| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | Altera as leis n 586/15 e 587/15, para instituir os vencimentos mensais dos auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem; |
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Prefeitura Mu, ucipal rie Mta de São João
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SÃO
Mat.: O44O3
LEI N°762/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a lei n.° 586/2015 e a lei n°587/2015,
para instituir os vencimentos mensais dos
Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de
Enfermagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- Esta Lei Altera o anexo 1 da Lei N° 586/2015, de 21 de maio de 2015 e a Lei N°
587/2015, de 21 de maio de 2015, para instituir a atualização nos vencimentos mensais dos
Auxiliares de Enfermagem e dos Técnicos de Enfermagem.
Art. 2°- Fica fixado os vencimentos mensais dos Auxiliares de Enfermagem e dos Técnicos de
Enfermagem em R$1.147,70 (mil cento e quarenta e sete reais e setenta centavos).
Art. 30
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
financeiros à data de 01 de agosto de 2019.
Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2019. /
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OTÁVIO MARC4'O MA
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OLIVEIRA
cr Prefeitura Municipal de Mata de São João
1t.r Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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L (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.motadesaojoao.ba.gov.br
MATA DE SÃO JOÃO
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ANEXO 1
Cargo Vencimento
Auxiliar de Enfermagem R$1.147,70
Técnico de Enfermagem R$1.147,70
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
sn22j,TeI.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\w*w.motadesaojoao.ba.goV.br
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Quinta-feira Diário Oficial do
5 d Setembro de 2019
2-Ano -N°3116 Mata de São João MUHiCPIO
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LEI N°762/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a lei n.° 586/2015 e a lei n°587/2015,
para instituir os vencimentos mensais dos
Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de
Enfermagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- Esta Lei Altera o anexo 1 da Lei N° 586/2015, de 21 de maio de 2015 e a Lei N°
587/2015, de 21 de maio de 2015, para instituir a atualização nos vencimentos mensais dos
Auxiliares de Enfermagem e dos Técnicos de Enfermagem.
Art. 20- Fica fixado os vencimentos mensais dos Auxiliares de Enfermagem e dos Técnicos de
Enfermagem em R$1.147,70 (mil cento e quarenta e sete reais e setenta centavos).
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
financeiros à data de 01 de agosto de 2019.
Art. 40- Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2019.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
=ra4 Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de São João/BA,
M*tA:OE Ta l saosoÃa (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesoOioao.ba.00v.br
ERTIFICAÇÂO DIGITAL: QRDON63ETZRLMSVSLNIWIW
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Diário Oficial do Quinta-feira
MUNICNPIO Mata de São João 5de Setembro de2019
3-Ano -N°3116
MATA DE
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ANEXO 1
Cargo Vencimento
Auxiliar de Enfermagem R$1.147,70
Técnico de Enfermagem R$I.147,70
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
J2* Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo-Mato de São João/BA.
s7o e.. (71)3635-) 310/Fax:(71) 3635-1293 - http:\\www.rnotodesaoj000.ba.gov.br
DIGITAL: QRDON63ETZRLMSVSLNIWIW
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