| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Institui Diretrizes para o Desenvolvimento Sustentável da Localidade de Santo Antônio Mata de São João - Ba., e dá outras providências |
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São João _ S?OtOPÁEO lia Elahi Mal: 04903 LEI N° 766/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. Citar Muiupai de Matõ de São JL ECEBIDO t' Lru EM Reeo' Institui Diretrizes para o Desenvolvimento Sustentável da Localidade de Santo Antônio Mata de São João - Ba., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam estabelecidas como Diretrizes para o Desenvolvimento Sustentável da localidade de Santo Antônio: - Ordenamento e regularização da atividade Barraca de Praia na localidade com a demolição e remoção das atuais edificações precárias ou escombros das mesmas, todas construídas sobre faixa de areia da praia, em área pertencente à União, e construção de um novo conjunto de barracas e sanitários públicos, em terreno afastado da Faixa de Marinha; II - Realização da regularização fundiária e edilícia de todos os imóveis construídos na localidade até a presente data, visto tratar-se de ocupações já consolidadas; III - Estabelecimento de novos critérios de zoneamento, bem como novos parâmetros para o uso e ocupação do solo na área de ocupação já consolidada da localidade; IV - Estabelecimento de novos critérios de zoneamento, bem como novos parâmetros para o uso e ocupação do solo na área de entorno imediato à área de ocupação consolidada, garantindo, assim, um desenvolvimento ordenado e sustentável para a localidade; V - Estímulo e apoio às atividades turísticas, apoio ao turismo, como forma de desenvolvimento econômico sustentável da localidade. Art. 2° - Fica estabelecido um novo zoneamento para a localidade de Santo Antônio e entorno imediato, com a delimitação das Zonas Proteção Visual (ZPV), Zona de Expansão Urbana 1 (ZEP-1), Zona de Proteção Rigorosa (ZPR), Zona de Urbanização Prioritária (ZUP), conforme planta constante do Anexo 1 da presente Lei. Prefeitura Municipal de Mata de São João 44tr Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesaoj000.ba.gOv.br 1 MATA DE SÃO JOÃO pRrFEp UPA Art. 30 - Ficam estabelecidos novos parâmetros urbanísticos e restrições ambientais para a localidade de Santo Antônio e entorno imediato, conforme quadro constante do Anexo II da presente Lei. Árt. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as diposições em contrário. GABINETE IO PREFEITO MUNICIPAL D MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EVI 20 DE NOVEMBR DE 20flf OTÁVIO MARÇLO M/iTOS DE OLIVEIRA PRESTO MUNICIPAL Prefitura Municipal de Mata de São João awr Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE sÂo joÃo Tel.:(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.motadesaojoao.ba.gov.br — o w o — g 0 o t Lat2I CL e—" 0. o CL 20 o . ±5 o < o E O o 9 . C a) 20)0. oo€1- 0) C C c C5 co O 'c O "• 'O 00 0.0- 0) r w c , t V V g o a 00 a o NO N N N 051 w o' >0_O_O- J ai .9 5 O. N N N N - -o tu No rI r, li • o N L..J om e o - e N. ~, N I , Ir, oE, fc - e.. .' '4 4i \r :, iL LU - : «" .;:L: O3• 4 . r — t. 1 2 o5 : - JsJ 1 • 4 1 -a' r-.45. -1' .4 4 f - IR ' 4' 4. '4 • ".4 4 • a & '4 4_ -4 r . 4 - . . '1 : 4] $ x+:.:+. •s. •. - ?•••• e ,•, •- 1 •: 1 A.:.:.. ,- . • • £•; t 111111 4 .Ê. c*; 1 t -4' ••. teto 0 E-oo CM tu w e ot o .n E ø EbN&CMtSoo... ç? p O O 0•I) E '3. 4 0 1t o >OOt$OCM gE600co. t ° O 00 in;t'0oo2-0 0 O 00 c - -u 11 Ou, CM CM CM CM e., CM o CM CM CM -o "U) - - - '0 e e e 'o CM CM Lfl O CM - - O o o 0 000 t t O O O O 000 E CM CM CM C 1) O oøO Fh' 1 1 . iI uu E afl 5 3 8 & 0 QO 4) 0' 4)0 4) O O 6 '0 E 0 6 .0 ut ,2 t6 h • Ç\\ o,. O . E ° 00 r ° 06 vt >0 o " o 4)0 O o,0 0 O' 0 00 10 O . E °4' EE 66 o 60 4)0' 60 £6 0' 18 -€1 E 4) 00 1: Eo "E 00 '0 O o'o 4,0 22 di o 446 0'00 — o t I & - O O -0 O _o 4- oa' E O E S O LI) 0 . • • o, ° aa 0.. 'o O 8t! fl o O4- 0 a. ° >.• itI1Jfluu1I_9111! 1 fi q t Nt 0q ø. o Lfl -: -: - o É'- - o co CN t 0 00 E 1 1 E li E • o >o -E o Quarta-feira Diário Oficial do 2Ode Novembro de2019 2-Ano -N° 3172 Mata de São João MUNiPIO Leis LEI N° 766/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. Institui Diretrizes para o Desenvolvimento Sustentável da Localidade de Santo Antônio - Mata de São João - Ba., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam estabelecidas como Diretrizes para o Desenvolvimento Sustentável da localidade de Santo Antônio: - Ordenamento e regularização da atividade Barraca de Praia na localidade com a demolição e remoção das atuais edificações precárias ou escombros das mesmas, todas construídas sobre faixa de areia da praia, em área pertencente à União, e construção de um novo conjunto de barracas e sanitários públicos, cm terreno afastado da Faixa de Marinha; 11 - Realização da regularização fundiária e edilícia de todos os imóveis construídos na localidade até a presente data, visto tratar-se de ocupações já consolidadas; III - Estabelecimento de novos critérios de zoneamento, bem como novos parâmetros para o uso e ocupação do solo na área de ocupação já consolidada da localidade; lv - Estabelecimento de novos critérios de zoneamento, bem como novos parâmetros para o uso e ocupação do solo na área de entorno imediato à área de ocupação consolidada, garantindo, assim, um desenvolvimento ordenado e sustentável para a localidade; V - Estimulo e apoio às atividades turísticas, apoio ao turismo, como forma de desenvolvimento econômico sustentável da localidade. Art. 2° - Fica estabelecido um novo zoneamento para a localidade de Santo Antônio e entorno imediato, com a delimitação das Zonas Proteção Visual (ZPV), Zona de Expansão Urbana 1 (ZEP-l), Zona de Proteção Rigorosa (ZPR), Zona de Urbanização Prioritária (ZUP), conforme planta constante do Anexo 1 da presente Lei. J Prefeitura Municipal de Matade São João -rji1fr Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo -mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:\\wvsw.matadesaoi000.ba.90v.br 1 DIGITAL: 7CLY5OFPEUXQQQRFM9QVYA Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Diário Oficial do Quarta-feira MUNÍCIPiO Mata de São João 2ode Novembro de2ül9 3-Ano -N°3172 SÃO ATA ioà DE ci Art. 3° - Ficam estabelecidos novos parâmetros urbanísticos e restrições ambientais para a localidade de Santo Antônio e entorno imediato, conforme quadro constante do Anexo II da presente Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019 OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João t)tfr Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo -Mata de São João/BA. 2t&t:Te1: 1713635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\w\wwfllatadøsaoi000.ba.00v.br 2 RTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CLY50FPEUXQQQRF109QVYA Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. •.. • 7... .( QiJaia-feira .Diar.ic 20de Novembro de2019 Mata de San mao nu. ido ÈO Em Resdoquaçio do Zonoarnonto proposto Zona - ZPR - Zona da ProteçÃo P0gosoaa IJ ZIV- Zona de ProteçÃo Vauo! ZEP 1 -Zonada ExpansÃo 1 ZUP Zona de Urbsrdzaçto ProrÃIiia RPPN - Donas d' Santo Mldnb iocAtoAçAo 1 r.•? : t-I,t /% t. 1 J_=--- LaoS: 1:3500 o 70 110 ,o'35a .50-tolo Iatl550 TS45tA lo*C*! 00101 a.ao.0soASIt..o.s MAPA O' .5-tOAQUAÇÃO 00 rostA500*7O 00000000 - . .. MATA 00 USO .,oAo - de 5ah015 s,.a,.a. RTIFICAÇÁO DIGITAL: 7CLY50FPEUXO0QRFM90VYA Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira Mata de São João 20 de Novembro de 2019 - LEPWht ZWA4tt4%tÇi4 ' . R - J/4EPfl èr» jrU'WA&ÂÇ d'4tènfl"?? - 1 1 '- '-• 'tJ'4-k e J/A1) e e £ t aavi 4t%V • 1 j51 A '. — c.Ç,"4' RTIFICAÇÁO DIGITAL: 7CLY50FPEUX0QQRFM90WA Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 0 Quarta-feira Diário Oficial do 6-Ano -N°3172 20de Novembro de2O19 Mata de São João MUNiCÏPIO ANEXO 02 RESTRIÇÕES 05 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO APLICÁVEIS AO ZONZAMENTO PARA A LOCALIDADE DE SASTO ANTÔNIO, ASSIM COMPRERNOIDO' ZONA DE PROTEÇÃO VISUAL ZP'I. O ttel note ,ninnrin nilanninos SORRI OnNÀ OlE 'mosoitesnin PRIORITÁRIA 200,0. RZStPUÇÓSS 0*050 A OCUPAÇÃO LOTA MINIMO RECUOS ZONA USOS PERMITIDOS O_AS ALTURA OBSERVAÇÕES ÁREA ImI TESTADA III ' FRENTE ml LATERAIS ml FUNDO ml 151 IP lO MÁXIMA Nal ZERO comoroioeSc,'eiço. 0,2 0,4 0.5 500 12 4 1,5 2 2 7,0 Ot,popa000ade4øm' de dota oollleuideem eotahciccin te lo .505 o, ': 01 pagos ceda e parnir dc 1.500 Rosideoclai Unifejodiar 1,2 0,4 0,5 210 12 4 1.5 2 2 7,0 Unidede íaeo,li&mle,,e.: 40 'e'. ti viga pa e, ceda 70eo'deAconOt raSo por lo II. Re.idced&p]uci(aoiiiar 0,2 0,4 0,2 '.000 IS 4 1,1 2 2 7,0 ceailnoçotato7Om':Ol toga PIO dormitório: 000,tniçoee lobo 70 140 rI': .5 vagos por donrdtOrlo; Con.O'açoe. - partir de 40 lo': 02 vaga' por don,dtirlt. sondo 201 rc.eende POIS oi.11atte.. Equipamento. Tovrleldoo. Hotéis 0,2 0.4 0,1 .000 20 1 1.5 3 2 7.0 Aló lO .: ti ligO POT Poiu,adaa apto. De II.20:O,Smga p/aoto. De 20 .30: 00 togo p/plo. De li - 50: 0,4 1551 p/.pto. A... de Si opto.; 0.2 lega p/IPII. Preeee Itega part de0rwn0p parI cade 20 imeomoolone De.lopmbrortpnlo, . ' ' 500 12 ' Uso Misto . . . . . . , ____ . . . Pre000toraraooócoon ISSO edoeotP. 15V III Oaoopaçdos tut'Iaóco-hpoolelraa 0,3 0,7 0,1 100.000 T" 4 "" Obaderar i logl.lagoo frderoieeetodoel orewéecl. 'ano, pludielolflaro. 5.000 . ' . souto pre.ervaçoo do Atioldade , comercIal. de apoio ao 0,2 0.7 0,1 5.000 potomonio hiotdrico. ________ Filmagem, poceono Trilha. ecoturielio.a Oo,lantc ' . . ' . . . . . . PiOÇOOS 0001*0005 000templ,óooi ,oic.otee, oito e euip:lo.bopetiarnrnto psenrelaa psra Iremos. incloslte sobre soobleotal. pIoras dIRIa.: 0tO0Stflt. catelgodror 05050VAÇ005: Todo lote com toeiode Infeelore tom (doomel,o$ 1.. dl.p000ada do recuos laterais. solvo quaodo ndntlxaberturo para o o4ai,ffit, sondo, —1,, 00505. polglda mio recue etinioto de tom. Todo lote coco tpsOods toolor os tom doa melosO e ,teote oo igual - I2m dooe metrool podeci tnntoo 0001t0Om ietreet em 5500m uno do, iodo., selo. qoisodo emItir obertio,. peco o t'Ialnolto, oesdo, 'oeste. reto., exigido 'inc rersin nodei000 de 1,50,. - Poro todo, o•onos. 0 1100eoridol paoimenno dri'e pomnio 2001001, de reeno cm oetsçAr 60 PISO scotopo, O terceiro porómenlO. qsiaotdo pos.itel, dote pos500le Solto de ,eotao tint colegas aspire i000plor Cli podeS pREvir 22% da Área do piso inferior. Oslo recuo podem 1,ulilioodo como taronda, se deberto. Aptos. na Alameda do Sol, rno Praia do Forte, o PeesiO do primeiro paoimento em ratogio se segundo poder0 ter 1,50 m, p0010,- uma nos onde é proIbido - 'coada de telcoden. DIGITAL: 7CLY5OFPEUXQQQRFM9QVYA Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Diário Oficial do Quarta-feira MUNICPiO Mata de São João 2Ode Novembro de2C19 7-Ano -N°3172 R!S'TRIÇÕZS D USO Z OCUPAÇÃO lOTO Milonito RZCUOO ZONA USOS PENMOT1000 °° AsTUtA 0050RVAÇÕOS no Ãitz* mi TESTADA PRESTE LATERAiS PONDO Ia ao Ipavi MÁXIMA EPR VisitaçEo ootateosplsUoa. - - - Veda dsaçvlleln.560 de Tdlhas loo]adao - - - coméro.oe ro1ç5s aeoidênaiss de qta&qtaet Upa. Proibidoacoçees Pesas. Vedadas - atitidodeo aguadas ou de pectadrls. Vedado o oco do saotoststseaplas6o. Repovos,ae010 coros e .pêdes dos ratosos e fio e. local. Oboigatodedade de oe000,pouiçao da oogetsçito oeigisaa . O Uso e asp10raç5o toc000110a sujeito 11W Cosodoolo a serviço. o asa la.stlsuoi000al 1,0 0.2 0,7 250 O 2 1,5 2 2 7.0 02 oaaas por Re.ldecscl.luoirssoioar .0 0,2 0,7 250 O 2 .0 2 2 70 00 VOga pooedlocaçao. oeoide000sl oltaoií000itiao 1,0 0,2 0,6 250 lo 3 1,$ a 2 7.0 Olosgo poroaroidodo. usosoisto - - - . - - - . 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