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← Mata de São João (BA)

norma nº 768/2019

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2019
Date 2019-11-20
Ementa"Altera a Lei n°. 569/2014, para instituir os vencimentos mensais dos Enfermeiros Plantonistas e dá outras providências."
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Prnfnitura Mu"iclpal dn Mata de São João 
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Mai.: 04903 MATA DE SÃO joÃo 
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LEI N° 768/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"Altera a Lei n°. 569/2014, para instituir os 
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vencimentos mensais dos Enfermeiros Plantonistas e 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10. Esta Lei Altera o anexo 1 da Lei n° 569/2014, de 20 de Outubro de 2014, para instituir a 
atualização nos vencimentos dos Enfermeiros Plantonistas. 
Art. 2°. Fica fixado os vencimentos dos Enfermeiros Plantonistas em R$ 200,18 (duzentos reais e 
dezoito centavos) por plantão de 12 horas. 
Art. 30 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 01 de setembro de 
2019. 
Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 7/ 
OTÁVIO MARCE1O MAT 5 OLIVEIRA 
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PREFE O MUNICIPAL 
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Prefeitura Municipal de Mata de São João 
ji Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo -Mata de São João/BA. 
MATA DE sÃo .,oÃo Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.motodesaojoao.ba.gov.br 
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Quarta-feira Diário Oficial do 
10-Ano -N°3172 
2Ode Novembro de2019 Mata de São João MUNICIPIO 
LEI N° 768/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"Altera a Lei n°. 569/2014, para instituir os 
vencimentos mensais dos Enfermeiros Plantonistas e 
dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Esta Lei Altera o anexo 1 da Lei n° 569/2014, de 20 de Outubro de 2014, para instituir, a 
atualização nos vencimentos dos Enfermeiros Plantonistas. 
Art. 2°. Fica fixado os vencimentos dos Enfermeiros Plantonistas em R$ 200,18 (duzentos reais e 
dezoito centavos) por plantão de 12 horas. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 01 de setembro de 
2019. 
Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
-i Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. 9R 
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:\\www.matodesaoi000.ba.00V.br J"0 20A0 
DIGITAL: 7CLY5OFPEUXQQQRFM9QVYA 
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