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norma nº 767/2019

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2019
Date 2019-11-20
Ementa"Institui no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e dá outras providências".
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M PrAfnltura Municipal do H jta de São João
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MATA DE
SAO JOÃO
PREFEniiaA
Mal.: 04903
LEI N° 767/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Càarâ l^uri.cipal de fíaia de São Joã'-
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Func
"Institui no Município de Mata de São João,
Estado da Bahia, o Dia Municipal de
Combate ao Feminicídio e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia,
o "DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO".
Parágrafo Único: O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio deverá ser
comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.
Art. 2° - No período de que trata o art.l® desta Lei, em consonância com a Política
Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, o Município intensificará as ações
de:
I - difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;
II — promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à
Violência Contra a Mulher;
III - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;
IV - mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e
enffentamento ao feminicídio;
V — divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência
contra a mulher.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez. n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
s&ojoAo (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaoioao.ba.gov.br
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MATA DE
SAO JOÃO
PREFEHURA
Art. 3° Durante o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, os estabelecimentos de
ensino deverão realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 2® desta Lei.
Parágrafo Único: Caso a data ocorra em fim de semana ou dia não letivo, tais
atividades serão realizadas no primeiro dia letivo subsequente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gcrcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
sÃo^Ao (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\vww.matadesaoioao.ba.gov.br PflEFUnJRA '
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Quarta-feira
20 de Novembro de 2019
8-Ano -N»3172
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICiPiO
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MATA DE
S&OJOÃO
LEI N" 767/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
"Institui no Município de Mata de São João,
Estado da Bahia, o Dia Municipal de
Combate ao Feminicidio e dá outras
providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia,
0 "DIA MVNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICIDIO".
Parágrafo Único: O Dia Municipal de Combate ao Feminicidio deverá ser
comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.
Art. 2" - No período de que trata o art.l® desta Lei, em consonância com a Política
Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, o Município intensificará as ações
de:
1 - difusão de informações sobre o combate ao feminicidio;
II - promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à
Violência Contra a Mulher;
III - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicidio;
IV - mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e
enfrentaraento ao feminicidio;
V - divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicidio e violência
contra a mulher.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez. n® 140, Centre - Centro Administrativo - Mato de São João/8A.
sÃo'jo^o (71 )3635-t310/ Fax; (71) 3635-1293 - http:\\wvvw.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CLY50FPEUXQQQRFM9QVYA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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MATAOE
s&oJOÃO
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Art. 3° Durante o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, os estabelecimentos de
ensino deverão realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 2" desta Lei.
Parágrafo Único: Caso a data ocorra em fim de semana ou dia não letivo, tais
atividades serão realizadas no primeiro dia letivo subsequente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n" 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joôo/BA.
-AojtÃo (71 )3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-tittpiWvwv/.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CLY50FPEUXQQQRFM9QVYA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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