| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Altera o art.19 da Lei Complementar nº 001/2018 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais. |
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Ofício 12.570/2023 De: João V. - 01. PMMSJ-GP Para: Camara Municipal de Mata de São João Data: 17/11/2023 às 12:07:15 Setores envolvidos: 01. PMMSJ-GP Prefeitura de Mata de São João /BA - Projetos de Lei A Sua Excelência o Senhor Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João-Bahia Prezado, Encaminho a V. Exa. os Projetos de Lei conforme listados abaixo: Projeto de Lei que altera a tabela de receitas de nº VIII da Lei Complementar nº 006/2022 - Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia; Projeto de Lei que altera o artigo 4º da Lei Municipal n. 730/2018 para incluir novos órgãos e entidades como integrantes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal n. 896/2022, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de serviço de transporte buggy turismo no Município de Mata de São João, acrescentando o parágrafo único ao artigo 1º, o artigo 6-A e o inciso XI ao artigo 7º, bem como alterando os seus Anexos. Projeto de Lei que altera o art.19 da Lei Complementar nº 001/2018 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais. Respeitosamente, Mata de São João, 17 de novembro de 2023 Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/3985-5CF7-BA94-25CA e informe o código 3985-5CF7-BA94-25CA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 4N09N-2QE13-VYN1J-T5UGT-XIRAH _ João Gualberto Vasconcelos Prefeito Anexos: PL_Alteracao_Lei_896_2022_Buggy.pdf PL_altera_Lei_COMTUR_inclusao_de_entidades.pdf PL_atualizacao_tabela_taxa_VISA_v_2023_10_24.pdf Projeto_de_Lei_Complementar_Altera_Estatuto_do_Servidor_Publico_Municipal_jornada_mensal_200_horas_alterado_01_3_.pdfAssinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/3985-5CF7-BA94-25CA e informe o código 3985-5CF7-BA94-25CA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 4N09N-2QE13-VYN1J-T5UGT-XIRAH Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 MENSAGEM Mata de São João, 17 de novembro de 2023. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei Complementar em anexo, que “Altera o art.19 da Lei Complementar nº 001/2018 - que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais”. A proposta em epígrafe tem como objetivo instituir, no âmbito da administração direta do Poder Executivo do Município de Mata de São João, o limite de jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas mensais, para os servidores que laborem em regime de plantão lotado na Secretaria de Saúde. A administração pública é um ente dinâmico e as relações trabalhistas estatutárias que este desenvolve com seus servidores seguem as mesmas características, e em virtude de tal dinamismo as legislações devem ser ajustadas e atualizadas constantemente de forma a orientar as práticas laborais mais modernas, bem como atender às novas necessidades inerentes à conjuntura trabalhista. Ante o exposto, e com a certeza de contar com a valiosa colaboração de Vossa Excelência e dos digníssimos Pares no sentido de aprovar o Projeto de Lei Complementar nº_____/2023 anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Desejo votos de estima e elevado apreço a todos que honram o Poder Legislativo. Respeitosamente, JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município À Sua Excelência o Senhor, Elinaldo de Santana Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João/BA. Nesta Cidade. Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/3985-5CF7-BA94-25CA e informe o código 3985-5CF7-BA94-25CA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 4N09N-2QE13-VYN1J-T5UGT-XIRAH Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - www.matadesaojoao.ba.gov.br 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. _____/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera o art.19 da Lei Complementar nº 001/2018 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legáis, conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° O artigo 19 da Lei Complementar n° 001/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ou 200 (duzentas) horas mensais, observados os limites estabelecidos em Lei especial. § 1" A critério da Administração, o horário poderá ser dividido em 02 (dois) turnos de 04 (quatro) horas ou turno corrido de 06 (seis) horas, sem intervalo, facultado neste caso a redução da jornada, sem prejuízo ao servidor. § 2° A duração máxima da jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas será aplicada exclusivamente para os servidores que laborem em regime de plantão e que estejam desempenhando suas atividades para a Secretaria de Saúde. § 3º O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. § 4º O Prefeito Municipal poderá, em casos específicos, determinar jornadas de trabalho diferenciadas sendo vedado ultrapassar a carga máxima prevista em Lei. § 5° O Chefe da Repartição poderá, no interesse da Administração e justificadamente, autorizar o cumprimento de parte da jornada semanal em /oca/ diverso das dependências dos órgãos públicos municipais, sem prejuízos ao servidor. § 6° O Servidor ocupante do cargo em comissão ou no exercício de função de confiança tem regime de trabalho de quarenta horas semanais com integral dedicação ao serviço.”. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Assinado por 1 pessoa: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/3985-5CF7-BA94-25CA e informe o código 3985-5CF7-BA94-25CA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 4N09N-2QE13-VYN1J-T5UGT-XIRAH VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3985-5CF7-BA94-25CA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS (CPF 885.XXX.XXX-49) em 17/11/2023 12:08:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/3985-5CF7-BA94-25CA Este documento é assinado eletronicamente Para confirmar a autenticidade acesse ba-matadesaojoao-camara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura e digite o identificador: 4N09N-2QE13-VYN1J-T5UGT-XIRAH Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) MANIFESTO DO DOCUMENTO Projeto de Lei Complementar Protocolo Nº: 4639 Protocolo Data: 17/11/2023 Documento Nº: 6/2023 Gerado por Thiago Moura Miranda na repartição Gerência Legislativa dia 17/11/2023 às 12:37 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO 4N09N-2QE13-VYN1J-T5UGT-XIRAH Para confirmar a autenticidade acesse https://ba-matadesaojoaocamara.sistemalegislativo.com.br/validador-assinatura Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei Federal 14.063/2020. Nome Thiago Moura Miranda Data e hora 17/11/2023 12:39 IP 45.168.89.156 Tipo Eletrônica Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)