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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-12-23
Ementa“Concede Abono aos servidores da Câmara Municipal de Mata de São João – Bahia.”
native_id2551

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Projeto de Lei Ordinária Nº 48/2023, de 23 de outubro de 2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“Concede Abono aos servidores da Câmara Municipal de
Mata de São João – Bahia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito do município sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica estabelecido a possibilidade de pagamento de abono no ano de 2023 a ser concedido
aos servidores ativos efetivos e aos cargos em comissão, se houver disponibilidade orçamentária
e financeira, no mês de dezembro de cada exercício, devendo a soma do respectivo valor ser
fixado no limite máximo de até 3,09% do duodécimo.
Parágrafo único. O benefício concedido aos servidores efetivos e aos cargos comissionados,
limitados até 100% do valor do salário recebido, tendo como teto o valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às Leis que dispõe em
contrário, em especial a Lei Municipal 906/2023.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Elinaldo de Santana Rodrigues
PRESIDENTE
Jair Bispo dos Santos
VICE-PRESIDENTE
Marcus Vinicius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, 23
de outubro de 2023.
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado eletronicamente
Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 3GZ9T-TY10X-VDAFO-ULWSD-9B5HP
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
JUSTIFICATIVA
A presente Lei, visa conceder abono, na forma determinada na Lei Orgânica Municipal,
quando houver disponibilidade, ou seja, facultativamente.
A presente Lei respeita os limites constitucionais e da LRF - Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Sendo assim, como forma de atribuir aos servidores um abono, a presente Lei visa
possibilitar a concessão, de forma legal e justa, além disso não trata-se de inovação
legislativa, uma vez que tal legislação já existe, existindo apenas uma correção no novo
projeto.
Mata de São João, Bahia em 23 de outubro de 2023
Elinaldo de Santana Rodrigues
PRESIDENTE
Jair Bispo dos Santos
VICE-PRESIDENTE
Marcus Vinicius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA
_____________________________________________________________________
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João - BA.
Tels. 71-3635-3565/4900
Este documento é assinado eletronicamente
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 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Projeto de Lei Ordinária
Protocolo Nº: 4332 Protocolo Data: 23/10/2023
Documento Nº: 48/2023
Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gabinete da Presidência Elinaldo Santana
Rodrigues dia 23/10/2023 às 10:28
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
3GZ9T-TY10X-VDAFO-ULWSD-9B5HP
Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoao￾camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020.
 Nome Elinaldo de Santana
Rodrigues
Data e hora 23/10/2023 10:41
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
 Nome Jair Bispo dos Santos
Data e hora 23/10/2023 10:40
IP 177.136.115.122
Tipo Eletrônica
 Nome Marcus Vinícius Theófilo
Gomes
Data e hora 23/10/2023 10:41
IP 189.96.28.171
Tipo
 Nome Simone de Matos Prado
Data e hora 23/10/2023 10:41
IP 177.50.17.48
Tipo
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

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