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norma nº 762/2019

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaAltera as leis n 586/15 e 587/15, para instituir os vencimentos mensais dos auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem;
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Prefeitura Mu, ucipal rie Mta de São João 
AO IA A- 
- MATA DE 
Céha nI'j 
SÃO 
Mat.: O44O3 
LEI N°762/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. 
Altera a lei n.° 586/2015 e a lei n°587/2015, 
para instituir os vencimentos mensais dos 
Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de 
Enfermagem. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Esta Lei Altera o anexo 1 da Lei N° 586/2015, de 21 de maio de 2015 e a Lei N° 
587/2015, de 21 de maio de 2015, para instituir a atualização nos vencimentos mensais dos 
Auxiliares de Enfermagem e dos Técnicos de Enfermagem. 
Art. 2°- Fica fixado os vencimentos mensais dos Auxiliares de Enfermagem e dos Técnicos de 
Enfermagem em R$1.147,70 (mil cento e quarenta e sete reais e setenta centavos). 
Art. 30 
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
financeiros à data de 01 de agosto de 2019. 
Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2019. / 
ãmara Municli,:. . :. de S. Jc 
RECE 
(J 
OTÁVIO MARC4'O MA 
P7ITO M 
OLIVEIRA 
cr Prefeitura Municipal de Mata de São João 
1t.r Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. 
MATA DE sÃo .soÀ T 
o 
L (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.motadesaojoao.ba.gov.br 
MATA DE SÃO JOÃO 
PflErcrTuflA 
ANEXO 1 
Cargo Vencimento 
Auxiliar de Enfermagem R$1.147,70 
Técnico de Enfermagem R$1.147,70 
É 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. 
sn22j,TeI.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\w*w.motadesaojoao.ba.goV.br 
p{~flrIIJftA 
Quinta-feira Diário Oficial do 
5 d Setembro de 2019 
2-Ano -N°3116 Mata de São João MUHiCPIO 
MAÈ: a 
sÃO .s
TAoA
D
o rao r rwrotRo 
LEI N°762/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. 
Altera a lei n.° 586/2015 e a lei n°587/2015, 
para instituir os vencimentos mensais dos 
Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de 
Enfermagem. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Esta Lei Altera o anexo 1 da Lei N° 586/2015, de 21 de maio de 2015 e a Lei N° 
587/2015, de 21 de maio de 2015, para instituir a atualização nos vencimentos mensais dos 
Auxiliares de Enfermagem e dos Técnicos de Enfermagem. 
Art. 20- Fica fixado os vencimentos mensais dos Auxiliares de Enfermagem e dos Técnicos de 
Enfermagem em R$1.147,70 (mil cento e quarenta e sete reais e setenta centavos). 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
financeiros à data de 01 de agosto de 2019. 
Art. 40- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2019. 
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
=ra4 Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de São João/BA, 
M*tA:OE Ta l saosoÃa (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesoOioao.ba.00v.br 
ERTIFICAÇÂO DIGITAL: QRDON63ETZRLMSVSLNIWIW 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 
Diário Oficial do Quinta-feira 
MUNICNPIO Mata de São João 5de Setembro de2019 
3-Ano -N°3116 
MATA DE 
a 
sAo oÂo 
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ANEXO 1 
Cargo Vencimento 
Auxiliar de Enfermagem R$1.147,70 
Técnico de Enfermagem R$I.147,70 
'-4 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
J2* Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo-Mato de São João/BA. 
s7o e.. (71)3635-) 310/Fax:(71) 3635-1293 - http:\\www.rnotodesaoj000.ba.gov.br 
DIGITAL: QRDON63ETZRLMSVSLNIWIW 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 

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