 m. e E 603.205,940 m.; deste, segue com azimute de 
95°42'06" e distância de 707,98 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA 
DOCASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-43, de coordenadas N 8.611.741,388 m. e E 
603.910,416 m.; deste, segue com azimute de 92°45'09" e distância de 232,49 m., confrontando 
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V -44, 
de coordenadas N 8.611.730,224 m. e E 604.142,636 m.; deste, segue com azimute de 
98°55'50" e distância de 158,22 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO 
CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-45, de coordenadas N 8.611.705,662 m. e E 
604.298,939 m.; deste, segue com azimute de 93°05'54" e distância de 1.611,15 m., 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o 
vértice V-47, de coordenadas N 8.611.618,580 m. e E 605.907,734 m.; deste, segue com 
azimute de 101°42'59" e distância de 401,35 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO 
QUINTA DO CASTELO-MATRÍCULA-2890 até o vértice V-48, de coordenadas N 8.611.537,079 
m. e E 606.300,722 m.; deste, segue com azimute de 162°25'24" e distância de 188,55 m., 
confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL até o vértice V-49, de coordenadas N 
8.611.357,332 m. e E 606.357,660 m.; deste, segue com azimute de 294°31'40" e distância de 
126,40 m., confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL até o vértice V-50, de 
coordenadas N 8.611.409,805 m. e E 606.242,667 m.; deste, segue com azimute de 216°37'24" 
e distância de 181,54 m., confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL até o vértice 
V-51, de coordenadas N 8.611.264,109 m. e E 606.134,372 m.; deste, segue com azimute de 
90°00'00" e distância de 42,42 m., confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL até 
o vértice V-52, de coordenadas N 8.611.264,109 m. e E 606.176,797 m.; deste, segue com 
azimute de 134°22'14" e distância de 71,84 m., confrontando neste trecho com BOLZICO 
PATRIMONIAL até o vértice V-53, de coordenadas N 8.611.213,869 m. e E 606.228,153 m.; 
deste, segue com azimute de 129°48'19" e distância de 8,72 m., confrontando neste trecho com 
BOLZICO PATRIMONIAL até o vértice V-54, de coordenadas N 8.611.208,287 m. e E 
606.234,852 m.; deste, segue com azimute de 209°21'02" e distância de 241,44 m., confrontando 
neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL até o vértice V-55, de coordenadas N 8.610.997,837 
m. e E 606.116,509 m.; deste, segue com azimute de 158°42'19" e distância de 187,53 m., 
confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL até o vértice V-56, de coordenadas N 
8.610.823,114 m. e E 606.184,612 m.; deste, segue com azimute de 247°58'02" e distância de 
1.181,52 m., confrontando neste trecho com BA-099 até o vértice V-57, de coordenadas N 
8.610.379,885 m. e E 605.089,381 m.; deste, segue com azimute de 247°35'10" e distância de 
310,37 m., confrontando neste trecho com BA-099 até o vértice V-58, de coordenadas N 
8.610.261,542 m. e E 604.802,455 m.; deste, segue com azimute de 242°43'50" e distância de 
98,70 m., confrontando neste trecho com BA-099 até o vértice V-59, de coordenadas N 
8.610.216,320 m. e E 604.714,723 m.; deste, segue com azimute de 141°32'41" e distância de 
90,99 m., confrontando neste trecho com ACEESO Á ESTRADA DA SAPIRANGA até o vértice 
V-60, de coordenadas N 8.610.145,065 m. e E 604.771,311 m.; deste, segue com azimute de 
209°57'07" e distância de 3,13 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o 
vértice V-61, de coordenadas N 8.610.142,355 m. e E 604.769,749 m.; deste, segue com 
azimute de 136°59'53" e distância de 58,29 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE 
POSSEIROS até o vértice V-62, de coordenadas N 8.610.099,728 m. e E 604.809,502 m.; deste, 
segue com azimute de 122°54'19" e distância de 67,82 m., confrontando neste trecho com ÁREA 
DE POSSEIROS até o vértice V-63, de coordenadas N 8.610.062,885 m. e E 604.866,441 m.; 
deste, segue com azimute de 216°11'36" e distância de 42,54 m., confrontando neste trecho com 
ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-64, de coordenadas N 8.610.028,555 m. e E 604.841,321 
m.; deste, segue com azimute de 135°00'00" e distância de 18,95 m., confrontando neste trecho 
com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-65, de coordenadas N 8.610.015,157 m. e E 
604.854,718 m.; deste, segue com azimute de 224°07'07" e distância de 57,73 m., confrontando 
neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-66, de coordenadas N 8.609.973,709 
m. e E 604.814,526 m.; deste, segue com azimute de 149°20'58" e distância de 13,14 m., 
confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-67, de coordenadas N 
8.609.962,405 m. e E 604.821,225 m.; deste, segue com azimute de 115°12'03" e distância de 
7,87 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-68, de 
coordenadas N 8.609.959,056 m. e E 604.828,342 m.; deste, segue com azimute de 124°26'21" 
e distância de 17,77 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V￾69, de coordenadas N 8.609.949,008 m. e E 604.842,995 m.; deste, segue com azimute de 
148°20'22" e distância de 29,51 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o 
vértice V-70, de coordenadas N 8.609.923,888 m. e E 604.858,486 m.; deste, segue com 
azimute de 52°30'53" e distância de 70,17 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE 
POSSEIROS até o vértice V-71, de coordenadas N 8.609.966,592 m. e E604.914,169 m.; deste, 
segue com azimute de 159°34'40" e distância de 41,99 m., confrontando neste trecho com ÁREA 
DE POSSEIROS até o vértice V-72, de coordenadas N 8.609.927,237 m. e E 604.928,822 m.; 
deste, segue com azimute de 67°16'13" e distância de 67,18 m., confrontando neste trecho com 
ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-73, de coordenadas N 8.609.953,195 m. e E 604.990,785 
m.; deste, segue com azimute de 132°28'36" e distância de 87,42 m., confrontando neste trecho 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
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com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-74, de coordenadas N 8.609.894,163 m. e E 
605.055,259 m.; deste, segue com azimute de 254°34'40" e distância de 25,19 m., confrontando 
neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-75, de coordenadas N 8.609.887,464 
m. e E 605.030,977 m.; deste, segue com azimute de 142°13'28" e distância de 21,19 m., 
confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-76, de coordenadas N 
8.609.870,717 m. e E 605.043,955 m.; deste, segue com azimute de 228°51'55" e distância de 
43,91 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-77, de 
coordenadas N 8.609.841,829 m. e E 605.010,881 m.; deste, segue com azimute de 262°08'48" 
e distância de 24,51 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V￾78, de coordenadas N 8.609.838,480 m. e E 604.986,598 m.; deste, segue com azimute de 
283°07'22" e distância de 70,07 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o
vértice V-79, de coordenadas N 8.609.854,389 m. e E 604.918,355 m.; deste, segue com 
azimute de 166°58'00" e distância de 46,41 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE 
POSSEIROS até o vértice V-80, de coordenadas N 8.609.809,173 m. e E 604.928,822 m.; deste, 
segue com azimute de 131°49'13" e distância de 10,67 m., confrontando neste trecho com ÁREA 
DE POSSEIROS até o vértice V-81, de coordenadas N 8.609.802,056 m. e E 604.936,777 m.; 
deste, segue com azimute de 231°35'37" e distância de 110,86 m., confrontando neste trecho 
com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-82, de coordenadas N 8.609.733,186 m. e E 
604.849,903 m.; deste, segue com azimute de 282°52'30" e distância de 60,12 m., confrontando 
neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-83, de coordenadas N 8.609.746,583 
m. e E 604.791,290 m.; deste, segue com azimute de 320°37'51" e distância de 84,48 m., 
confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-84, de coordenadas N 
8.609.811,895 m. e E 604.737,701 m.; deste, segue com azimute de 219°05'37" e distância de 
34,52 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-85, de 
coordenadas N 8.609.785,100 m. e E 604.715,930 m.; deste, segue com azimute de 180°00'00" 
e distância de 61,96 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V￾86, de coordenadas N 8.609.723,138 m. e E 604.715,930 m.; deste, segue com azimute de 
130°36'05" e distância de 46,32 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o 
vértice V-87, de coordenadas N 8.609.692,994 m. e E 604.751,098 m.; deste, segue com 
azimute de 191°48'09" e distância de 114,63 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE 
POSSEIROS até o vértice V-88, de coordenadas N 8.609.580,791 m. e E 604.727,653 m.; deste, 
segue com azimute de 126°01'38" e distância de 45,56 m., confrontando neste trecho com ÁREA 
DE POSSEIROS até o vértice V-89, de coordenadas N 8.609.553,996 m. e E 604.764,496 m.; 
deste, segue com azimute de 141°20'25" e distância de 32,17 m., confrontando neste trecho com 
ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-90, de coordenadas N 8.609.528,876 m. e E 604.784,591 
m.; deste, segue com azimute de 124°22'49" e distância de 38,55 m., confrontando neste trecho 
com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-91, de coordenadas N 8.609.507,106 m. e E 
604.816,410 m.; deste, segue com azimute de 151°41'58" e distância de 24,73 m., confrontando 
neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-92, de coordenadas N 8.609.485,335 
m. e E 604.828,133 m.; deste, segue com azimute de 153°26'05" e distância de 26,21 m., 
confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-93, de coordenadas N 
8.609.461,890 m. e E 604.839,855 m.; deste, segue com azimute de 85°14'11" e distância de 
20,17 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-94, de 
coordenadas N 8.609.463,564 m. e E 604.859,951 m.; deste, segue com azimute de 61°55'39" e 
distância de 28,47 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-95, 
de coordenadas N 8.609.476,962 m. e E 604.885,071 m.; deste, segue com azimute de
30°27'56" e distância de 33,03 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o 
vértice V-96, de coordenadas N 8.609.505,431 m. e E 604.901,818 m.; deste, segue com 
azimute de 315°00'00" e distância de 18,95 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE 
POSSEIROS até o vértice V-97, de coordenadas N 8.609.518,828 m. e E 604.888,421 m.; deste, 
segue com azimute de 47°36'09" e distância de 52,16 m., confrontando neste trecho com ÁREA 
DE POSSEIROS até o vértice V-98, de coordenadas N 8.609.553,996 m. e E 604.926,938 m.; 
deste, segue com azimute de 71°55'00" e distância de 86,32 m., confrontando neste trecho com 
ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-99, de coordenadas N 8.609.580,791 m. e E Assinado 
por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das assinaturas, 
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53,22 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-100, de 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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coordenadas N 8.609.629,356 m. e E 604.987,226 m.; deste, segue com azimute de 63°26'06" e 
distância de 142,30 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V￾101, de coordenadas N 8.609.692,994 m. e E 605.114,501 m.; deste, segue com azimute de 
159°26'38" e distância de 14,31 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o 
vértice V-102, de coordenadas N 8.609.679,596 m. e E 605.119,525 m.; deste, segue com 
azimute de 81°15'14" e distância de 22,03 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE 
POSSEIROS até o vértice V-103, de coordenadas N 8.609.682,946 m. e E 605.141,295 m.; 
deste, segue com azimute de 46°07'24" e distância de 60,40 m., confrontando neste trecho com 
ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-104, de coordenadas N 8.609.724,812 m. e E 
605.184,836 m.; deste, segue com azimute de 138°14'23" e distância de 62,86 m., confrontando 
neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-105, de coordenadas N 8.609.677,922 
m. e E 605.226,703 m.; deste, segue com azimute de 160°20'46" e distância de 24,90 m., 
confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-106, de coordenadas N 
8.609.654,476 m. e E 605.235,076 m.; deste, segue com azimute de 69°44'37" e distância de 
149,95 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-107, de 
coordenadas N 8.609.706,391 m. e E 605.375,748 m.; deste, segue com azimute de 1°08'45" e 
distância de 83,75 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V￾108, de coordenadas N 8.609.790,124 m. e E 605.377,423 m.; deste, segue com azimute de 
0°00'00" e distância de 82,06 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o 
vértice V-109, de coordenadas N 8.609.872,183 m. e E 605.377,423 m.; deste, segue com 
azimute de 335°33'22" e distância de 40,47 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE 
POSSEIROS até o vértice V-110, de coordenadas N 8.609.909,025 m. e E 605.360,676 m.; 
deste, segue com azimute de 349°27'39" e distância de 73,25 m., confrontando neste trecho com 
ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-111, de coordenadas N 8.609.981,036 m. e E 
605.347,279 m.; deste, segue com azimute de 65°25'58" e distância de 64,45 m., confrontando 
neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-112, de coordenadas N 8.610.007,831 
m. e E 605.405,892 m.; deste, segue com azimute de 57°59'40" e distância de 63,19 m., 
confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-113, de coordenadas N 
8.610.041,324 m. e E 605.459,482 m.; deste, segue com azimute de 61°41'57" e distância de 
49,45 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-114, de 
coordenadas N 8.610.064,769 m. e E 605.503,023 m.; deste, segue com azimute de 78°27'55" e 
distância de 83,75 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V￾115, de coordenadas N 8.610.081,516 m. e E 605.585,081 m.; deste, segue com azimute de 
155°41'44" e distância de 170,89 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES 
LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA 
até o vértice V-116, de coordenadas N 8.609.925,772 m. e E 605.655,417 m.; deste, segue com 
azimute de 251°41'20" e distância de 245,19 m., confrontando neste trecho com ATUAL 
PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E 
CONSULTORIA LTDA até o vértice V-117, de coordenadas N 8.609.848,737 m. e E 605.422,639 
m.; deste, segue com azimute de 188°10'41" e distância de 141,27 m., confrontando neste trecho 
com ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, 
ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA até o vértice V-118, de 
coordenadas N 8.609.708,903 m. e E 605.402,543 m.; deste, segue com azimute de 199°46'15" 
e distância de 193,08 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA E 
PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA até o 
vértice V-119, de coordenadas N 8.609.527,202 m. e E 605.337,231 m.; deste, segue com 
azimute de 210°49'19" e distância de 116,03 m., confrontando neste trecho com ATUAL 
PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E 
CONSULTORIA LTDA até o vértice V-120, de coordenadas N 8.609.427,559 m. e E 605.277,780 
m.; deste, segue com azimute de 234°40'07" e distância de 81,08 m., confrontando neste trecho 
com ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, 
ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA até o vértice V-121, de 
coordenadas N 8.609.380,668 m. e E 605.211,631 m.; deste, segue com azimute de 264°48'20" 
e distância de 55,49 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM 
PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA até o vértice 
V-122, de coordenadas N 8.609.375,645 m. e E 605.156,367 m.; deste, segue com azimute de 
283°12'04" e distância de 69,66 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES 
LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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até o vértice V-123, de coordenadas N Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA 
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249°29'21" e distância de 124,27 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES 
LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA 
até o vértice V-124, de coordenadas N 8.609.348,013 m. e E 604.972,154 m.; deste, segue com 
azimute de 232°37'27" e distância de 75,87 m., confrontando neste trecho com ATUAL 
PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E 
CONSULTORIA LTDA até o vértice V-125, de coordenadas N 8.609.301,959 m. e E 604.911,866 
m.; deste, segue com azimute de 201°41'21" e distância de 79,30 m., confrontando neste trecho 
com ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, 
ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA até o vértice V-126, de 
coordenadas N 8.609.228,274 m. e E 604.882,559 m.; deste, segue com azimute de 167°59'19" 
e distância de 80,47 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM
PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA até o vértice 
V-127, de coordenadas N 8.609.149,565 m. e E 604.899,306 m.; deste, segue com azimute de 
148°50'26" e distância de 42,08 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES 
LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA 
até o vértice V-128, de coordenadas N 8.609.113,559 m. e E 604.921,077 m.; deste, segue com 
azimute de 125°13'03" e distância de 52,27 m., confrontando neste trecho com ATUAL 
PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E 
CONSULTORIA LTDA até o vértice V-129, de coordenadas N 8.609.083,415 m. e E 604.963,781 
m.; deste, segue com azimute de 217°07'01" e distância de 38,85 m., confrontando neste trecho 
com ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, 
ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA até o vértice V-130, de 
coordenadas N 8.609.052,434 m. e E 604.940,335 m.; deste, segue com azimute de 157°19'43" 
e distância de 71,69 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM 
PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA até o vértice 
V-131, de coordenadas N 8.608.986,285 m. e E 604.967,967 m.; deste, segue com azimute de 
215°15'00" e distância de 213,27 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES 
LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA 
até o vértice V-132, de coordenadas N 8.608.812,120 m. e E 604.844,879 m.; deste, segue com 
azimute de 127°18'14" e distância de 22,11 m., confrontando neste trecho com ATUAL 
PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E 
CONSULTORIA LTDA até o vértice V-133, de coordenadas N 8.608.798,722 m. e E 604.862,463 
m.; deste, segue com azimute de 213°23'27" e distância de 133,38 m., confrontando neste trecho 
com ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, 
ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA até o vértice V-134, de 
coordenadas N 8.608.687,357 m. e E 604.789,057 m.; deste, segue com azimute de 120°27'56" 
e distância de 44,04 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA E PFM 
PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA até o vértice 
V-135, de coordenadas N 8.608.665,028 m. e E 604.827,016 m.; deste, segue com azimute de 
213°41'25" e distância de 12,08 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAÇÕES 
LTDA E PFM PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO,INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA 
até o vértice V-136, de coordenadas N 8.608.654,980 m. e E 604.820,318 m.; deste, segue com 
azimute de 298°28'27" e distância de 149,87 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO- MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-137, de 
coordenadas N 8.608.726,433 m. e E 604.688,577 m.; deste, segue com azimute de 184°30'50" 
e distância de 42,56 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA 
DE SÃO JOÃO- MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-138, de coordenadas N 8.608.684,008 m. e 
E 604.685,228 m.; deste, segue com azimute de 126°33'09" e distância de 80,61 m., 
confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO￾MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-139, de coordenadas N 8.608.636,001 m. e E 604.749,982 
m.; deste, segue com azimute de 209°44'42" e distância de 18,00 m., confrontando neste trecho 
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO- MATRÍCULA-22.500 até o vértice V￾140, de coordenadas N 8.608.620,370 m. e E 604.741,050 m.; deste, segue com azimute de 
187°07'30" e distância de 27,00 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br 
DE MATA DE SÃO JOÃO- MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-141, de coordenadas N 
8.608.593,576 m. e E 604.737,701 m.; deste, segue com azimute de 119°10'04" e distância de 
54,98 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO￾MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-142, de coordenadas N 8.608.566,781 m. e E 604.785,708 
m.; deste, segue com azimute de 215°08'03" e distância de 73,72 m., confrontando neste trecho 
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE 
OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das assinaturas, acesse 
https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6E69-042F-1B83-02F0 e informe o código 6E69-
042F-1B83-02F0 JOÃO- MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-143, de coordenadas N 
8.608.506,493 m. e E 604.743,283 m.; deste, segue com azimute de 317°01'17" e distância de 
67,14 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO￾MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-144, de coordenadas N 8.608.555,617 m. e E 604.697,509 
m.; deste, segue com azimute de 280°50'25" e distância de 106,85 m., confrontando neste trecho 
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO- MATRÍCULA-22.500 até o vértice V￾145, de coordenadas N 8.608.575,713 m. e E 604.592,563 m.; deste, segue com azimute de 
192°47'00" e distância de 136,23 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MATA DE SÃO JOÃO- MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-146, de coordenadas N 
8.608.442,856 m. e E 604.562,419 m.; deste, segue com azimute de 265°54'52" e distância de 
15,67 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO￾MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-147, de coordenadas N 8.608.441,740 m. e E 604.546,789 
m.; deste, segue com azimute de 241°19'55" e distância de 176,87 m., confrontando neste trecho 
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO- MATRÍCULA-22.500 até o vértice V￾148, de coordenadas N 8.608.356,890 m. e E 604.391,603 m.; deste, segue com azimute de 
150°01'06" e distância de 33,51 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MATA DE SÃO JOÃO- MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-149, de coordenadas N 
8.608.327,862 m. e E 604.408,350 m.; deste, segue com azimute de 134°10'11" e distância de 
54,48 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO￾MATRÍCULA-22.500 até o vértice V-150, de coordenadas N 8.608.289,903 m. e E 604.447,426 
m.; deste, segue com azimute de 208°53'12" e distância de 36,98 m., confrontando neste trecho 
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO-MATRÍCULA-22.500 até o vértice V￾151, de coordenadas N 8.608.257,526 m. e E 604.429,562 m.; deste, segue com azimute de 
295°32'31" e distância de 279,65 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice 
V-152, decoordenadas N 8.608.378,102m. e E 604.177,246 m.; deste, segue com azimute de 
12°36'31" e distância de 86,95 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V￾153, de coordenadas N 8.608.462,952 m. e E 604.196,226 m.; deste, segue com azimute de 
9°51'57" e distância de 143,35 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V￾154, de coordenadas N 8.608.604,182 m. e E 604.220,788 m.; deste, segue com azimute de 
1°24'21" e distância de 182,04 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V￾155, de coordenadas N 8.608.786,162 m. e E 604.225,253 m.; deste, segue com azimute de 
358°40'35" e distância de 434,97 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice 
V-156, de coordenadas N 8.609.221,017 m. e E 604.215,205 m.; deste, segue com azimute de 
0°00'00" e distância de 0,00 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V￾156, de coordenadas N 8.609.221,017 m. e E 604.215,205 m.; deste, segue com azimute de 
23°57'45" e distância de 21,99 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o 
vértice V-157, de coordenadas N 8.609.241,113 m. e E 604.224,137 m.; deste, segue com 
azimute de 73°53'12" e distância de 52,29 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE 
POSSEIROS até o vértice V-158, de coordenadas N 8.609.255,627 m. e E 604.274,377 m.; 
deste, segue com azimute de 63°50'18" e distância de 70,90 m., confrontando neste trecho com 
ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-159, de coordenadas N 8.609.286,887 m. e E 
604.338,014 m.; deste, segue com azimute de 39°28'21" e distância de 122,94 m., confrontando 
neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-160, de coordenadas N 8.609.381,785 
m. e E 604.416,165 m.; deste, segue com azimute de 337°33'08" e distância de 128,65 m., 
confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-161, de coordenadas N 
8.609.500,686 m. e E 604.367,042 m.; deste, segue com azimute de 236°18'36" e distância de 
32,20 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V-162, de 
coordenadas N 8.609.482,823 m. e E 604.340,247 m.; deste, segue com azimute de 252°01'51" 
e distância de 43,43 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o vértice V￾163, de coordenadas N 8.609.469,426 m. e E 604.298,939 m.; deste, segue com azimute de 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/4E4D-6FCE-59ED-D7B9 e informe o código 4E4D-6FCE-59ED-D7B9 Este documento é assinado eletronicamente
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256°36'27" e distância de 48,20 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE POSSEIROS até o 
vértice V-164, de coordenadas N 8.609.458,261 m. e E 604.252,048 m.; deste, segue com
azimute de 315°00'00" e distância de 11,05 m., confrontando neste trecho com ÁREA DE 
POSSEIROS até o vértice V-165, de coordenadas N 8.609.466,076 m. e E 604.244,233 m.; 
deste, segue com azimute de 17°44'41" e distância de 190,48 m., confrontando neste trecho com 
BA-099 até o vértice V-166, de coordenadas N 8.609.647,498 m. e E 604.302,288 m.; deste, 
segue com azimute de 28°57'04" e distância de 209,88 m., confrontando neste trecho com BA￾099 até o vértice V-167, de coordenadas N 8.609.831,153 m. e E 604.403,884 m.; deste, segue 
com azimute de 39°57'58" e distância de 152,95 m., confrontando neste trecho com BA-099 até o 
vértice V-168, de coordenadas N 8.609.948,380 m. e E 604.502,131 m.; deste, segue Assinado 
por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das assinaturas, 
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6E69-042F-1B83-02F0 com azimute de 46°13'08" e distância de 111,34 m., confrontando neste 
trecho com BA-099 até o vértice V-169, de coordenadas N 8.610.025,415 m. e E 604.582,515
m.; deste, segue com azimute de 54°15'52" e distância de 112,78 m., confrontando neste trecho 
com BA-099 até o vértice V-170, de coordenadas N 8.610.091,285 m. e E 604.674,064 m.; deste, 
segue com azimute de 61°19'07" e distância de 108,17 m., confrontando neste trecho com BA￾099 até o vértice V-171, de coordenadas N 8.610.143,199 m. e E 604.768,961 m.; deste, segue 
com azimute de 321°32'41" e distância de 91,58 m., confrontando neste trecho com ACEESO Á 
ESTRADA DA SAPIRANGA até o vértice V-172, de coordenadas N 8.610.214,919 m. e E 
604.712,005 m.; deste, segue com azimute de 242°43'50" e distância de 20,08 m., confrontando 
neste trecho com BA-099 até o vértice V-173, de coordenadas N 8.610.205,720 m. e E 
604.694,160 m.; deste, segue com azimute de 231°41'17" e distância de 301,65 m., confrontando 
neste trecho com BA-099 até o vértice V-174, de coordenadas N 8.610.018,716 m. e E 
604.457,474 m.; deste, segue com azimute de 213°58'58" e distância de 363,53 m., confrontando 
neste trecho com BA-099 até o vértice V-175, de coordenadas N 8.609.717,276 m. e E 
604.254,281 m.; deste, segue com azimute de 197°50'36" e distância de 222,26 m., confrontando 
neste trecho com BA-099 até o vértice V-176, de coordenadas N 8.609.505,710 m. e E 
604.186,178 m.; deste, segue com azimute de 186°48'20" e distância de 273,22 m., confrontando 
neste trecho com BA-099 até o vértice V-177, de coordenadas N 8.609.234,414 m. e E 
604.153,801 m.; deste, segue com azimute de 177°11'32" e distância de 205,11 m., confrontando 
neste trecho com BA-099 até o vértice V-178, de coordenadas N 8.609.029,547 m. e E 
604.163,849 m.; deste, segue com azimute de 178°36'56" e distância de 184,83 m., confrontando 
neste trecho com BA-099 até o vértice V-179, de coordenadas N 8.608.844,776 m. e E 
604.168,315 m.; deste, segue com azimute de 179°34'49" e distância de 152,40 m., confrontando 
neste trecho com BA-099 até o vértice V-180, de coordenadas N 8.608.692,381 m. e E 
604.169,431 m.; deste, segue com azimute de 183°25'37" e distância de 93,39 m., confrontando 
neste trecho com BA-099 até o vértice V-181, de coordenadas N 8.608.599,158 m. e E 
604.163,849 m.; deste, segue com azimute de 190°46'33" e distância de 176,16 m., confrontando 
neste trecho com BA-099 até o vértice V-182, de coordenadas N 8.608.426,109 m. e E 
604.130,914 m.; deste, segue com azimute de 291°29'44" e distância de 155,39 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-183, de coordenadas N 8.608.483,048 m. e E 
603.986,334 m.; deste, segue com azimute de 305°41'24" e distância de 97,60 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-184, de coordenadas N 8.608.539,987 m. e E 
603.907,067 m.; deste, segue com azimute de 293°38'36" e distância de 132,23 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-185, de coordenadas N 8.608.593,018 m. e E 
603.785,933 m.; deste, segue com azimute de 282°35'07" e distância de 122,97 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-186, de coordenadas N 8.608.619,812 m. e E 
603.665,915 m.; deste, segue com azimute de 254°48'17" e distância de 46,85 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-187, de coordenadas N 8.608.607,531 m. e E 
603.620,699 m.; deste, segue com azimute de 301°25'46" e distância de 94,21 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-188, de coordenadas N 8.608.656,655 m. e E 
603.540,315 m.; deste, segue com azimute de 355°47'41" e distância de 76,12 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-189, de coordenadas N 8.608.732,573 m. e E 
603.534,733 m.; deste, segue com azimute de 16°49'03" e distância de 181,36 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-190, de coordenadas N 8.608.906,180 m. e E 
603.587,206 m.; deste, segue com azimute de 30°29'04" e distância de 171,66 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-191, de coordenadas N 8.609.054,109 m. e E 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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603.674,288 m.; deste, segue com azimute de 21°20'45" e distância de 156,43 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-192, de coordenadas N 8.609.199,805 m. e E 
603.731,227 m.; deste, segue com azimute de 35°54'18" e distância de 384,56 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-193, de coordenadas N 8.609.511,292 m. e E 
603.956,749 m.; deste, segue com azimute de 23°37'07" e distância de 169,98 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-194, de coordenadas N 8.609.667,036 m. e E 
604.024,852 m.; deste, segue com azimute de 23°31'32" e distância de 282,50 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-195, de coordenadas N 8.609.926,051 m. e E 
604.137,612 m.; deste, segue com azimute de 20°27'57" e distância de 124,53 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-196, de coordenadas N 8.610.042,720 m. e E 
604.181,154 m.; deste, segue com azimute de 328°11'16" e distância de 122,84 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-197, de coordenadas N 8.610.147,107 m. e E 
604.116,400 m.; deste, segue com azimute de 281°18'36" e distância de 51,23 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-198, de coordenadasN 8.610.157,155 m. e E 
604.066,160 m.; deste, segue com azimute de 266°49'13" e distância de 201,27 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-199, de coordenadas N 8.610.145,991 m. e E 
603.865,200 m.; deste, segue com azimute de 254°34'40" e distância de 100,76 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-200, de coordenadas N 8.610.119,196 m. e E 
603.768,070 m.; deste, segue com azimute de 267°45'47" e distância de 143,01 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-201, de coordenadas N 8.610.113,614 m. e E 
603.625,165 m.; deste, segue com azimute de 273°58'46" e distância de 128,70 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-202, de coordenadas N 8.610.122,545 m. e E 
603.496,774 m.; deste, segue com azimute de 286°08'39" e distância de 44,17 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-203, de coordenadas N 8.610.134,826 m. e E 
603.454,349 m.; deste, segue com azimute de 13°14'26" e distância de 39,00 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-204, de coordenadas N 8.610.172,785 m. e E 
603.463,281 m.; deste, segue com azimute de 23°57'45" e distância de 115,45 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-205, de coordenadas N 8.610.278,289 m. e E 
603.510,171 m.; deste, segue com azimute de 32°22'50" e distância de 108,40 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-206, de coordenadas N 8.610.369,837 m. e E 
603.568,226 m.; deste, segue com azimute de 34°19'21" e distância de 168,30 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-207, de coordenadas N 8.610.508,835 m. e E 
603.663,124 m.; deste, segue com azimute de 26°48'59" e distância de 284,60 m.confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-208, de coordenadas N 8.610.762,826 m. e E 
603.791,515 m.; deste, segue com azimute de 31°08'08" e distância de 159,78 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-209, de coordenadas N 8.610.899,590 m. e E 
603.874,132 m.; deste, segue com azimute de 33°51'03" e distância de 110,23 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-210, de coordenadas N 8.610.991,138 m. e E 
603.935,536 m.; deste, segue com azimute de 336°02'15" e distância de 54,98 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-211, de coordenadas N 8.611.041,378 m. e E 
603.913,207 m.; deste, segue com azimute de 279°27'44" e distância de 101,87 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-212, de coordenadas N 8.611.058,125 m. e E 
603.812,727 m.; deste, segue com azimute de 257°20'51" e distância de 56,07 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-213, de coordenadas N 8.611.045,844 m. e E 
603.758,022 m.; deste, segue com azimute de 277°52'09" e distância de 138,63 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-214, de coordenadas N 8.611.064,824 m. e E 
603.620,699 m.; deste, segue com azimute de 271°06'06" e distância de 58,07 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-215, de coordenadas N 8.611.065,940 m. e E 
603.562,644 m.; deste, segue com azimute de 257°09'08" e distância de 65,27 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-216, de coordenadas N 8.611.051,426 m. e E 
603.499,007 m.; deste, segue com azimute de 250°07'40" e distância de 98,53 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-217, de coordenadas N 8.611.017,933 m. e E 
603.406,342 m.;deste, segue com azimute de 262°44'49" e distância de 61,90 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-218, de coordenadas N 8.611.010,118 m. e E 
603.344,938 m.; deste, segue com azimute de 266°28'43" e distância de 145,41 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-219, de coordenadas N 8.611.001,186 m. e E 
603.199,800 m.; deste, segue com azimute de 265°51'19" e distância de 77,24 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-220, de coordenadas N 8.610.995,604 m. e E 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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603.122,765 m.; deste, segue com azimute de 273°58'57" e distância de 88,41 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-221, de coordenadas N 8.611.001,744 m. e E 
603.034,566 m.; deste, segue com azimute de 259°16'32" e distância de 149,99 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-222, de coordenadas N 8.610.973,833 m. e E 
602.887,196 m.; deste, segue com azimute de 290°00'29" e distância de 109,31 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-223, de coordenadas N 8.611.011,234 m. e E 
602.784,483 m.; deste, segue com azimute de 321°10'48" e distância de 124,67 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-224, de coordenadas N 8.611.108,365 m. e E 
602.706,332 m.; deste, segue com azimute de 323°14'47" e distância de 110,08 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-225, de coordenadas N 8.611.196,564 m. e E 
602.640,462 m.; deste, segue com azimute de 334°34'04" e distância de 88,39 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-226, de coordenadas N 8.611.276,390 m. e E 
602.602,503 m.; deste, segue com azimute de 12°15'14" e distância de 126,24 m., confrontando 
neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-227, de coordenadas N 8.611.399,757 m. e E 
602.629,297 m.; deste, Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar 
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distância de 212,76 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-228, de 
coordenadas N 8.611.592,343 m. e E 602.538,865 m.; deste, segue com azimute de 341°57'17" 
e distância de 129,75 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-229, de 
coordenadas N 8.611.715,710 m. e E 602.498,673 m.; deste, segue com azimute de 309°13'22" 
e distância de 168,61 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-230, de 
coordenadas N 8.611.822,330 m. e E 602.368,050 m.; deste, segue com azimute de 318°32'18" 
e distância de 185,48 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-231, de 
coordenadas N 8.611.961,328 m. e E 602.245,241 m.; deste, segue com azimute de 23°44'58" e 
distância de 60,99 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-232, de 
coordenadas N 8.612.017,150 m. e E 602.269,802 m.; deste, segue com azimute de 17°21'15" e 
distância de 74,86 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-233, de 
coordenadas N 8.612.088,602 m. e E 602.292,131 m.; deste, segue com azimute de 301°36'27" 
e distância de 68,17 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-234, de 
coordenadas N 8.612.124,328 m. e E 602.234,076 m.; deste, segue com azimute de 289°17'24" 
e distância de 70,97 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-235, de 
coordenadas N 8.612.147,774 m. e E 602.167,090 m.; deste, segue com azimute de 258°01'50" 
e distância de 142,66 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-236, de 
coordenadas N 8.612.118,188 m. e E 602.027,534 m.; deste, segue com azimute de 276°10'13" 
e distância de 124,65 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-237, de 
coordenadas N 8.612.131,585 m. e E 601.903,609 m.; deste, segue com azimute de 353°39'35" 
e distância de 111,21 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-238, de 
coordenadas N 8.612.242,113 m. e E 601.891,328 m.; deste, segue com azimute de 20°04'17" e 
distância de 61,81 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-239, de 
coordenadas N 8.612.300,168 m. e E 601.912,541 m.; deste, segue com azimute de 350°43'39" 
e distância de 138,58 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-240, de 
coordenadas N 8.612.436,933 m. e E 601.890,212 m.; deste, segue com azimute de 1°10'09" e 
distância de 54,72 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-241, de 
coordenadas N 8.612.491,638 m. e E 601.891,328 m.; deste, segue com azimute de 23°54'07" e 
distância de 107,46 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-242, de 
coordenadas N 8.612.589,885 m. e E 601.934,869 m.; deste, segue com azimute de 2°00'34" e 
distância de 63,68 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-243, de 
coordenadas N 8.612.653,523 m. e E 601.937,102 m.; deste, segue com azimute de 347°21'28" 
e distância de 61,21 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-244, de 
coordenadas N 8.612.713,252 m. e E 601.923,705 m.; deste, segue com azimute de 318°44'08" 
e distância de 115,11 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-245, de 
coordenadas N 8.612.799,777 m. e E 601.847,787 m.; deste, segue com azimute de 319°03'34" 
e distância de 61,34 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-246, de 
coordenadas N 8.612.846,109 m. e E 601.807,595 m.; deste, segue com azimute de 328°41'45" 
e distância de 96,69 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-247, de 
coordenadas N 8.612.928,726 m. e E 601.757,355 m.; deste, segue com azimute de 304°41'43"
e distância de 88,26 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-248, de 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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coordenadas N 8.612.978,966 m. e E 601.684,786 m.; deste, segue com azimute de 340°20'46" 
e distância de 99,58 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-249, de 
coordenadas N 8.613.072,747 m. e E 601.651,293 m.; deste, segue com azimute de 25°01'58" e 
distância de 121,37 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-250, de 
coordenadas N 8.613.182,717 m. e E 601.702,649 m.; deste, segue com azimute de 350°57'38" 
e distância de 99,48 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-251, de 
coordenadas N 8.613.280,964 m. e E 601.687,019 m.; deste, segue com azimute de 288°26'06" 
e distância de 105,92 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-252, de 
coordenadas N 8.613.314,457 m. e E 601.586,539 m.; deste, segue com azimute de 259°55'10" 
e distância de 102,06 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-253, de 
coordenadas N 8.613.296,594 m. e E 601.486,059 m.; deste, segue com azimute de 289°58'59" 
e distância de 104,54 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-254, de 
coordenadas N 8.613.332,320 m. e E 601.387,812 m.; deste, segue com azimute de 350°32'15" 
e distância de 81,49 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-255, de 
coordenadas N 8.613.412,704 m. e E 601.374,415 m.; deste, segue com azimute de 2°10'54" e 
distância de 117,31 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA até o vértice V-256, de 
Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das 
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deste, segue com azimute de 311°31'54" e distância de 104,40 m., confrontando neste trecho 
com RIO POJUCA até o vértice V-257, de coordenadas N 8.613.599,150 m. e E 601.300,730 m.; 
deste, segue com azimute de 324°55'17" e distância de 101,16 m., confrontando neste trecho 
com RIO POJUCA até o vértice V-258, de coordenadas N 8.613.681,940 m. e E 601.242,590 m.; 
deste, segue com azimute de 76°37'48" e distância de 54,45 m., confrontando neste trecho com 
FAZENDA CAMURUJIPE até o vértice V-259, de coordenadas N 8.613.694,530 m. e E 
601.295,560 m.; deste, segue com azimute de 76°35'39" e distância de 57,32 m., confrontando 
neste trecho com FAZENDA CAMURUJIPE até o vértice V-260, de coordenadas N 
8.613.707,820 m. e E 601.351,320 m.; deste, segue com azimute de 78°45'10" e distância de 
1.079,66 m., confrontando neste trecho com FAZENDA CAMURUJIPE até o vértice V-261, de 
coordenadas N 8.613.918,401 m. e E 602.410,248 m.; deste, segue com azimute de 78°45'38" e 
distância de 219,90 m., confrontando neste trecho com FAZENDA CAMURUJIPE até o vértice V￾01, de coordenadas N 8.613.961,263 m. e E 602.625,935 m.; ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 3977 Protocolo Data: 29/09/2023
Documento Nº: 43/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 29/09/2023 às 13:59
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
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 Nome Thiago Moura Miranda
Data e hora 29/09/2023 14:00
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
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