| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | "Altera a Lei n°. 569/2014, para instituir os vencimentos mensais dos Enfermeiros Plantonistas e dá outras providências." |
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Prnfnitura Mu"iclpal dn Mata de São João £IJ$lUCAt.'u ø2 Ás ____ IA Bahia Mai.: 04903 MATA DE SÃO joÃo IRErEnURA LEI N° 768/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. "Altera a Lei n°. 569/2014, para instituir os Cániara Muipai oe Mata de $ia RECEBIDO vencimentos mensais dos Enfermeiros Plantonistas e EM 2k44 dá outras providências." un Retoi' O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Esta Lei Altera o anexo 1 da Lei n° 569/2014, de 20 de Outubro de 2014, para instituir a atualização nos vencimentos dos Enfermeiros Plantonistas. Art. 2°. Fica fixado os vencimentos dos Enfermeiros Plantonistas em R$ 200,18 (duzentos reais e dezoito centavos) por plantão de 12 horas. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 01 de setembro de 2019. Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 7/ OTÁVIO MARCE1O MAT 5 OLIVEIRA ' t PREFE O MUNICIPAL y5.. Prefeitura Municipal de Mata de São João ji Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo -Mata de São João/BA. MATA DE sÃo .,oÃo Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.motodesaojoao.ba.gov.br PnEE€jTuh Quarta-feira Diário Oficial do 10-Ano -N°3172 2Ode Novembro de2019 Mata de São João MUNICIPIO LEI N° 768/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. "Altera a Lei n°. 569/2014, para instituir os vencimentos mensais dos Enfermeiros Plantonistas e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei Altera o anexo 1 da Lei n° 569/2014, de 20 de Outubro de 2014, para instituir, a atualização nos vencimentos dos Enfermeiros Plantonistas. Art. 2°. Fica fixado os vencimentos dos Enfermeiros Plantonistas em R$ 200,18 (duzentos reais e dezoito centavos) por plantão de 12 horas. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 01 de setembro de 2019. Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João -i Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. 9R Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:\\www.matodesaoi000.ba.00V.br J"0 20A0 DIGITAL: 7CLY5OFPEUXQQQRFM9QVYA Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. IA