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norma nº 766/2019

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaInstitui Diretrizes para o Desenvolvimento Sustentável da Localidade de Santo Antônio Mata de São João - Ba., e dá outras providências
native_id108

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São João 
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LEI N° 766/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
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Institui Diretrizes para o Desenvolvimento 
Sustentável da Localidade de Santo Antônio Mata 
de São João - Ba., e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam estabelecidas como Diretrizes para o Desenvolvimento 
Sustentável da localidade de Santo Antônio: 
- Ordenamento e regularização da atividade Barraca de Praia na 
localidade com a demolição e remoção das atuais edificações precárias ou escombros 
das mesmas, todas construídas sobre faixa de areia da praia, em área pertencente à 
União, e construção de um novo conjunto de barracas e sanitários públicos, em terreno 
afastado da Faixa de Marinha; 
II - Realização da regularização fundiária e edilícia de todos os imóveis 
construídos na localidade até a presente data, visto tratar-se de ocupações já 
consolidadas; 
III - Estabelecimento de novos critérios de zoneamento, bem como 
novos parâmetros para o uso e ocupação do solo na área de ocupação já consolidada da 
localidade; 
IV - Estabelecimento de novos critérios de zoneamento, bem como 
novos parâmetros para o uso e ocupação do solo na área de entorno imediato à área de 
ocupação consolidada, garantindo, assim, um desenvolvimento ordenado e sustentável 
para a localidade; 
V - Estímulo e apoio às atividades turísticas, apoio ao turismo, como 
forma de desenvolvimento econômico sustentável da localidade. 
Art. 2° - Fica estabelecido um novo zoneamento para a localidade de 
Santo Antônio e entorno imediato, com a delimitação das Zonas Proteção Visual (ZPV), 
Zona de Expansão Urbana 1 (ZEP-1), Zona de Proteção Rigorosa (ZPR), Zona de 
Urbanização Prioritária (ZUP), conforme planta constante do Anexo 1 da presente Lei. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
44tr Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de São João/BA. 
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesaoj000.ba.gOv.br 
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MATA DE SÃO JOÃO 
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Art. 30 
- Ficam estabelecidos novos parâmetros urbanísticos e restrições 
ambientais para a localidade de Santo Antônio e entorno imediato, conforme quadro 
constante do Anexo II da presente Lei. 
Árt. 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as diposições em contrário. 
GABINETE IO PREFEITO MUNICIPAL D MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, EVI 20 DE NOVEMBR DE 20flf 
OTÁVIO MARÇLO M/iTOS DE OLIVEIRA 
PRESTO MUNICIPAL 
Prefitura Municipal de Mata de São João 
awr Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo - Mata de São João/BA. 
MATA DE sÂo joÃo Tel.:(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.motadesaojoao.ba.gov.br 
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Quarta-feira Diário Oficial do 
2Ode Novembro de2019 
2-Ano -N° 3172 Mata de São João MUNiPIO 
Leis 
LEI N° 766/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Institui Diretrizes para o Desenvolvimento 
Sustentável da Localidade de Santo Antônio - Mata 
de São João - Ba., e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam estabelecidas como Diretrizes para o Desenvolvimento 
Sustentável da localidade de Santo Antônio: 
- Ordenamento e regularização da atividade Barraca de Praia na 
localidade com a demolição e remoção das atuais edificações precárias ou escombros 
das mesmas, todas construídas sobre faixa de areia da praia, em área pertencente à 
União, e construção de um novo conjunto de barracas e sanitários públicos, cm terreno 
afastado da Faixa de Marinha; 
11 - Realização da regularização fundiária e edilícia de todos os imóveis 
construídos na localidade até a presente data, visto tratar-se de ocupações já 
consolidadas; 
III - Estabelecimento de novos critérios de zoneamento, bem como 
novos parâmetros para o uso e ocupação do solo na área de ocupação já consolidada da 
localidade; 
lv - Estabelecimento de novos critérios de zoneamento, bem como 
novos parâmetros para o uso e ocupação do solo na área de entorno imediato à área de 
ocupação consolidada, garantindo, assim, um desenvolvimento ordenado e sustentável 
para a localidade; 
V - Estimulo e apoio às atividades turísticas, apoio ao turismo, como 
forma de desenvolvimento econômico sustentável da localidade. 
Art. 2° - Fica estabelecido um novo zoneamento para a localidade de 
Santo Antônio e entorno imediato, com a delimitação das Zonas Proteção Visual (ZPV), 
Zona de Expansão Urbana 1 (ZEP-l), Zona de Proteção Rigorosa (ZPR), Zona de 
Urbanização Prioritária (ZUP), conforme planta constante do Anexo 1 da presente Lei. 
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Prefeitura Municipal de Matade São João 
-rji1fr Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo -mata de São João/BA. 
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:\\wvsw.matadesaoi000.ba.90v.br 
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Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 
Diário Oficial do Quarta-feira 
MUNÍCIPiO Mata de São João 2ode Novembro de2ül9 
3-Ano -N°3172 
SÃO ATA ioà DE ci 
Art. 3° - Ficam estabelecidos novos parâmetros urbanísticos e restrições 
ambientais para a localidade de Santo Antônio e entorno imediato, conforme quadro 
constante do Anexo II da presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019 
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
t)tfr Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo -Mata de São João/BA. 
2t&t:Te1: 1713635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\w\wwfllatadøsaoi000.ba.00v.br 
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Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 
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Quarta-feira 
Mata de São João 20 de Novembro de 2019 
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Quarta-feira Diário Oficial do 
6-Ano -N°3172 
20de Novembro de2O19 Mata de São João MUNiCÏPIO 
ANEXO 02 
RESTRIÇÕES 05 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO APLICÁVEIS AO ZONZAMENTO PARA A LOCALIDADE DE SASTO ANTÔNIO, ASSIM COMPRERNOIDO' ZONA DE PROTEÇÃO VISUAL ZP'I. 
O ttel note ,ninnrin nilanninos SORRI OnNÀ OlE 'mosoitesnin PRIORITÁRIA 200,0. 
RZStPUÇÓSS 0*050 A OCUPAÇÃO 
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Todo lote coco tpsOods toolor os tom doa melosO e ,teote oo igual - I2m dooe metrool podeci tnntoo 0001t0Om ietreet em 5500m uno do, iodo., selo. qoisodo emItir obertio,. peco o t'Ialnolto, oesdo, 'oeste. 
reto., exigido 'inc rersin nodei000 de 1,50,. 
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podeS pREvir 22% da Área do piso inferior. Oslo recuo podem 1,ulilioodo como taronda, se deberto. Aptos. na Alameda do Sol, rno Praia do Forte, o PeesiO do primeiro paoimento em ratogio se segundo 
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Diário Oficial do Quarta-feira 
MUNICPiO Mata de São João 2Ode Novembro de2C19 
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Re.ldecscl.luoirssoioar .0 0,2 0,7 250 O 2 .0 2 2 70 00 VOga pooedlocaçao. 
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