| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | "Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para os Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e dá outras providências." |
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i Prefeitura Mu, iicipai de ita do $ãoJoão si Mal. 049Q MATA DE SAO JOÃO Pnr-rITflnA LEI N° 761/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. "Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para os Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Os Auxiliares de Enfermagem e os Técnicos de Enfermagem, no efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou atrasos registrados, ainda que justificados. Art. 2°. Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos contratados temporariamente. Art. Y. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÁ BAHIA; EM 05 DE SETEMBRO DE 20$. /ty E E ra Municipal de Mata de S. João RgcEsIDO M: Q6iO9 2O 1 1 nc. RestSâVeI J: JO:Ot2ÀUj SÃO JOÃO, ESTADO DA OTÁVIO MAR ELO M/(TÕS DE OLIVEIRA P EITO MUNICIPAL _R2 Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio GarceL no1, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sõo João/BA. MATA ÓE sÃo oÂo Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br 'AF!vflmnA Leis Decretos Licitações Editais 01 até 06. 07. 06 até 09. 10 até 25. ro l Prefeitura Municipal de Mata de São João c&1 VSEs '4 seterttrd d&2019no. .N?a1i6 índice Leis MATA Qil SÃO .IOAO LEI N°761/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. "Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade paro os Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Os Auxiliares de Enfermagem e os Técnicos de Enfermagem, no efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou atrasos registrados, ainda que justificados. - Art. 2'. Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos contratados temporariamente. Ari. V. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4'. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE sÃo JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM OS DE SETEMBRO DE 2019. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Moto de São João Ruo Luiz Ant6rS Goxcoz. ri' tio, Centro- Cenho Admirtlloftyo -Matado Sõo João/BA. tol: 7I3625.t3t0 Fax: 711 3635-1293 - http:\\www.motodøsool000.bo.00V.bl Gestor - Otavio Marcelo Matos De Oliveira / Secretário- Governo/Editor Ass da Comunicação Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 -Centro Administrativo DIGITAL: QRDON63ETZRLMSVSLNIWIW